Yifan Pharmaceutical Co.Ltd(002019) : Regras de trabalho do presidente (revisadas em abril de 2022)

Yifan Pharmaceutical Co.Ltd(002019) YIFAN PHARMACEUTICAL CO.,LTD.

Regras de trabalho do presidente

(revisto em Abril de 2002)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de promover a institucionalização, padronização e cientificação da operação e gestão de Yifan Pharmaceutical Co.Ltd(002019) (doravante referida como “a empresa”), garantir a correção e racionalidade das principais decisões comerciais da empresa, e melhorar o nível de tomada de decisão democrática e científica, de acordo com o direito das sociedades, a lei de valores mobiliários, as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen As regras de trabalho são formuladas de acordo com as disposições das diretrizes de autorregulação para empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 – operação padronizada de empresas listadas no conselho principal e os estatutos sociais.

Artigo 2º o presidente da sociedade deve respeitar as disposições legislativas, regulamentares administrativos e estatutos, e cumprir as obrigações de integridade e diligência.

A equipe de alta administração representada pelo presidente da empresa é responsável pela operação e gestão diária da empresa, e é responsável e reporta ao conselho de administração da empresa.

Os dirigentes superiores devem tomar como ponto de partida os interesses da empresa e exercer os seus direitos com cuidado, seriedade e diligência para assegurar que:

1. Exercer funções e poderes de acordo com as leis e regulamentos, as disposições dos estatutos e a autorização do conselho de administração;

2. Ser responsável perante o conselho de administração da empresa de boa fé;

3. Executar as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração da sociedade;

4. Aceitar a supervisão do conselho de administração e do conselho de supervisores sobre o desempenho de suas funções e desempenhar seriamente suas funções.

Artigo 3.º Estas regras são vinculativas para todos os gestores superiores e pessoal relevante da empresa.

Artigo 4.o As filiais holding da sociedade podem ser aplicadas com base nestas regras.

Capítulo II Composição e emprego dos quadros superiores

Artigo 5º Os gerentes seniores da empresa incluem o presidente, vice-presidente, diretor financeiro, secretário do conselho de administração, etc.

Artigo 6.o, o Conselho de Administração nomeia ou demite um presidente. O vice-presidente e diretor financeiro da empresa são nomeados pelo presidente, nomeados ou demitidos pelo conselho de administração, e o vice-presidente e diretor financeiro são responsáveis perante o presidente.

Artigo 7º, em qualquer das seguintes circunstâncias, não exercerá as funções de presidente, vice-presidente ou diretor financeiro da sociedade:

I) ausência ou capacidade limitada de conduta civil;

(II) ser condenado à pena penal por corrupção, suborno, apropriação indevida de bens, apropriação indevida de bens ou sabotagem da ordem da economia socialista de mercado, e menos de cinco anos decorridos desde o termo do prazo de execução, ou ser privado de direitos políticos devido a um crime, e menos de cinco anos decorridos desde o termo do prazo de execução;

(III) sendo diretor, diretor de fábrica ou gerente de uma empresa ou empresa em falência e pessoalmente responsável pela falência da empresa ou empresa, decorridos menos de três anos desde a conclusão da falência da empresa ou empresa;

(IV) tendo sido representante legal de uma empresa ou empresa cuja licença comercial tenha sido revogada ou ordenada a encerrar devido a violação da lei, e tendo responsabilidade pessoal, decorridos menos de 3 anos desde a data de revogação da licença comercial da empresa ou empresa;

(V) um grande montante da dívida pessoal não é pago quando devido;

VI) Ser proibida de entrar no mercado de valores mobiliários pela CSRC antes do termo do prazo;

(VII) menos de dois anos após ter sido reconhecido publicamente pela bolsa como impróprio para atuar como dirigente sênior de sociedades cotadas; (VIII) outros casos de punição e punição pela CSRC e pela bolsa de valores nos últimos três anos;

(IX) outros conteúdos estipulados por leis, regulamentos administrativos ou regras departamentais.

Artigo 8º A nomeação e a destituição dos quadros superiores devem ser rigorosamente conformes com as leis, regulamentos e estatutos relevantes, e executar os procedimentos legais correspondentes. A empresa não deve interferir nos procedimentos normais de selecção dos quadros superiores e dos indivíduos.

Artigo 9.o, a sociedade assinará um contrato de trabalho com os quadros superiores para clarificar os direitos e obrigações de ambas as partes.

O mandato dos dirigentes superiores é de três anos, podendo ser reconduzidos.

Artigo 11.º Os quadros superiores podem renunciar antes do termo de seu mandato, devendo os procedimentos e medidas específicas para a renúncia estar de acordo com os estatutos e o contrato de trabalho celebrado entre os quadros superiores e a empresa.

Capítulo III Responsabilidades e divisão do trabalho do presidente

Artigo 12 o Presidente será responsável por presidir ao trabalho global da empresa, e o restante pessoal auxiliará o presidente em seu trabalho, dividirá responsabilidades e desempenhará suas respectivas funções.

Artigo 13.o O Presidente é responsável perante o Conselho de Administração e exerce as seguintes funções e poderes:

(I) presidir à produção, operação e gestão da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração;

(II) organizar a implementação do plano de negócios anual e plano de investimento da empresa;

III) Elaborar o quadro de pessoal da organização de gestão interna da empresa;

(IV) formular o sistema básico de gestão da empresa;

(V) formular regras específicas da sociedade;

(VI) propor ao conselho de administração a nomeação ou destituição do vice-presidente e diretor financeiro da empresa;

VII) Decidir sobre a nomeação ou o despedimento de pessoal de direcção que não seja aquele que deva ser decidido pelo Conselho de Administração;

(VIII) outras funções e poderes autorizados pelos estatutos ou pelo conselho de administração.

Artigo 14.o, o Vice-Presidente exercerá as seguintes funções:

(I) o presidente executivo decide assistir o presidente em seu trabalho;

(II) decidir e organizar a implementação dos planos anuais e trimestrais da indústria responsável, e ser responsável pela decomposição, implementação, rastreamento e avaliação dos objetivos dos planos de produção e operação da indústria responsável;

(III) organizar a formulação do plano de organização da indústria responsável e suas empresas afiliadas, e o plano de lugares fixos, pessoal fixo e responsabilidades fixas; (IV) organizar a formulação de regras específicas de gestão da empresa;

(V) organizar a formulação do plano de emprego da indústria responsável;

(VI) orientar e fiscalizar a assinatura e implementação de contratos econômicos importantes na indústria responsável;

(VII) organizar a formulação do plano de desenvolvimento e plano de implementação da indústria responsável;

(VIII) organizar o desenvolvimento do mercado de produtos encarregados da indústria, e implementar o desenvolvimento de novos produtos e a promoção de novas tecnologias e processos;

(IX) ser responsável pela gestão de ativos do setor responsável;

(x) outras funções e poderes autorizados pelo presidente.

Artigo 15.o O director financeiro da sociedade exerce as seguintes funções:

(I) o presidente executivo decide assistir o presidente em seu trabalho;

(II) organizar a formulação do sistema de gestão financeira da empresa e rever as regras financeiras das empresas subordinadas;

(III) ser responsável pela contabilidade da empresa e organização de gestão de custos;

(IV) elaborar o orçamento financeiro da empresa e o plano de liquidação final;

(V) organizar a implementação do sistema de controle financeiro, realizar análises financeiras e controlar riscos financeiros;

(VI) ser responsável pela gestão do fundo da empresa, elaborar o plano do fundo, controlar o fluxo do fundo, equilibrar a demanda do fundo e estabelecer o canal de financiamento;

VII) Elaborar planos para a criação de instituições financeiras e contabilísticas e de pessoal de sociedades subordinadas;

VIII) orientar e formar o pessoal contabilístico;

(IX) relatar ao presidente a situação financeira importante da empresa e flutuações financeiras anormais a tempo;

Artigo 16 o presidente e os demais dirigentes superiores da sociedade devem respeitar os estatutos sociais, desempenhar fielmente as suas funções, salvaguardar os interesses da sociedade e assegurar:

I) Exercer os seus direitos no âmbito das suas funções e não exceder a sua autoridade;

(II) as atividades comerciais da empresa cumprem os requisitos das leis nacionais, regulamentos administrativos e várias políticas econômicas nacionais, e as atividades comerciais não excedam o escopo de negócios especificado na licença de negócios;

(III) nenhum contrato ou transação será celebrado com a sociedade, exceto conforme estipulado nos estatutos ou aprovado pelo conselho de administração com conhecimento;

(IV) não use informações privilegiadas para buscar benefícios para si mesmo ou para outros;

(V) não esteja autorizado a exercer a mesma actividade que a sociedade, por conta própria ou por terceiros, nem a exercer actividades prejudiciais aos interesses da sociedade;

(VI) não é permitido tirar proveito de sua autoridade para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, ou ocupar propriedade da empresa;

(VII) não apropriar indevidamente fundos ou emprestar fundos da empresa a terceiros;

(VIII) não tirar proveito de sua posição para ocupar ou aceitar oportunidades de negócios que devam pertencer à empresa para si ou para outros;

IX) Os activos da sociedade não podem ser depositados numa conta aberta em seu próprio nome ou em nome de outras pessoas;

x) Os activos da sociedade não devem ser utilizados para as posições de accionistas ou de outras pessoas singulares da sociedade;

(11) Não divulgará informações confidenciais relativas à sociedade obtidas durante o seu mandato; Exceto para divulgar as informações ao tribunal ou outras autoridades governamentais competentes quando exigido por lei ou interesse público;

(12) Assinará pareceres de confirmação escritos sobre os documentos de emissão de valores mobiliários e relatórios periódicos da sociedade, a fim de garantir a autenticidade, exatidão e integridade das informações divulgadas pela sociedade; se for impossível garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo dos documentos de emissão de valores mobiliários e relatórios periódicos ou houver objeções, expressará suas opiniões e fundamentará nos pareceres de confirmação escritos; (13) Fornecerá fielmente ao conselho de supervisores informações e materiais relevantes e não impedirá o conselho de supervisores ou supervisores de exercer suas funções e poderes;

(14) Outros deveres de diligência previstos em leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais e estatutos.

Artigo 17.º, os dirigentes superiores da sociedade devem implementar um sistema eficaz de evasão fiscal, divulgar ativamente as transações com partes relacionadas que se envolvem e submetê-las ao presidente, ao conselho de administração ou à assembleia geral de acionistas para aprovação.

Artigo 18.º Quando os dirigentes superiores da sociedade e os seus pais, cônjuges e filhos detenham acções (capital próprio) na sociedade ou nas suas empresas afiliadas, devem comunicar fielmente a participação e as alterações subsequentes ao conselho de administração.

Capítulo IV Organização do trabalho e procedimentos de trabalho do presidente

Secção I Organização de trabalho do presidente

Artigo 19 a equipe de gestão sênior consiste no departamento de administração humana, departamento de gestão financeira, departamento de gestão de engenharia, departamento de gestão de informações, departamento jurídico de investimento, departamento de negócios Yifan API, departamento de negócios de medicina tradicional chinesa Yifan, departamento de negócios de pequena molécula Yifan, departamento de negócios de macromolécula Yifan, departamento de negócios internacional Yifan, departamento de negócios de inovação Yifan (R & D), etc. para ser responsável pela gestão diária e produção e gestão operacional da empresa.

Sistema de reuniões da presidência da Secção II

Artigo 20.o, no exercício das funções e poderes descritos no capítulo III do presente regulamento, o presidente pode discutir e estudar sob a forma de reunião da presidência. A reunião de escritório estuda e resolve principalmente os seguintes problemas:

(1) Formular o plano de desenvolvimento de médio e longo prazo da empresa, grandes projetos de investimento e plano anual de produção e operação; (2) Elaborar o orçamento financeiro anual da empresa e o plano contábil final; Formular o plano de distribuição de lucros após impostos da empresa, plano de recuperação de perdas, etc;

(3) Formular propostas para que a sociedade aumente ou reduza seu capital social e emita ações e obrigações da sociedade;

(4) Elaborar o quadro de pessoal da organização interna de funcionamento e gestão da empresa;

(5) Elaborar o plano salarial e de remuneração e punição dos empregados da empresa e elaborar o plano anual de emprego;

(6) Formular o sistema básico de gestão e regras específicas da empresa;

(7) Estudar e formular o plano de operação e implementação da gestão da empresa de acordo com as deliberações do conselho de administração;

(8) De acordo com o plano anual de produção, plano de investimento e orçamento financeiro e plano de liquidação final aprovado pelo conselho de administração, estudar o plano de implementação específico dentro do plano de cotas autorizado pelo conselho de administração;

(9) Estudar e implementar planos de tratamento específicos dentro da autoridade de investimento e tomada de decisão autorizada pelo conselho de administração;

(10) Estudar e decidir sobre a nomeação e remoção de gerentes de nível médio em todos os departamentos da empresa; Estudar e decidir o emprego, promoção, aumento salarial, recompensa e punição e demissão dos funcionários da empresa;

(11) Outros temas que precisam ser submetidos à reunião da presidência para discussão.

Artigo 21.o O Presidente preside à reunião da Presidência. Se o Presidente não puder comparecer à reunião por algum motivo, designará um vice-presidente para convocar e presidir a reunião em seu nome.

Artigo 22.º A reunião da presidência é dividida em reunião ordinária e reunião temporária; A reunião ordinária é realizada no meio e início dos dez dias de cada mês; Uma reunião provisória pode ser convocada mediante pré-aviso a qualquer momento.

Artigo 23.º A reunião da presidência contará com a presença dos dirigentes superiores da empresa, podendo ser notificados, se necessário, outros agentes relevantes.

Artigo 24 a reunião da presidência estudará e decidirá sobre os salários, bem-estar, produção segura e mão de obra dos empregados

Quando a proteção, seguro de trabalho, demissão (ou demissão) dos empregados da empresa envolvam interesses vitais dos empregados, as opiniões do sindicato e do Congresso dos trabalhadores devem ser ouvidas antecipadamente.

Artigo 25.o, o Presidente apresentará os principais pareceres de tomada de decisão na reunião do gabinete do Presidente e o Presidente ouvirá plenamente os pareceres dos outros participantes antes de tomar decisões.

Artigo 26, após deliberação da reunião da presidência, os assuntos que precisam ser submetidos ao conselho de administração para deliberação serão submetidos pelo presidente ao conselho de administração para deliberação. As questões abrangidas pela competência do presidente serão especificamente executadas pelo presidente ou por outros quadros superiores designados pelo presidente.

Artigo 27 Caso haja grandes divergências sobre os assuntos discutidos na reunião da presidência, o presidente é obrigado a relatar o assunto ao presidente e propor a convocação de uma reunião do conselho de administração para estudar e decidir de acordo com a situação.

Artigo 28.º A presidência é responsável pela recolha dos temas da reunião da presidência, pela notificação da reunião, pela realização dos assuntos da reunião e das atas da reunião, pela elaboração da ata da reunião, etc.

Após aprovação da ordem do dia e do âmbito de participação da reunião da presidência, todos os participantes serão notificados por escrito, telefone ou e-mail um dia antes da reunião.

As subsidiárias, departamentos ou pessoal da empresa devem relatar os temas a serem discutidos na reunião da presidência antes da reunião, e a presidência tomará providências após solicitar instruções ao presidente. A fim de garantir a qualidade da reunião e prestar atenção à eficácia da reunião, a reunião geralmente não é intercalada com propostas temporárias e conteúdos não relacionados com os tópicos estabelecidos da reunião. Os materiais de discussão de tópicos importantes devem ser entregues aos participantes para referência com pelo menos um dia de antecedência.

Artigo 29 as decisões da reunião da presidência serão tomadas sob a forma de atas ou resoluções de reunião, que serão organizadas e executadas pelo responsável ou departamento específico, após assinatura do presidente ou vice-presidente que preside a reunião. O conteúdo das atas da reunião inclui principalmente: nome da reunião, hora da reunião, local de reunião, participantes, agenda da reunião, pontos-chave de discurso e decisões.

A acta da reunião será examinada e aprovada pelo anfitrião da reunião e decidirá sobre a emissão e o âmbito da distribuição. A ata da reunião será arquivada pela sede da sociedade. No caso dos documentos que devam ser mantidos confidenciais, deve ser indicado o nível de confidencialidade.

Secção III Procedimentos de trabalho do presidente

Artigo 30 Procedimentos de trabalho para projetos de investimento: o presidente preside à implementação do plano de investimento da empresa. De acordo com os regulamentos de gestão de projetos de investimento da empresa, ao determinar o projeto de investimento, o departamento de investimento e desenvolvimento da empresa submeterá o relatório de viabilidade do projeto e materiais relevantes à reunião da presidência para deliberação; para projetos dentro do âmbito de tomada de decisão da reunião da presidência, a reunião da presidência aprovará a implementação; Os projetos no âmbito da tomada de decisão do conselho de administração serão aprovados pela reunião da presidência e, em seguida, reportados ao conselho de administração para aprovação e implementação; Resolução do Conselho de Administração

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