Yifan Pharmaceutical Co.Ltd(002019)
Yifan Pharmaceutical Co., Ltd. sistema de gestão de compensação executiva
(revisto em Abril de 2002)
catálogo
Capítulo I Disposições gerais Capítulo II Organização de gestão Capítulo III Composição salarial Capítulo IV Procedimentos de avaliação e execução 6 Capítulo V Disposições complementares sete
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de promover Yifan Pharmaceutical Co.Ltd(002019) (doravante referida como “a empresa”) para estabelecer um mecanismo de incentivo e contenção compatível com o sistema empresarial moderno, mobilizar efetivamente o entusiasmo, iniciativa e criatividade dos executivos seniores, melhorar o nível de operação e gestão da empresa e promover o crescimento dos benefícios empresariais, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, as diretrizes para a governança das empresas cotadas e outras leis e regulamentos e as disposições relevantes dos Yifan Pharmaceutical Co.Ltd(002019) estatutos, Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa.
Artigo 2.o, o termo “pessoal de alta administração”, tal como mencionado neste sistema, refere-se ao seguinte pessoal:
(I) Presidente;
(II) Vice-presidente;
(III) Secretário do Conselho de Administração;
(IV) Diretor Financeiro.
Artigo 3.o A distribuição e avaliação dos altos executivos da empresa tomarão como ponto de partida os benefícios econômicos da empresa, realizarão uma avaliação abrangente de acordo com o plano de negócios anual da empresa e os objetivos de trabalho dos altos executivos e determinarão a distribuição anual de salários dos altos executivos de acordo com os resultados da avaliação.
Artigo 4.o A remuneração dos altos executivos da sociedade é determinada de acordo com os seguintes princípios:
(I) o princípio da distribuição de acordo com o trabalho e a combinação de responsabilidade, direito e benefício;
(II) o princípio de vincular o nível de rendimento com os benefícios e objetivos de trabalho da empresa;
III) O princípio da combinação da remuneração com os interesses a longo prazo da sociedade;
(IV) o princípio de normas salariais abertas, justas e transparentes.
Capítulo II Organização de gestão
Artigo 5.o Conselho de Administração
(I) examinar e aprovar a formulação do sistema de gestão de remuneração executiva da empresa.
(II) aprovar e formular os objetivos anuais de desempenho e objetivos de desempenho de mandato da equipe de gestão sênior da empresa, e conduzir avaliação de desempenho no presidente e equipe de gestão sênior.
Artigo 6º Comité de remuneração e avaliação
(I) elaborar e propor o sistema de gestão salarial dos altos executivos da empresa e submetê-lo ao conselho de administração para aprovação.
(II) examinar e aprovar as medidas de implementação para avaliação anual de desempenho dos altos executivos da empresa.
(III) supervisionar a implementação do sistema salarial da empresa.
(IV) verificar o desempenho das funções dos altos executivos da empresa.
Artigo 7º Presidente
(I) de acordo com este sistema, apresentar as medidas específicas para a avaliação anual de desempenho dos altos executivos da empresa, reportar ao Comitê de Salários e Avaliação para aprovação e organizar a implementação.
(II) revisar e confirmar os objetivos anuais de avaliação do trabalho do vice-presidente, do secretário do conselho de administração e do diretor financeiro (adiante designado por vice-presidente e outros altos executivos), e assinar a carta de responsabilidade.
(III) liderar o estabelecimento de uma equipe de avaliação de desempenho para ser responsável pelo trabalho diário de avaliação de desempenho dos executivos seniores.
(IV) organizar avaliação semestral e avaliação anual de executivos seniores.
(V) de acordo com os regulamentos deste sistema e as medidas específicas para avaliação de desempenho, formular a distribuição salarial de desempenho e recompensa dos executivos seniores.
Capítulo III Composição salarial
Artigo 8.º A remuneração dos altos executivos consiste em três partes: remuneração de base, remuneração de desempenho e remuneração.
Artigo 9.o Salário de base
O salário básico é determinado principalmente considerando a posição, responsabilidade, capacidade, salário de mercado e outros fatores, e é pago mensalmente. Os padrões salariais básicos do presidente, vice-presidente e outros executivos seniores da empresa são os seguintes:
O salário básico anual do presidente é de 480000 yuan;
O salário básico anual do vice-presidente e outros executivos seniores é 25 Shenzhen Centralcon Investment Holding Co.Ltd(000042) 0000 yuan.
Artigo 10.o Compensação de desempenho
(I) A remuneração de desempenho baseia-se na base da remuneração de desempenho, que é obtida de acordo com a conclusão, pela equipe de administração sênior da empresa, dos objetivos gerais anuais de desempenho emitidos pelo conselho de administração e a avaliação da conclusão, pela direção sênior, dos objetivos pessoais anuais de trabalho. A compensação de desempenho deve ser paga no prazo de um mês após a conclusão da auditoria anual.
A base salarial de desempenho da empresa é: 200000 yuan para o presidente; Vice-presidente e outros executivos seniores: RMB 1 Ping An Bank Co.Ltd(000001) 80000. II) Os indicadores da avaliação do desempenho salarial devem incluir as seguintes três partes:
Parte I: conclusão dos objetivos anuais de desempenho da equipe de gestão sênior.
Parte II: realização dos objectivos empresariais anuais, dos projectos-chave e das principais medidas.
Parte III: Conclusão de outros requisitos e indicadores de gestão.
(III) a pontuação total da avaliação anual dos altos executivos está ligada ao salário de desempenho. O salário de desempenho efetivamente obtido pelos executivos seniores deve ser de 0 ~ 130% de sua base salarial de desempenho.
Artigo 11.o Recompensas
(I) recompensa refere-se ao incentivo à equipe de alta administração quando a equipe de alta administração excede a meta de lucro anual emitida pelo conselho de administração. Não há recompensa por não atingir a meta de lucro.
(II) quando a equipe de administração superior exceder a meta de lucro anual emitida pelo conselho de administração, a recompensa da equipe de administração sênior pode ser retirada na proporção de 1-6% do lucro excedente, até 5 vezes do salário básico anual total e base salarial de desempenho da equipe de administração sênior.
III) Distribuição de adjudicações
1. As recompensas serão calculadas cumulativamente durante o mandato dos altos executivos. Em caso de não atingir a meta de lucro no ano anterior durante o mandato, o objetivo de lucro pendente do ano anterior deve ser deduzido primeiro e, em seguida, calculado o prêmio do ano em curso.
2. Os prêmios do ano em curso serão pagos em 70% do valor total dos prêmios, e o saldo será pago uma vez no prazo de quatro meses após o término do mandato, se não forem encontradas circunstâncias especificadas no artigo 12.o.
3. O Presidente determinará o esquema de distribuição da recompensa de acordo com a pontuação de avaliação de desempenho de cada executivo sênior, peso pós e outros fatores. A recompensa que deve ser paga no ano em curso (70% da recompensa total) deve ser paga no prazo de um mês após a conclusão da auditoria anual pela empresa de contabilidade.
Artigo 12.o Em caso de uma das seguintes circunstâncias durante o mandato, a avaliação anual do desempenho será nula e o salário anual e a remuneração anual do desempenho não serão pagos; se tiverem sido pagos, serão igualmente recuperados:
(I) violar gravemente várias regras e regulamentos da empresa e ser punido por mais do que aviso grave dentro da empresa; II) prejudicar gravemente os interesses da sociedade;
III) O relatório anual de contabilidade financeira é emitido com pareceres qualificados, pareceres negativos ou relatórios de auditoria que não podem expressar opiniões de empresas de contabilidade e contadores públicos certificados;
(IV) ser punido administrativamente pela CSRC ou publicamente condenado ou declarado inadequado pela bolsa de valores de Shenzhen devido a grandes violações de leis e regulamentos;
(V) deixar, demitir-se ou ser demitido sem autorização por motivos pessoais;
(VI) outras circunstâncias em que o conselho de administração considere que o salário anual de desempenho e recompensa não devem ser pagos.
Capítulo IV Procedimentos de avaliação e execução
Artigo 13.o A avaliação dos quadros superiores é executada pela equipa de avaliação.
Os resultados da avaliação devem ser submetidos à comissão de remuneração e avaliação para aprovação e confirmação.
Artigo 14, de acordo com os objetivos gerais anuais de negócios da empresa e em combinação com a divisão do trabalho, os próprios executivos devem apresentar os objetivos de trabalho e os principais trabalhos (itens de avaliação) a cargo do próximo ano no final de cada ano e sugerir a aplicação à equipe de auditoria.
Artigo 15 de acordo com os objetivos gerais de desempenho da equipe de gestão sênior da empresa e a divisão do trabalho de cada gerente sênior, a equipe de avaliação discutirá e apresentará as sugestões na carta de responsabilidade objetiva do vice-presidente e demais gerentes sênior, e reportá-la ao presidente para revisão e determinação. O objetivo anual de avaliação do presidente é principalmente o objetivo anual de desempenho da equipe de administração sênior da empresa emitido pelo conselho de administração.
Artigo 16 antes do início do exercício, a empresa e todos os altos executivos deverão assinar a carta de responsabilidade-alvo, respectivamente. O presidente, o secretário do conselho de administração e o presidente assinam a carta de responsabilidade alvo, e outros executivos seniores assinam a carta de responsabilidade alvo com o presidente. A carta de responsabilidade-alvo assinada pelos altos executivos será utilizada como base para a avaliação salarial anual dos altos executivos.
Artigo 17.o Após o final do semestre, a equipa de avaliação é responsável pela avaliação semestral dos altos executivos e transmite os pareceres de avaliação a todas as pessoas a avaliar.
Artigo 18.o Após o final do exercício, os altos executivos devem apresentar um relatório escrito à equipa de avaliação. Em seguida, a equipe avaliadora realizará operações de avaliação específicas, elaborará formulários unificados, avaliará e pontuará de forma abrangente a conclusão dos objetivos anuais de trabalho dos avaliados de acordo com as normas e procedimentos de avaliação de desempenho e emitirá os pareceres de avaliação de desempenho, que serão submetidos ao presidente para revisão. O presidente tem o direito de ajustar a pontuação de avaliação adequadamente.
Artigo 19, o Presidente determinará o salário anual de desempenho e o valor da recompensa dos altos executivos de acordo com os resultados da avaliação e as políticas de distribuição salarial, e submeterá à Comissão de Salários e Avaliação para aprovação.
Artigo 20.o A avaliação do desempenho dos altos executivos deve ser concluída no prazo de 20 dias a contar da conclusão da auditoria anual pela empresa de contabilidade e os altos executivos avaliados devem ser notificados dos resultados da avaliação por escrito.
Artigo 21.º, se os altos executivos tiverem alguma objeção após receberem a notificação, podem recorrer para o comitê de remuneração e avaliação no prazo de uma semana a contar da recepção da notificação, que a tratará; Se os resultados do comitê de remuneração e avaliação ainda não forem reconhecidos, uma reclamação pode ser apresentada ao conselho de administração.
Artigo 22 durante o exercício, se o ambiente empresarial e outras condições externas mudarem significativamente, o conselho de administração poderá ajustar os indicadores de avaliação do presidente e da equipe de alta administração. O presidente pode ajustar os indicadores de avaliação do vice-presidente e outros executivos seniores em conformidade.
Capítulo V Disposições complementares
Artigo 23.º O sistema entrará em vigor após revisão e aprovação pelo conselho de administração da sociedade e, simultaneamente, será abolido o sistema de gestão salarial dos gestores superiores previamente formulado pela sociedade.
Artigo 24, o Conselho de Administração autoriza o comitê de remuneração e avaliação a aprovar as “medidas de implementação para avaliação anual de desempenho dos altos executivos da empresa”.
Artigo 25.o A equipa de alta administração da empresa é responsável pela formulação e implementação das medidas de avaliação do desempenho para o nível médio e os trabalhadores da empresa. Artigo 26.º O conselho de administração da sociedade é responsável pela interpretação deste sistema.