Código dos títulos: Ningbo Lehui International Engineering Equipment Co.Ltd(603076) abreviatura dos títulos: Ningbo Lehui International Engineering Equipment Co.Ltd(603076) Anúncio n.o: 2022012 Ningbo Lehui International Engineering Equipment Co.Ltd(603076)
Anúncio sobre o andamento das questões de arbitragem
O conselho de administração e todos os diretores da empresa garantem que não há registros falsos, declarações enganosas ou grandes omissões no conteúdo deste anúncio, e assumem responsabilidades individuais e conjuntas pela autenticidade, exatidão e integridade de seu conteúdo.
Dicas de conteúdo importantes:
Fase de arbitragem do processo: Decisão final
Estatuto do requerente: empresa cotada na bolsa
Montante envolvido: 545310577 euros e juros
Se terá um impacto negativo nos lucros e perdas da empresa listada: o resultado da arbitragem deste anúncio é a sentença final, que se espera reduzir o lucro da empresa em cerca de 31 milhões de yuans em 2021 (o resultado final estará sujeito ao resultado da auditoria da empresa de contabilidade).
1,Informação básica desta arbitragem
Em março de 2020, Ningbo Lehui International Engineering Equipment Co.Ltd(603076) (doravante designadas por “empresa” e “requerente”) apresentou um pedido de arbitragem à instituição alemã f ü R schiedsgerichtsbarkeit e.V. (doravante designada por “instituição arbitral alemã” ou “dis”), Uma vez que a Max Automation Ag (doravante designada por “Max”, “respondente 1”) e a nsmmagnettechnik GmbH (doravante designada por “NSM” e “respondente 2”) violaram gravemente as disposições relevantes do contrato de venda, compra e transferência de capital, resultando em perdas económicas significativas para a empresa, a Max e a NSM são obrigados a pagar conjuntamente ou separadamente 9,5 milhões de euros e juros ao requerente. Para mais detalhes, consulte a divulgação da empresa no site da Bolsa de Valores de Xangai (www.sse. Com. CN.) em 28 de dezembro de 2019 Anúncio sobre a proposta de arbitragem da Max e NSM (Anúncio nº: 2019053) e divulgado no site da Bolsa de Valores de Xangai (www.sse. Com. CN) em 12 de março de 2020 Anúncio sobre a apresentação de um pedido arbitral de 9,5 milhões de euros e juros contra o cedente original da subsidiária alemã (Anúncio n.º: 2020008).
Em junho de 2020, a empresa recebeu o demandado Max e NSM defesa e reconvenção enviados pela instituição arbitral alemã, exigindo que a empresa pagasse 4 reconvenções incluindo 397375000 euros e juros no máximo. Para mais detalhes, consulte a divulgação da empresa no site da Bolsa de Valores de Xangai (www.sse. Com. CN.) em 13 de junho de 2020 Anúncio sobre o andamento da apresentação de uma reivindicação arbitral de 9,5 milhões de euros e juros contra o cedente original da subsidiária alemã (Anúncio n.º: 2020044).
2,Acórdão arbitral
Recentemente, a empresa recebeu a “sentença final” feita pela instituição arbitral alemã dis. Este prémio é final. Os principais conteúdos são os seguintes:
1. Quanto ao pedido do requerente, o tribunal arbitral:
(1) Rejeitar o pedido do requerente de que o requerido 1 e o requerido 2 paguem conjuntamente ou separadamente 950000000 € e juros ao requerente.
(2) Se o pedido de indemnização do requerente no montante de 224713847 euros se basear na cláusula de partilha de perdas na secção 3.8 do contrato de compra e transferência de capital, conforme alterado pelo Acordo de Emenda, o tribunal arbitral rejeitará temporariamente.
(3) Rejeitar o pedido do demandante de que o demandante 1 e o demandante 2 sejam solidariamente responsáveis por todos os danos adicionais causados ao demandante devido à fraude ou erro do demandante ou deturpação na aquisição e compra das ações da NSM packec GmbH antes e os acordos e obrigações relevantes subsequentemente assinados e executados pelo demandante.
2. Quanto ao pedido reconvencional do demandado, o tribunal arbitral:
(1) Concordar e ordenar ao requerente o pagamento de 397375000 € ao respondente 1, acrescido de juros de 5 pontos percentuais por ano superiores à taxa de juro de referência a partir de 8 de junho de 2020, mas não superiores a 5% ao ano, até o pagamento integral;
(2) Concordar e ordenar ao requerente o pagamento de 65000000 € ao respondente 1, acrescido de juros de 5 pontos percentuais superiores à taxa de juro de referência, mas não superior a 5% a partir de 1 de janeiro de 2019 até o pagamento integral; (3) O pedido do demandado de indenizar o requerente 1 e o requerente 2 pelas reivindicações de terceiros decorrentes de qualquer garantia, compensação, garantia e garantia semelhante fornecida pelo requerente 1 a favor da finnah packtec GmbH listada no contrato de venda, compra e transferência de capital não será aceito e rejeitado.
3. Quanto às despesas, o tribunal arbitral:
(1) Condenar o requerente a pagar 63000000 euros ao demandado como compensação pelos honorários e despesas legais do demandado;
(2) A recorrente foi condenada a pagar 2259462 euros ao demandado, a fim de compensar o demandado pelas despesas do local da audiência, da audição virtual do fornecedor, dos serviços de tradução da audição oral e dos registos judiciais.
(3) O demandado pagará o valor de 176,1 euros à ordem administrativa do demandado e o valor de 176,15 euros ao demandado.
4. O tribunal arbitral rejeitou todos os outros pedidos de alívio e moções das partes.
3,O impacto da arbitragem anunciada desta vez nos lucros da empresa no período atual ou após o período
O resultado da arbitragem deste anúncio é a sentença final, que se espera reduzir o lucro da empresa em cerca de 31 milhões de yuans em 2021 (o resultado final estará sujeito ao resultado da auditoria da empresa de contabilidade).
Atualmente, as operações da empresa são normais, e os resultados da arbitragem acima não têm impacto significativo na operação comercial da empresa, status financeiro e solvência. A empresa continuará a prestar atenção ao progresso dos casos acima e cumprir a obrigação de divulgação de informações a tempo. Preste atenção aos riscos de investimento.
4,Documentos de apresentação
Acórdão final emitido pela instituição arbitral alemã dis
É por este meio anunciado.
Conselho de Administração
11 de Abril de 2002