Ledman Optoelectronic Co.Ltd(300162) : sistema de gestão da divulgação da informação (20220411)

Ledman Optoelectronic Co.Ltd(300162)

Sistema de gestão da divulgação de informações

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de padronizar a gestão da divulgação de informações Ledman Optoelectronic Co.Ltd(300162) (doravante referida como a empresa), melhorar a qualidade da divulgação de informações da empresa e garantir a oportunidade, justiça, autenticidade, precisão e integridade da divulgação de informações da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China e as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas Este sistema é formulado de acordo com as disposições das Regras de Listagem GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as “Regras de Listagem”) e as disposições de leis, regulamentos e documentos normativos, tais como as diretrizes para o conteúdo e formato de divulgação de informações emitidas pela CSRC, e em combinação com a situação específica da empresa.

Artigo 2º As informações divulgadas de acordo com a lei serão publicadas no site da bolsa de valores e nos meios de comunicação social que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC e mantidas no domicílio da sociedade cotada e da bolsa de valores para consulta do público.

O devedor de divulgação de informações deve apresentar o projecto de anúncio de divulgação de informações e os documentos pertinentes para futura referência ao gabinete de regulamentação dos valores mobiliários do local onde a sociedade cotada está registada.

Artigo 3.o Este sistema é aplicável ao seguinte pessoal e instituições:

(I) secretário do conselho de administração e Departamento de Gestão de Divulgação de Informações da empresa;

(II) diretores e conselho de administração da sociedade;

(III) os supervisores da empresa e o conselho de supervisores;

IV) os quadros superiores da sociedade;

V) Responsáveis de todos os departamentos, sucursais e filiais da sociedade;

(VI) Acionistas controladores e grandes acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade;

(VII) outros funcionários e departamentos da empresa responsáveis pela divulgação de informações.

Artigo 4º, o conselho de administração da empresa deve garantir a implementação efetiva deste sistema, a oportunidade e a equidade da divulgação de informações relevantes da empresa e a autenticidade, exatidão e integridade da divulgação de informações.

O presidente da empresa é o primeiro responsável pela divulgação de informações, e o secretário do conselho de administração é o principal responsável pela divulgação de informações, responsável pela gestão dos assuntos de divulgação de informações.

Artigo 5º o Secretário do Conselho de Administração será responsável pela organização da formação do sistema de gestão da divulgação de informações. O secretário do conselho de administração deve realizar regularmente treinamentos relevantes sobre o sistema de divulgação de informações para os diretores, supervisores, gerentes seniores, chefes de departamento da sede da empresa, sucursais e subsidiárias e outros funcionários e departamentos da empresa responsáveis pela divulgação de informações.

Capítulo II Princípios básicos e disposições gerais de divulgação de informações

Artigo 6.º A sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem cumprir atempadamente a obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei. As informações divulgadas devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e de fácil compreensão, não devendo haver registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes. As informações divulgadas pela empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes devem ser divulgados a todos os investidores ao mesmo tempo e não devem ser divulgados antecipadamente a nenhuma unidade ou indivíduo. No entanto, salvo disposição em contrário por leis e regulamentos administrativos.

Artigo 7.º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem garantir que a informação divulgada pela empresa é verdadeira, precisa, completa, oportuna e justa, e se o conteúdo da informação divulgada não puder ser garantido como verdadeira, precisa e completa, devem fazer uma declaração correspondente no anúncio e explicar os motivos.

Autenticidade significa que as informações divulgadas pela empresa e os devedores relevantes de divulgação de informações devem basear-se em factos objetivos ou julgamentos e opiniões com base factual, refletir fielmente a situação objetiva e não devem existir registos falsos e declarações falsas.

Exatidão significa que as informações divulgadas pela empresa e pelos devedores relevantes de divulgação de informações devem ser em linguagem clara e apropriada e palavras concisas e de fácil compreensão, o conteúdo deve ser fácil de entender, e não deve conter quaisquer palavras de publicidade, publicidade, elogio ou exagero, e não deve conter declarações enganosas.

Ao divulgar informações preditivas e outras informações relacionadas com o futuro funcionamento e situação financeira da empresa, a empresa deve ser razoável, cautelosa e objetiva, e divulgar plenamente os fatores de risco envolvidos nas informações relevantes, de modo a lembrar aos investidores os possíveis riscos e incertezas em palavras de alerta claras.

Integridade significa que a informação divulgada pela sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem ser completos em conteúdo, completos em documentos e em formato de acordo com os requisitos especificados, sem grandes omissões.

A prazo significa que a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar informações importantes dentro do prazo especificado nas presentes regras.

Significa que a empresa não deve divulgar a informação relevante a todos os investidores antecipadamente, ou não deve divulgar a informação relevante a todos os investidores ao mesmo tempo. Significa que a empresa não deve divulgar a informação relevante aos mesmos investidores de forma igualitária.

Artigo 8.o, a sociedade e os devedores relevantes de divulgação de informações não substituem as obrigações de comunicação e de anúncio sob qualquer forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, nem substituem as obrigações de comunicação intercalar sob a forma de relatórios periódicos. Se a empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes realmente precisarem disso, eles podem divulgar as informações a serem divulgadas através de conferências de imprensa, entrevistas com os meios de comunicação social, site da empresa, auto-mídia online e outros meios durante o horário não comercial, mas a empresa deve divulgar anúncios relevantes antes do início do próximo período de negociação.

Artigo 9º a sociedade estabelecerá e melhorará o sistema de registro e gestão de insiders de informações privilegiadas, fortalecerá o trabalho de confidencialidade na circulação interna de informações importantes não divulgadas, minimizará o escopo de insiders e impedirá a divulgação de informações importantes não divulgadas. Os insiders de informações privilegiadas não devem comprar ou vender ações da empresa, divulgar informações privilegiadas ou sugerir que outras pessoas comprem ou vendam ações da empresa antes que informações importantes sejam tornadas públicas.

Artigo 10º se a sociedade não divulgar dentro do prazo estabelecido, ou se o conteúdo dos documentos divulgados nos meios qualificados for incompatível com o conteúdo dos documentos submetidos à bolsa para registro, deverá informar imediatamente a bolsa e divulgá-los.

Artigo 11.o As informações divulgadas pela sociedade devem ser coerentes, as informações financeiras devem ter uma relação razoável de verificação cruzada e as informações não financeiras devem poder confirmar-se mutuamente sem contradição. Se existirem diferenças significativas entre as informações divulgadas e as divulgadas, as razões devem ser plenamente divulgadas e deve ser apresentada uma explicação razoável.

Artigo 12 os manuscritos de anúncio da empresa devem ser focados e lógicos, evitar o uso de um grande número de termos profissionais, expressões muito obscuras, línguas estrangeiras e suas abreviaturas, e evitar informações vagas, vazias, modeladas, redundantes e repetidas. Artigo 13.º Além das informações que precisam ser divulgadas de acordo com a lei, a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes podem divulgar voluntariamente informações relacionadas com o julgamento de valor dos investidores e a tomada de decisões de investimento.

Se a empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes fizerem divulgação voluntária de informações, devem respeitar o princípio da divulgação justa de informações, manter a integridade, continuidade e consistência da divulgação de informações, evitar a divulgação seletiva de informações e não devem entrar em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei ou induzir em erro os investidores. Se as informações divulgadas mudarem significativamente e puderem afetar a decisão de investimento, o anúncio de progresso será divulgado a tempo até que o assunto esteja completamente concluído.

Caso a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes divulguem informações em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, devem divulgar informações em conformidade com a mesma norma em caso de acontecimentos semelhantes.

Artigo 14.o Sempre que uma sociedade planeie um acontecimento importante que se prolongue por muito tempo, deve divulgar os progressos realizados por fases e suscitar os riscos relevantes a tempo, e não deve recusar divulgá-lo apenas com base no facto de o resultado do acontecimento relevante ser incerto.

Caso os assuntos divulgados tenham mudado significativamente, o que pode ter um grande impacto no preço de negociação ou decisão de investimento das ações da empresa e seus derivados, a empresa deverá divulgar o anúncio de progresso em tempo útil.

Artigo 15.º Sempre que a informação a divulgar pela empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes pertençam a segredos de Estado, segredos comerciais e outras circunstâncias, e a divulgação ou cumprimento de obrigações relevantes de acordo com as Regras de Listagem possa levar à sua violação das leis e regulamentos nacionais e estrangeiros, concorrência indevida, danos aos interesses da empresa e dos investidores ou induzir em erro investidores, poderá ser isenta de divulgação de acordo com as disposições relevantes da bolsa de valores.

Se as informações a divulgar pela empresa forem incertas e pertencerem a segredos comerciais temporários, a divulgação atempada poderá prejudicar os interesses da empresa ou induzir em erro os investidores, e o insider das informações privilegiadas relevantes tiver assumido um compromisso escrito de confidencialidade, a empresa poderá suspender a divulgação de acordo com as disposições pertinentes da bolsa de valores.

A empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes devem determinar cuidadosamente a suspensão e isenção da divulgação de informações, e não devem expandir arbitrariamente o escopo da suspensão e isenção.

Se a informação atrasada da divulgação for de fato difícil de manter em segredo, tiver sido vazada ou houver rumores de mercado, resultando em flutuações significativas no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, a empresa deve divulgar imediatamente o planejamento e o andamento das questões relevantes. Artigo 16.o A sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes não devem fornecer informações relevantes não divulgadas da sociedade quando comunicarem com objetos específicos através de informações de desempenho, reunião de analistas, roadshow, aceitação de pesquisas com investidores e outras formas.

Se os documentos apresentados pela sociedade aos acionistas, controladores efetivos e outros terceiros envolverem informações relevantes não divulgadas, serão divulgados de acordo com este sistema.

Os documentos de divulgação de informações do artigo 17.º incluem relatórios periódicos, relatórios intercalares, prospecto, prospecto, anúncio de listagem, relatório de aquisição, etc.

Artigo 18.º O texto integral dos documentos de divulgação de informações será divulgado no site da bolsa de valores e no site dos jornais e periódicos que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC.Os resumos dos documentos de divulgação de informações, tais como relatórios periódicos e relatórios de aquisição, serão divulgados no site da bolsa de valores e jornais e periódicos que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC.

Artigo 19.º Os documentos de divulgação de informações devem ser em chinês. Se uma versão em língua estrangeira for adotada simultaneamente, a empresa e os devedores relevantes de divulgação de informações devem garantir que o conteúdo das duas versões é consistente. Em caso de ambiguidade entre as duas versões, prevalecerá a versão chinesa.

Capítulo III Âmbito e conteúdo da divulgação de informações

Secção I Relatório periódico

Artigo 20 os relatórios periódicos que a sociedade deve divulgar incluem relatórios anuais, relatórios intercalares e relatórios trimestrais. Devem ser divulgadas todas as informações que tenham um impacto significativo no julgamento de valor dos investidores e na tomada de decisões de investimento.

Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual devem ser auditados por uma empresa de contabilidade com qualificações comerciais relacionadas com valores mobiliários e futuros.

Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório semestral da sociedade não podem ser auditados, mas, em qualquer uma das seguintes circunstâncias, a sociedade contratará uma sociedade de contabilidade para auditar:

(I) Está prevista a distribuição de lucros (excepto apenas para dividendos em numerário), a conversão do fundo de acumulação em capital social ou a compensação de perdas no segundo semestre do ano;

(II) outras circunstâncias que a CSRC ou a bolsa de valores considerem que devem ser auditadas.

As informações financeiras contidas no relatório trimestral da empresa não precisam ser auditadas, salvo disposição em contrário da CSRC ou da bolsa de valores.

Artigo 21.o A sociedade de contabilidade contratada pela sociedade para lhe prestar auditoria dos relatórios financeiros e contabilísticos, verificação dos activos líquidos e outros serviços relevantes deve cumprir o disposto na lei dos valores mobiliários.

A nomeação ou demissão de uma sociedade de contabilidade pela sociedade deve ser decidida pela assembleia geral de acionistas, e o conselho de administração não deve nomear uma sociedade de contabilidade antes da decisão da assembleia geral de acionistas.

Quando a sociedade despedir ou não renovar a nomeação de uma empresa de contabilidade, notifica-a antecipadamente. Quando a assembleia de accionistas da sociedade votar a demissão da sociedade de contabilidade, a sociedade de contabilidade pode pronunciar-se. Caso a sociedade de contabilidade se proponha demitir, deve explicar à assembleia geral se existe alguma situação imprópria na sociedade.

Artigo 22.o O relatório anual deve ser elaborado e divulgado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício, o relatório intercalar no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício e o relatório trimestral no prazo de um mês a contar do final do terceiro e nono meses de cada exercício.

O tempo de divulgação do relatório do primeiro trimestre da empresa não deve ser anterior ao tempo de divulgação do relatório anual do ano anterior.

Se se esperar que a empresa não consiga divulgar o relatório periódico dentro do prazo especificado, deve reportar à bolsa de valores em tempo útil, e anunciar as razões da não divulgação dentro do prazo, soluções e prazo para divulgação tardia.

Artigo 23 a sociedade acordará com a bolsa de valores o tempo de divulgação dos relatórios periódicos e tratará da divulgação dos relatórios periódicos de acordo com o tempo estabelecido pela bolsa de valores. Se for necessário alterar o prazo de divulgação por algum motivo, deve apresentar um pedido escrito à bolsa de valores com cinco dias de negociação, indicar as razões da alteração e especificar o prazo de divulgação após a alteração, devendo a bolsa decidir se deve ajustá-lo em função da situação.

Artigo 24.º O conselho de administração da sociedade assegurará que os relatórios periódicos da sociedade sejam divulgados atempadamente. Se, por algum motivo, a resolução do conselho de administração sobre o relatório periódico não puder ser formada, os assuntos relevantes serão divulgados sob a forma de anúncio do conselho de administração, as razões específicas e os riscos existentes para a não formulação da resolução do conselho de administração devem ser explicados e os pareceres dos diretores independentes devem ser divulgados.

A sociedade não divulgará relatórios periódicos que não tenham sido examinados e aprovados pelo conselho de administração.

Artigo 25.º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade assinarão pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos da sociedade, de acordo com a lei; O Conselho de Supervisores da Companhia deve rever o relatório periódico elaborado pelo Conselho de Administração de acordo com a lei e apresentar pareceres de revisão escritos, indicando se os procedimentos de preparação e revisão do Conselho de Administração para o relatório periódico estão em conformidade com as leis e regulamentos, as disposições da CSRC e da bolsa de valores e se o conteúdo do relatório reflete verdadeiramente, de forma precisa e completa a situação real da empresa.

Se os diretores e supervisores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, votarão contra ou absterão-se do relatório periódico na deliberação e revisão do conselho de administração ou do conselho de supervisores.

Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, expressarão suas opiniões e fundamentarão em seus pareceres escritos, que serão divulgados pela sociedade cotada. Caso uma sociedade cotada não divulgue, os diretores, supervisores e gerentes seniores podem solicitar diretamente a divulgação.

Os directores, os supervisores e os quadros superiores devem respeitar o princípio da prudência ao exprimirem os seus pareceres em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, e a sua responsabilidade de assegurar a autenticidade, exactidão e integridade do conteúdo dos relatórios periódicos é naturalmente isenta não só devido às suas opiniões.

Artigo 26.º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade não se recusarão a assinar pareceres escritos sobre os relatórios periódicos da sociedade por qualquer motivo, o que afetará a divulgação oportuna dos relatórios periódicos.

Artigo 27.º Quando os relatórios financeiros e contabilísticos da sociedade forem emitidos com pareceres de auditoria não normalizados por contabilistas públicos certificados, a sociedade deve apresentar à bolsa os seguintes documentos, ao mesmo tempo que apresentar os relatórios periódicos, de acordo com as disposições das regras para a elaboração e comunicação de informações sobre as sociedades que oferecem valores mobiliários ao público n.º 14 – tratamento de pareceres de auditoria não normalizados e assuntos envolvidos (a seguir designadas como regras para a elaboração e comunicação do n.º 14) da CSRC:

(I) a declaração especial emitida pelo conselho de administração para os assuntos envolvidos no parecer de auditoria, que atenda aos requisitos das regras de reporte nº 14, a resolução do conselho de administração de considerar a declaração especial e a resolução

- Advertisment -