Yifan Pharmaceutical Co.Ltd(002019) YIFAN PHARMACEUTICAL CO., LTD.
Medidas administrativas para a alienação de activos
(revisto em Abril de 2002)
catálogo
Capítulo I Disposições gerais 3 Capítulo II Âmbito de aplicação Capítulo III Responsabilidades 3 Capítulo IV Normas de referência Capítulo V Âmbito de aplicação e normas de apreciação dos activos a alienar Capítulo VI procedimentos e responsabilidades para a alienação de activos a alienar 5 Capítulo VII Métodos de alienação de activos a alienar 6 Capítulo VIII Autoridade homologadora para a alienação de activos a alienar Capítulo IX Gestão diária e contabilização dos activos a alienar 8 Capítulo X regulamentos de avaliação pertinentes 9 Capítulo XI Disposições complementares dez
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1º Essas medidas são formuladas para fortalecer a gestão de ativos, padronizar o comportamento de alienação de ativos da Yifan Pharmaceutical Co.Ltd(002019) (doravante denominada “a empresa”), esclarecer o escopo de definição de ativos a serem alienados e estabelecer e melhorar as normas de avaliação, procedimentos de alienação e autoridades de ativos a serem alienados.
Capítulo II Âmbito de aplicação
Este sistema é aplicável à sociedade, às suas divisões de negócios e filiais.
Capítulo III Responsabilidades
Artigo 3 as principais responsabilidades do departamento financeiro são as seguintes: (I) estabelecer o “grupo de trabalho de inventário da empresa”, organizar o inventário anual de ativos e preparar o relatório de inventário de ativos; (II) avaliar o efeito de gestão de ativos de cada unidade de gestão de ativos; (III) rever o plano de alienação de ativos a serem alienados elaborado por cada departamento de gestão de ativos. Artigo 4.o As principais responsabilidades dos departamentos de gestão de ativos (incluindo o departamento de energia de equipamentos, departamento de armazenamento, departamento de escritório administrativo, departamento de informação, etc.): (1) Ser responsáveis pelo inventário anual e relatório dos respectivos ativos gerenciados; (2) Ser responsáveis pela limpeza diária e inventário dos ativos sob sua respectiva gestão para garantir a segurança e integridade dos ativos; (3) Formular o plano de alienação dos ativos a serem alienados e ser responsável pela sua execução. Artigo 5.o As principais responsabilidades do departamento técnico, do departamento de projecto e do departamento de controlo da qualidade: 1) Analisar e determinar a natureza dos activos a alienar; (2) Revisar o plano de alienação de ativos a serem alienados. Artigo 6º As principais responsabilidades do serviço de auditoria são a revisão do plano de alienação dos activos a alienar. Artigo 7º As principais responsabilidades do gerente geral são: (1) examinar e aprovar o plano de alienação dos ativos a serem alienados no âmbito autorizado pelo conselho de administração e relatar ao conselho de administração os resultados anuais da alienação dos ativos a serem alienados; (2) Rever o plano de alienação de bens a alienar no âmbito não autorizado e submetê-lo ao conselho de administração para deliberação; (3) Organizar a implementação do plano de alienação de bens a alienar aprovado pelo conselho de administração. Artigo 8.o As principais responsabilidades do conselho de administração, do conselho de supervisão e da assembleia geral são a revisão do plano de alienação dos ativos a alienar de acordo com a autoridade homologadora.
Capítulo IV Normas de referência
Artigo 9.o Todas as partes que utilizem este sistema devem explorar a possibilidade de utilizar a versão mais recente das seguintes normas: I) Normas contabilísticas para empresas; (II) diretrizes de aplicação para controle interno da empresa – gestão de ativos; III) estatutos e outros sistemas relevantes.
Capítulo V Âmbito de aplicação e normas de apreciação dos activos a alienar
Artigo 10º Âmbito e categoria dos ativos a alienar (1) O escopo dos ativos a alienar refere-se aos ativos tangíveis, tais como matérias-primas, consumíveis de baixo valor, produtos em processo, produtos acabados (commodities de estoque), ativos fixos e projetos em construção que são identificados pela empresa como tendo sido formados no processo anterior de produção e operação e não são mais necessários ou temporariamente desnecessários, ou não podem mais ser utilizados, ou não têm valor de reutilização no futuro processo de produção e operação. (2) De acordo com as razões de formação e disponibilidade futura dos ativos a serem alienados, os ativos a serem alienados são divididos em três categorias: backlog, a ser desmantelado e ocioso. Artigo 11.o Critérios de avaliação dos activos a alienar (I) activos de inventário (matérias-primas, consumíveis de baixo valor, produtos em processo, produtos acabados e mercadorias de inventário) (1) activos não utilizados durante mais de dois anos; (2) O backlog de matérias-primas, produtos em processo, produtos acabados e commodities de estoque causado pela suspensão ou mudança de projetos de usuário; (3) Excesso de bens em estoque causado pelo retorno do usuário; (4) A melhoria da tecnologia e processo do produto leva ao ocioso e excesso de estoque de matérias-primas; (5) Materiais com necessidades especiais a serem reservados ou materiais encomendados em excesso devido à restrição do ponto de partida do pedido, materiais com tempo morto superior a dois anos e impossibilitados de serem ajustados; (6) Outros activos causados por outras razões relevantes que constituíram essencialmente um atraso. II) Os activos imobilizados e os projectos em construção (1) podem ser definidos como activos imobilizados a desmantelar se preencherem uma das seguintes condições:
① excedeu a vida útil especificada e não pode ser reparado ou não tem valor de reparo e transformação; ② Embora o uso de ativos fixos não exceda a vida útil especificada, mas sua carga de trabalho real excede sua carga de trabalho de design de produto, e o uso contínuo é propenso a perigo; ① Os ativos imobilizados são danificados ou perdidos devido a razões naturais ou artificiais e não podem ser reparados ou reparados para uso contínuo; ① ) O equipamento antigo substituído devido a transformação técnica ou renovação não pode ser reutilizado; ⑤ O equipamento especial eliminado devido à reengenharia de processos de negócios, mudança de tipo de produto e mudança de processo da empresa não pode ser transformado e utilizado; ⑥ Afetar seriamente a proteção ambiental e a segurança, continuar a usar poluirá o meio ambiente, causará acidentes de segurança pessoal e colocará em perigo a saúde, e não é econômico realizar a transformação; · Equipamento de alto consumo de energia que deve ser eliminado de acordo com a política energética nacional. (2) Ativos fixos ociosos podem ser definidos como aqueles que atendem a uma das seguintes condições: ① equipamentos com baixa taxa de utilização ou continuamente parados de usar por mais de dois anos; ② Ativos imobilizados inativos ou construção em andamento eliminados devido à reengenharia de processos de negócios, mudança de tipo de produto e mudança de processo da empresa.
Capítulo VI procedimentos e responsabilidades para a alienação de activos a alienar
Artigo 12.o Processo de alienação de activos a alienar
A alienação de ativos a alienar refere-se às atividades da empresa para cancelar, realizar e aumentar o valor dos ativos que ocupa ou utiliza através de todos os meios e métodos dentro do escopo permitido pela lei de operação abrangente. A alienação dos bens a alienar deve seguir rigorosamente os procedimentos de exame e aprovação e não pode ser alienada sem aprovação. O processo inclui: (I) inventário de ativos a empresa realiza um inventário abrangente e inventário de todos os ativos a partir de 31 de dezembro de cada ano; O departamento centralizado de gestão de ativos deve limpar e verificar todos os meses os ativos sob gestão. Os departamentos centralizados de gestão de ativos identificarão, contabilizarão e resumirão todos os tipos de ativos a serem alienados de acordo com as normas de identificação dos ativos a serem alienados e os resultados do inventário de ativos. (III) Elaboração e aprovação do plano de alienação dos ativos a alienar Cada departamento de gestão centralizada de ativos formulará o plano de alienação dos ativos a alienar de acordo com o método de alienação e a situação real dos ativos a alienar, e executará os procedimentos de aprovação de acordo com os procedimentos. (IV) alienação e tratamento contabilístico dos ativos a alienar (1) os departamentos de gestão centralizada dos ativos devem aliená-los por meio de Tesouro, recompra e licitação externa de acordo com o plano de alienação. (2) O departamento financeiro deve fazer o tratamento contábil de acordo com os documentos de alienação fornecidos pelo departamento centralizado de gestão de ativos.
Capítulo VII Métodos de alienação de activos a alienar
Métodos de alienação de activos a alienar no artigo 13.o: para os activos excedentários, a desmantelar e os activos ociosos confirmados após o inventário anual de activos, os métodos de tratamento específicos são os seguintes: i) o tratamento dos materiais excedentários ou excedentários (1) o departamento de armazenagem é responsável pelo tratamento dos materiais excedentários ou excedentários, e os métodos de tratamento são principalmente a substituição, reestruturação, recompra, venda, etc.
(2) Para os materiais de inventário com excesso de estoque ou com excesso de estoque utilizados para substituição e reestruturação, o departamento de armazenagem organizará os departamentos técnicos relevantes da empresa para demonstrá-los e lidar com eles de acordo com o plano de substituição e reestruturação emitido. (3) Para os materiais de estoque superestocados ou superestocados recomprados e vendidos, o departamento de compras deve encontrar a unidade receptora e lidar com eles após a assinatura do contrato após a confirmação do preço pelo departamento financeiro. (II) eliminação de produtos excedentários em processo (1) os produtos excedentários em processo serão tratados pelo departamento de produção e fabricação e oficinas de produção relevantes. (2) O WIP sobrecarregado no armazém deve ser tratado de acordo com o plano de armazém emitido pelo gerente geral adjunto responsável por cada nível, depois de coordenado pelo departamento de produção e fabricação, oficinas de produção relevantes e departamentos de compras. (3) Para os trabalhos em curso com excesso de estoque vendidos, o departamento de produção e as oficinas de produção relevantes darão prioridade à localização da unidade receptora na filial e tratarão dela após assinatura do contrato, após confirmação do preço de processamento pelo departamento financeiro. (III) alienação de bens de inventário com excesso de estoque (1) a alienação de bens de estoque com excesso de estoque é da responsabilidade do gerente geral adjunto responsável em todos os níveis, e os métodos de alienação são principalmente lucro, venda, etc. (2) Para as mercadorias excessivamente armazenadas no armazém, o departamento administrativo organizará o departamento de produção e o departamento de vendas para coordená-las e tratá-las de acordo com o plano de armazém emitido pelo gerente geral adjunto responsável; (3) O gerente geral adjunto responsável em todos os níveis será responsável pela venda de bens estocados em excesso, dará prioridade à localização de unidades receptoras nas subsidiárias e lidar com elas após assinatura do contrato após confirmação do preço pelo departamento financeiro. (IV) A alienação de ativos imobilizados desmantelados e ociosos e ativos imobilizados ociosos será executada pelo departamento de energia do equipamento e pelo departamento de compras, e será tratada por meio de comparação de preços, licitação ou de acordo com as regulamentações nacionais relevantes. (2) A alienação dos ativos de máquinas e equipamentos ociosos será realizada de acordo com o princípio do “ajuste prioritário no âmbito das subsidiárias”, cabendo ao departamento de energia dos equipamentos investigar e implementar as necessidades de cada empresa, confirmar o preço de processamento pelo departamento financeiro e assinar o contrato. Os ativos de máquinas e equipamentos que não possam ser ajustados no âmbito de cada empresa devem ser vendidos e alienados; (3) A alienação de casas demolidas e demolidas e de bens imobiliários deve ser tratada de acordo com os procedimentos relevantes para a comunicação da perda de bens imobilizados. (4) Os ativos de veículos desmantelados devem ser manuseados em estrita conformidade com as regulamentações e procedimentos nacionais aplicáveis aos veículos desmantelados e vendidos às empresas de reciclagem e desmantelamento de veículos desmantelados legalmente estabelecidas no local onde o registro de veículos está localizado; (5) Outros equipamentos sucateados contendo materiais tóxicos e perigosos devem ser eliminados pelo departamento de proteção ambiental e gestão da segurança de acordo com as regulamentações nacionais relevantes.
Capítulo VIII Autoridade homologadora para a alienação de activos a alienar
Artigo 14º A autoridade de aprovação para a alienação de activos a alienar I) A alienação de existências 1) A alienação sob a forma de lucro será proposta pelo departamento de negócios e aprovada pelo director-geral adjunto responsável. (2) Em caso de recompra ou venda, será proposta pelo departamento de negócios, revisada pelo departamento financeiro e aprovada pelo gerente geral responsável. (II) para a alienação de ativos imobilizados ociosos e desmantelados, o departamento de usuário de ativos solicitará a sucata e o departamento de energia do equipamento organizará o departamento de projeto ou departamento técnico, departamento financeiro e departamento de auditoria para realizar a avaliação, resumir os resultados da avaliação e apresentar sugestões para a alienação. Artigo 15.o Autoridade homologadora
(I) Se o montante da alienação de ativos atender a um dos seguintes critérios, deve ser comunicado ao conselho de administração da sociedade para deliberação: (1) o montante total da alienação de ativos representa mais de 10% do total dos ativos auditados da sociedade cotada no último período; se o valor total dos ativos envolvidos na transação tiver valor contábil e valor avaliado, prevalecerá o valor superior. (2) Os ganhos e perdas da alienação de ativos representam mais de 10% do lucro líquido auditado da empresa listada no último ano fiscal, e o valor absoluto excede um milhão de yuans.
(II) Se o montante da alienação de ativos atender a um dos seguintes critérios, deve ser submetido à assembleia geral de acionistas para deliberação: (1) O montante total da alienação de ativos representa mais de 50% do último total de ativos auditado da sociedade cotada. Se o valor total dos ativos envolvidos na transação tiver valor contábil e valor avaliado, prevalecerá o valor superior. (2) Os ganhos e perdas da alienação de ativos representam mais de 50% do lucro líquido auditado da empresa listada no último ano fiscal, e o valor absoluto excede 5 milhões de yuans. (3) Se o montante da alienação de ativos exceder 30% do total dos ativos auditados da sociedade cotada no último período de 12 meses consecutivos, deve ser submetido à deliberação da assembleia geral de acionistas e aprovado por mais de dois terços dos direitos de voto detidos pelos acionistas presentes na assembleia geral. (III) a alienação de bens que não cumpram as normas de deliberação do conselho de administração será autorizada e aprovada pelo presidente da sociedade ou sob a autoridade do presidente do conselho de administração.
Se os dados envolvidos no cálculo do índice acima referido forem negativos, o seu valor absoluto será tomado para cálculo.
Capítulo IX Gestão diária e contabilização dos activos a alienar
Artigo 16.o A gestão diária dos activos a alienar de todos os departamentos centralizados de gestão de activos deve, de acordo com os resultados do inventário dos activos excedentários, ser desmantelada e inactiva, implementar uma gestão especial de contas para activos excedentários, para serem desmantelados e inactivos e dividir áreas especiais para a gestão da posição fixa. (I) de acordo com a categoria, quantidade e quantidade de backlog, a ser desmantelado e inativo ativos, estabelecer contas especiais para a gestão de vários tipos de backlog, a ser desmantelado e inativo ativos, registrar o saldo inicial, o montante de alienação corrente e o saldo final do backlog, a ser desmantelado e inativo ativos todos os meses, e reportar ao departamento financeiro todos os meses. (II) os activos sobreestocados, a desmantelar e ociosos devem ser divididos em áreas especiais ou estabelecer sinais especiais para a gestão, e a gestão diária do armazenamento deve ser realizada em estrita conformidade com as disposições do sistema de gestão de materiais. (II) a manutenção e gestão de rotina devem ser feitas para os ativos imobilizados que estão ociosos devido à eliminação de produtos ou processos. I) a contabilidade dos activos do Tesouro basear-se-á no plano do Tesouro emitido pelo departamento de gestão da produção e o departamento financeiro procederá ao tratamento contabilístico e de custos correspondentes. (II) contabilidade dos ativos a serem alienados externamente (1) os departamentos de gestão centralizada dos ativos auxiliam o departamento de compras na assinatura de contratos com as unidades receptoras e na realização de procedimentos de revisão de preços correspondentes. (2) Cada departamento de gestão centralizada de ativos cuidará do processo OA para a venda de materiais sobrecarregados, e o escritório de vendas emitirá faturas de acordo com as disposições do contrato (ordem de entrega, ordem de transporte e outros vouchers de cobrança). (3) No final de cada mês, cada departamento de gestão centralizada de ativos apresentará ao departamento financeiro a lista detalhada de inventário de materiais superestocados ou superestocados, juntamente com os vouchers de manuseio de materiais superestocados ou superestocados (contratos, ordens de entrega, etc.), que fará um bom trabalho na respectiva cobrança, transferência de custos e ativos, bem como na provisão de impostos.
Capítulo X regulamentos de avaliação pertinentes
Artigo 18.o Os regulamentos relativos à avaliação dos novos activos a alienar estabelecerão um rigoroso sistema de responsabilização para os novos activos excedentários, a desmantelar e a imobilizar no prazo de um ano de inventário (ou seja, durante dois períodos de inventário). O grupo de trabalho de inventário da empresa deve, com base nos resultados anuais do inventário, analisar as razões para a formação de novos ativos superestocados, sucateados e ociosos, calcular o valor da perda, identificar o departamento e a pessoa responsável e apresentar um relatório especial. (I) por razões objetivas, que se referem principalmente ao novo backlog, a serem desmantelados e ativos ociosos causados pela desmontagem do projeto do usuário, retorno médio, entrega sem dinheiro, suspensão do projeto, modificação do projeto, uso de novos materiais alternativos, análise e avaliação especiais devem ser realizadas sobre o novo backlog, a serem desmantelados e ativos ociosos. Ao mesmo tempo, os departamentos responsáveis relevantes e os chefes de departamento que se formaram sobrecarregados, para serem desmantelados e ativos ociosos sem estabelecer planos correspondentes receberão uma penalidade econômica de 200 yuans ou mais. (II) No caso de novos ativos com excesso de estoque, a serem desmantelados e inativos devido a razões subjetivas, principalmente aquisições cegas ou fatores humanos, devem ser realizadas análises e avaliações especiais sobre os novos ativos com excesso de estoque, a serem desmantelados e inativos, e as responsabilidades dos serviços e pessoas responsáveis relevantes devem ser investigadas. Em princípio, os juros sobre os activos recentemente adicionados e não utilizados serão calculados de acordo com a taxa de juro do banco e o passivo efectivo do Departamento a eliminar simultaneamente