Sistema de gestão das relações com investidores

Haitian Water Group Co.Ltd(603759)

Sistema de gestão das relações com investidores

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de reforçar a comunicação de informação entre Haitian Water Group Co.Ltd(603759) (a seguir designada por “empresa”) e investidores existentes e potenciais investidores (a seguir designados por “investidores”), melhorar a compreensão e o reconhecimento dos investidores sobre a sociedade, melhorar o nível de governação das sociedades, maximizar os interesses globais da sociedade e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, Este sistema é formulado de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as normas para a governança das empresas cotadas, as diretrizes para o relacionamento entre empresas cotadas e investidores, as regras de listagem de ações da Bolsa de Xangai e a situação real da empresa.

A gestão das relações com investidores refere-se ao comportamento estratégico de gestão da empresa para maximizar os interesses gerais da empresa e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, divulgando e trocando informações plenamente e usando os princípios de Finanças e marketing para fortalecer a comunicação com investidores e potenciais investidores, melhorar a compreensão e reconhecimento dos investidores da empresa e melhorar o nível de governança corporativa.

Capítulo II Princípios básicos e finalidades da gestão das relações com investidores

Artigo 3.o, a gestão das relações com investidores deve seguir os seguintes princípios básicos:

I) Princípio da plena divulgação das informações. Além da divulgação obrigatória de informações, a empresa pode divulgar ativamente outras informações relevantes relacionadas com os investidores.

(II) Princípio da divulgação de informações de conformidade. A empresa deve cumprir as leis e regulamentos nacionais e as disposições das autoridades reguladoras de valores mobiliários e bolsas de valores sobre a divulgação de informações das empresas cotadas, e garantir que a divulgação de informações seja oportuna, justa, verdadeira, precisa e completa. Na realização do trabalho de relações com investidores, deve-se prestar atenção à confidencialidade das informações não publicadas e outras informações internas, devendo, em caso de divulgação, divulgá-las atempadamente, de acordo com a regulamentação pertinente.

(III) o princípio da igualdade de oportunidades para os investidores. A empresa deve tratar todos os acionistas e potenciais investidores da empresa de forma justa e evitar a divulgação seletiva de informações.

(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. O trabalho de relações com investidores da empresa deve ser objetivo, verdadeiro e preciso, evitando publicidade excessiva e enganosa.

(V) princípio de alta eficiência e baixo consumo. Ao escolher o modo de trabalho das relações com investidores, a empresa deve considerar plenamente a melhoria da eficiência da comunicação e a redução dos custos de comunicação.

(VI) Princípio da comunicação interactiva. A empresa deve ouvir ativamente as opiniões e sugestões dos investidores, realizar comunicação bidirecional entre a empresa e os investidores e formar uma interação benigna.

Artigo 4.o Objectivo da gestão das relações com investidores:

(I) promover o relacionamento benigno entre a empresa e os investidores, e melhorar a compreensão e familiaridade dos investidores com a empresa.

(II) estabelecer uma base de investidores estável e de alta qualidade e obter apoio ao mercado a longo prazo.

(III) formar uma cultura corporativa de servir e respeitar os investidores.

(IV) promover a filosofia de investimento de maximizar os interesses gerais da empresa e aumentar a riqueza dos acionistas. (V) aumentar a transparência da divulgação de informações corporativas e melhorar a governança corporativa.

Capítulo III objetos, conteúdos e métodos de gestão das relações com investidores

Artigo 5.o Objectos de trabalho da gestão das relações com investidores:

(I) investidores (incluindo investidores registados e potenciais investidores da empresa);

(II) pessoal de análise e investigação da indústria do mercado de valores mobiliários;

III) Meios de comunicação social relevantes;

(IV) outras pessoas e instituições relevantes.

A comunicação entre a empresa e os investidores na gestão das relações com investidores inclui principalmente: (I) a estratégia de desenvolvimento da empresa: incluindo a direção de desenvolvimento, plano de desenvolvimento e política de negócios da indústria da empresa;

(II) divulgação legal de informações e sua explicação, incluindo relatórios regulares e anúncios temporários; (III) informações operacionais e gerenciais que possam ser divulgadas pela sociedade de acordo com a lei: incluindo a produção e operação da empresa, situação financeira, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias, desempenho comercial, distribuição de dividendos, etc;

(IV) assuntos importantes que possam ser divulgados pela sociedade de acordo com a lei, incluindo o grande investimento da empresa e suas alterações, reestruturação patrimonial, fusões e aquisições, cooperação estrangeira, garantias estrangeiras, contratos importantes, transações de partes relacionadas, litígios ou arbitragens importantes, mudanças na gestão e mudanças nos principais acionistas;

V) construção cultural da empresa;

(VI) alterações no ambiente externo da operação da empresa e outras informações relacionadas com a empresa em causa pelos investidores.

Artigo 7.º a sociedade deve conduzir uma comunicação atempada, aprofundada e extensa com os investidores através de várias formas, na medida do possível, e prestar especial atenção à aplicação de meios técnicos modernos, como a Internet, para melhorar a eficiência da comunicação e reduzir o custo da comunicação.

As formas de comunicação entre a empresa e os investidores incluem, mas não estão limitadas a: Anúncio (incluindo relatório periódico e relatório intercalar), assembleia geral de acionistas, site da empresa, entrevista à mídia, comunicação individual, visita no local, materiais de correspondência, consulta telefônica, publicidade, roadshow e outras formas apropriadas.

Artigo 8º a empresa deve divulgar as informações que devem ser divulgadas de acordo com leis, regulamentos, autoridades reguladoras de valores mobiliários e bolsas de valores nos meios designados para divulgação de informações na primeira vez. Na realização de atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve tomar as informações divulgadas publicamente como conteúdo de intercâmbio. Se as atividades de relações com investidores envolverem ou puderem envolver questões sensíveis ao preço das ações, informações importantes não divulgadas, ou puderem inferir informações importantes não divulgadas, a empresa informará os investidores para que prestem atenção ao anúncio da empresa e façam as explicações necessárias sobre as regras de divulgação de informações. A sociedade não substituirá a divulgação de informações por comunicação nas atividades de gestão de relações com investidores. Caso a empresa divulgue inadvertidamente informações importantes que não tenham sido divulgadas publicamente nas atividades de gestão de relações com investidores, deverá imediatamente fazer um anúncio de acordo com a lei e regulamentos e tomar outras medidas necessárias.

As informações divulgadas pela empresa em outros meios públicos não devem preceder os meios designados, e não devem substituir o anúncio da empresa por outras formas, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres. A empresa deve distinguir claramente entre publicidade e comunicação social, e não deve usar materiais publicitários e meios pagos para afetar os relatórios objetivos e independentes dos meios de comunicação social. A empresa deve prestar atenção à publicidade e reportagens dos meios de comunicação a tempo e responder adequadamente quando necessário.

Artigo 9 sobre a premissa de não afetar a produção e operação e manter segredos comerciais, outros departamentos funcionais da empresa e todos os funcionários da empresa são obrigados a auxiliar o departamento de gestão de relações com investidores na implementação da gestão de relações com investidores.

Capítulo IV Organização e responsabilidades da gestão das relações com investidores

Artigo 10 os diretores, supervisores, gerentes e o secretário do conselho de administração da empresa, como principal órgão responsável pela construção da integridade, assumem a responsabilidade e obrigação de integridade para com a empresa e a maioria dos investidores.

Artigo 11 o primeiro e mais alto responsável pela gestão das relações com investidores da empresa é o presidente da empresa, e o responsável pela gestão das relações com investidores é o secretário do conselho de administração da empresa. O departamento de valores mobiliários é o departamento funcional da gestão das relações com investidores da empresa e é responsável pelo trabalho diário da gestão das relações com investidores. Salvo autorização expressa, os gerentes seniores e outros funcionários da empresa não devem falar em nome da empresa em atividades de relações com investidores.

Artigo 13.º As principais responsabilidades da gestão das relações com investidores incluem:

(I) análise e investigação. Análise estatística do número, composição e mudanças de investidores e potenciais investidores; Continuar a prestar atenção às opiniões, sugestões, relatórios e outras informações dos investidores e da mídia, e feed back para o conselho de administração e gestão da empresa a tempo.

(II) comunicação e ligação. Integrar e publicar as informações exigidas pelos investidores; Realizar reuniões e roadshows, como briefings de analistas, e receber consultas de analistas, investidores e mídia; Receber visitas de investidores, manter contato regular com investidores institucionais e investidores de pequeno e médio porte e melhorar a participação dos investidores na empresa.

(III) Relações públicas. Estabelecer e manter boas relações públicas com bolsas de valores, associações industriais, mídia, outras empresas cotadas e instituições relevantes; Após grandes eventos, como litígios, grandes reestruturações, mudanças no pessoal-chave, mudanças na negociação de ações e grandes mudanças no ambiente de negócios, cooperar com departamentos relevantes da empresa para apresentar e implementar planos de tratamento eficazes e manter ativamente a imagem pública da empresa.

(IV) outros trabalhos conducentes à melhoria das relações com investidores.

Artigo 14.o O pessoal da empresa envolvido na gestão das relações com investidores deve possuir as seguintes qualidades e competências:

(I) compreender plenamente todos os aspectos da empresa.

(II) ter uma boa estrutura de conhecimento e estar familiarizado com leis e regulamentos relevantes, tais como governança corporativa, contabilidade financeira e mecanismo de operação do mercado de valores mobiliários.

(III) boas capacidades de comunicação e coordenação.

(IV) boa conduta, honestidade e credibilidade.

Artigo 15.o O pessoal de gestão das relações com investidores de uma sociedade cotada deve dispor dos conhecimentos profissionais necessários ao desempenho das suas funções e de boa qualidade profissional. A empresa deve realizar regularmente treinamento sistemático sobre gestão de relações com investidores para acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores, gerentes seniores e pessoal relevante, de modo a melhorar sua compreensão das leis e regulamentos relevantes, disposições relevantes da bolsa e regras e regulamentos da empresa.

Capítulo V Tratamento das queixas dos investidores

Artigo 16 para as reclamações dos investidores, a empresa deve resolver os problemas de acordo com a lei, no tempo e no local, e efetivamente proteger os legítimos direitos e interesses dos investidores.

Artigo 17º O tratamento das reclamações dos investidores é o foco da gestão das relações com investidores, sendo responsável o Departamento de Valores Mobiliários da empresa e o Secretário do Conselho de Administração o responsável.

Se a reclamação da sociedade puder ser resolvida de forma independente pelo departamento de valores mobiliários, será resolvida pelo departamento de valores mobiliários e, se o departamento de valores mobiliários não puder resolvê-la, solicitará ao secretário do conselho de administração que a resolva. Se o Secretário do Conselho de Administração puder resolvê-lo de forma independente, será resolvido pelo Secretário do Conselho de Administração; se o Secretário do Conselho de Administração não puder resolvê-lo, de acordo com a situação real da questão, as questões gerais serão resolvidas pelos chefes dos departamentos relevantes envolvidos, e as questões importantes ou envolvendo múltiplos departamentos serão conduzidas pela administração da sociedade.

Em caso de reclamação de uma subsidiária, o gerente geral da subsidiária solicitará, receberá e tratará pessoalmente a reclamação, não entregando a contradição.

Todos os departamentos e subsidiárias do grupo devem desempenhar suas respectivas funções, sendo proibido prevaricar e prevaricar.

Artigo 18.º a sociedade aceitará as reclamações dos investidores sobre questões que envolvam os seus direitos e interesses legítimos, incluindo, mas não limitado a:

(I) a divulgação de informações está em violação dos regulamentos ou do sistema de gerenciamento de divulgação de informações da empresa; (II) o mecanismo de governança não é perfeito e os procedimentos de tomada de decisão para assuntos importantes violam as decisões de leis, regulamentos, estatutos e outros sistemas internos de gestão;

(III) violação da divulgação de informações e dos procedimentos de tomada de decisão de transações conectadas;

(IV) garantia externa em violação dos regulamentos;

V) O compromisso não for cumprido dentro do prazo previsto;

(VI) questões relacionadas à gestão das relações com investidores, como a ausência de resposta à linha direta durante o horário de trabalho;

(VII) outros atos que prejudiquem os legítimos direitos e interesses dos investidores.

Artigo 19.o Ao receber uma queixa, o pessoal do departamento de valores mobiliários registará fielmente o autor da denúncia, as informações de contacto, as questões relativas à queixa e outras informações relevantes, e manterá confidenciais as informações básicas do autor da denúncia e os materiais pertinentes da denúncia. Se puder ser manuseado no local, deve ser manuseado imediatamente e respondido no local; Se não puder ser tratada imediatamente, informará o secretário do conselho de administração e a pessoa responsável pela reclamação, informando o departamento de valores mobiliários o queixoso sobre a aceitação da reclamação no prazo de 15 dias a contar da data de recepção da reclamação. Se for decidido aceitar, deve ser completado no prazo de 60 dias a contar da data de aceitação e o queixoso deve ser informado; Caso a situação seja complexa e deva ser adiada, o prazo de tratamento pode ser prorrogado com o consentimento do Secretário do Conselho de Administração, mas o prazo de prorrogação não pode exceder 30 dias, devendo, ao mesmo tempo, ser informado por escrito dos motivos do atraso.

Artigo 20.o, o departamento de valores mobiliários investigará regularmente os riscos potenciais relacionados com as queixas dos investidores. O departamento de valores mobiliários deve formular atempadamente o plano de tratamento e responder critérios para as questões intensamente ou repetidamente refletidas pelos investidores, de modo a resolver adequadamente contradições e disputas.

Artigo 21.o, a empresa deve verificar cuidadosamente se as informações refletidas pelos investidores são verdadeiras e tratá-las ativamente adequadamente.

Para as exigências irracionais do queixoso que não têm a base de leis e regulamentos, o pessoal relevante deve cuidadosamente fazer um bom trabalho em comunicação e interpretação para se esforçar para a compreensão do queixoso.

Artigo 22, no processo de tratamento de reclamações, a empresa e o pessoal relevante não deverão ter os seguintes comportamentos:

I) Não resolver a queixa dentro do prazo especificado sem razões justificadas;

(II) falha no tratamento de reclamações de acordo com procedimentos, ou evasão, perfunction, atraso, etc., no processo de tratamento de reclamações;

(III) apresentar as reclamações que devem ser resolvidas pela empresa, e deixar de cumprir a responsabilidade primária do tratamento de reclamações; (IV) infringir os direitos e interesses legítimos dos investidores;

(V) não registar e manter a conta de tratamento de reclamações e materiais relevantes, conforme necessário;

VI) Outras circunstâncias especificadas pela autoridade reguladora.

Artigo 23 a empresa deverá, no processo de divulgação de informações ou tratamento de reclamações, retificar prontamente o sistema de gestão interna da empresa de acordo com os procedimentos internos de gestão da empresa, e implementar rigorosamente o sistema interno de divulgação de informações da empresa ou procedimentos de gestão.

Artigo 24.º, quando a empresa trata das reclamações dos investidores, o pessoal relevante deve seguir o princípio da divulgação justa e prestar atenção à confidencialidade das informações não publicadas e outras informações internas.

Se o conteúdo da resposta à denúncia envolver as informações que devem ser divulgadas publicamente em conformidade com a lei e os regulamentos, o momento da resposta ao autor da denúncia não deve ser anterior ao momento da divulgação pública das informações relevantes.

Artigo 25.o, a empresa deve estabelecer uma conta de tratamento de reclamações para investidores, registrando a data da reclamação, queixoso, informações de contato, assuntos de reclamação, pessoal de tratamento, processo de tratamento, resultados de tratamento, responsabilização, feedback do queixoso sobre os resultados de tratamento e outras informações. Os registos contabilísticos permanentes e os materiais pertinentes devem ser conservados durante dois anos.

O Departamento de Valores Mobiliários da empresa é responsável pela elaboração e preservação da conta de tratamento de reclamações do investidor.

Artigo 26.º, a empresa tratará as reclamações da linha direta 12386 e questões de consultoria e reclamações atribuídas pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários em estrita conformidade com os requisitos de cessão (transferência) das autoridades reguladoras.

Artigo 27.º O pessoal responsável e o responsável serão responsáveis pela intensificação das contradições causadas por infração e tratamento indevido no processo de tratamento de reclamações.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 28 o sistema deve ser interpretado pelo conselho de administração da sociedade e aprovado pela assembleia geral de acionistas da sociedade.

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