Haitian Water Group Co.Ltd(603759) : regulamento interno de Haitian Water Group Co.Ltd(603759) assembleia geral

Haitian Water Group Co.Ltd(603759)

Regulamento interno da assembleia geral de accionistas

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de proteger os direitos e interesses da empresa e dos acionistas, padronizar o mecanismo de convocação, convocação e votação da assembleia geral de acionistas da empresa e garantir que todos os acionistas da empresa exerçam de forma justa e legal os direitos dos acionistas e cumpram as obrigações dos acionistas, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante denominado “direito das sociedades”), o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante denominada “lei dos valores mobiliários”) e outras leis e regulamentos administrativos Normative documents and the Haitian Water Group Co.Ltd(603759) articles of Association (hereinafter referred to as the “articles of association”), and formulate the rules of procedure of Haitian Water Group Co.Ltd(603759) general meeting of shareholders (hereinafter referred to as the “rules”).

Artigo 2º a sociedade realizará a assembleia geral de acionistas em estrito cumprimento das disposições legislativas, regulamentares, estatutos e estatutos relevantes, a fim de garantir que os acionistas possam exercer seus direitos de acordo com a lei.

O conselho de administração da sociedade deve desempenhar seriamente suas funções e organizar seriamente e oportunamente a assembleia geral de acionistas. Todos os diretores da sociedade devem ser diligentes e responsáveis para assegurar a convocação normal da assembleia geral de acionistas e exercer suas funções e poderes de acordo com a lei. Artigo 3º A assembleia geral de accionistas da sociedade exercerá as suas funções e poderes no âmbito especificado no direito das sociedades e nos estatutos sociais.

Artigo 4º A assembleia geral é dividida em assembleia geral anual e em assembleia geral extraordinária. A Assembleia Geral Anual de Acionistas deve ser realizada uma vez por ano e deve ser realizada no prazo de seis meses após o término do exercício social anterior. A Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas será realizada periodicamente e, caso a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas se realize de acordo com o artigo 100.º do Direito das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas será realizada no prazo de dois meses.

Se a empresa não puder convocar a assembleia geral de acionistas dentro do período acima mencionado, deve apresentar-se à sede expedida da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante denominada “CSRC”) onde a empresa está localizada e à bolsa de valores onde as ações da empresa estão listadas (doravante denominada “bolsa de valores”), explicar os motivos e fazer um anúncio.

Artigo 5º, aquando da convocação da assembleia geral de acionistas, a sociedade contratará um advogado para emitir pareceres jurídicos sobre as seguintes questões e fazer anúncio público:

(I) se os procedimentos de convocação e convocação da reunião estão em conformidade com as disposições legislativas, regulamentares, estatutos e estatutos;

(II) se as qualificações dos participantes e do convocador são legais e válidas;

(III) se os procedimentos de votação e os resultados da reunião são legais e válidos;

(IV) pareceres jurídicos sobre outras questões relevantes a pedido da empresa.

Capítulo II Convocação da assembleia geral de accionistas

Artigo 6.o, o Conselho de Administração convocará a assembleia geral de acionistas dentro do prazo especificado no artigo 4.o do presente regulamento.

Artigo 7.º Os administradores independentes têm o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas. Para a proposta dos administradores independentes de convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, o conselho de administração deve, de acordo com o disposto nas leis, regulamentos administrativos e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.

Se o conselho de administração concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve emitir um aviso de convocação da assembleia geral de acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do conselho de administração; Se o conselho de administração não concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve explicar os motivos e fazer um anúncio público.

Artigo 8º o Conselho de Supervisão tem o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, que deve ser submetida ao Conselho de Administração por escrito. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre a concordância ou desacordo com a convocação da assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.

Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo qualquer alteração à proposta original contida no aviso ser aprovada pelo Conselho de Supervisores.

Se o Conselho de Administração discordar da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dar feedback por escrito no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta, considera-se que o Conselho de Administração não está em condições de cumprir ou não cumpre a sua função de convocação da Assembleia Geral de Acionistas, podendo o Conselho de Supervisores convocá-la e presidi-la por si próprio.

Artigo 9º Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de solicitar ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, devendo submetê-la por escrito ao Conselho de Administração. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar a assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido.

Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo a alteração do pedido original ser aprovada pelos acionistas relevantes.

Caso o Conselho de Administração não concorde em convocar a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dê feedback no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido, os acionistas que detiverem individualmente ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de propor ao Conselho de Supervisores a convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, devendo apresentar um pedido ao Conselho de Supervisores por escrito. Se o Conselho de Supervisão concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da recepção do pedido, devendo qualquer alteração ao pedido inicial constante do aviso ser aprovada pelos acionistas relevantes. Se o Conselho de Supervisores não emitir a convocação da Assembleia Geral de Acionistas dentro do prazo especificado, considera-se que o Conselho de Supervisores não convoca e preside a Assembleia Geral de Acionistas, podendo convocar e presidir a Assembleia Geral de Acionistas individualmente ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade por mais de 90 dias consecutivos.

Artigo 10.º Se o conselho de supervisão ou accionistas decidir convocar a assembleia geral por conta própria, notificarão o conselho de administração por escrito e apresentarão relatórios à bolsa para registo.

Antes do anúncio da deliberação da assembleia geral, o rácio acionário dos acionistas convocantes não deve ser inferior a 10%.

O Conselho de Supervisores e os Acionistas Convocantes submeterão à Bolsa os materiais comprovativos pertinentes aquando da emissão da convocação da Assembleia Geral de Acionistas e da emissão da deliberação da Assembleia Geral de Acionistas.

Artigo 11.o O Conselho de Administração e o Secretário do Conselho de Administração cooperarão com a Assembleia Geral de Acionistas convocada pelo Conselho de Supervisores ou Acionistas. O conselho de administração deve fornecer o registro de acionistas na data do registro patrimonial. Se o conselho de administração não fornecer o registo de accionistas, o convocador pode solicitar à instituição de registo e compensação de valores mobiliários a aquisição, mediante o anúncio relevante da convocação da assembleia geral de accionistas. O registo de accionistas obtido pelo convocador só poderá ser utilizado para convocar a assembleia geral.

Artigo 12.º para a assembleia geral de acionistas convocada pelo conselho de fiscalização ou acionistas, as despesas necessárias à assembleia geral serão suportadas pela sociedade.

Capítulo III Proposta e convocação de assembleia geral

Artigo 13.º O conteúdo da proposta deve ser abrangido pelas funções e poderes da assembleia geral de acionistas, ter tópicos claros e deliberações específicas e respeitar as disposições legais, administrativas e estatutos relevantes.

O Conselho de Administração tem o direito de tomar como código de conduta o melhor interesse da sociedade e dos acionistas e rever a proposta de acordo com as condições especificadas no parágrafo anterior; se considerar que não cumpre as condições especificadas após revisão, tem o direito de recusar submetê-la à deliberação da assembleia geral de acionistas, mas deve explicar publicamente o conteúdo da proposta e as razões para não submetê-la à deliberação da assembleia geral de acionistas; Se se considerar que preenche as condições especificadas após exame, será submetida à assembleia geral para deliberação.

Artigo 14º Os acionistas que, individual ou conjuntamente, detenham mais de 3% das ações da sociedade que não estejam listadas na convocatória da assembleia geral de acionistas ou que não cumpram o disposto no artigo 13º do presente regulamento poderão apresentar propostas intercalares e submetê-las por escrito ao convocador 10 dias antes da assembleia geral de acionistas. O convocador emitirá uma convocatória suplementar da assembleia geral de acionistas no prazo de 2 dias a contar da recepção da proposta e anunciará o conteúdo da proposta provisória.

Além do disposto no parágrafo anterior, o convocador não modificará as propostas constantes da convocatória da assembleia geral de acionistas nem acrescentará novas propostas após a convocação da assembleia geral de acionistas.

A assembleia geral de acionistas não votará nem deliberará sobre as propostas especificadas no regulamento.

Artigo 15.º o convocador notificará todos os acionistas sob forma de anúncio 20 dias antes da realização da assembleia anual de acionistas, e a assembleia extraordinária notificará todos os acionistas sob forma de anúncio 15 dias antes da realização da assembleia.

O referido período de pré-aviso da reunião não inclui a data da reunião.

Artigo 16.º A convocação da assembleia geral de acionistas incluirá os seguintes conteúdos:

I) Hora, local e duração da reunião;

II) Questões e propostas submetidas à reunião para deliberação;

(III) explicar em palavras óbvias: todos os acionistas têm o direito de participar da assembleia geral de acionistas e podem ser acionistas;

(IV) data do registro patrimonial dos acionistas habilitados a participar da assembleia geral;

V) Nome e número de telefone da pessoa de contacto permanente para assuntos de conferência;

VI) tempo e procedimentos de votação por rede ou outros meios.

O intervalo entre a data do registro patrimonial e a data da reunião não pode ser superior a 7 dias úteis. Uma vez confirmada a data de registro de capital próprio, ela não será alterada.

Artigo 17, a convocação e a convocação suplementar da assembleia geral de acionistas devem divulgar integral e integralmente o conteúdo específico de todas as propostas e todos os materiais ou explicações necessários para permitir aos acionistas tomar uma decisão razoável sobre os assuntos a serem discutidos. Se os assuntos a discutir necessitarem de pareceres de administradores independentes, os pareceres e motivos dos administradores independentes serão divulgados ao mesmo tempo em que for emitida a convocação ou convocação complementar da assembleia geral de acionistas.

Artigo 18.o Sempre que a assembleia geral de accionistas pretenda discutir a eleição dos administradores e supervisores, a convocação da assembleia geral de accionistas deve divulgar integralmente os dados relativos aos candidatos a administradores e supervisores, incluindo, pelo menos, os seguintes conteúdos:

(I) formação, experiência profissional, trabalho a tempo parcial e outras informações pessoais;

(II) se existe alguma relação com a empresa ou seus acionistas controladores e controladores reais; (III) divulgar o número de ações detidas pela sociedade;

(IV) se foram punidos pela CSRC e outros departamentos relevantes e pela bolsa de valores.

Além da adoção do sistema cumulativo de votação para eleger diretores e supervisores, cada candidato a diretores e supervisores deve ser proposto em uma única proposta.

Artigo 19.º Após a convocação da assembleia geral de acionistas, a assembleia geral de acionistas não pode ser adiada ou cancelada sem motivos justificados, e as propostas constantes da convocação da assembleia geral de acionistas não serão anuladas. Em caso de atraso ou cancelamento, o convocador deve fazer um anúncio e explicar os motivos pelo menos 2 dias úteis antes da data originalmente prevista.

Capítulo IV Convocação da assembleia geral de accionistas

Artigo 20.º a sociedade convocará a assembleia geral de acionistas no local do seu domicílio ou no local especificado nos estatutos sociais.

A assembleia geral de accionistas estabelece um local e realiza-se sob a forma de assembleia local. O conselho de administração da sociedade adotará uma rede segura, econômica e conveniente e outras formas de facilitar a participação dos acionistas na assembleia geral de acionistas, de acordo com as leis, regulamentos administrativos, CSRC ou estatutos sociais. Se um acionista comparecer à assembleia geral de acionistas das formas acima mencionadas, será considerado presente.

Os accionistas podem assistir pessoalmente à assembleia geral e exercer os seus direitos de voto, ou confiar a terceiros a participação e o exercício dos seus direitos de voto no âmbito da autorização.

Artigo 21.º A assembleia geral da sociedade deve especificar claramente o tempo de votação e os procedimentos de votação da rede ou de outros meios na convocação da assembleia geral.

A hora de início da votação on-line ou de outros meios de votação na assembleia geral de acionistas não deve ser anterior às 15h00 do dia anterior à assembleia geral de acionistas in loco e não deve ser posterior às 9h30 do dia em que se realiza a assembleia geral in loco, e sua hora de término não deve ser anterior às 15h00 do dia em que termina a assembleia geral in loco de acionistas.

Artigo 22. o Conselho de Administração e outros convocadores tomarão as medidas necessárias para assegurar a ordem normal da assembleia geral de acionistas. Devem ser tomadas medidas para impedir os atos de interferência na assembleia geral de acionistas, causar problemas e infringir os legítimos direitos e interesses dos acionistas, e informar atempadamente os departamentos competentes para investigação e punição.

Art. 23. Todos os acionistas ou seus agentes inscritos na data do registro patrimonial terão direito a comparecer à assembleia geral, não devendo a sociedade e o convocador recusar por qualquer motivo.

Artigo 24.º Se um acionista individual comparecer pessoalmente à assembleia, deverá apresentar o seu bilhete de identidade ou outros certificados ou certificados válidos que possam indicar o seu bilhete de identidade e de conta de ações; Se o procurador comparecer à reunião em nome de terceiros, o procurador também deverá apresentar seu cartão de identificação válido e a procuração do acionista.

O representante legal ou o agente confiado pelo representante legal assiste à reunião. Se o representante legal comparecer à reunião, deverá apresentar o seu bilhete de identidade e certificado válido comprovativo da sua qualificação como representante legal; Se for confiada a presença de um agente na reunião, o agente deverá apresentar também o seu bilhete de identidade e a procuração escrita emitida pelo representante legal da unidade acionista da pessoa coletiva de acordo com a lei. Os acionistas da sociedade serão representados pelo sócio executivo ou pelo sócio executivo. Se o sócio executivo ou o sócio executivo designar um representante para participar da reunião, deverá apresentar o seu bilhete de identidade e certificado válido comprovativo da sua qualificação como representante. Se um acionista da sociedade confiar um agente para participar da reunião, o agente deverá apresentar seu cartão de identificação e a procuração escrita emitida pelo sócio executivo ou pelo representante nomeado pelo sócio executivo de acordo com a lei.

Artigo 25 o convocador e o advogado contratado pela sociedade verificarão a legitimidade da qualificação dos acionistas de acordo com o registro de acionistas fornecido pela instituição de registro e compensação de valores mobiliários, e registrarão os nomes dos acionistas e o número de ações com direito a voto que detêm. O registro da assembleia será encerrado antes que o presidente da assembleia comunique o número de acionistas e agentes presentes na assembleia e o número total de ações com direito a voto detidas.

Artigo 26.º, quando a sociedade convocar a assembleia geral de acionistas, todos os diretores, supervisores e o secretário do conselho de administração participarão da reunião, e o presidente e demais gerentes seniores participarão da reunião como delegados sem voto.

Artigo 27.o A assembleia geral dos accionistas é presidida pelo presidente. Em caso de incapacidade ou omissão do presidente, preside à reunião um director eleito conjuntamente por mais de metade dos directores.

A assembleia geral de accionistas convocada pelo Conselho de Supervisores é presidida pelo presidente do Conselho de Supervisores. Quando o presidente do Conselho de Supervisores não puder ou não exercer as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores preside à reunião.

A assembleia geral de acionistas convocada pelos próprios acionistas será presidida pelo representante eleito pelo convocador.

Artigo 28.º Ao convocar a assembleia geral de acionistas, se o presidente da assembleia violar estas regras e impossibilitar a continuidade da assembleia geral de acionistas, a assembleia geral de acionistas poderá eleger uma pessoa como presidente da assembleia geral e prosseguir a reunião com o consentimento de mais da metade dos acionistas com direito a voto que compareçam à assembleia geral de acionistas no local.

Artigo 29.o Na assembleia geral anual de accionistas, o Conselho de Administração e o Conselho de Supervisores apresentarão um relatório sobre o seu trabalho no ano passado à assembleia geral de accionistas e cada director independente apresentará igualmente um relatório sobre o seu trabalho. Artigo 30.o Os administradores, supervisores e gestores superiores devem explicar e explicar as questões levantadas pelos accionistas na assembleia geral.

Artigo 31.º O presidente da assembleia anunciará o número de acionistas e agentes presentes na assembleia e o número total de ações com direito de voto antes da votação, ficando sujeito ao registro da assembleia o número de acionistas e agentes presentes e o número total de ações com direito de voto.

Artigo 32.º, quando um acionista estiver relacionado com os assuntos a considerar na assembleia geral de acionistas, deve retirar-se do voto, e suas ações com direito a voto não serão incluídas no número total de ações com direito a voto presentes na assembleia geral de acionistas.

Quando a assembleia geral deliberar sobre questões importantes que afectem os interesses dos pequenos e médios investidores, os votos dos pequenos e médios investidores serão contados separadamente. Os resultados da contagem separada de votos devem ser divulgados atempadamente.

A sociedade detém as suas próprias acções sem direito de voto e esta parte das acções não está incluída no número total de acções com direito de voto presentes na assembleia geral de accionistas.

A compra de ações com direito de voto da sociedade por acionistas viola o disposto nos parágrafos 1 e 2 do artigo 63 da lei dos valores mobiliários

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