Hc Semitek Corporation(300323)
Regras de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de reforçar a função de tomada de decisões do conselho de administração, alcançar a prevenção prévia e auditoria profissional, garantir a supervisão eficaz do conselho de administração sobre a alta administração e melhorar ainda mais a estrutura de governança corporativa, em conformidade com o direito das sociedades da República Popular da China, as normas de governança para as empresas cotadas e a Carta Hc Semitek Corporation(300323) (a seguir designados por “estatutos”) A empresa estabelece o comitê de auditoria do conselho de administração (doravante referido como o “Comitê de Auditoria”) e formula estas regras de trabalho de acordo com as diretrizes de autorregulação para empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada das empresas listadas na GEM e outras disposições relevantes.
Artigo 2º o comitê de auditoria é uma organização especial de trabalho criada pelo conselho de administração de acordo com a resolução da assembleia geral de acionistas, que é principalmente responsável pela comunicação, supervisão e verificação da auditoria interna e externa da empresa.
Artigo 3.º a empresa deve fornecer as condições de trabalho necessárias para o comitê de auditoria e alocar pessoal especial ou instituições para realizar o trabalho diário do comitê de auditoria, tais como ligação de trabalho, organização de reuniões, preparação de material e gerenciamento de arquivos. Quando o comitê de auditoria desempenha suas funções, a direção da empresa e os departamentos relevantes devem cooperar.
Se o Comité Fiscal o considerar necessário, pode contratar uma instituição intermediária para emitir pareceres profissionais e as despesas correspondentes serão suportadas pela sociedade.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 4.o Os membros do comité de auditoria são compostos por três directores. Os membros são um número ímpar, com a maioria de directores independentes. Pelo menos um director independente entre os membros é um profissional de contabilidade. Os membros do comité de auditoria devem ter conhecimentos profissionais e experiência profissional no desempenho das funções do comité de auditoria.
Os membros do comitê de auditoria devem ser diligentes e responsáveis, supervisionar e avaliar efetivamente o trabalho de auditoria interna e externa da empresa, promover a empresa para estabelecer controle interno efetivo e fornecer relatórios financeiros verdadeiros, precisos e completos.
Artigo 5º os membros do comitê de auditoria serão nomeados pelo presidente, mais de 1/2 diretores independentes ou 1/3 de todos os diretores e eleitos pelo conselho de administração.
Artigo 6.o O comité de auditoria terá um presidente (convocador), que será director independente de um profissional de contabilidade, que será responsável pela presidência dos trabalhos do comité; O presidente é eleito de entre os membros e apresentado ao conselho de administração para aprovação.
Artigo 7º O mandato do comitê de auditoria é igual ao do conselho de administração e, após o término do mandato, os membros podem ser reeleitos.
Antes do termo do mandato de um membro, ele não pode ser removido de seu cargo sem motivo, a menos que esteja proibido de exercer o cargo de acordo com as leis e regulamentos, os estatutos ou estas regras detalhadas.
Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da sociedade durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro. Se o número de membros for inferior a três ou a proporção de diretores independentes for inferior a 1 / 2, o conselho de administração deverá adicionar novos membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.
Artigo 8 o departamento de auditoria interna da empresa é responsável perante o comitê de auditoria e reporta ao comitê de auditoria.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 9º As principais responsabilidades e autoridades do comité de auditoria são as seguintes:
I) orientar e supervisionar a criação e implementação do sistema de auditoria interna;
II) Supervisionar e avaliar o trabalho de auditoria externa e propor contratar ou substituir a instituição de auditoria externa;
III) Realizar uma reunião pelo menos uma vez por trimestre para rever o plano de trabalho e o relatório apresentados pelo departamento de auditoria interna;
(IV) realizar uma reunião pelo menos uma vez por trimestre para analisar e supervisionar a provisão da empresa para imparidade de ativos ou anulação de ativos;
V) apresentar relatórios ao Conselho de Administração pelo menos uma vez por trimestre, incluindo, entre outros, os progressos, a qualidade e os principais problemas encontrados na auditoria interna;
VI) Coordenar a comunicação entre a gestão, o departamento de auditoria interna e os serviços relevantes e as instituições de auditoria externa;
(VII) revisar os relatórios financeiros da empresa e expressar opiniões sobre eles;
(VIII) supervisionar e avaliar o controle interno da empresa, auditar e supervisionar as principais transações com partes relacionadas;
(IX) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração da empresa e outros assuntos envolvidos em leis e regulamentos e disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referida como “Bolsa de Valores de Shenzhen”).
O comitê de auditoria informará o conselho de administração sobre as medidas ou melhorias que considerar necessárias e apresentará sugestões. A empresa deve divulgar o desempenho anual do comitê de auditoria no relatório anual, incluindo principalmente a convocação da reunião do comitê de auditoria e o desempenho específico das funções. O comitê de auditoria apresentará pareceres deliberativos ao conselho de administração da sociedade sobre assuntos de sua competência e, caso o conselho de administração não os adote, a sociedade divulgará o assunto e explicará integralmente os motivos.
Artigo 10.º O comitê de auditoria será responsável perante o conselho de administração e as propostas do comitê de auditoria serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão. O comité de auditoria coopera com o conselho de supervisores nas suas actividades de auditoria.
Artigo 11.o O comité de auditoria supervisiona o serviço de auditoria interna para inspeccionar, pelo menos de seis em seis meses, os seguintes assuntos, emitir relatórios de inspecção e apresentá-los ao comité de auditoria. Se se verificar que a empresa tem violações de leis e regulamentos e operação não padronizada, deve informar oportunamente à Bolsa de Valores de Shenzhen e instar a empresa a divulgar:
I) a realização de investimentos de alto risco, tais como a utilização de fundos angariados, a prestação de garantias, as transacções com partes coligadas, o investimento em valores mobiliários e operações de derivados, a prestação de assistência financeira, a compra ou venda de activos, o investimento estrangeiro e outros acontecimentos importantes;
(II) as grandes transações de capital da empresa e as transações de capital de diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas controladores, controladores reais e suas afiliadas. O comitê de auditoria emitirá um parecer de avaliação escrito sobre a eficácia do controle interno da empresa, de acordo com o relatório de auditoria interna e materiais relevantes apresentados pelo departamento de auditoria interna, e reportará ao conselho de administração.
Artigo 12 Se o conselho de administração ou o comitê de auditoria considerar que existem defeitos ou riscos importantes no controle interno da empresa, o conselho de administração deve informar atempadamente à Bolsa de Valores de Shenzhen e divulgá-los. A empresa deve divulgar no anúncio os principais defeitos ou riscos existentes no controle interno da empresa, as consequências que foram ou podem ser causadas e as medidas que foram tomadas ou devem ser tomadas. O comité de auditoria insta os serviços responsáveis relevantes a formularem medidas de rectificação e o tempo de rectificação, a procederem à revisão de acompanhamento do controlo interno, a supervisionarem a aplicação das medidas de rectificação e a divulgarem atempadamente a conclusão da rectificação.
Capítulo IV Procedimentos de decisão
Artigo 13.o, o departamento de auditoria interna da empresa será responsável pelos preparativos preliminares para a tomada de decisão do comitê de auditoria e fornecerá materiais relevantes da empresa:
I) Relatórios financeiros relevantes da empresa:
II) relatórios de trabalho das instituições de auditoria interna e externa;
III) contrato de auditoria externa e relatório de trabalho conexo;
(IV) informações divulgadas pela sociedade;
(V) relatório de auditoria sobre as principais transações com partes relacionadas da empresa;
VI) outras questões pertinentes.
Artigo 14.o, o comitê de auditoria revisará e assinará o relatório fornecido pelo departamento de auditoria interna na reunião e submeterá os materiais de resolução escritos relevantes ao conselho de administração para discussão:
(I) avaliação do trabalho das instituições de auditoria externa, emprego e substituição de instituições de auditoria externa;
Quando a empresa contrata ou substitui uma instituição de auditoria externa, o conselho de administração só pode considerar propostas relevantes após o comitê de auditoria formar pareceres deliberativos e apresentar sugestões ao conselho de administração.
O comité de auditoria propõe ao Conselho de Administração contratar ou substituir a instituição de auditoria externa e rever os honorários de auditoria e os contratos de trabalho da instituição de auditoria externa, que não devem ser indevidamente influenciados pelos principais accionistas, controladores ou diretores efectivos, supervisores e altos administradores da sociedade cotada. O comitê de auditoria solicitará às instituições de auditoria externas que sejam honestas, confiáveis, diligentes e responsáveis, respeitem rigorosamente as regras de negócios e as normas de autodisciplina do setor, implementem rigorosamente o sistema de controle interno, verifiquem e verifiquem os relatórios financeiros e contábeis da empresa, cumpram a obrigação de cuidados especiais e expressem prudentemente opiniões profissionais.
(II) se o sistema de auditoria interna da empresa foi efetivamente implementado e se o relatório financeiro da empresa é abrangente e verdadeiro;
(III) se os relatórios financeiros e outras informações divulgadas pela empresa são objetivos e verdadeiros, e se as principais transações relacionadas da empresa estão em conformidade com as leis e regulamentos relevantes;
O comité de auditoria examinará os relatórios financeiros e contabilísticos da empresa, emitirá pareceres sobre a autenticidade, exactidão e integridade dos relatórios financeiros e contabilísticos, incidirá sobre os principais problemas contabilísticos e de auditoria dos relatórios financeiros e contabilísticos da empresa, prestará especial atenção à possibilidade de fraude, fraude e distorções graves relacionadas com os relatórios financeiros e contabilísticos e supervisionará a rectificação dos problemas dos relatórios financeiros e contabilísticos. (IV) avaliação do trabalho do departamento financeiro e do departamento de auditoria da empresa, incluindo seus diretores;
V) Outras questões relevantes.
Capítulo V Regulamento interno
Artigo 15.o As reuniões do comité de auditoria são divididas em reuniões regulares e intercalares.
O comité de auditoria reúne-se regularmente trimestralmente.
Pode ser convocada uma reunião provisória sob proposta de dois ou mais membros ou do presidente do comité de auditoria. A instituição de auditoria externa pode solicitar uma reunião intercalar se o considerar necessário.
Artigo 16.o Cinco ou três dias antes da realização de uma reunião ordinária ou de uma reunião provisória, todos os membros serão notificados por escrito ou por comunicação da data e local da reunião, do modo de realização, da causa e do tema da reunião.
Artigo 17.o A reunião é presidida pelo presidente e, se este não puder assistir, pode confiar a presidência de outro membro (director independente).
Artigo 18.o A reunião do comité de auditoria só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros.
Artigo 19.o O método de votação da reunião do comité de auditoria é levantar as mãos ou votar; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros. Os membros do comité de auditoria assistirão pessoalmente à reunião ou votarão por comunicação.
Artigo 20.o O chefe do departamento de auditoria interna pode participar na reunião do comitê de auditoria como delegados sem direito de voto, e o comitê de auditoria pode convidar diretores, supervisores e outros gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.
Artigo 21.o, quando necessário, o comité de auditoria pode recorrer a intermediários para emitir pareceres profissionais para a sua tomada de decisão e, se necessário, esses intermediários também podem participar na reunião na qualidade de delegados sem direito de voto. Os intermediários relevantes precisam assinar um acordo de confidencialidade com a empresa. As despesas razoáveis incorridas devido ao emprego de intermediários serão suportadas pela empresa.
Artigo 22.º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de auditoria devem respeitar as disposições legislativas e regulamentares pertinentes, os estatutos e estas regras.
Artigo 23.o A reunião do comité de auditoria disporá de uma acta completa, assinada pelos membros presentes na reunião. A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração por dez anos.
Artigo 24 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de auditoria serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito. Artigo 25º Todo o pessoal presente na reunião terá a obrigação de confidencialidade e não divulgará informações relevantes sem autorização.
Capítulo VI Disposições complementares
Artigo 26.o Estas regras de trabalho entram em vigor a partir da data de deliberação e adopção pelo Conselho de Administração.
Artigo 27 assuntos não abrangidos por estas Regras serão implementados de acordo com as leis nacionais relevantes, regulamentos, documentos normativos, regras relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen e os estatutos da Associação; Em caso de conflito entre essas regras e as leis, regulamentos, documentos normativos emitidos pelo estado no futuro, regras relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen ou disposições relevantes dos estatutos sociais, as disposições relevantes acima prevalecerão.
O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.
Hc Semitek Corporation(300323) Abril de 2022