China Aluminum International Engineering Corporation Limited(601068) : pareceres independentes sobre questões relevantes na primeira reunião do Quarto Conselho de Administração

China Aluminum International Engineering Corporation Limited(601068)

Primeira reunião do Quarto Conselho de Administração

Pareceres independentes sobre questões relevantes

De acordo com as regras de diretor independente das empresas listadas, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Xangai, as diretrizes de autorregulação para empresas listadas da Bolsa de Valores de Xangai No. 1 – operação padronizada, a lei das sociedades da República Popular da China, os China Aluminum International Engineering Corporation Limited(601068) estatutos de associação (doravante referidos como os estatutos de associação) e outras disposições relevantes da CSRC, somos diretores independentes de China Aluminum International Engineering Corporation Limited(601068) (doravante referida como a empresa), I. Pareceres independentes sobre a proposta relativa à nomeação do presidente da sociedade

(I) o método de nomeação, os procedimentos de votação e os resultados de votação da nomeação do presidente da empresa desta vez cumprem as disposições das leis e regulamentos relevantes e os estatutos;

(II) o presidente empregado pela empresa desta vez tem as qualificações e condições, e não há situação que prejudique os interesses da empresa e dos acionistas minoritários.

Com base nas opiniões acima, concordamos com esta moção.

2,Pareceres independentes sobre a proposta relativa à nomeação do vice-presidente e diretor financeiro da empresa

(I) o método de nomeação, os procedimentos de votação e os resultados de votação da nomeação do vice-presidente e diretor financeiro pela sociedade respeitam as disposições das leis e regulamentos relevantes e os estatutos; (II) o vice-presidente e diretor financeiro nomeado pela empresa desta vez são qualificados e qualificados, e não há situação que prejudique os interesses da empresa e dos acionistas minoritários.

Com base nas opiniões acima, concordamos com esta moção.

3,O método de nomeação do Secretário do Conselho de Administração e os resultados da votação da proposta da empresa sobre a nomeação do Secretário do Conselho de Administração (I) cumprem as disposições legislativas e regulamentares da empresa;

(II) o secretário do conselho de administração nomeado pela empresa desta vez possui os conhecimentos profissionais, experiência profissional e qualificação necessários para desempenhar as funções de secretário do conselho de administração, e não há situação prejudicial aos interesses da empresa e acionistas minoritários.

Com base nas opiniões acima, concordamos com esta moção.

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