Shanghai Sk Automation Technology Co.Ltd(688155)
Sistema de divulgação de informações
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de regular a divulgação de informações de Shanghai Sk Automation Technology Co.Ltd(688155) (doravante designada por “empresa” ou “sociedade cotada”) e proteger os direitos e interesses legítimos da sociedade, acionistas, credores e outras partes interessadas, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a Lei dos Valores Mobiliários da República Popular da China, as normas para a governação das sociedades cotadas e as medidas para a administração da divulgação de informações de sociedades cotadas Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa de acordo com as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai no Conselho de Ciência e Inovação (doravante referidas como as “Regras de Listagem de Ações”), os Shanghai Sk Automation Technology Co.Ltd(688155) (doravante referidos como os “estatutos”) e as disposições de leis, regulamentos e regras relevantes.
Artigo 2.o A sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar as informações de forma atempada e justa, a fim de garantir a autenticidade, exatidão e integridade das informações divulgadas
Artigo 3º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem garantir que a empresa divulgue informações em tempo hábil e justo e que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas, sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes. Se um diretor, supervisor ou gerente sênior tiver alguma objeção ao conteúdo do anúncio, ele deve fazer uma declaração correspondente no anúncio e explicar as razões.
Artigo 4.o, a sociedade deve criar um sistema de gestão da informação privilegiada. A empresa e seus diretores, supervisores, gerentes seniores e outros insiders devem controlar os insiders ao mínimo antes da divulgação de informações.
Os insiders de informações privilegiadas não devem comprar ou vender ações da empresa, divulgar informações privilegiadas ou sugerir que outras pessoas comprem ou vendam ações da empresa antes que a informação privilegiada seja tornada pública.
Artigo 5º Os documentos de divulgação de informações da empresa incluem principalmente relatórios periódicos, relatórios intercalares, prospecto, prospecto, anúncio de listagem, relatório de aquisição, etc.
Artigo 6 as informações divulgadas pela empresa de acordo com a lei serão publicadas no site da Bolsa de Valores de Xangai e nos meios de comunicação que satisfaçam as condições estipuladas pela CSRC, e serão mantidas no domicílio da empresa e na bolsa de valores para inspeção pública.
Artigo 7.º O texto integral dos documentos de divulgação de informações será divulgado no site da bolsa de valores e no site dos jornais e periódicos que satisfaçam os requisitos da CSRC.Os resumos dos documentos de divulgação de informações, tais como relatórios periódicos e relatórios de aquisição, serão divulgados no site da bolsa de valores e nos jornais e periódicos que satisfaçam os requisitos da CSRC.
Os devedores de divulgação de informações não devem substituir as obrigações de comunicação e de anúncio que devem ser cumpridas sob qualquer forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, e não devem substituir as obrigações de comunicação intercalar que devem ser cumpridas sob a forma de relatórios regulares. Se a empresa e os devedores de informações relevantes realmente precisarem disso, eles podem divulgar as informações a serem divulgadas através de conferências de imprensa, entrevistas com os meios de comunicação social, site da empresa, auto-mídia online e outros meios durante o horário não comercial, mas a empresa deve divulgar anúncios relevantes antes do início do próximo período de negociação.
Artigo 8 A divulgação de informações é de responsabilidade contínua da empresa, e a empresa deve cumprir a obrigação de divulgação contínua de informações de boa fé.
Capítulo II Conteúdo e normas de divulgação de informações
Secção I Relatório periódico
Artigo 9º Os relatórios periódicos a divulgar pela sociedade incluem relatórios anuais, relatórios semestrais e relatórios trimestrais. Devem ser divulgadas todas as informações que tenham um impacto significativo nas decisões de investimento dos investidores.
Artigo 10.o O relatório anual incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o montante total de ações e obrigações, o número total de acionistas no final do período de relato e a participação dos 10 principais acionistas da companhia;
(IV) acionistas com mais de 5%, acionistas controladores e controladores reais;
V) Nomeação, alteração da participação acionária e remuneração anual dos administradores, supervisores e gestores superiores;
VI) relatório do Conselho de Administração;
VII) Discussão e análise da gestão;
(VIII) acontecimentos importantes durante o período de referência e o seu impacto na empresa;
IX) Texto integral do relatório de contabilidade financeira e do relatório de auditoria;
x) Outras matérias prescritas pelo CCSC.
Artigo 11.o O relatório semestral incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o número total de acionistas, a participação dos 10 principais acionistas da companhia e as mudanças de acionistas controladores e controladores efetivos;
IV) Discussão e análise da gestão;
(V) litígios importantes, arbitragens e outros eventos importantes durante o período de relato e seu impacto na empresa;
VI) Relatórios financeiros e contabilísticos;
VII) outras matérias prescritas pelo CRSC.
Artigo 12.o Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual devem ser auditados por uma sociedade de contabilidade com qualificações profissionais relacionadas com valores mobiliários e futuros. Caso a sociedade pretenda emitir acções ou converter a reserva de capital em capital social, os relatórios financeiros e contabilísticos do relatório semestral ou trimestral em que se baseia devem ser auditados; Apenas dividendos em dinheiro podem ser isentos de auditoria.
Artigo 13.º a sociedade divulgará o relatório anual no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício fiscal, o relatório semestral no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício fiscal e o relatório trimestral no prazo de um mês a contar do final dos primeiros três e nove meses de cada exercício fiscal. A data de divulgação do relatório trimestral do primeiro trimestre não pode ser anterior à do relatório anual do ano anterior.
Se se esperar que a empresa não possa divulgar o relatório periódico dentro do prazo especificado, deve anunciar oportunamente as razões, soluções e tempo previsto de divulgação.
Artigo 14.º A sociedade deverá marcar uma consulta na bolsa para o tempo de divulgação do relatório periódico, caso seja necessário alterar o tempo de divulgação por algum motivo, aplicar-se-á à bolsa de valores para alteração com cinco dias de antecedência, devendo a bolsa decidir se deve ajustá-lo de acordo com a situação.
Artigo 15.º, o conselho de administração da sociedade elaborará e revisará relatórios periódicos para garantir a divulgação atempada.
A sociedade não divulgará relatórios periódicos que não tenham sido examinados e aprovados pelo conselho de administração. Se o relatório periódico não for revisto ou aprovado pelo conselho de administração, a sociedade deve divulgar os motivos e riscos existentes, as instruções especiais do conselho de administração e as opiniões dos diretores independentes.
Artigo 16.º, o conselho de supervisores da empresa deve rever o relatório periódico e explicar se os procedimentos de preparação e revisão do relatório periódico estão em conformidade com a regulamentação pertinente e se o conteúdo é verdadeiro, preciso e completo sob a forma de resolução do conselho de supervisores.
Artigo 17.o, os diretores e gerentes superiores da sociedade assinarão pareceres escritos sobre os relatórios periódicos para garantir que os relatórios periódicos são verdadeiros, precisos e completos; Se houver alguma objeção ao conteúdo do relatório periódico, as razões devem ser explicadas e divulgadas. Os directores e os quadros superiores não se recusarão, por qualquer motivo, a assinar pareceres escritos sobre relatórios periódicos.
Artigo 18.º Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, expressarão suas opiniões e fundamentarão nos pareceres de confirmação escritos, que serão divulgados pela sociedade. Se a empresa não divulgar, os diretores, supervisores e gerentes seniores podem solicitar diretamente a divulgação.
Artigo 19.º Quando o relatório financeiro e contabilístico de uma sociedade for emitido com pareceres de auditoria não normalizados por uma sociedade de contabilidade, a sociedade divulgará os seguintes documentos, divulgando o seu relatório periódico de acordo com as disposições das regras para a preparação da divulgação de informações pelas sociedades que ofereçam valores mobiliários ao público n.º 14 – Tratamento de pareceres de auditoria não normalizados e assuntos envolvidos:
(I) explicações e resoluções especiais do conselho de administração sobre assuntos relacionados com pareceres de auditoria;
(II) pareceres de diretores independentes sobre questões relacionadas com pareceres de auditoria;
(III) pareceres e resoluções do conselho de supervisores sobre as instruções especiais do conselho de administração;
IV) Instruções especiais emitidas por empresas de contabilidade e contabilistas públicos certificados;
(V) outros documentos exigidos pelo CSRC e pela Bolsa de Valores de Xangai.
Artigo 20.o, se o relatório financeiro e contabilístico da empresa for emitido com pareceres de auditoria não normalizados por uma empresa de contabilidade e os assuntos envolvidos estiverem obviamente em violação das normas contábeis e dos regulamentos de divulgação de informações relevantes, a empresa deve corrigir as questões relevantes e divulgar atempadamente os materiais financeiros e contabilísticos corrigidos, o relatório de auditoria ou relatório de garantia especial emitido pela empresa de contabilidade e outros materiais relevantes.
Artigo 21.o Sempre que existam erros ou registos falsos nos relatórios periódicos da sociedade, que sejam ordenados a efectuar correcções pelas autoridades competentes ou que o Conselho de Administração decida proceder a correcções, estes devem ser divulgados atempadamente, de acordo com as disposições pertinentes da CSRC, após terem sido ordenados a efectuar correcções ou o Conselho de Administração tomar decisões correspondentes.
Artigo 22.o Sempre que a empresa preveja sofrer perdas ou efetuar alterações significativas no seu desempenho operacional, deve fazer uma previsão de desempenho atempada.
Artigo 23.º em caso de divulgação de desempenho antes da divulgação do relatório periódico, ou rumores de desempenho e flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa e seus derivados, a sociedade cotada deve divulgar os dados financeiros relevantes do período de relato em tempo útil.
Artigo 24 Caso a sociedade não divulgue o relatório trimestral dentro do prazo prescrito, a negociação das ações da companhia será suspensa por um dia a partir da data de expiração do período de divulgação do relatório e, se a data de expiração for um dia não comercial, a negociação será suspensa por um dia no dia seguinte de negociação.
Artigo 25 Caso a sociedade não divulgue o relatório anual ou o relatório semestral dentro do prazo especificado, a negociação das ações da sociedade será suspensa a partir da data de expiração do período de divulgação do relatório até a data em que a sociedade divulgue o relatório periódico relevante. Se a data de divulgação do anúncio for um dia não comercial, a negociação será retomada no primeiro dia de negociação após a divulgação do anúncio. Caso a sociedade não divulgue o relatório anual ou o relatório semestral, o período de suspensão não poderá exceder 2 meses. Durante o período de suspensão, a empresa deve emitir pelo menos três avisos de risco.
Artigo 26.º Se a sociedade não divulgar o relatório trimestral e o relatório anual ou o relatório semestral não forem divulgados simultaneamente, a negociação das ações da sociedade será suspensa e retomada de acordo com as disposições pertinentes do parágrafo anterior.
Artigo 27.o O conteúdo, os formatos e as regras de preparação dos relatórios anuais, dos relatórios semestrais e dos relatórios trimestrais são aplicados em conformidade com as disposições pertinentes da CSRC e da bolsa de valores.
Secção II Previsão de desempenho e expresso de desempenho
Artigo 28.o No caso de qualquer uma das seguintes situações no desempenho operacional anual esperado da empresa, a empresa deve apresentar uma previsão de desempenho no prazo de um mês a contar do final do exercício contabilístico:
I) O lucro líquido é negativo;
(II) o lucro líquido aumentou ou diminuiu mais de 50% em relação ao mesmo período do ano passado;
(III) transformar perdas em lucros.
Se a empresa espera que o desempenho semestral e trimestral esteja em uma das situações acima, pode fazer uma previsão de desempenho.
Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem entender e prestar atenção oportuna e abrangente à operação e informações financeiras da empresa, fazer a comunicação necessária com a empresa de contabilidade e julgar prudentemente se cumprem as condições especificadas neste artigo. Artigo 29 Caso não se preveja que a sociedade divulgue o relatório anual no prazo de 2 meses a contar do final do exercício social, deve divulgar o relatório expresso de desempenho de acordo com os requisitos do artigo 30 do sistema no prazo de 2 meses a contar do final do exercício social
Artigo 30 antes da divulgação do relatório periódico, a empresa poderá emitir um expresso de desempenho para divulgar os principais dados financeiros e indicadores como lucro operacional, lucro operacional, lucro total, lucro líquido, total de ativos, ativos líquidos, lucro por ação, ativo líquido por ação e retorno do ativo líquido para o período corrente e o mesmo período do ano anterior.
Antes da divulgação do relatório periódico, a empresa deve apresentar os dados financeiros periódicos não publicados às autoridades estatais competentes e, se se esperar que não possam ser mantidos confidenciais, deve publicar o relatório expresso de desempenho em tempo útil.
Em caso de divulgação antecipada de desempenho antes da divulgação de relatórios regulares, ou flutuações anormais na negociação de ações da empresa devido a rumores de desempenho, a empresa deve divulgar o desempenho expresso a tempo.
Artigo 31.o, a sociedade deve assegurar que não haja diferença significativa entre os dados financeiros e os indicadores divulgados no relatório expresso de desempenho e no relatório periódico.
Antes da divulgação do relatório periódico, se a empresa constatar que a diferença entre o desempenho expresso e os dados financeiros e indicadores do relatório periódico é superior a 10%, deve divulgar o anúncio de correção em tempo útil.
Secção III Relatório intercalar
Artigo 32.º em caso de evento importante que possa ter grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, e que o investidor não tenha sido informado disso, a empresa deve divulgar imediatamente a causa, situação atual e possível impacto do evento.
Os principais eventos acima mencionados incluem:
I) acontecimentos importantes especificados no n.o 2 do artigo 80.o da lei relativa aos valores mobiliários;
(II) a empresa é responsável por um montante elevado de indemnização;
(III) a empresa faz provisões para imparidade de grandes ativos;
(IV) o capital próprio da sociedade é negativo;
V) os principais devedores da empresa estão insolventes ou entram em processo de falência, e a empresa não obtém reservas suficientes de dívidas para cobrir os direitos do credor correspondentes;
(VI) leis, regulamentos administrativos, regras e políticas industriais recentemente promulgadas podem ter um impacto significativo na empresa; (VII) a empresa realiza incentivos patrimoniais, recompra de ações, reestruturação importante de ativos, cisão ou cotação de ativos;
(VIII) o tribunal decidiu proibir o acionista controlador de transferir suas ações; Mais de 5% das ações da empresa detidas por qualquer acionista são penhoradas, congeladas, leilão judicial, tutela, trust ou direitos de voto são restritos de acordo com a lei, ou há risco de transferência compulsória de propriedade;
IX) Os bens importantes sejam selados, apreendidos ou congelados; As principais contas bancárias são congeladas;
x) Espera-se que a empresa sofra perdas ou alterações significativas no seu desempenho operacional;
(11) As grandes empresas ou todas as empresas ficam paralisadas;
(12) Obter receita adicional que tenha impacto significativo nos lucros e prejuízos correntes, que possa ter impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio líquido ou resultados operacionais da empresa;
(13) Nomear ou demitir uma sociedade de contabilidade para auditar a sociedade;
(14) Grandes alterações independentes nas políticas contabilísticas e estimativas contabilísticas;
(15) Ser ordenado a corrigir por autoridades competentes ou decidido pelo conselho de administração devido a erros, não divulgação de acordo com regulamentos ou registros falsos nas informações anteriormente divulgadas;
(16) A sociedade ou seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores estão sujeitos a punição penal, suspeitos de violação de leis e regulamentos, apresentados para investigação pela CSRC, ou sujeitos a punição administrativa pela CSRC, ou sujeitos a punição administrativa grave por outras autoridades competentes;
(17) Os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de violações graves da disciplina e da lei ou crimes relacionados ao trabalho, e são detidos pelo órgão disciplinar de fiscalização e fiscalização, o que afeta o desempenho de suas funções;
(18) Outros diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa, que não o presidente ou gerente, não possam exercer suas funções normalmente por mais de três meses ou devem fazê-lo por mais de três meses devido a razões físicas, arranjos de trabalho e outros motivos, ou estão sujeitos a medidas coercivas tomadas pela autoridade competente devido a suspeitas de violações das leis e regulamentos e afetem o desempenho das suas funções;
(19) Outras circunstâncias prescritas pela CSRC e pela bolsa de valores.
Se o acionista controlador ou controlador efetivo da empresa tiver um grande impacto na ocorrência e andamento de grandes eventos, deverá informar oportunamente a empresa listada das informações relevantes que conhece por escrito, e cooperar com a empresa para cumprir a obrigação de divulgação de informações. Alteração do artigo 33.o