Yifan Pharmaceutical Co.Ltd(002019) Yifan Pharmaceutical Co., Ltd. sistema de gestão de divulgação de informações
(revisto em Abril de 2002)
catálogo
Capítulo I Disposições gerais Capítulo II Conteúdo e normas de divulgação de informações Capítulo III Responsabilidades de gestão dos assuntos de divulgação de informações Capítulo IV Procedimentos de transmissão, revisão e divulgação de informações Capítulo V Sistema de registo e custódia dos administradores, supervisores e gestores superiores que exercem as suas funções Capítulo VI Confidencialidade das informações Capítulo VII Mecanismo de controlo interno e supervisão da gestão financeira e contabilística 26 Capítulo VIII Comunicação e sistema de informação com investidores, instituições de serviços de valores mobiliários, meios de comunicação e assim por diante Capítulo IX Sistema de gestão e comunicação de informações de todos os departamentos e subsidiárias Capítulo X Sistema de informação para receber documentos relevantes das autoridades reguladoras de valores mobiliários 29 Capítulo XI Mecanismo de responsabilização e medidas de tratamento para os infratores 30 Capítulo XII Disposições complementares trinta e um
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de regular a divulgação de informações de Yifan Pharmaceutical Co.Ltd(002019) (doravante denominada “a empresa” ou “a empresa”) e outros devedores de divulgação de informações, fortalecer a gestão de assuntos de divulgação de informações e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China e as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas Este sistema é formulado de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos relevantes, tais como as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as “Regras de Listagem”) e as disposições relevantes dos Yifan Pharmaceutical Co.Ltd(002019) estatutos (doravante referidos como os “estatutos”).
Artigo 2º O devedor de divulgação de informações deve cumprir atempadamente a obrigação de divulgação de informações nos termos da lei, e as informações divulgadas devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e de fácil compreensão, sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes. As informações divulgadas pela sociedade devem ser divulgadas a todos os investidores ao mesmo tempo, e não devem ser divulgadas antecipadamente a nenhuma unidade ou indivíduo. No entanto, salvo disposição em contrário por leis e regulamentos administrativos.
Quando os valores mobiliários e seus derivados forem emitidos e negociados publicamente no país e no exterior, as informações divulgadas pela empresa no mercado externo devem ser divulgadas no mercado interno simultaneamente. Se a divulgação de informações da empresa e devedores de divulgação de informações relevantes no mercado externo não pertencem ao período de divulgação de informações de mercado da Bolsa de Valores de Shenzhen, ela deve ser divulgada dentro do período de divulgação de informações mais recente do mercado de bolsa de Shenzhen. Quando a empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes executam as obrigações de relatório e anúncio no mesmo evento, eles devem garantir reportar à Bolsa de Valores de Shenzhen e bolsas de valores no exterior ao mesmo tempo, e o conteúdo do anúncio deve ser consistente.
O “devedor de divulgação de informações” mencionado neste sistema inclui:
(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
II) pessoas encarregadas de todos os departamentos funcionais e sucursais subordinadas (filiais) da sociedade;
(III) acionistas, controladores efetivos e pessoas agindo em conjunto da sociedade;
IV) Adquirentes, pessoas singulares, unidades de participação e pessoal relevante relacionados com importantes reestruturações de ativos, refinanciamento e operações importantes, administradores de falências e seus membros;
V) Pessoas coligadas da sociedade (incluindo pessoas colectivas coligadas e pessoas singulares coligadas);
(VI) outros sujeitos que assumam a obrigação de divulgação de informações conforme estipulado por leis, regulamentos administrativos e CSRC. Artigo 3º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem cumprir fielmente e diligentemente suas funções para garantir que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas, e que a divulgação das informações seja oportuna e justa.
Artigo 4.o Antes de as informações privilegiadas serem divulgadas nos termos da lei, os insiders de informações privilegiadas e aqueles que obtiverem informações privilegiadas ilegalmente não devem divulgar ou divulgar as informações nem utilizá-las para negociação de informações privilegiadas. Nenhuma unidade ou indivíduo pode exigir ilegalmente que o devedor de divulgação de informações forneça informações que precisam ser divulgadas de acordo com a lei, mas que não foram divulgadas.
Artigo 5º Além das informações exigidas a serem divulgadas de acordo com a lei, a sociedade poderá divulgar voluntariamente as informações relacionadas com o julgamento de valor e a tomada de decisão de investimento dos investidores, mas não deverá entrar em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei nem induzir em erro os investidores.
As informações voluntariamente divulgadas pela empresa devem ser verdadeiras, precisas e completas. A divulgação voluntária de informações deve respeitar o princípio da equidade, manter a continuidade e a coerência da divulgação de informações e não realizar divulgação seletiva.
A empresa não deve usar as informações voluntariamente divulgadas para afetar indevidamente o preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, e não deve usar a divulgação voluntária de informações para se envolver em atos ilegais, como manipulação de mercado.
Artigo 6 os documentos de divulgação de informações da empresa incluem relatórios regulares, relatórios intercalares, prospecto, prospecto, anúncio de listagem, relatório de aquisição, etc.
Artigo 7º As informações divulgadas pela sociedade de acordo com a lei serão publicadas no site da bolsa de valores e nos meios de comunicação que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC, e serão mantidas no domicílio da sociedade e na bolsa de valores para consulta do público.
O texto integral dos documentos de divulgação de informações será divulgado no site da bolsa de valores e no site dos jornais e periódicos que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC. Os resumos dos documentos de divulgação de informações, como relatórios periódicos e relatórios de aquisição, serão divulgados no site da bolsa de valores e jornais e periódicos que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC.
O momento de divulgação de informações no site da empresa e em outros meios de comunicação não deve ser anterior aos meios de comunicação designados. A empresa não deve substituir as obrigações de comunicação e comunicação sob qualquer forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, e não deve substituir as obrigações de comunicação temporária sob a forma de relatório regular.
Artigo 8 a empresa deve apresentar o projeto de anúncio de divulgação de informações e documentos relevantes para referência futura ao escritório regulador de valores mobiliários de Zhejiang.
Artigo 9 A divulgação de informações é de responsabilidade contínua da empresa, e a empresa deve cumprir a obrigação de divulgação contínua de informações de boa fé. Artigo 10.o Sempre que a sociedade e os seus accionistas controladores, controladores efectivos, directores, supervisores e gestores superiores assumam compromissos públicos, estes devem ser divulgados.
Artigo 11.o Os documentos de divulgação de informações devem ser em chinês. Se uma versão em língua estrangeira for adotada simultaneamente, a empresa deve garantir que o conteúdo das duas versões seja consistente. Em caso de ambiguidade entre as duas versões, prevalecerá a versão chinesa.
Capítulo II Conteúdo e normas de divulgação de informações
Secção 1 Prospecto, prospecto e anúncio de cotação
Artigo 12.o Quando se candidatar à emissão de valores mobiliários, as sociedades devem elaborar um prospecto (ou prospecto) em conformidade com as disposições pertinentes da CSRC Qualquer informação que tenha um impacto significativo nas decisões de investimento dos investidores deve ser divulgada no prospecto (ou prospecto). Após a aprovação do pedido de emissão de valores mobiliários da empresa pela CSRC, a empresa divulgará o prospecto (ou prospecto) antes da emissão de valores mobiliários.
Artigo 13.o Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre o prospecto para garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas. O prospecto deve ser aposto com o selo oficial da sociedade.
Artigo 14 após a aprovação do pedido de emissão de valores mobiliários da empresa pela CSRC e antes do final da emissão, se ocorrerem questões importantes, a empresa deve fazer uma explicação por escrito à CSRC ou à Bolsa de Valores de Shenzhen, e modificar o prospecto (ou prospecto) ou fazer um anúncio complementar correspondente com o consentimento da CSRC.
Artigo 15 ao solicitar a listagem e negociação de valores mobiliários, uma empresa deve preparar um anúncio de listagem de acordo com as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen e divulgar as informações com o consentimento da Bolsa de Valores de Shenzhen.
Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem assinar pareceres de confirmação por escrito sobre o anúncio de listagem para garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas. O anúncio de listagem deve ser afixado com o selo oficial da empresa.
Artigo 16.o Sempre que os pareceres ou relatórios profissionais dos patrocinadores e das instituições de serviços de valores mobiliários sejam mencionados no prospecto e anúncio de cotação, o conteúdo relevante deve ser coerente com o conteúdo dos documentos emitidos pelos patrocinadores e pelas instituições de serviços de valores mobiliários, de modo a garantir que as opiniões dos patrocinadores e das instituições de serviços de valores mobiliários não sejam enganosas.
Artigo 17.o As disposições dos artigos 12.o a 16.o destas medidas relativas ao prospecto aplicam-se ao prospecto das obrigações das sociedades e das obrigações convertíveis.
Artigo 18, após emissão não pública de novas ações, a sociedade divulgará o relatório de emissão de acordo com a lei.
Secção II Relatório periódico
Artigo 19 os relatórios periódicos a divulgar pela sociedade incluem: relatório anual, relatório semestral e relatório trimestral. O conteúdo, formato e regras de preparação do relatório anual, relatório semestral e relatório trimestral devem ser implementados de acordo com as disposições relevantes da CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen. Devem ser divulgadas todas as informações que tenham um impacto significativo no julgamento de valor dos investidores e na tomada de decisões de investimento.
Artigo 20.o Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual são auditados por uma sociedade de contabilidade que cumpra as disposições da lei relativa aos valores mobiliários.
O relatório financeiro e contabilístico do relatório semestral não pode ser auditado, mas deve ser auditado em qualquer uma das seguintes circunstâncias: (I) Está prevista a distribuição de lucros (exceto apenas dividendos em numerário), a conversão do fundo de acumulação em capital social ou a compensação de perdas no segundo semestre do ano;
(II) outras circunstâncias que o CSRC ou a Bolsa de Valores de Shenzhen acredita que devem ser auditadas.
As informações financeiras no relatório trimestral não precisam ser auditadas, salvo disposição em contrário pela CSRC ou pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 21.o O relatório anual deve ser elaborado e divulgado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício, o relatório intercalar no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício e o relatório trimestral no prazo de um mês a contar do final do terceiro e nono meses de cada exercício.
Se a empresa é esperado para ser incapaz de divulgar o relatório periódico dentro do período especificado, deve reportar à Bolsa de Valores de Shenzhen a tempo, e anunciar as razões, soluções e prazo para divulgação atrasada.
Artigo 22.o O relatório anual da sociedade incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o montante total de ações e obrigações, o número total de acionistas no final do período de relato e a participação dos 10 principais acionistas da companhia;
(IV) acionistas com mais de 5%, acionistas controladores e controladores reais;
V) Nomeação, alteração da participação acionária e remuneração anual dos administradores, supervisores e gestores superiores; VI) relatório do Conselho de Administração;
VII) Discussão e análise da gestão;
(VIII) acontecimentos importantes durante o período de referência e o seu impacto na empresa;
IX) Texto integral do relatório de contabilidade financeira e do relatório de auditoria;
(x) outras questões estipuladas pelo CSRC e pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 23.o O relatório intercalar da sociedade incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o número total de acionistas, a participação dos 10 principais acionistas da companhia e as mudanças de acionistas controladores e controladores efetivos;
IV) Discussão e análise da gestão;
(V) litígios importantes, arbitragens e outros eventos importantes durante o período de relato e seu impacto na empresa;
VI) Relatórios financeiros e contabilísticos;
(VII) outras questões estipuladas pelo CSRC e pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 24.o O relatório trimestral da sociedade incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) outras questões estipuladas pelo CSRC e pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 25 o conteúdo do relatório periódico será examinado e aprovado pelo conselho de administração da sociedade. Não serão divulgados relatórios periódicos que não tenham sido examinados e aprovados pelo conselho de administração.
Os diretores, supervisores e gerentes seniores da empresa devem assinar pareceres de confirmação por escrito sobre os relatórios periódicos, informando se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos, as disposições da CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen, e se o conteúdo dos relatórios pode realmente, exatamente e completamente refletir a situação real da empresa.
O Conselho de Supervisores deve rever os relatórios periódicos elaborados pelo Conselho de Administração e apresentar pareceres de revisão escritos. O conselho de supervisores assina um parecer de confirmação escrito. Os pareceres de revisão escritos emitidos pelo conselho de supervisores sobre o relatório periódico devem explicar se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC e se o conteúdo do relatório pode refletir verdadeiramente, de forma precisa e completa a situação real da sociedade cotada.
Se um diretor ou supervisor não puder garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiver objeções, votará contra ou absterá-se de votar quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores deliberar e rever o relatório periódico.
Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, expressarão suas opiniões e fundamentarão nos pareceres de confirmação escritos, que serão divulgados pela sociedade. Se a empresa não divulgar, os diretores, supervisores e gerentes seniores podem solicitar diretamente a divulgação.
Os directores, os supervisores e os quadros superiores devem respeitar o princípio da prudência ao exprimirem os seus pareceres em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, e a sua responsabilidade de assegurar a autenticidade, exactidão e integridade do conteúdo dos relatórios periódicos é naturalmente isenta não só devido às suas opiniões.
Artigo 26, em caso de divulgação de desempenho antes da divulgação do relatório periódico da empresa, ou rumores de desempenho e flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa e seus derivados, a empresa deve divulgar os dados financeiros relevantes do período de relato no tempo.
Artigo 27.o Sempre que a empresa preveja sofrer perdas ou efetuar alterações significativas no seu desempenho operacional, deve fazer uma previsão de desempenho atempada.
Artigo 28.o No caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias no desempenho operacional anual esperado e na situação financeira da sociedade, deve ser feita uma notificação no prazo de um mês a contar do final do exercício contabilístico:
I) O lucro líquido é negativo;
(II) transformar perdas em lucros líquidos;
(III) o lucro líquido aumentou mais de 50% em relação ao mesmo período do ano passado;
(IV) o lucro líquido antes e depois de deduzir lucros e perdas não recorrentes, o que for menor, é negativo, e o lucro operacional após deduzir o lucro comercial irrelevante para o negócio principal e o lucro sem substância comercial é inferior a 100 milhões de yuans;
V) os activos líquidos no final do período são negativos;
(VI) o primeiro exercício fiscal após a implementação do aviso de risco de saída de listagem para a negociação de ações da empresa devido às circunstâncias especificadas no parágrafo 1 do artigo 9.3.1 das regras de listagem;
(VII) outras circunstâncias reconhecidas pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Se a empresa esperar que uma das circunstâncias dos itens (I) a (III) do parágrafo anterior ocorra no desempenho comercial do semestre, deverá notificar no prazo de 15 dias a contar do final do semestre.
Se a empresa fizer uma previsão anual de desempenho devido ao item (VI) do parágrafo 1, deve prever o lucro operacional anual, o lucro operacional após dedução do lucro comercial irrelevante para a atividade principal e o lucro sem substância comercial, o lucro líquido após dedução do lucro e perda não recorrentes e o período em curso