Hc Semitek Corporation(300323)
Regras de trabalho do presidente
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1 de acordo com os requisitos do sistema empresarial moderno, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governança de Hc Semitek Corporation(300323) (doravante referida como “a empresa”), esclarecer as responsabilidades e autoridades da gestão da empresa e padronizar a organização interna e procedimentos de operação da gestão, de acordo com o direito da sociedade da República Popular da China (doravante referida como “a lei da sociedade”), os padrões de governança das empresas cotadas, as regras de listagem de ações GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen Estas regras de trabalho são formuladas de acordo com as diretrizes para auto-regulação de empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – criação de operação padronizada, os estatutos da empresa Hc Semitek Corporation(300323) (doravante referidos como os “estatutos”) e outras disposições relevantes.
Capítulo II Qualificação, nomeação e destituição do presidente
Artigo 2º Qualificação do Presidente:
(I) têm conhecimento de teoria econômica relativamente rico, conhecimento de gestão e forte capacidade de operação e gestão;
(II) ter a capacidade de mobilizar o entusiasmo dos funcionários, estabelecer uma organização razoável, coordenar várias relações internas e externas e assumir o controle da situação global;
(III) ter um certo número de anos de experiência de gestão empresarial ou de trabalho econômico, ser proficiente neste banco, estar familiarizado com os negócios de produção e operação, estar familiarizado com as políticas nacionais relevantes, leis e regulamentos, e ter certos conhecimentos financeiros e contábeis e conhecimentos fiscais;
(IV) integridade, diligência, integridade, democracia e justiça;
(V) jovem e enérgico, com um forte senso de missão e espírito empreendedor.
Artigo 3.º, em qualquer das seguintes circunstâncias, não exercerá as funções de presidente da sociedade:
I) ausência ou capacidade limitada de conduta civil;
(II) ser condenado a pena penal por corrupção, suborno, desvio de propriedade, apropriação indevida de propriedade ou prejudicar a ordem da economia socialista de mercado, e menos de cinco anos decorridos desde o término do período de execução, ou ser privado de direitos políticos devido a um crime, e menos de cinco anos decorridos desde o término do período de execução;
(III) sendo diretor, diretor de fábrica ou gerente de uma empresa ou empresa em falência e pessoalmente responsável pela falência da empresa ou empresa, decorridos menos de três anos desde a conclusão da falência da empresa ou empresa;
(IV) agindo como representante legal de uma empresa ou empresa cuja licença comercial tenha sido revogada ou ordenada a encerrar devido a violação da lei, e sendo pessoalmente responsável, menos de 3 anos decorridos desde a data de revogação da licença comercial da empresa ou empresa;
V) Um montante relativamente elevado de dívidas pessoais pendentes;
(VI) ser proibido de entrar no mercado de valores mobiliários pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China antes do termo do prazo;
(VII) outras circunstâncias estipuladas por leis, regulamentos administrativos, regras departamentais ou pelo conselho de administração da sociedade.
Se o presidente for nomeado ou empregado em violação das disposições acima, a nomeação ou emprego será inválido.
As situações acima são aplicáveis a outros gerentes seniores da empresa. A nomeação de quadros superiores que violem as disposições deste artigo será inválida. A sociedade retirará a alta administração do seu cargo em caso de situação prevista no presente artigo durante o seu mandato.
Artigo 4º a sociedade tem um presidente com mandato de 3 anos, que pode ser reconduzido; A empresa pode constituir vários vice-presidentes de acordo com as necessidades de operação e gestão. O presidente, vice-presidente, diretor financeiro e secretário do conselho de administração da empresa, na qualidade de gerentes superiores da empresa, serão nomeados ou demitidos pelo conselho de administração.
Artigo 5º Os procedimentos de nomeação do presidente, vice-presidente e diretor financeiro da sociedade adotarão os seguintes métodos:
(I) O Presidente será nomeado pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente do Conselho de Administração e nomeado pelo Conselho de Administração após ser submetido ao Conselho de Administração para deliberação e decisão; (II) o vice-presidente e o diretor financeiro são nomeados pelo presidente ou pelo presidente, submetidos ao conselho de administração para deliberação e decisão e, em seguida, nomeados pelo conselho de administração.
Artigo 6º a empresa dispensa o presidente, vice-presidente e diretor financeiro das seguintes formas:
(I) ao demitir o presidente da sociedade, o presidente da sociedade apresentará a intenção e os motivos da demissão do presidente e submetê-los ao conselho de administração para deliberação e decisão;
(II) ao demitir o vice-presidente e diretor financeiro da sociedade, o presidente ou presidente apresentará a intenção e os motivos da demissão e submetê-los ao conselho de administração para deliberação e decisão.
Artigo 7º O presidente e os demais dirigentes superiores da sociedade devem ser a tempo inteiro, e não devem ocupar outros cargos exceto diretores e supervisores nos acionistas controladores, controladores efetivos e outras empresas por eles controladas, e não devem receber salários nos acionistas controladores, controladores efetivos e outras empresas por eles controladas.
Capítulo III autoridade e responsabilidades do presidente
Artigo 8º O presidente da empresa será responsável por presidir o trabalho global da empresa, e outros gerentes superiores assistirão o presidente em seu trabalho e desempenharão suas funções de acordo com o arranjo do presidente.
Quando o presidente da empresa é incapaz de desempenhar suas funções por algum motivo, ele tem o direito de nomear um vice-presidente para agir em seu nome.
Artigo 9.o O Presidente exerce as seguintes funções e poderes:
(I) assumir a responsabilidade da produção, operação e gestão da empresa e ser responsável pelas atividades administrativas e comerciais diárias da empresa;
(II) organizar a implementação das deliberações do conselho de administração e reportar ao conselho de administração;
(III) elaborar o plano anual de produção e operação da empresa, submetê-lo ao presidente ou ao conselho de administração ou à assembleia geral de acionistas para aprovação e ser responsável pela organização da execução;
(IV) organizar a implementação do plano de investimento da empresa;
V) Elaborar o quadro de pessoal da organização de gestão interna da empresa;
(VI) formular o sistema básico de gestão da empresa e formular as regras específicas da empresa;
(VII) propor ao conselho de administração a nomeação ou destituição do vice-presidente e diretor financeiro da empresa;
VIII) Decidir sobre a nomeação ou o despedimento de pessoal de direcção que não seja aquele que deva ser nomeado ou demitido pelo Conselho de Administração;
(IX) formular o sistema salarial, previdência, recompensa e punição dos empregados da empresa e decidir sobre o emprego e demissão dos empregados da empresa; x) Convocar e presidir reuniões da alta administração;
(11) Ser responsável por lidar com emergências graves da empresa;
(12) Examinar e aprovar diversas despesas na operação diária e gestão da empresa;
(13) De acordo com a autoridade das normas de execução e a autorização do conselho de administração ou do presidente, organizar a presidência para revisar o investimento estrangeiro relevante, aquisição e venda de ativos, hipoteca de ativos, gestão financeira confiada e transações relacionadas;
(14) Outras funções e poderes autorizados pelos estatutos e pelo conselho de administração e pelo presidente do conselho de administração.
Artigo 10.o O Presidente exerce as seguintes funções:
(I) o Presidente será responsável perante o Conselho de Administração e agirá de boa fé, diligência, profissionalismo e imparcialidade;
(II) respeitar as leis, regulamentos e estatutos nacionais;
(III) aplicar as resoluções do conselho de administração;
(IV) atingir os objectivos e indicadores de funcionamento e gestão pré-determinados;
(V) reportar regularmente ou irregularmente ao presidente e ao conselho de administração; Aceitar o inquérito e supervisão do conselho de supervisores; (VI) prestar atenção à análise e pesquisa de informações de mercado, organizar a pesquisa e desenvolvimento de novos projetos e produtos e melhorar a adaptabilidade do mercado e competitividade das empresas;
(VII) organizar a implementação do sistema de gestão total da qualidade, produzir produtos e prestar serviços de acordo com as normas internacionais;
(VIII) tomar medidas práticas e eficazes para promover o progresso tecnológico e a gestão moderna da empresa, melhorar os benefícios económicos e melhorar a capacidade de auto-transformação e auto-desenvolvimento da empresa;
(IX) atribuem grande importância à segurança do trabalho, proteção ambiental, controle de incêndios e conservação de energia.
Artigo 11º O Presidente informará ao Conselho de Administração ou ao Presidente do Conselho de Administração, de acordo com as exigências do Conselho de Administração, sobre a assinatura e execução de contratos importantes, a utilização de capital, os lucros e perdas da sociedade e assegurará a autenticidade do relatório.
Artigo 12, com base na melhoria dos benefícios econômicos, o Presidente fortalecerá a formação e educação dos funcionários, prestará atenção à construção da civilização espiritual, melhorará constantemente a qualidade do trabalho e a qualidade política dos funcionários, esforçará-se para melhorar as condições materiais de vida dos funcionários, cuidará da saúde física e mental dos funcionários e mobilizará plenamente o entusiasmo e criatividade dos funcionários.
Artigo 13, o Presidente deverá respeitar as disposições legislativas, regulamentares administrativas e estatutos sociais, e assumir as seguintes obrigações de lealdade para com a sociedade:
(I) não deve tirar proveito de seu poder para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, e não deve invadir a propriedade da empresa;
(II) não apropriar indevidamente os fundos da empresa;
III) Os activos ou fundos da sociedade não podem ser depositados numa conta aberta em seu próprio nome ou em nome de outras pessoas singulares; (IV) a sociedade não poderá, em violação do disposto nos estatutos sociais, emprestar os fundos da sociedade a terceiros ou dar garantias a terceiros com os bens da sociedade sem o consentimento da assembleia geral de acionistas ou do conselho de administração;
(V) não celebrar contratos ou realizar transações com a sociedade em violação do disposto nos estatutos sociais ou sem o consentimento da assembleia geral de acionistas;
(VI) sem o consentimento da assembleia geral de acionistas, não é permitido aproveitar sua posição para buscar oportunidades de negócios que devam pertencer à sociedade para si ou para outros, e operar negócios semelhantes à sociedade para si ou para outros;
VII) não aceitará a Comissão de negociar com a empresa como sua própria;
(VIII) não divulgar segredos empresariais sem autorização;
(IX) não deve usar sua relação afiliada para prejudicar os interesses da sociedade;
(x) outras obrigações de lealdade estipuladas em leis, regulamentos administrativos, regras departamentais e estatutos.
Os rendimentos obtidos pelo presidente em violação deste artigo pertencem à sociedade; Se forem causados prejuízos à empresa, a empresa tem o direito de exigir indenização e investigar as responsabilidades legais correspondentes.
Capítulo IV Responsabilidades dos outros quadros superiores
Artigo 14.º Principais funções e poderes do vice-presidente:
(I) assistir o presidente, ser responsável pelos trabalhos no âmbito das responsabilidades e ser responsável perante o presidente;
(II) Ter o direito de realizar reuniões de coordenação empresarial no âmbito dos trabalhos e comunicar os resultados das reuniões ao presidente;
(III) aceitar a atribuição do presidente ou agir em nome do presidente de acordo com a resolução do conselho de administração;
(IV) outras funções e poderes autorizados pelo presidente.
Artigo 15.o Principais funções e poderes do director financeiro:
(I) ser responsável pelo trabalho financeiro da empresa e ser responsável perante o presidente;
(II) organizar a formulação do sistema de gestão financeira da empresa de acordo com as leis e regulamentos administrativos;
(III) organizar a formulação do plano de financiamento da empresa, plano de uso do fundo e plano de orçamento de despesas;
(IV) ser responsável por revisar os relatórios financeiros da empresa e de suas unidades subordinadas, concluir a elaboração dos relatórios financeiros regulares da empresa em tempo útil e garantir sua autenticidade;
(V) ser responsável pela contabilidade dos custos de produção e operação da empresa, rever e supervisionar a utilização dos fundos da empresa;
(VI) apresentar irregularmente o relatório de análise financeira da empresa ao presidente e apresentar sugestões sobre a gestão da produção e operação;
VII) Participar na demonstração da viabilidade dos projectos de investimento e ser responsável pela revisão dos fundos dos projectos;
(VIII) rever a utilização de fundos e despesas empresariais de acordo com os regulamentos de gestão da empresa;
(IX) organizar a formulação do plano de distribuição de lucros da empresa e o plano de conversão da reserva de capital em capital social;
(x) cooperar ativamente com o Secretário do Conselho de Administração da empresa na comunicação de informações relevantes;
(11) Ser responsável pela concessão, subscrição e trabalho de crédito das instituições financeiras à empresa.
O diretor financeiro é diretamente responsável pela elaboração de relatórios financeiros, tratamento de políticas contábeis, divulgação de informações financeiras e outros assuntos financeiros relacionados.
O diretor financeiro reforçará o controle do processo financeiro da empresa, verificará regularmente as restrições ao capital e ativos monetários da empresa e acompanhará as transações e transações de capital entre a empresa e seus acionistas controladores, controladores efetivos e outras partes relacionadas. O diretor financeiro deve monitorar as mudanças de capital da empresa dentro e fora e equilíbrio, tomar ativamente medidas em caso de alterações anormais no balanço de capital e reportar ao conselho de administração em tempo hábil.
O diretor financeiro assegurará a independência financeira da empresa e não será afetado pelo acionista controlador ou pelo controlador efetivo. Se receber instruções do acionista controlador, do controlador efetivo e suas afiliadas para ocupar ou transferir fundos, ativos ou outros recursos que violem os interesses da empresa, deve rejeitá-la claramente e informar o conselho de administração em tempo hábil.
Capítulo V Presidente e procedimentos de trabalho
Artigo 16º Organização de trabalho do presidente:
(I) De acordo com as necessidades de trabalho e as deliberações do conselho de administração, a empresa deve criar pessoal, finanças, gabinete do presidente e outros departamentos para serem responsáveis por todo o trabalho de gestão.
(II) de acordo com as necessidades da produção e gestão da operação da empresa, a empresa pode criar departamento de gestão de negócios correspondente para ser responsável pela produção e gestão da operação da empresa.
Artigo 17.o Procedimentos diários de exploração e gestão
I) Procedimentos de trabalho dos projectos de investimento
O presidente preside à implementação do plano de investimento da empresa. Após a aprovação do projeto de investimento pelo presidente ou pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas, o Presidente determinará o executor do projeto e o supervisor do projeto para implementar e acompanhar e fiscalizar a execução do projeto; O Presidente informará atempadamente o andamento dos grandes projectos ao presidente ou ao conselho de administração.
II) Procedimentos de gestão do pessoal
Quando o presidente nomear o vice-presidente e o diretor financeiro, o departamento de pessoal deve avaliá-los antecipadamente, solicitar os pareceres das partes relevantes e submetê-los ao conselho de administração para deliberação e decisão; Quando o presidente nomear ou demitir o responsável pelo departamento da empresa, o departamento de pessoal deve avaliar antecipadamente e consultar o presidente e a direção antes de nomear ou demitir.
III) Procedimentos de gestão financeira
De acordo com a resolução do Conselho de Administração, o sistema de assinatura conjunta do presidente, presidente e diretor financeiro será aplicado para grandes despesas, o relatório será apresentado pelo departamento de empresas, aprovado pelo vice-presidente responsável, revisto pelo departamento financeiro e aprovado pelo presidente. As despesas diárias serão revistas pelo departamento de usuários com base no princípio da redução de despesas e gestão rigorosa, e aprovadas pelo presidente ou pelo vice-gerente geral confiado pelo presidente de acordo com a autoridade.
(IV) para outros trabalhos importantes da empresa, procedimentos específicos de trabalho devem ser formulados de acordo com a situação real.
Capítulo VI Reunião da presidência
Artigo 18 a empresa implementa o sistema de reuniões do escritório do presidente.
O presidente preside regularmente a reunião do escritório do presidente para estudar e decidir sobre questões importantes na produção, operação, finanças e gestão da empresa. A reunião de gabinete do presidente refere-se à reunião de operação e gestão na qual o presidente convoca outros gerentes seniores para estudar conjuntamente as questões de tomada de decisão das principais atividades operacionais e gerenciais no processo de operação e gestão, de modo a garantir a cientificidade, exatidão e racionalidade da tomada de decisão, minimizar o risco de operação e tomada de decisão e discutir os principais assuntos relacionados ao funcionamento e gestão da empresa, bem como os assuntos submetidos à deliberação por vários departamentos, subordinados e holding.
Artigo 19.o O Presidente preside à reunião da Presidência, podendo, em circunstâncias especiais, confiar-lhe a presidência. O presidente, o vice-presidente e outros gerentes seniores participaram da reunião da presidência; Outros funcionários podem participar da reunião com a aprovação do presidente de acordo com as necessidades de trabalho.
O presidente pode convidar os diretores, supervisores e secretário do conselho de administração da empresa a participar da reunião como delegados sem direito de voto quando considerar necessário.
No artigo 20.º, a reunião da presidência é dividida em duas formas: reunião ordinária e reunião temporária; em princípio, a reunião ordinária é realizada uma vez por mês. Se os participantes não puderem comparecer à reunião da presidência por algum motivo, solicitarão licença ao presidente ou ao vice-presidente que preside a reunião.
A reunião do gabinete do presidente pode ser realizada sob a forma de reunião centralizada, escrita, telefone, fax ou comunicação de acordo com a situação real.
Artigo 21.o A reunião da presidência é decidida pelo presidente, se necessário. Em qualquer das seguintes circunstâncias, a reunião da presidência realiza-se imediatamente:
(I) quando proposto pelo presidente;
(II) quando o presidente o considerar necessário;
(III) há questões comerciais importantes que devem ser decididas imediatamente;
(IV) quando houver uma emergência.
Artigo 22.º O processo de decisão da reunião da presidência é o sistema de responsabilidade do presidente, e os temas a serem considerados serão plenamente discutidos na reunião