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Regras de trabalho do gerente geral
catálogo
Capítulo I Disposições Gerais Capítulo II Organização gestora Capítulo III Funções e poderes da organização gestora Capítulo IV Responsabilidades e obrigações do gerente geral Capítulo V Reunião de gabinete de gerente geral Capítulo VI Sistema de informação Capítulo VII Disposições complementares
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1º, a fim de melhorar a eficiência da gestão e o nível científico de gestão da sociedade, estas regras detalhadas são formuladas de acordo com o direito das sociedades, as diretrizes para a governança das sociedades cotadas e outras leis e regulamentos e as disposições relevantes dos estatutos sociais. No artigo 2.º, as regras de execução estipulam as funções e autoridades do gerente geral da empresa e as principais funções de gestão de outros gerentes responsáveis da empresa. Artigo 3.o, o gerente geral e o restante pessoal responsável da gestão da sociedade não só exercerão os seus poderes de acordo com o disposto no Estatuto, mas também exercerão os seus poderes de gestão e assumirão responsabilidades de gestão de acordo com o disposto no presente regulamento. Artigo 4º A seleção e o emprego do gerente geral e de outros gerentes responsáveis da empresa devem ser conduzidos de forma aberta e transparente.
Capítulo II Organização de gestão
Artigo 5 de acordo com as necessidades de produção e desenvolvimento da operação, a empresa cria uma organização gestora composta por gerente geral, vice-gerente geral, diretor financeiro e outro pessoal de gestão para ser responsável pela produção diária e gestão da operação da empresa. Artigo 6.o, o director-geral da sociedade é nomeado ou demitido pelo conselho de administração, e o director-geral adjunto, o director financeiro e outros gestores superiores são nomeados pelo director-geral e nomeados ou demitidos pelo conselho de administração.
O gerente-geral da empresa tem o direito de decidir sobre a nomeação ou demissão de outros gerentes responsáveis que não aqueles que devem ser decididos pelo conselho de administração.
Um diretor pode ser contratado simultaneamente como gerente geral, gerente geral adjunto ou outros gerentes seniores, mas o número de diretores simultaneamente como gerente geral, gerente geral adjunto ou outros gerentes seniores não pode exceder metade do número total de diretores da empresa. Artigo 7º a sociedade assinará contratos de trabalho com o gerente geral e outros membros da organização gestora para esclarecer seus direitos e obrigações. O director-geral e os outros membros da organização de gestão podem ser reconduzidos. Artigo 9º Durante o seu mandato, o gerente geral pode apresentar sua renúncia ao conselho de administração, mas deve apresentar seu relatório de renúncia ao conselho de administração há um mês e deixar seu cargo após aprovação pelo conselho de administração. Artigo 10.o Se o director-geral adjunto, o director financeiro e os outros dirigentes superiores renunciarem, apresentarão ao director-geral um relatório de demissão, que será aprovado pelo director-geral e depois submetido ao Conselho de Administração para aprovação.
O gerente-geral tem o direito de decidir sobre a demissão de outros gerentes responsáveis empregados, devendo o relatório de demissão ser apresentado ao gerente-geral, e a demissão só pode ser realizada com o consentimento do gerente-geral. Artigo 11.o, nas circunstâncias especificadas no artigo 146.o do direito das sociedades e aqueles que forem proibidos do mercado pela CSRC, e a proibição não tiver sido levantada, não poderão tornar-se gerentes-gerais da sociedade ou outros membros da organização gestora.
Capítulo III Funções e poderes da organização de gestão
Artigo 12.º O gerente geral será responsável perante o conselho de administração, preside ao funcionamento diário e à gestão da sociedade e aceita a supervisão e orientação do conselho de supervisores. Artigo 13 funções e poderes do gerente geral: (I) presidir à produção, operação e gestão da empresa, organizar a implementação das deliberações do conselho de administração e prestar contas ao conselho de administração; (II) organizar a implementação do plano de negócios anual e plano de investimento da empresa; III) Elaborar o quadro de pessoal da organização de gestão interna da empresa; (IV) formular o sistema básico de gestão da empresa; (V) formular regras específicas da sociedade; (VI) propor ao Conselho de Administração que nomeie ou destitua o vice-gerente geral e o responsável pelas finanças; (VII) decidir sobre a nomeação ou destituição de pessoal de gestão que não os que devam ser nomeados ou destituídos pelo Conselho de Administração (exceto o Secretário do Conselho de Administração); (VIII) formular o plano salarial, previdência, recompensa e punição e plano de emprego dos funcionários da empresa; (IX) examinar e aprovar diversas despesas financeiras relacionadas ao funcionamento diário da empresa; (x) O gerente geral pode tomar decisões sobre a compra e venda de ativos importantes e projetos de investimento (incluindo, mas não limitado a investimentos de capital próprio, investimento em projetos, capital de risco, fusões e aquisições) relacionados com a atividade principal da empresa no prazo de um ano, que são menos de 10% do ativo total auditado mais recente da empresa. (a compra e venda de ativos importantes e projetos de investimento além do escopo acima devem ser comunicados ao conselho de administração e à assembleia geral de acionistas para deliberação e aprovação. Se o investimento for relevante dentro do escopo acima, mas necessário para ser relatado ao conselho de administração e à assembleia geral de acionistas para aprovação por leis e regulamentos, devem ser comunicados ao conselho de administração e à assembleia geral de acionistas para aprovação.) (11) Assinar vários contratos de compra e venda relacionados com o funcionamento diário da empresa em nome da empresa; (12) Emitir diariamente documentos administrativos e comerciais; (13) Propor a convocação do conselho de administração; (14) Outras funções e poderes autorizados pelo conselho de administração. Artigo 14.o, o gerente geral adjunto deve prestar contas ao gerente geral e ser responsável pelos trabalhos sob a liderança do gerente geral, de acordo com o espírito das resoluções do conselho de administração e da reunião de escritório do gerente geral e a organização de trabalho do gerente geral. Artigo 15 o responsável pelas Finanças auxiliará o gerente geral a ser responsável pela captação e utilização de fundos da empresa, formulará o sistema básico de gestão financeira da empresa e será responsável pela gestão do orçamento e contas finais da empresa. Artigo 16 o outro pessoal de gestão responsável da organização de gestão será responsável perante o gerente geral e assistirá o gerente geral na produção diária, operação e gestão da empresa. Artigo 17 o gerente geral deve prestar atenção ao salário, bem-estar, segurança na produção, proteção do trabalho, seguro de trabalho, demissão ou demissão de funcionários e outras questões relacionadas aos interesses vitais dos funcionários.
Capítulo IV Responsabilidades e obrigações do gestor geral
Artigo 18.o, o gestor geral deve salvaguardar os interesses da sociedade e tratar correctamente a relação de interesses entre a sociedade e os seus accionistas, trabalhadores e credores. Artigo 19, o gerente geral deve respeitar as leis, regulamentos administrativos e estatutos sociais, e assumir as obrigações de lealdade e diligência para com a sociedade. Artigo 20.º o gerente geral não aproveitará seu poder para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, e não se apropriará indevidamente dos bens da empresa. Artigo 21.o, o gerente geral não cometerá os seguintes atos: I) Desapropriação indevida dos fundos da sociedade; (II) depositar os fundos da sociedade numa conta aberta em seu próprio nome ou em nome de outras pessoas físicas; (III) em violação do disposto no Estatuto Social, emprestar fundos da sociedade a terceiros ou dar garantia a terceiros com os bens da sociedade sem o consentimento da assembleia geral, da assembleia geral ou do conselho de administração; (IV) celebrar contratos ou transações com a sociedade em violação do disposto no Estatuto Social ou sem o consentimento da assembleia geral e da assembleia geral;
(V) sem o consentimento da assembleia geral ou da assembleia geral de acionistas, aproveitar-se de sua posição para buscar oportunidades de negócios pertencentes à sociedade para si ou para terceiros, e operar os mesmos negócios que a sociedade em que trabalha para si ou para terceiros; (VI) aceitar a Comissão das transações de outras pessoas com a empresa como suas próprias; (VII) violar o sistema de confidencialidade e divulgação de informações da empresa; (VIII) outros atos que violem o dever de lealdade à empresa.
Os rendimentos obtidos pelo gerente geral em violação do disposto no parágrafo anterior pertencem à sociedade. Artigo 22º Se a assembleia geral exigir que o gerente geral compareça à assembleia como delegado sem direito de voto, o gerente geral compareça à assembleia como delegado sem direito de voto e aceitará os inquéritos dos acionistas. Artigo 24.o Os outros membros da organização de gestão exercerão activa, activa e eficazmente as funções e poderes confiados pelo director-geral e assumirão a principal responsabilidade pelos trabalhos encarregados. As responsabilidades e obrigações do gerente geral nestas regras são aplicáveis a outros membros da organização de gestão.
Capítulo V Reunião de direcção geral
Artigo 25.o, o formulário de trabalho diário do gerente geral é a reunião do escritório do gerente geral, na qual participam o gerente geral, os gerentes-gerais adjuntos, diretores financeiros, outros gerentes responsáveis e chefes de departamentos relevantes, e outro pessoal pode ser convidado a participar, se necessário. Artigo 26.º O Secretário do Conselho de Administração da sociedade pode comparecer à reunião do gerente geral como delegado sem direito de voto para entender a produção e o funcionamento da sociedade, mas não participará nos procedimentos de tomada de decisão da assembleia do gerente geral. Artigo 27 o escritório do gerente geral cuidará da produção diária, operação e gestão da empresa, formulará planos de trabalho e garantirá a conclusão harmoniosa dos objetivos de produção e operação. Artigo 28.º A assembleia de administração geral terá conteúdos e tópicos claros de discussão, e os assuntos discutidos pela assembleia de administração geral estarão no âmbito da autoridade do gerente geral e da autorização do conselho de administração. Artigo 29.o O conteúdo, a hora, o local e os participantes na assembleia geral são decididos pelo gerente geral. Artigo 30.o O cargo de director-geral será exercido irregularmente de acordo com as necessidades da obra. O director-geral pode convocar uma reunião de gabinete do director-geral em qualquer momento que o considere necessário. Artigo 31.º, quando tomar decisões sobre as seguintes matérias, o gerente geral convocará uma reunião de escritório do gerente geral: I) executar as deliberações do conselho de administração; (II) implementar o plano de negócios anual da empresa e o plano de investimento da empresa;
(III) decidir sobre o plano de configuração da organização de gestão interna e o sistema básico de gestão da empresa submetidos ao conselho de administração para deliberação; (IV) determinar as regras e regulamentos de cada departamento específico da empresa; V) Decidir propor ao Conselho de Administração a nomeação e a destituição do director-geral adjunto e do responsável pelas finanças; VI) Decidir sobre a nomeação e a destituição de outros quadros responsáveis que não os nomeados e destituídos pelo Conselho de Administração; (VII) determinar o salário, o bem-estar, o bônus, a recompensa e a punição dos empregados da empresa que não sejam os determinados pelo conselho de administração; (VIII) decidir propor a convocação de uma reunião provisória do conselho de administração; (IX) outros assuntos que o gerente geral considere que precisam ser discutidos e decididos na reunião do escritório do gerente geral na implementação das resoluções do conselho de administração e operação diária e gestão. Artigo 32.o, o departamento de pessoal e administração da sociedade notificará todos os participantes na reunião do director-geral com pelo menos um dia de antecedência. O aviso de reunião deve incluir: hora e local da reunião, participantes, tópicos da reunião, data de notificação, etc. Artigo 33.o A assembleia é presidida pelo director-geral e, se este não puder presidir à assembleia, o director-geral adjunto preside à assembleia. Se nem o gerente-geral nem o gerente-geral adjunto puderem presidir à reunião, o gerente-geral designará um gerente sênior para presidir à reunião em seu nome. Artigo 34.o, o gerente geral tomará a decisão final depois de o conteúdo da reunião da assembleia de gabinete do gerente geral ser plenamente discutido pelos participantes. Artigo 35.o A assembleia geral da administração geral dispõe de acta da reunião, que incluirá os seguintes conteúdos:
(I) a data e local da reunião e o nome do convocador (Moderador);
II) Nomes das pessoas que devem participar e participar efectivamente na reunião;
(III) ordem do dia e conteúdo do debate da reunião;
(IV) pontos-chave dos discursos dos participantes;
(V) as deliberações tomadas na reunião;
VI) assinatura do gerente geral e do gravador.
Todos os participantes assinarão a acta da reunião. Artigo 36.o A acta da reunião será conservada como arquivo da sociedade, e o prazo de conservação não será inferior a 10 anos.
Capítulo VI Sistema de informação
No artigo 37.º, as atividades comerciais da empresa implementam um sistema de notificação de eventos importantes.
O gerente geral adjunto deve relatar ou fazer sugestões ao gerente geral sobre as questões da empresa relacionadas à divisão da gestão do trabalho.
O gerente geral e o gerente geral adjunto devem ouvir atempadamente os relatórios e sugestões dos gerentes ou diretores de cada departamento.
Artigo 38.o, o gerente geral deve informar o conselho de administração sobre o funcionamento da sociedade no conselho de administração anual. Artigo 39 no processo de implementação das deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral de Acionistas, caso a situação se altere significativamente e os interesses da sociedade sejam afetados se o plano original não for alterado, o gerente geral poderá tomar as decisões de modificação necessárias em tempo útil quando for tarde demais para convocar o Conselho de Administração, devendo informar-se posteriormente ao Conselho de Administração e ao Conselho de Supervisores. Artigo 40.º, no caso de qualquer um dos seguintes eventos, o gerente geral deve reportar-se ao conselho de administração e ao conselho de supervisores em tempo útil: (I) a sociedade tiver litígio importante, arbitragem, punição administrativa e outros eventos similares; (II) no processo de produção e operação da empresa, o uso de ativos pode levar a litígio ou arbitragem; (III) alterações adversas anormais importantes na situação financeira da empresa; (IV) em caso de alterações adversas importantes nas políticas industriais nacionais, nas políticas financeiras, nas políticas macroeconómicas e nas condições de mercado na produção e funcionamento da empresa, ou em caso de força maior; (V) outros assuntos que o gerente geral considere necessário relatar ao conselho de administração e ao conselho de supervisores.
Capítulo VII Disposições complementares
Artigo 41.º O âmbito dos quadros superiores da sociedade a que se refere o presente regulamento será determinado de acordo com os estatutos sociais, incluindo o gerente geral da sociedade, o gerente geral adjunto, o responsável pelas Finanças e o pessoal determinado pelo conselho de administração. Estas regras não são aplicáveis ao Secretário do Conselho de Administração, e a sociedade deve formular um sistema separado para o Secretário do Conselho de Administração. O termo “outros gestores responsáveis” como mencionado neste Regulamento refere-se ao gerente geral da empresa que tem o direito de decidir sobre a nomeação ou demissão de outros gerentes que não aqueles que devem ser decididos pelo conselho de administração. Artigo 42 as regras de execução entrarão em vigor após serem submetidas ao conselho de administração para aprovação, cabendo ao conselho de administração a interpretação e revisão Guangdong Ellington Electronics Technology Co.Ltd(603328) Abril de 2022