Elite Color Environmental Resources Science&Technology Co.Ltd(002998)
Medidas administrativas de divulgação de informações
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de regular a divulgação de informações de Elite Color Environmental Resources Science&Technology Co.Ltd(002998) (doravante denominada “a empresa”), garantir a autenticidade, exatidão, pontualidade e integridade da divulgação de informações, proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, aumentar a transparência da empresa e manter a boa imagem da empresa no mercado de capitais, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como “o direito das sociedades”) e o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante referido como “o direito dos valores mobiliários”) As medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as regras de listagem de ações de Shenzhen Stock Exchange (doravante referidas como as regras de listagem de ações), as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas cotadas de Shenzhen Stock Exchange nº 5 – gestão de assuntos de divulgação de informações e outras leis, regulamentos, regras, documentos normativos e estatutos são formulados em combinação com as condições específicas da empresa.
Artigo 2º a empresa deverá cumprir atempadamente a obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, devendo as informações divulgadas ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e de fácil compreensão, não devendo haver registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.
As informações divulgadas pela sociedade devem ser divulgadas a todos os investidores ao mesmo tempo, e não devem ser divulgadas antecipadamente a nenhuma unidade ou indivíduo. No entanto, salvo disposição em contrário por leis e regulamentos administrativos.
Artigo 3º O presidente da empresa é a primeira pessoa responsável pela implementação do sistema de gestão da divulgação de informações. A sociedade designará o Secretário do Conselho de Administração para ser especificamente responsável pela divulgação de informações, a fim de garantir que o Secretário do Conselho de Administração possa obter informações relevantes em tempo hábil e sem problemas.
A empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores devem cumprir fielmente e diligentemente suas funções e garantir a autenticidade, exatidão, integridade, pontualidade e justiça das informações divulgadas.
Se a sociedade e os seus accionistas controladores, controladores efectivos, diretores, supervisores e gestores superiores assumirem compromissos públicos, devem divulgá-los.
Artigo 4.o Antes de as informações privilegiadas serem divulgadas nos termos da lei, os insiders de informações privilegiadas e aqueles que obtiverem informações privilegiadas ilegalmente não devem divulgar ou divulgar as informações nem utilizá-las para negociação de informações privilegiadas. Nenhuma unidade ou indivíduo pode exigir ilegalmente que a sociedade fiduciária forneça informações que precisam ser divulgadas de acordo com a lei, mas que não foram divulgadas.
Os documentos de divulgação de informações do artigo 5.º incluem relatórios periódicos, relatórios intercalares, prospecto, prospecto, anúncio de listagem, relatório de aquisição, etc.
Artigo 6º As informações divulgadas de acordo com a lei serão publicadas no site da bolsa de valores e nos meios de comunicação que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC, e serão mantidas no domicílio da sociedade e na bolsa de valores para consulta do público.
O texto integral dos documentos de divulgação de informações será divulgado no site da bolsa de valores e no site dos jornais e periódicos que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC. Os resumos dos documentos de divulgação de informações, como relatórios periódicos e relatórios de aquisição, serão divulgados no site da bolsa de valores e jornais e periódicos que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC.
Artigo 7.o, a empresa não substituirá as obrigações de comunicação e de comunicação que devem ser cumpridas sob qualquer forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, e não substituirá as obrigações de comunicação intercalar que devem ser cumpridas sob a forma de relatórios regulares.
Artigo 8.o, a sociedade deve apresentar o projeto de anúncio de divulgação de informações e documentos relevantes para futura referência ao gabinete de regulamentação de valores mobiliários do local em que a sociedade está registada. Artigo 9.º Os documentos de divulgação de informações devem ser em chinês. Se uma versão em língua estrangeira for adotada simultaneamente, a empresa deve garantir que o conteúdo das duas versões seja consistente. Em caso de ambiguidade entre as duas versões, prevalecerá a versão chinesa.
Capítulo II Informação a divulgar e normas de divulgação
Artigo 10.o Prospecto, prospecto e anúncio de cotação:
I) A preparação do prospecto pela sociedade deve respeitar as disposições pertinentes da CSRC. Todas as informações que tenham um impacto significativo nas decisões de investimento dos investidores devem ser divulgadas no prospecto. Após a aprovação do pedido de oferta pública de valores mobiliários pela CSRC, a sociedade anunciará o prospecto antes da emissão de valores mobiliários.
(II) os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre o prospecto para garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas. O prospecto deve ser aposto com o selo oficial da sociedade.
III) Se um emitente solicitar uma oferta pública inicial de ações, após a CSRC aceitar os documentos do pedido e antes de o comité de exame da emissão os examinar, o emitente deve divulgar antecipadamente o projecto de candidatura do prospecto no sítio web da CSRC. O projecto de declaração de prospecto divulgado antecipadamente não é o documento oficial para o emitente emitir ações e não pode conter informações sobre preços, pelo que o emitente não deve emitir ações em conformidade.
(IV) Em caso de qualquer acontecimento importante ocorrido entre a aprovação do pedido de emissão de valores mobiliários da sociedade pela CSRC e o fim da emissão, a sociedade deve apresentar uma explicação escrita à CSRC e, com o consentimento da CSRC, rever o prospecto ou fazer um anúncio complementar correspondente.
(V) ao solicitar a listagem e negociação de valores mobiliários, a empresa deve preparar um anúncio de listagem de acordo com as disposições da Bolsa de Valores de Shenzhen, e fazer um anúncio após ser examinado e aprovado pela Bolsa de Valores de Shenzhen. Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem assinar pareceres de confirmação por escrito sobre o anúncio de listagem para garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas. O anúncio de listagem deve ser afixado com o selo oficial da empresa.
VI) Sempre que o prospecto e o anúncio de cotação da empresa citem os pareceres ou relatórios profissionais dos patrocinadores e das instituições de serviços de valores mobiliários, o conteúdo relevante deve ser coerente com o conteúdo dos documentos emitidos pelos patrocinadores e pelas instituições de serviços de valores mobiliários, a fim de garantir que as opiniões dos patrocinadores e das instituições de serviços de valores mobiliários não sejam enganosas.
VII) As disposições relativas ao prospecto das rubricas I a VI supra aplicam-se ao prospecto das obrigações das sociedades. u2028
(VIII) após emissão não pública de novas ações, a sociedade divulgará o relatório de emissão de acordo com a lei.
Artigo 11.o Relatórios periódicos:
(I) os relatórios regulares que a empresa deve divulgar incluem relatórios anuais, relatórios intercalares e relatórios trimestrais. Devem ser divulgadas todas as informações que tenham um impacto significativo nas decisões de investimento dos investidores. Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual devem ser auditados por uma empresa de contabilidade com qualificações comerciais relacionadas com valores mobiliários e futuros.
(II) o relatório anual da sociedade deve ser elaborado e divulgado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício social, o relatório intercalar deve ser elaborado no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício social, e o relatório trimestral deve ser elaborado e divulgado no prazo de um mês a contar do final do terceiro e nono meses de cada exercício social. A data de divulgação do relatório trimestral do primeiro trimestre não pode ser anterior à do relatório anual do ano anterior.
(III) o conteúdo, formato e regras de preparação do relatório anual, relatório intercalar e relatório trimestral devem ser implementados de acordo com as disposições relevantes da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e da Bolsa de Valores de Shenzhen. O conteúdo do relatório periódico será examinado e aprovado pelo conselho de administração da empresa. Não serão divulgados relatórios periódicos que não tenham sido examinados e aprovados pelo conselho de administração.
(IV) os diretores e gerentes superiores da empresa devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos, indicando se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC, e se o conteúdo dos relatórios pode realmente, exatamente e completamente refletir a situação real da empresa.
O Conselho de Supervisores deve rever os relatórios periódicos elaborados pelo Conselho de Administração e apresentar pareceres de revisão escritos.
O supervisor deve assinar um parecer de confirmação escrito. Os pareceres de revisão escritos emitidos pelo conselho de supervisores sobre o relatório periódico devem explicar se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC e se o conteúdo do relatório pode refletir verdadeiramente, de forma precisa e completa a situação real da empresa.
Se um diretor ou supervisor não puder garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiver objeções, votará contra ou absterá-se de votar quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores deliberar e rever o relatório periódico.
Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, expressarão suas opiniões e fundamentarão nos pareceres de confirmação escritos, que serão divulgados pela sociedade. Se a empresa não divulgar, os diretores, supervisores e gerentes seniores podem solicitar diretamente a divulgação.
Os directores, os supervisores e os quadros superiores devem respeitar o princípio da prudência ao exprimirem os seus pareceres em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, e a sua responsabilidade de assegurar a autenticidade, exactidão e integridade do conteúdo dos relatórios periódicos é naturalmente isenta não só devido às suas opiniões. (V) Se a empresa esperar perdas ou mudanças significativas no seu desempenho operacional, deve fazer uma previsão de desempenho a tempo.
(VI) em caso de divulgação de desempenho antes da divulgação do relatório periódico, ou rumores de desempenho e flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa e seus derivados, a empresa deve divulgar oportunamente os dados financeiros relevantes do período de relato.
(VII) se for emitido um parecer de auditoria não padronizado sobre o relatório financeiro e contábil no relatório periódico, o conselho de administração da sociedade deve fazer uma explicação especial sobre os assuntos envolvidos no parecer de auditoria.
(VIII) os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa não se recusarão a assinar pareceres escritos sobre os relatórios periódicos da empresa por qualquer motivo, o que afetará a divulgação oportuna dos relatórios periódicos. O conselho de administração da empresa não afetará o trabalho regular da empresa por qualquer motivo e a divulgação oportuna dos relatórios periódicos da empresa.
Relatório intercalar do artigo 12.o:
Anúncios que não sejam relatórios periódicos divulgados pela empresa são anúncios temporários.
Quando ocorrer um evento importante que possa ter um grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, e o investidor não tiver sido informado, a empresa deve divulgar imediatamente um relatório intercalar para explicar a causa, situação atual e possível impacto do evento. Os “grandes eventos” acima mencionados incluem:
I) acontecimentos importantes especificados no n.o 2 do artigo 80.o da lei relativa aos valores mobiliários;
(II) a empresa é responsável por um montante elevado de indemnização;
(III) a empresa faz provisões para imparidade de grandes ativos;
(IV) o capital próprio da sociedade é negativo;
V) os principais devedores da empresa estão insolventes ou entram em processo de falência, e a empresa não obtém reservas suficientes de dívidas para cobrir os direitos do credor correspondentes;
(VI) leis, regulamentos administrativos, regras e políticas industriais recentemente promulgadas podem ter um impacto significativo na empresa; (VII) a empresa realiza incentivos patrimoniais, recompra de ações, reestruturação importante de ativos, cisão ou cotação de ativos; (VIII) o tribunal decidiu proibir o acionista controlador de transferir suas ações; Mais de 5% das ações da empresa detidas por qualquer acionista são penhoradas, congeladas, leilão judicial, tutela, trust ou direitos de voto são restritos de acordo com a lei, ou há risco de transferência compulsória de propriedade;
IX) Os bens importantes sejam selados, apreendidos ou congelados; As principais contas bancárias são congeladas;
x) Espera-se que a empresa sofra perdas ou alterações significativas no seu desempenho operacional;
(11) As grandes empresas ou todas as empresas ficam paralisadas;
(12) A obtenção de rendimentos adicionais que tenham um impacto significativo nos lucros e prejuízos correntes pode afetar os ativos, passivos da empresa
(13) Nomear ou demitir uma sociedade de contabilidade para auditar a sociedade;
(14) Grandes alterações independentes nas políticas contabilísticas e estimativas contabilísticas;
(15) Ser ordenado a corrigir por autoridades competentes ou decidido pelo conselho de administração devido a erros, não divulgação de acordo com regulamentos ou registros falsos nas informações anteriormente divulgadas;
(16) A sociedade ou seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores estão sujeitos a punição penal, suspeitos de violação de leis e regulamentos, apresentados para investigação pela CSRC, ou sujeitos a punição administrativa pela CSRC, ou sujeitos a punição administrativa grave por outras autoridades competentes;
(17) Os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de violações graves da disciplina e da lei ou crimes relacionados ao trabalho, e são detidos pelo órgão disciplinar de fiscalização e fiscalização, o que afeta o desempenho de suas funções;
(18) Outros diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa, que não o presidente ou gerente, não possam exercer suas funções normalmente por mais de três meses ou devem fazê-lo por mais de três meses devido a razões físicas, arranjos de trabalho e outros motivos, ou estão sujeitos a medidas coercivas tomadas pela autoridade competente devido a suspeitas de violações das leis e regulamentos e afetem o desempenho das suas funções;
(19) Outras circunstâncias previstas pelo CSRC.
Se o acionista controlador ou controlador efetivo da empresa tiver um grande impacto na ocorrência e andamento de um evento importante, deverá informar oportunamente a empresa por escrito das informações relevantes que conhece e cooperar com a empresa para cumprir a obrigação de divulgação de informações.
Se uma sociedade alterar a sua denominação, abreviatura de acções, estatutos, capital social, morada social, sede social e número de telefone de contacto, deve divulgá-los imediatamente.
Artigo 13.o, a sociedade deve cumprir atempadamente a obrigação de divulgação de informações sobre eventos importantes em qualquer um dos seguintes momentos:
(I) quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores formular uma resolução sobre o evento importante;
II) quando as partes interessadas assinarem uma carta de intenções ou acordo sobre o acontecimento importante;
(III) quando os diretores, supervisores ou gerentes superiores tiverem conhecimento da ocorrência do evento importante e o denunciarem.
Em caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias antes do prazo especificado no parágrafo anterior, a empresa deve divulgar oportunamente a situação atual de assuntos relevantes e fatores de risco que possam afetar o andamento do evento:
I) o acontecimento importante é difícil de manter confidencial;
(II) o grande evento foi divulgado ou há rumores no mercado;
(III) transações anormais de títulos da empresa e seus derivados.
Artigo 14 após a divulgação de um evento importante pela empresa, se o evento importante divulgado tiver um progresso ou alteração que possa ter um grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, a empresa deverá divulgar o progresso ou mudança e o possível impacto em tempo hábil.
Artigo 15.º Quando os acontecimentos importantes especificados no artigo 12.º destas medidas ocorrerem na filial holding da sociedade, que possam ter um grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários da sociedade e seus derivados, a sociedade cumprirá a obrigação de divulgação de informações.
Em caso de qualquer evento que possa ter grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, a empresa deverá cumprir a obrigação de divulgação de informações.
Artigo 16.º Quando a aquisição, fusão, cisão, emissão de ações, recompra de ações e outros atos da sociedade conduzirem a alterações significativas no capital social total, acionistas e controladores efetivos da sociedade, a sociedade deverá cumprir a obrigação de comunicação e divulgação de acordo com a lei e divulgar as alterações no patrimônio próprio.
Artigo 17.º a sociedade deve prestar atenção às transações anormais de valores mobiliários da empresa e seus derivados e aos relatórios da mídia sobre a empresa. Em caso de negociação anormal de valores mobiliários e seus derivados ou notícias surgidas nos meios de comunicação que possam ter um impacto significativo na negociação de valores mobiliários da empresa e seus derivados, a empresa deve conhecer oportunamente a situação real das partes relevantes e fazer consultas por escrito, se necessário.
Os acionistas controladores, controladores efetivos e pessoas agindo em conjunto da empresa devem informar oportunamente e com precisão a empresa se há qualquer transferência de capital próprio planejada, reorganização de ativos ou outros eventos importantes, e cooperar com a empresa na divulgação de informações. Artigo 18.º, em caso de qualquer das seguintes circunstâncias, os acionistas ou controladores efetivos que detenham ou controlem mais de 5% das ações da sociedade notificarão imediatamente a sociedade e cooperarão com ela no cumprimento da obrigação de divulgação de informações:
(1) Mais de 5% das ações da sociedade detidas e controladas pelos acionistas relevantes sejam penhoradas, congeladas, leilões judiciais, fiduciários ou fiduciários, ou seus direitos de voto sejam restritos de acordo com a lei;
(2) Acionistas relevantes ou controladores reais entram em falência, liquidação e outros estados;
(3) Acções relacionadas