Chengdu Jafaantai Education Technology Co.Ltd(300559) : Chengdu Jafaantai Education Technology Co.Ltd(300559) sistema de gestão financeira confiado

Chengdu Jafaantai Education Technology Co.Ltd(300559)

Sistema de gestão financeira confiado

(April 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o para reforçar e uniformizar Chengdu Jafaantai Education Technology Co.Ltd(300559) (a seguir designada “empresa”)

A gestão de questões de gestão financeira confiadas, garantindo a segurança dos fundos e propriedades da empresa, efetivamente prevenindo e controlando riscos, melhorando a renda de investimento e salvaguardando os interesses da empresa e acionistas, de acordo com a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen na gema (doravante referidas como Regras de Listagem), as diretrizes para a supervisão autodisciplinada de empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada de empresas cotadas na gema Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes do Chengdu Jafaantai Education Technology Co.Ltd(300559) sistema de gestão de investimentos estrangeiros (doravante referido como “sistema de gestão de investimentos estrangeiros”) e os estatutos e outras leis, regulamentos e documentos normativos, e em combinação com a situação real da empresa.

Artigo 2.o, o termo “gestão financeira confiada”, tal como mencionado neste sistema, refere-se à gestão do risco de investimento ao abrigo da autorização das políticas nacionais

Com a premissa de melhorar a eficiência do uso de capital e aumentar a renda de ativos de caixa, a empresa confia instituições financeiras profissionais, como bancos, trusts, títulos, fundos, futuros, instituições de gestão de ativos de seguros, empresas de investimento de ativos financeiros e gestores de fundos privados para investir e gerenciar a propriedade da empresa ou comprar produtos financeiros relevantes.

Este sistema é aplicável à sociedade, às filiais detidas a 100% e às filiais holding.

Artigo 4º ao se envolver na gestão financeira confiada, a empresa adere a “operação padronizada, prevenção de riscos, investimento prudente, preservação e valorização do valor”

Partindo da premissa de que não afetará o funcionamento normal da empresa e o desenvolvimento de seus principais negócios. A sociedade deve respeitar as seguintes disposições ao exercer a gestão financeira confiada:

I) os fundos confiados para a gestão financeira são os fundos próprios ociosos da empresa, o que não afecta as actividades comerciais normais da empresa. Se a empresa utilizar fundos angariados ociosos ou sobre fundos angariados, este sistema não é aplicável e deve ser implementado de acordo com o sistema especial de gestão dos fundos angariados Chengdu Jafaantai Education Technology Co.Ltd(300559) .

(II) a empresa deve selecionar instituições financeiras profissionais qualificadas com boas condições de crédito e financeiras, sem registros de crédito ruins e forte rentabilidade como administrador, e assinar um contrato escrito com o administrador para esclarecer o valor, prazo, variedade de investimentos, direitos, obrigações e responsabilidades legais de ambas as partes.

III) Deve ser estabelecida uma conta de produto financeiro em nome da sociedade e a conta de terceiros não deve ser utilizada para a gestão financeira confiada

matéria.

Capítulo II Autoridade homologadora e execução

Artigo 5 o montante da gestão financeira confiada representa mais de 10% dos últimos ativos líquidos auditados da empresa e o montante absoluto excede 1000 yuan

Se o investimento for RMB 10000 yuan, deve ser deliberado e aprovado pelo conselho de administração antes do investimento, e a obrigação de divulgação de informações deve ser realizada a tempo. Se o montante da gestão financeira confiada representar mais de 50% dos últimos ativos líquidos auditados da empresa e o montante absoluto exceder 50 milhões de yuans, também deve ser submetido à assembleia geral de acionistas para deliberação.

Artigo 6.o A sociedade pode prever razoavelmente o âmbito, o montante e o período da gestão financeira confiada nos próximos 12 meses, e as disposições do artigo 5.o são aplicáveis em função do montante da gestão financeira confiada. A vida útil do limite relevante não deve exceder 12 meses e o montante da operação em qualquer momento do período (incluindo o montante relevante de reinvestimento dos rendimentos do investimento acima referido) não deve exceder o limite de gestão financeira confiado.

Artigo 7.o Se a sociedade tiver confiado a gestão financeira durante 12 meses consecutivos, o saldo máximo desse período será o montante da operação, aplicando-se-á o disposto no artigo 5.o.

Artigo 8.o, a parte encarregada efectua operações financeiras com a parte coligada com prudência. No caso de uma gestão financeira confiada entre a sociedade e partes coligadas, o montante da gestão financeira confiada é igualmente considerado como padrão de cálculo, aplicando-se as disposições pertinentes relativas às operações conexas constantes dos estatutos. Aqueles que cumpriram as obrigações pertinentes em conformidade com as disposições não serão incluídos no âmbito de cálculo cumulativo relevante.

Artigo 9.º O departamento financeiro da empresa é o departamento de gestão e execução da gestão financeira confiada pela empresa, responsável pelo planeamento da gestão financeira confiada, pelo tratamento e gestão diária dos negócios dos produtos financeiros confiados, pela contabilidade financeira dos produtos financeiros confiados, pelo depósito e guarda dos materiais relevantes, etc. As principais funções incluem:

I) Ser responsável pela demonstração pré-investimento, análise de viabilidade da fonte de capital, escala de investimento e rendimento esperado da gestão financeira confiada, avaliação dos riscos das variedades de crédito e investimento do administrador e contratar instituições profissionais externas para prestar serviços de consultoria de investimento, quando necessário.

(II) ser responsável pela implementação de medidas de controlo de risco e comunicação atempada ao conselho de administração em caso de anomalias.

(III) ser responsável por rastrear os fundos de investimento e os rendimentos devidos, e garantir que os fundos e rendimentos cheguem na íntegra e dentro do prazo. Quando a gestão financeira confiada estiver concluída, obtenha o certificado de investimento correspondente ou outros vouchers válidos a tempo, mantenha contas a tempo e apresente os contratos e acordos assinados como materiais comerciais importantes a tempo.

Artigo 10.o O plano de gestão financeira confiado aprovado pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral de accionistas deve ser executado de acordo com os seguintes procedimentos durante a operação específica

Está tudo bem:

Se o investidor for uma filial holding, a filial holding deve apresentar um pedido de investimento ao departamento financeiro da empresa

Incluindo fonte de capital, escala de investimento, rendimento esperado, crédito do administrador, variedade de investimentos, período de investimento, etc., o departamento financeiro da empresa realiza avaliação de risco e análise de viabilidade sobre a aplicação de investimento das subsidiárias holding.

Se o cliente for a sede da empresa, o departamento financeiro realizará diretamente a avaliação de risco e análise de viabilidade e, se o investimento total chegar à autoridade do conselho de administração, será implementado após aprovação de acordo com procedimentos relevantes.

Ao considerar a gestão financeira confiada, o conselho de administração da empresa deve prestar plena atenção a saber se o poder de aprovação da gestão financeira confiada é delegado nos diretores ou gerentes superiores, se as medidas de controle de risco relevantes são sólidas e eficazes e se o histórico de integridade do administrador, o status operacional e o status financeiro do administrador são bons e divulgam atempadamente as informações.

Capítulo III Supervisão e controlo dos riscos

Artigo 11.o, a pessoa responsável designada pelo Departamento Financeiro da empresa deve acompanhar o progresso da utilização e a segurança do investimento dos fundos de gestão financeira confiados e informar atempadamente em caso de uma das seguintes circunstâncias, de modo a que a empresa possa tomar medidas eficazes para recuperar imediatamente os fundos, evitar ou reduzir as perdas da empresa e divulgar atempadamente os progressos relevantes:

(I) produtos financeiros deixam de ser levantados, não completam o depósito e registro, terminam com antecedência e não podem ser recuperados após a expiração;

(II) alteração dos principais termos do contrato de produto financeiro ou do contrato de garantia relevante;

(III) ocorrerem eventos de risco importantes na operação ou no status financeiro do administrador ou usuário do fundo;

(IV) outras circunstâncias que possam prejudicar os interesses da sociedade cotada ou ter impacto importante.

Artigo 12.o, o departamento financeiro da sociedade deve, em conformidade com as disposições pertinentes das normas contabilísticas aplicáveis às empresas empresariais, proceder à contabilidade diária das actividades de gestão financeira da sociedade confiadas e apresentá-las correctamente nas demonstrações financeiras.

Artigo 13.o O departamento de auditoria interna da empresa é o departamento de supervisão das atividades de gestão financeira confiadas. O serviço de auditoria interna supervisiona e audita as actividades de gestão financeira da empresa confiadas, analisa a aprovação, o funcionamento efectivo, a utilização dos fundos, os lucros e perdas das actividades de gestão financeira confiadas, insta o departamento financeiro a tratar as contas atempadamente e verifica o tratamento contabilístico. É proibida a transferência de fundos da conta de gestão financeira confiada em nome de pessoas físicas e é proibida a retirada de fundos da conta de gestão financeira confiada. É estritamente proibido emprestar contas de gestão financeira confiadas, utilizar outras contas de investimento e investimentos fora de conta.

Artigo 14.o Os administradores independentes podem inspecionar a gestão financeira confiada e têm o direito de nomear uma instituição independente de auditoria externa para realizar auditorias especiais da gestão financeira confiada sob proposta de mais de metade dos administradores independentes, se necessário.

Artigo 15.o, o conselho de fiscalização da sociedade tem o direito de inspeccionar regular ou irregularmente a gestão financeira confiada à sociedade. Se necessário, o conselho de supervisores pode recorrer a instituições profissionais, como empresas de contabilidade, para assistir o seu trabalho.

Artigo 16 os executores específicos da gestão financeira confiada pela empresa e outros funcionários informados não devem divulgar o investimento da empresa a outros indivíduos ou organizações antes da divulgação pública de informações relevantes, salvo disposição em contrário por leis, regulamentos ou documentos normativos.

Artigo 17.o, a sociedade deve divulgar no relatório periódico o controlo de riscos e os resultados da gestão financeira confiada durante o período de relato. Artigo 18, quando a empresa sofrer perdas ou ganhos menores do que o esperado devido à violação de leis e regulamentos relevantes, este sistema e outras disposições da empresa ou devido à falta de devida diligência, o pessoal relevante será investigado quanto à responsabilidade de acordo com as circunstâncias específicas.

Capítulo IV Disposições complementares

Artigo 19.o, os termos “acima”, “dentro” e “abaixo” neste sistema incluem este número; “Terminado”

“Insatisfação”, “insuficiente” e “diferente” não incluem este número.

Artigo 20 questões não abrangidas por este sistema devem ser implementadas de acordo com as leis e regulamentos relevantes do estado, as Regras de Listagem de ações gemas da Bolsa de Valores de Shenzhen, os estatutos sociais e outros documentos normativos. Em caso de inconsistência entre este sistema e as leis e regulamentos relevantes, as Regras de Listagem GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen ou os estatutos sociais, as leis e regulamentos relevantes, as Regras de Listagem GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen ou os estatutos sociais prevalecerão.

Artigo 21.o Este sistema entra em vigor a partir da data de adopção pelo Conselho de Administração.

Artigo 22 o sistema deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade.

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