Yifan Pharmaceutical Co.Ltd(002019)
Yifan Pharmaceutical Co., Ltd. sistema de gestão de registro interno
(revisto em Abril de 2002)
catálogo
Capítulo I Disposições gerais 3 Capítulo II Âmbito da informação privilegiada e dos elementos privilegiados da informação privilegiada Capítulo III Gestão da confidencialidade da informação privilegiada Capítulo IV Registo e gestão do depósito de informações privilegiadas Capítulo V Gestão de Títulos de Empresas de Negociação de Insider Capítulo VI Medidas de responsabilização 11 Capítulo VII Disposições complementares doze
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de uniformizar ainda mais a gestão da informação privilegiada de Yifan Pharmaceutical Co.Ltd(002019) (doravante designada por "a empresa"), reforçar a confidencialidade da informação privilegiada, estabelecer ficheiros de insiders de informação privilegiada e impedir o comércio de insiders, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China e as medidas para a administração da divulgação de informações de sociedades cotadas Este sistema é formulado de acordo com as diretrizes para a supervisão das empresas cotadas nº 5 - sistema de registro e gestão de insiders de empresas cotadas, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen e outras leis, regulamentos e regras relevantes, bem como as disposições relevantes dos Yifan Pharmaceutical Co.Ltd(002019) estatutos (doravante denominados "estatutos").
Artigo 2.º, o termo "informação privilegiada", tal como mencionado neste sistema, refere-se às informações que envolvem o funcionamento e o financiamento da empresa ou que tenham um impacto significativo no preço do mercado de valores mobiliários da empresa, que não tenham sido oficialmente divulgadas no site da bolsa de valores e dos meios de comunicação social que satisfaçam as condições estipuladas pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (a seguir designada "CSRC"), em conformidade com o artigo 52.º da lei de valores mobiliários.
Artigo 3º Este sistema é aplicável à sociedade e seus departamentos subordinados, sucursais, subsidiárias holding e sociedades anônimas que possam ter um impacto significativo sobre elas, bem como outras informações privilegiadas especificadas neste sistema.
Capítulo II Âmbito da informação privilegiada e dos elementos privilegiados
Artigo 4º, o âmbito dos insiders da empresa inclui, mas não se limita aos seguintes conteúdos:
(I) grandes eventos que possam ter um grande impacto no preço de negociação de ações da empresa, incluindo: 1. grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios;
2. Para o maior comportamento de investimento da empresa, a empresa compra e vende mais de 30% do total de ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;
3. A empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações de partes relacionadas, o que pode ter impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais;
4. A empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas maiores devidas;
5. A empresa incorre em grandes perdas ou perdas;
6. Grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;
7. O presidente ou gerente não pode desempenhar suas funções devido à mudança de diretores, mais de 1/3 supervisores ou gerentes da empresa;
8. A situação dos acionistas ou controladores efetivos que detêm mais de 5% das ações da empresa ou controlam a empresa mudou muito, e a situação dos controladores efetivos da empresa e de outras empresas sob seu controle envolvidas em negócios idênticos ou similares que a empresa mudou muito;
9. os planos de distribuição de dividendos e aumento de capital da empresa, mudanças importantes na estrutura patrimonial da empresa, decisões de redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência ou de abertura de processos de falência nos termos da lei e ordenação de encerramento;
10. Contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, sendo revogadas ou invalidadas as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração;
11. Os crimes suspeitos da empresa são investigados de acordo com a lei, e os acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crimes e tomadas medidas obrigatórias de acordo com a lei;
12. Outras matérias prescritas pela CSRC.
(II) grandes eventos que podem ter um grande impacto no preço de negociação de títulos de empresas cotadas e negociadas, incluindo:
1. Grandes mudanças na estrutura de propriedade da empresa ou status de produção e operação;
2. Alterações na notação de crédito das obrigações societárias;
3. Hipoteca, penhor, venda, transferência e sucata dos principais ativos da empresa;
4. A empresa não paga as dívidas devidas;
5. Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem 20% dos ativos líquidos no final do ano anterior;
6. A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% dos ativos líquidos no final do ano anterior;
7. A sociedade incorporou perdas importantes superiores a 10% do seu património líquido no final do ano anterior;
8. A sociedade distribui dividendos, toma decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência, ou entra em processo de falência de acordo com a lei e é condenada a encerrar;
9. Contencioso e arbitragem importantes envolvendo a empresa;
10. A suspeita de crime da empresa é apresentada para investigação de acordo com a lei, e o acionista controlador, controlador efetivo, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei;
11. Outras matérias prescritas pela CSRC.
Artigo 5º Os insiders das informações privilegiadas da empresa referem-se ao pessoal interno e externo relevante da empresa que pode entrar em contato e obter informações privilegiadas.
Artigo 6.º, o âmbito das informações privilegiadas da empresa inclui, mas não se limita ao seguinte pessoal:
(I) pessoal interno relevante da empresa que possa contactar e obter informações privilegiadas:
1. A empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;
2. Empresas controladas ou efetivamente controladas pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
3. Pessoal participante no planejamento e tomada de decisão da empresa;
4. Pessoal financeiro, auditores internos e pessoal de divulgação de informações que conhece as informações internas devido a suas posições na empresa.
(II) pessoal externo relevante que possa contactar e obter informações privilegiadas da empresa:
1. Acionistas detentores de mais de 5% das ações da empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;
2. O acionista controlador, o maior acionista, o controlador efetivo da empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;
3. Adquirentes da empresa ou partes relacionadas a grandes transações de ativos e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes seniores (se houver);
4. Proposta sobre assuntos relevantes acionistas e seus diretores, supervisores e gerentes seniores (se houver);
5. Pessoal dos organismos reguladores de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido às suas posições e funções, ou pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, das instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e das instituições intermediárias;
6. Funcionários dos serviços competentes relevantes e das instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão da sociedade e das suas aquisições e operações importantes de ativos;
7. Pessoal de outras unidades externas que obtenham informações privilegiadas relevantes da sociedade de acordo com a lei;
8. Pessoal de outras unidades externas envolvidas no planejamento, demonstração, tomada de decisão, aprovação e outros vínculos de eventos importantes;
(III) outro pessoal que conheça as informações privilegiadas relevantes da empresa devido ao parentesco e relacionamento comercial com o pessoal relevante no item (I) (II).
(IV) outro pessoal que possa obter informações privilegiadas, conforme estipulado pelo CSRC.
Capítulo III Gestão da confidencialidade da informação privilegiada
Artigo 7.o, a sociedade e os insiders de informação privilegiada devem limitar ao mínimo os insiders dessas informações antes da divulgação das informações.
Artigo 8º Os acionistas controladores, controladores efetivos e acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade controlarão rigorosamente o escopo dos insiders de informação ao planejar eventos importantes que possam ter impacto significativo no preço das ações da empresa e assinarão acordos de confidencialidade com intermediários e insiders relevantes dos eventos importantes antes do início, a fim de esclarecer os direitos, obrigações e responsabilidades por violação do contrato de todas as partes.
Artigo 9.º Os insiders de informações privilegiadas têm a obrigação de confidencialidade e não devem divulgar as informações privilegiadas antes de serem divulgadas de acordo com a lei
Divulgar ou divulgar informações privilegiadas da empresa, e não deve usar as informações privilegiadas para comprar ou vender ou sugerir a terceiros para comprar ou vender ações da empresa e seus derivados, e não deve usar as informações privilegiadas no relatório de análise do valor do investimento, relatório de pesquisa e outros documentos.
Artigo 10.º a empresa deve fortalecer o exame e a gestão de documentos de publicidade externa e passar na reunião de descrição de desempenho e analistas
Ao comunicar com qualquer unidade ou indivíduo sobre o funcionamento da empresa, situação financeira e outros eventos sob a forma de reuniões, roadshows e pesquisas com investidores, não devem ser fornecidas informações privilegiadas.
Artigo 11.o Os accionistas e os controladores efectivos da sociedade não devem abusar dos seus direitos accionistas nem da posição dominante, nem exigir que o Conselho de Administração lhes forneça informações privilegiadas.
Artigo 12.º Antes de fornecer informações privilegiadas a qualquer unidade ou indivíduo, a empresa deve confirmar que assinou um acordo de confidencialidade com a empresa ou tem obrigações de confidencialidade para com a empresa.
Capítulo IV Registo e gestão de processos de informação privilegiada
Artigo 13 antes da divulgação pública de informações privilegiadas de acordo com a lei, a empresa deve preencher o arquivo privilegiado das informações privilegiadas da empresa (ver Anexo I para o formato), e submetê-lo à Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante denominada "Bolsa de Valores de Shenzhen") no prazo de 5 dias de negociação após a primeira divulgação pública de informações privilegiadas de acordo com a lei.
Artigo 14.º A gestão das informações privilegiadas é da responsabilidade do conselho de administração da empresa. O conselho de administração da empresa deve registrar e enviar arquivos privilegiados em tempo hábil, e verificar a autenticidade, exatidão e integridade das informações privilegiadas para garantir a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos privilegiados. O presidente é a principal pessoa responsável, e o secretário do conselho de administração é responsável pelo registro e arquivamento de insiders da empresa. Quando o secretário do conselho de administração não estiver em condições de exercer as suas funções, o representante dos assuntos de valores mobiliários exercerá essas funções em nome do secretário do conselho de administração.
A Secretaria do Conselho de Administração da empresa, como escritório diário de registro e arquivamento de informações privilegiadas, é especificamente responsável pelo arquivamento, registro, resumo e submissão de informações privilegiadas.
O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos de insiders.
O conselho de supervisão da empresa supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de iniciados.
Artigo 15.o Todos os departamentos de negócios da sociedade designarão pessoal especial encarregado do registo e transmissão das informações privilegiadas geradas pelos seus serviços; Os iniciados das filiais e sucursais por elas designados para prestar informações privilegiadas que possam ter um impacto significativo no trabalho de registo das suas filiais e sucursais.
O artigo 16.º o registro e arquivamento das informações privilegiadas da empresa adota o método de um registro para cada evento, ou seja, cada arquivo de informação privilegiada envolve apenas um item de informação privilegiada, e os arquivos de informação privilegiada envolvidos em diferentes itens de informação privilegiada são registrados separadamente. Os arquivos de insiders de informações privilegiadas devem incluir: nome ou nome, nacionalidade, tipo de certificado, número do certificado ou código unificado de crédito social, código do acionista, telefone celular de contato, endereço postal, unidade afiliada, relacionamento com a empresa, cargo, pessoa relacionada, tipo de relacionamento, data, local, caminho, estágio, conteúdo, informações do registrante, hora de registro e outras informações.
O momento de conhecer as informações internas refere-se à primeira vez que o insider conhece ou deve conhecer as informações internas. As formas de saber incluem, mas não estão limitadas a reunião, telefone, fax, relatório escrito, e-mail, etc. A etapa informada inclui negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos, relatório interno, transmissão, preparação, resolução, etc.
Artigo 17.º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa, bem como os principais diretores de todos os departamentos, sucursais (subsidiárias) da empresa e sociedades anônimas que possam ter um impacto significativo sobre eles, devem cooperar ativamente com a empresa no registro e arquivamento de insiders de informações privilegiadas, e informar oportunamente os insiders de informações privilegiadas e alterações relevantes.
Artigo 18.o Os acionistas, controladores efetivos, afiliados, adquirentes, contrapartes, instituições de serviços de valores mobiliários e outros insiders de informações privilegiadas da empresa devem cooperar ativamente com a empresa no registro de insiders de informações privilegiadas e fornecer à empresa em tempo hábil informações privilegiadas verdadeiras, precisas e completas, informações sobre arquivos privilegiados e alterações relevantes, de acordo com os requisitos das leis e regulamentos relevantes.
Artigo 19.º, quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas da sociedade estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a sociedade, bem como outros assuntos que tenham impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade, deverão preencher o arquivo privilegiado de sua própria unidade.
Sempre que as sociedades de valores mobiliários, sociedades de contabilidade, sociedades de advogados e outros intermediários sejam incumbidas de exercer actividades relevantes e as matérias confiadas tenham um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade, devem preencher os ficheiros privilegiados das suas próprias instituições.
Os adquirentes, as principais contrapartes de reestruturação de ativos e outros iniciadores envolvidos na empresa e que tenham um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da empresa devem preencher os arquivos privilegiados de suas próprias unidades.
As entidades acima mencionadas devem assegurar a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos privilegiados e entregar os arquivos privilegiados à empresa por etapas, de acordo com o andamento da questão. O prazo de entrega dos arquivos privilegiados completos não deve ser posterior ao tempo de divulgação pública das informações privilegiadas. Os ficheiros dos insiders de informação privilegiada devem ser preenchidos de acordo com os requisitos especificados e confirmados pelos insiders de informação privilegiada.
A empresa deve fazer um bom trabalho no registo de iniciados na circulação de informações privilegiadas que conhece e resumir os ficheiros de iniciados de todas as partes envolvidas nos n.os 1 a 3.
Artigo 20.o Se o pessoal do serviço administrativo entrar em contacto com as informações privilegiadas da empresa, deve fazer um bom trabalho de registo de acordo com os requisitos do serviço administrativo competente. Se a empresa precisar apresentar regularmente informações aos departamentos administrativos relevantes de acordo com os requisitos das leis, regulamentos e políticas relevantes antes da divulgação de informações privilegiadas, elas podem ser consideradas as mesmas informações privilegiadas sem alterações significativas no departamento de informação e conteúdo, registrar o nome do departamento administrativo da mesma forma e registrar continuamente o momento de apresentação das informações. Além das circunstâncias acima referidas, quando a circulação de informações privilegiadas envolver o departamento administrativo, a empresa deve registrar o nome do departamento administrativo, o motivo do contato com as informações privilegiadas e o momento do conhecimento das informações privilegiadas no arquivo de informações privilegiadas para registrar uma coisa.
Artigo 21, quando a empresa divulgar os seguintes assuntos principais, deve reportar à bolsa de valores de Shenzhen os arquivos de informações privilegiadas relevantes:
I) reorganização importante dos activos;
(II) elevada proporção de acções transferidas;
(III) alterações no capital próprio que resultem em alterações no controlador real ou no maior acionista;
IV) Proposta de concurso;
V) Emissão de títulos;
VI) Fusão e cisão