Regras de trabalho do Secretário do Conselho de Administração
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de padronizar o trabalho do Secretário do Conselho de Administração de Blue Sail Medical Co.Ltd(002382) (doravante referido como “a empresa”), estas regras são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como “o direito das sociedades”) e outras leis, regulamentos administrativos e documentos normativos e as disposições relevantes dos Blue Sail Medical Co.Ltd(002382) estatutos de associação (doravante referidos como “os estatutos de associação”).
Artigo 2º O Conselho de Administração tem um secretário do Conselho de Administração. O secretário do conselho de administração é a direção sênior da empresa e é responsável perante a empresa e o conselho de administração. As disposições relevantes das leis, regulamentos administrativos, regras departamentais e estatutos relativos aos quadros superiores da empresa são aplicáveis ao Secretário do Conselho de Administração.
Capítulo II Qualificações
Artigo 3º o Secretário do Conselho de Administração deverá possuir os conhecimentos profissionais de finanças, gestão e direito necessários para o desempenho de suas funções, e possuir boa ética profissional e moralidade pessoal.
Artigo 4º Uma pessoa em qualquer das seguintes circunstâncias não pode exercer o cargo de Secretário do Conselho de Administração da sociedade:
(I) Sanção administrativa imposta pela CSRC nos últimos 36 meses;
(II) ser publicamente condenado pela Bolsa de Valores de Shenzhen ou ser criticado em mais de três circulares nos últimos 36 meses;
(III) o atual supervisor da empresa;
(IV) outras circunstâncias que a Bolsa de Valores de Shenzhen considere inadequada para servir como Secretário do Conselho de Administração.
Artigo 5º Quando um diretor exercer simultaneamente a função de secretário do conselho de administração, se um determinado ato tiver de ser feito pelo diretor e pelo secretário do conselho de administração, respectivamente, a pessoa que exerce simultaneamente a função de diretor e o secretário do conselho de administração não podem fazê-lo em dupla qualidade.
Capítulo III Nomeação, demissão, saída e vaga
Artigo 6º O Secretário do Conselho de Administração é nomeado pelo presidente e nomeado ou demitido pelo Conselho de Administração. O Secretário do Conselho de Administração obterá o certificado de qualificação do Secretário do Conselho de Administração emitido pela Bolsa de Valores de Shenzhen antes que o Conselho de Administração considere sua proposta de emprego.
Artigo 7º, a sociedade nomeará o Secretário do Conselho de Administração no prazo de três meses após a cessação do antigo Secretário do Conselho de Administração.
Artigo 8º, a sociedade deve ter motivos suficientes para demitir o Secretário do Conselho de Administração, e não pode demitir o Secretário sem motivo.
Artigo 9º, em qualquer das seguintes circunstâncias, a sociedade dispensará o Secretário do Conselho de Administração no prazo de um mês a contar da data da ocorrência:
I) Ocorrer uma das circunstâncias especificadas no artigo 4.o da presente regulamentação;
II) Incapaz de exercer funções por mais de três meses consecutivos;
(III) grandes erros ou omissões no desempenho de funções, causando grandes perdas aos investidores;
(IV) violar leis nacionais, regulamentos administrativos, normas departamentais ou estatutos sociais, causando grandes prejuízos à empresa e aos investidores.
Artigo 10º a sociedade assinará um acordo de confidencialidade com o Secretário do Conselho de Administração ao nomeá-lo, obrigando-o a prometer continuar a cumprir a obrigação de confidencialidade durante o seu mandato e após a cessação do cargo até que as informações relevantes sejam divulgadas, exceto as informações que envolvam violações de leis e regulamentos pela sociedade.
Antes de deixar o cargo, o Secretário do Conselho de Administração aceitará a revisão da saída do Conselho de Administração e do Conselho de Supervisores e entregará arquivos e documentos relevantes e assuntos que estejam ou devam ser tratados sob a supervisão do Conselho de Supervisores da sociedade.
Artigo 11.º Durante a vacância do Secretário do Conselho de Administração da Companhia, o Conselho de Administração nomeará um diretor ou gerente sênior para atuar como Secretário do Conselho de Administração e determinará o candidato do Secretário do Conselho de Administração o mais rapidamente possível. Antes de a sociedade nomear uma pessoa para atuar como Secretário do Conselho de Administração, o presidente do Conselho de Administração atuará como Secretário do Conselho de Administração.
Após o período de vacância do Secretário do Conselho de Administração exceder três meses, o presidente do Conselho de Administração atuará como Secretário do Conselho de Administração e completará a nomeação do Secretário do Conselho de Administração no prazo de seis meses.
Capítulo IV Responsabilidades
Artigo 12.º O Secretário do Conselho de Administração deve respeitar as disposições pertinentes das leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais, estatutos e estas regras, assumir as responsabilidades legais correspondentes perante os gerentes superiores da sociedade e assumir a obrigação de lealdade e diligência para com a sociedade.
Artigo 13 o Secretário do Conselho de Administração é responsável perante a sociedade e o Conselho de Administração e exerce as seguintes funções:
(I) ser responsável pela divulgação de informações da empresa, coordenar a divulgação de informações da empresa, organizar a formulação do sistema de gerenciamento de divulgação de informações da empresa, e instar a empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes a cumprir as disposições relevantes de divulgação de informações;
(II) ser responsável por organizar e coordenar a gestão das relações de investidores da empresa e coordenar a comunicação de informações entre a empresa e as autoridades reguladoras de valores mobiliários, acionistas, controladores reais, intermediários, mídia, etc;
(III) organizar e preparar as reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral de Acionistas, participar nas reuniões relevantes da Assembleia Geral de Acionistas, do Conselho de Administração, do Conselho de Supervisores e dos Administradores Superiores, e ser responsável pela ata das reuniões do Conselho de Administração e assiná-las;
(IV) ser responsável pela confidencialidade da divulgação de informações da empresa, e informar oportunamente e anunciar à Bolsa de Valores de Shenzhen em caso de divulgação de informações importantes não divulgadas;
(V) prestar atenção aos rumores de empresas relevantes e tomar a iniciativa de verificar a verdade, e instar o conselho de administração e outros assuntos relevantes a responder às perguntas da Bolsa de Valores de Shenzhen a tempo;
(VI) organizar diretores, supervisores e gerentes seniores para receber treinamento exigido por leis e regulamentos relevantes, estas regras e outros regulamentos da Bolsa de Valores de Shenzhen, e ajudar o pessoal acima mencionado a entender suas respectivas responsabilidades na divulgação de informações;
(VII) exortar diretores, supervisores e gerentes seniores a cumprir leis e regulamentos, essas regras, outras disposições da Bolsa de Valores de Shenzhen e os estatutos sociais, e cumprir com seriedade seus compromissos; Ao saber que a empresa, diretores, supervisores e gerentes seniores tomaram ou podem tomar decisões em violação das disposições relevantes, eles devem lembrá-los e reportar à bolsa de valores de Shenzhen imediatamente e fielmente;
(VIII) ser responsável pela gestão das alterações nas ações da empresa e seus derivados;
(IX) outros deveres exigidos por leis e regulamentos e Shenzhen Stock Exchange.
Artigo 14.º A sociedade proporcionará comodidade ao Secretário do Conselho de Administração para o exercício de suas funções, devendo os diretores, supervisores, diretores financeiros e outros gerentes seniores e pessoal relevante da empresa apoiar e cooperar com o Secretário do Conselho de Administração.
Para exercer suas funções, o Secretário do Conselho de Administração tem o direito de conhecer as condições financeiras e operacionais da empresa, participar de reuniões relevantes envolvendo divulgação de informações, consultar documentos relevantes e exigir que departamentos e pessoal relevantes da empresa forneçam materiais e informações relevantes em tempo útil. Capítulo V Disposições complementares
Artigo 15 de acordo com as disposições correspondentes feitas nestas regras de acordo com as normas obrigatórias das leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, quando as normas obrigatórias relevantes forem modificadas, as disposições feitas nessas regras de acordo com essas normas obrigatórias serão automaticamente implementadas de acordo com as normas obrigatórias relevantes modificadas.
Artigo 16 Este Regulamento entrará em vigor e será implementado após deliberação e adoção pelo Conselho de Administração, cabendo ao Conselho de Administração a interpretação.
Blue Sail Medical Co.Ltd(002382) Conselho de Administração
12 de Abril de 2002