Chacha Food Company Limited(002557)
Sistema de gestão de remunerações para diretores, supervisores e gerentes seniores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de estabelecer e melhorar o mecanismo de incentivo e contenção de acordo com as exigências do moderno sistema de gestão empresarial, mobilizar plenamente o entusiasmo e criatividade dos diretores, supervisores e gerentes seniores, melhorar o nível geral de gestão da empresa e garantir a realização dos objetivos estratégicos de desenvolvimento da empresa, este sistema é formulado de acordo com o direito das sociedades, outras leis e regulamentos nacionais relevantes, bem como as disposições relevantes dos estatutos sociais e em combinação com a situação real da empresa.
Artigo 2.o, este sistema é aplicável aos administradores, supervisores e gerentes superiores da empresa, incluindo o seguinte pessoal: i) diretores independentes e diretores não independentes;
II) Autoridades de supervisão;
(III) gerentes superiores: gerente geral, gerente geral adjunto, diretor financeiro e secretário do conselho de administração.
Artigo 3.o A gestão das remunerações dos administradores, supervisores e gestores superiores da sociedade deve seguir os seguintes princípios:
(I) o princípio da equidade, refletindo o princípio de que o nível de rendimento está em conformidade com a escala e o desempenho da empresa e tendo em conta o nível salarial de mercado;
(II) o princípio da unidade de responsabilidade, direito e benefício, refletindo que o salário é coerente com o valor do cargo e o desempenho das responsabilidades e obrigações;
(III) o princípio do desenvolvimento a longo prazo, refletindo que o salário é consistente com o objetivo de desenvolvimento sustentável e saudável da empresa;
(IV) o princípio de prestar igual atenção ao incentivo e à contenção, refletindo a ligação entre pagamento e avaliação salarial, recompensa e punição e mecanismo de incentivo.
Capítulo II Organização de gestão das remunerações dos administradores, supervisores e gestores superiores
Artigo 4º A comissão de remuneração e avaliação do conselho de administração é uma organização especial para a gestão, avaliação e supervisão da remuneração dos diretores e gerentes superiores, que é principalmente responsável pelos seguintes trabalhos:
I) Formular o plano ou regime salarial de acordo com o âmbito principal, as responsabilidades e a importância dos cargos de gestão dos diretores e gerentes superiores e o nível salarial dos cargos relevantes noutras empresas relevantes;
(II) o plano ou regime salarial inclui principalmente (mas não se limita a) normas de avaliação do desempenho, procedimentos e principais sistemas de avaliação, principais regimes e sistemas de recompensas e punições, etc;
(III) revisar o desempenho das funções dos diretores e gerentes seniores da empresa e realizar avaliação anual de desempenho;
(IV) supervisionar a implementação do sistema salarial da empresa;
(V) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.
Artigo 5.o, o Conselho de Supervisores analisa os resultados da avaliação de desempenho e a remuneração das autoridades de supervisão.
Artigo 6.o Os serviços de recursos humanos e financeiros da sociedade cooperam com o comité de remuneração e avaliação do conselho de administração e do conselho de supervisores na aplicação específica do regime de remuneração dos administradores, supervisores e gestores superiores.
Artigo 7.º O regime de remuneração dos administradores será revisto pelo comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração, submetido ao conselho de administração para deliberação e aprovação e implementado após submetido à assembleia geral de acionistas para aprovação. O regime de remuneração dos gestores superiores deve ser aplicado após revisão pelo comité de remuneração e avaliação do conselho de administração e submetido ao conselho de administração para deliberação e aprovação. O regime de remuneração dos supervisores deve ser submetido ao conselho de supervisores para deliberação e aprovação e, em seguida, implementado após aprovação pela assembleia geral de acionistas.
Artigo 8.o As responsabilidades e as autoridades do comité de remuneração e avaliação devem referir-se às regras de trabalho do comité de remuneração e avaliação do conselho de administração da sociedade.
Capítulo III Normas salariais e procedimentos de avaliação do desempenho
Artigo 9.o As normas de remuneração dos administradores, autoridades de supervisão e gestores superiores são as seguintes:
I) O padrão de remuneração dos administradores independentes será pago anualmente após deliberação e aprovação pela assembleia geral de acionistas. Os diretores da sociedade que ocupem cargos de direção na sociedade receberão remuneração de acordo com seus cargos de direção, não devendo os diretores que não ocupem cargos de direção receber remuneração na sociedade;
(II) os supervisores da empresa que ocupam cargos na empresa serão pagos de acordo com suas posições reais, e os supervisores que participam da política de bônus de incentivo à excelência da empresa serão recompensados de acordo com sua criação de valor; O padrão de remuneração dos supervisores que não trabalhem na sociedade será pago mensalmente após deliberação e aprovação da assembleia geral de acionistas.
(III) o sistema salarial anual é adotado para os gerentes seniores. O padrão salarial é determinado de acordo com seus cargos e responsabilidades de trabalho na empresa. O salário anual básico = salário básico + salário de desempenho. Os gerentes seniores participantes da política de bônus de incentivo à excelência da empresa podem receber prêmios de acordo com sua criação de valor.
Se os directores, supervisores e gestores superiores da empresa deixarem os seus lugares devido a mudança de funções, reeleição, demissão durante o seu mandato e outras razões, serão calculados e pagos de acordo com o seu mandato efectivo. As despesas de deslocação dos administradores, supervisores e gerentes superiores para a participação no conselho de administração, no conselho de fiscalização e na assembleia geral de acionistas da sociedade e as despesas necessárias para o exercício de suas funções e poderes de acordo com os estatutos sociais serão suportadas pela sociedade.
Os procedimentos de avaliação do desempenho são os seguintes:
(I) após o final do ano de avaliação, o presidente, o pessoal do centro de recursos humanos e do centro financeiro formam uma equipe de avaliação de desempenho para avaliar o desempenho dos diretores, supervisores e gerentes seniores da empresa, organizar e completar a avaliação de desempenho e determinar o salário de desempenho e esquema de bônus dos gerentes relevantes.
(II) A comissão de remuneração e avaliação do conselho de administração deve avaliar os diretores e gerentes superiores de acordo com as regras de trabalho do comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração e em combinação com as condições de funcionamento e resultados operacionais da empresa, e rever seus regimes de remuneração e bônus baseados no desempenho.
III) O Conselho de Supervisores deve rever o regime de remuneração e avaliação das autoridades de supervisão.
Artigo 11.o Em caso de uma das seguintes circunstâncias durante o mandato dos administradores, supervisores e gestores superiores da sociedade, os seus vencimentos serão reduzidos ou deduzidos:
(I) violar seriamente as regras e regulamentos da empresa e ser punido por mais do que um aviso escrito sério dentro da empresa; II) prejudicar gravemente os interesses da empresa ou causar prejuízos económicos importantes à empresa;
(III) violações graves de leis e regulamentos estejam sujeitas a punição administrativa pela CSRC, publicamente condenadas ou declaradas como candidatos impróprios pela bolsa de valores, ou desrespeito de deveres ou desrespeito de deveres, resultando em grandes erros decisórios e sérios impactos na empresa; (IV) deixar de exercer os seus cargos ou deixar de ter a qualificação de directores, supervisores e gestores superiores ou não estar em condições de exercer as funções de directores, supervisores e gestores superiores.
Capítulo IV Pagamento e ajustamento salarial
Artigo 12.o A remuneração paga pela sociedade é o montante antes de impostos, e o imposto individual sobre o rendimento envolvido deve ser uniformemente retido e pago pela sociedade.
Artigo 13 o padrão salarial deve servir a estratégia de negócios da empresa e ser ajustado de acordo com as mudanças contínuas das condições de negócios da empresa para atender às necessidades do desenvolvimento da empresa.
Artigo 14.o A base para a adaptação das normas de remuneração dos administradores, supervisores e gestores superiores da sociedade é:
(I) nível de aumento salarial da mesma indústria. O centro de RH coleta os dados salariais da mesma indústria por meio do relatório salarial de mercado ou dados salariais públicos a cada ano, e faz resumo e análise como base de referência para o ajuste salarial da empresa.
(II) nível de inflação. Referir o nível de inflação para que o nível real de poder de compra do salário não seja reduzido como base de referência para o ajuste salarial da empresa.
(III) Rendibilidade da empresa.
(IV) ajuste da estratégia de desenvolvimento da empresa ou estrutura organizacional.
Capítulo V Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas em conformidade com as leis e regulamentos nacionais pertinentes, os documentos normativos e as disposições pertinentes dos estatutos. Se o sistema for incompatível com as leis e regulamentos relevantes, documentos normativos e estatutos sociais, prevalecerão as disposições das leis e regulamentos relevantes, documentos normativos e estatutos sociais.
Artigo 16 o sistema deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade.
Artigo 17 o sistema entrará em vigor após deliberação e aprovação pelo conselho de administração e na data de deliberação e aprovação pela assembleia geral de acionistas da sociedade, o mesmo se aplica para revisão.
Chacha Food Company Limited(002557) 11 de Abril de 2022