Yifan Pharmaceutical Co.Ltd(002019) : sistema de gestão salarial para gestores seniores (revisto em abril de 2022)

Yifan Pharmaceutical Co.Ltd(002019)

Yifan Pharmaceutical Co., Ltd. sistema de gestão de compensação executiva

(revisto em Abril de 2002)

catálogo

Capítulo I Disposições gerais Capítulo II Organização de gestão Capítulo III Composição salarial Capítulo IV Procedimentos de avaliação e execução 6 Capítulo V Disposições complementares sete

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de promover Yifan Pharmaceutical Co.Ltd(002019) (doravante referida como “a empresa”) para estabelecer um mecanismo de incentivo e contenção compatível com o sistema empresarial moderno, mobilizar efetivamente o entusiasmo, iniciativa e criatividade dos executivos seniores, melhorar o nível de operação e gestão da empresa e promover o crescimento dos benefícios empresariais, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, as diretrizes para a governança das empresas cotadas e outras leis e regulamentos e as disposições relevantes dos Yifan Pharmaceutical Co.Ltd(002019) estatutos, Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa.

Artigo 2.o, o termo “pessoal de alta administração”, tal como mencionado neste sistema, refere-se ao seguinte pessoal:

(I) Presidente;

(II) Vice-presidente;

(III) Secretário do Conselho de Administração;

(IV) Diretor Financeiro.

Artigo 3.o A distribuição e avaliação dos altos executivos da empresa tomarão como ponto de partida os benefícios econômicos da empresa, realizarão uma avaliação abrangente de acordo com o plano de negócios anual da empresa e os objetivos de trabalho dos altos executivos e determinarão a distribuição anual de salários dos altos executivos de acordo com os resultados da avaliação.

Artigo 4.o A remuneração dos altos executivos da sociedade é determinada de acordo com os seguintes princípios:

(I) o princípio da distribuição de acordo com o trabalho e a combinação de responsabilidade, direito e benefício;

(II) o princípio de vincular o nível de rendimento com os benefícios e objetivos de trabalho da empresa;

III) O princípio da combinação da remuneração com os interesses a longo prazo da sociedade;

(IV) o princípio de normas salariais abertas, justas e transparentes.

Capítulo II Organização de gestão

Artigo 5.o Conselho de Administração

(I) examinar e aprovar a formulação do sistema de gestão de remuneração executiva da empresa.

(II) aprovar e formular os objetivos anuais de desempenho e objetivos de desempenho de mandato da equipe de gestão sênior da empresa, e conduzir avaliação de desempenho no presidente e equipe de gestão sênior.

Artigo 6º Comité de remuneração e avaliação

(I) elaborar e propor o sistema de gestão salarial dos altos executivos da empresa e submetê-lo ao conselho de administração para aprovação.

(II) examinar e aprovar as medidas de implementação para avaliação anual de desempenho dos altos executivos da empresa.

(III) supervisionar a implementação do sistema salarial da empresa.

(IV) verificar o desempenho das funções dos altos executivos da empresa.

Artigo 7º Presidente

(I) de acordo com este sistema, apresentar as medidas específicas para a avaliação anual de desempenho dos altos executivos da empresa, reportar ao Comitê de Salários e Avaliação para aprovação e organizar a implementação.

(II) revisar e confirmar os objetivos anuais de avaliação do trabalho do vice-presidente, do secretário do conselho de administração e do diretor financeiro (adiante designado por vice-presidente e outros altos executivos), e assinar a carta de responsabilidade.

(III) liderar o estabelecimento de uma equipe de avaliação de desempenho para ser responsável pelo trabalho diário de avaliação de desempenho dos executivos seniores.

(IV) organizar avaliação semestral e avaliação anual de executivos seniores.

(V) de acordo com os regulamentos deste sistema e as medidas específicas para avaliação de desempenho, formular a distribuição salarial de desempenho e recompensa dos executivos seniores.

Capítulo III Composição salarial

Artigo 8.º A remuneração dos altos executivos consiste em três partes: remuneração de base, remuneração de desempenho e remuneração.

Artigo 9.o Salário de base

O salário básico é determinado principalmente considerando a posição, responsabilidade, capacidade, salário de mercado e outros fatores, e é pago mensalmente. Os padrões salariais básicos do presidente, vice-presidente e outros executivos seniores da empresa são os seguintes:

O salário básico anual do presidente é de 480000 yuan;

O salário básico anual do vice-presidente e outros executivos seniores é 25 Shenzhen Centralcon Investment Holding Co.Ltd(000042) 0000 yuan.

Artigo 10.o Compensação de desempenho

(I) A remuneração de desempenho baseia-se na base da remuneração de desempenho, que é obtida de acordo com a conclusão, pela equipe de administração sênior da empresa, dos objetivos gerais anuais de desempenho emitidos pelo conselho de administração e a avaliação da conclusão, pela direção sênior, dos objetivos pessoais anuais de trabalho. A compensação de desempenho deve ser paga no prazo de um mês após a conclusão da auditoria anual.

A base salarial de desempenho da empresa é: 200000 yuan para o presidente; Vice-presidente e outros executivos seniores: RMB 1 Ping An Bank Co.Ltd(000001) 80000. II) Os indicadores da avaliação do desempenho salarial devem incluir as seguintes três partes:

Parte I: conclusão dos objetivos anuais de desempenho da equipe de gestão sênior.

Parte II: realização dos objectivos empresariais anuais, dos projectos-chave e das principais medidas.

Parte III: Conclusão de outros requisitos e indicadores de gestão.

(III) a pontuação total da avaliação anual dos altos executivos está ligada ao salário de desempenho. O salário de desempenho efetivamente obtido pelos executivos seniores deve ser de 0 ~ 130% de sua base salarial de desempenho.

Artigo 11.o Recompensas

(I) recompensa refere-se ao incentivo à equipe de alta administração quando a equipe de alta administração excede a meta de lucro anual emitida pelo conselho de administração. Não há recompensa por não atingir a meta de lucro.

(II) quando a equipe de administração superior exceder a meta de lucro anual emitida pelo conselho de administração, a recompensa da equipe de administração sênior pode ser retirada na proporção de 1-6% do lucro excedente, até 5 vezes do salário básico anual total e base salarial de desempenho da equipe de administração sênior.

III) Distribuição de adjudicações

1. As recompensas serão calculadas cumulativamente durante o mandato dos altos executivos. Em caso de não atingir a meta de lucro no ano anterior durante o mandato, o objetivo de lucro pendente do ano anterior deve ser deduzido primeiro e, em seguida, calculado o prêmio do ano em curso.

2. Os prêmios do ano em curso serão pagos em 70% do valor total dos prêmios, e o saldo será pago uma vez no prazo de quatro meses após o término do mandato, se não forem encontradas circunstâncias especificadas no artigo 12.o.

3. O Presidente determinará o esquema de distribuição da recompensa de acordo com a pontuação de avaliação de desempenho de cada executivo sênior, peso pós e outros fatores. A recompensa que deve ser paga no ano em curso (70% da recompensa total) deve ser paga no prazo de um mês após a conclusão da auditoria anual pela empresa de contabilidade.

Artigo 12.o Em caso de uma das seguintes circunstâncias durante o mandato, a avaliação anual do desempenho será nula e o salário anual e a remuneração anual do desempenho não serão pagos; se tiverem sido pagos, serão igualmente recuperados:

(I) violar gravemente várias regras e regulamentos da empresa e ser punido por mais do que aviso grave dentro da empresa; II) prejudicar gravemente os interesses da sociedade;

III) O relatório anual de contabilidade financeira é emitido com pareceres qualificados, pareceres negativos ou relatórios de auditoria que não podem expressar opiniões de empresas de contabilidade e contadores públicos certificados;

(IV) ser punido administrativamente pela CSRC ou publicamente condenado ou declarado inadequado pela bolsa de valores de Shenzhen devido a grandes violações de leis e regulamentos;

(V) deixar, demitir-se ou ser demitido sem autorização por motivos pessoais;

(VI) outras circunstâncias em que o conselho de administração considere que o salário anual de desempenho e recompensa não devem ser pagos.

Capítulo IV Procedimentos de avaliação e execução

Artigo 13.o A avaliação dos quadros superiores é executada pela equipa de avaliação.

Os resultados da avaliação devem ser submetidos à comissão de remuneração e avaliação para aprovação e confirmação.

Artigo 14, de acordo com os objetivos gerais anuais de negócios da empresa e em combinação com a divisão do trabalho, os próprios executivos devem apresentar os objetivos de trabalho e os principais trabalhos (itens de avaliação) a cargo do próximo ano no final de cada ano e sugerir a aplicação à equipe de auditoria.

Artigo 15 de acordo com os objetivos gerais de desempenho da equipe de gestão sênior da empresa e a divisão do trabalho de cada gerente sênior, a equipe de avaliação discutirá e apresentará as sugestões na carta de responsabilidade objetiva do vice-presidente e demais gerentes sênior, e reportá-la ao presidente para revisão e determinação. O objetivo anual de avaliação do presidente é principalmente o objetivo anual de desempenho da equipe de administração sênior da empresa emitido pelo conselho de administração.

Artigo 16 antes do início do exercício, a empresa e todos os altos executivos deverão assinar a carta de responsabilidade-alvo, respectivamente. O presidente, o secretário do conselho de administração e o presidente assinam a carta de responsabilidade alvo, e outros executivos seniores assinam a carta de responsabilidade alvo com o presidente. A carta de responsabilidade-alvo assinada pelos altos executivos será utilizada como base para a avaliação salarial anual dos altos executivos.

Artigo 17.o Após o final do semestre, a equipa de avaliação é responsável pela avaliação semestral dos altos executivos e transmite os pareceres de avaliação a todas as pessoas a avaliar.

Artigo 18.o Após o final do exercício, os altos executivos devem apresentar um relatório escrito à equipa de avaliação. Em seguida, a equipe avaliadora realizará operações de avaliação específicas, elaborará formulários unificados, avaliará e pontuará de forma abrangente a conclusão dos objetivos anuais de trabalho dos avaliados de acordo com as normas e procedimentos de avaliação de desempenho e emitirá os pareceres de avaliação de desempenho, que serão submetidos ao presidente para revisão. O presidente tem o direito de ajustar a pontuação de avaliação adequadamente.

Artigo 19, o Presidente determinará o salário anual de desempenho e o valor da recompensa dos altos executivos de acordo com os resultados da avaliação e as políticas de distribuição salarial, e submeterá à Comissão de Salários e Avaliação para aprovação.

Artigo 20.o A avaliação do desempenho dos altos executivos deve ser concluída no prazo de 20 dias a contar da conclusão da auditoria anual pela empresa de contabilidade e os altos executivos avaliados devem ser notificados dos resultados da avaliação por escrito.

Artigo 21.º, se os altos executivos tiverem alguma objeção após receberem a notificação, podem recorrer para o comitê de remuneração e avaliação no prazo de uma semana a contar da recepção da notificação, que a tratará; Se os resultados do comitê de remuneração e avaliação ainda não forem reconhecidos, uma reclamação pode ser apresentada ao conselho de administração.

Artigo 22 durante o exercício, se o ambiente empresarial e outras condições externas mudarem significativamente, o conselho de administração poderá ajustar os indicadores de avaliação do presidente e da equipe de alta administração. O presidente pode ajustar os indicadores de avaliação do vice-presidente e outros executivos seniores em conformidade.

Capítulo V Disposições complementares

Artigo 23.º O sistema entrará em vigor após revisão e aprovação pelo conselho de administração da sociedade e, simultaneamente, será abolido o sistema de gestão salarial dos gestores superiores previamente formulado pela sociedade.

Artigo 24, o Conselho de Administração autoriza o comitê de remuneração e avaliação a aprovar as “medidas de implementação para avaliação anual de desempenho dos altos executivos da empresa”.

Artigo 25.o A equipa de alta administração da empresa é responsável pela formulação e implementação das medidas de avaliação do desempenho para o nível médio e os trabalhadores da empresa. Artigo 26.º O conselho de administração da sociedade é responsável pela interpretação deste sistema.

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