Vanfund Urban Investment&Development Co.Ltd(000638) regras pormenorizadas para a implementação do comité de auditoria do conselho de administração
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Regras de execução do comitê de auditoria do conselho de administração
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de reforçar as funções de controlo de riscos e supervisão financeira do conselho de administração, alcançar auditoria prévia e auditoria profissional, garantir a supervisão eficaz do conselho de administração sobre a gestão e melhorar a estrutura de governança corporativa, a empresa criou especialmente o comitê de auditoria do conselho de administração e formulou as regras detalhadas para a implementação do comitê de auditoria do conselho de administração Vanfund Urban Investment&Development Co.Ltd(000638) de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, as normas de governança das empresas cotadas, os estatutos da empresa e outras disposições relevantes.
Artigo 2 o comitê de auditoria do conselho de administração é uma organização especial de trabalho estabelecida pelo conselho de administração, que é principalmente responsável pela comunicação, supervisão e verificação da auditoria interna e externa da empresa.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 3.º Os membros do comité de auditoria são compostos por três directores, com a maioria de directores independentes, sendo pelo menos um director independente entre os membros contabilista profissional.
Artigo 4.o Os membros do comité de auditoria são nomeados pelo presidente do Conselho de Administração, mais de metade dos administradores independentes ou um terço de todos os diretores, e são eleitos pelo Conselho de Administração.
Artigo 5.o O comité de auditoria tem um presidente, que é um director independente e é responsável pela presidência dos trabalhos do comité; O presidente é eleito de entre os membros e apresentado ao conselho de administração para aprovação.
Artigo 6º O mandato do comitê de auditoria é o mesmo que o do conselho de administração e, após o término do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê complementará o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.
Artigo 7º, o comité de auditoria criará um grupo de trabalho de auditoria como seu gabinete diário, que será responsável pela ligação diária do trabalho e pela organização das reuniões.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 8.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de auditoria são as seguintes:
I) Propor contratar ou substituir a instituição de auditoria externa;
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(II) supervisionar e avaliar o trabalho interno da empresa;
III) Supervisionar e avaliar a auditoria externa;
IV) Ser responsável pela comunicação e coordenação entre auditoria interna e auditoria externa;
(V) revisar as informações financeiras da empresa e sua divulgação;
(VI) revisar o sistema de controle interno da empresa, auditar as principais transações de partes relacionadas, supervisionar e avaliar o controle interno da empresa;
(VII) ser responsável por outros assuntos autorizados por leis e regulamentos, estatutos e conselho de administração da empresa.
Artigo 9º o comitê de auditoria será responsável perante o conselho de administração, e as propostas do comitê serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão. O comité de auditoria coopera com o conselho de supervisores nas actividades de auditoria.
Capítulo IV Procedimentos de decisão
Artigo 10.o, o grupo de trabalho de auditoria será responsável pelos preparativos para a tomada de decisão do comitê de auditoria e fornecerá os materiais escritos das partes relevantes da empresa:
(I) relatórios financeiros relevantes da empresa;
II) relatórios de trabalho das instituições de auditoria interna e externa;
III) contrato de auditoria externa e relatório de trabalho conexo;
(IV) informações divulgadas pela sociedade;
(V) relatório de auditoria sobre as principais transações com partes relacionadas da empresa;
VI) outras questões pertinentes.
Artigo 11.o na reunião do comité de auditoria, o relatório apresentado pelo grupo de trabalho de auditoria deve ser revisto e os materiais de resolução escritos pertinentes devem ser submetidos ao conselho de administração para discussão:
(I) avaliação do trabalho das instituições de auditoria externa, emprego e substituição de instituições de auditoria externa;
(II) se o sistema de auditoria interna da empresa foi efetivamente implementado e se o relatório financeiro da empresa é abrangente e verdadeiro; (III) se os relatórios financeiros e outras informações divulgadas pela empresa são objetivos e verdadeiros, e se as principais transações relacionadas da empresa estão em conformidade com as leis e regulamentos relevantes;
(IV) avaliação do trabalho do departamento financeiro e do departamento de auditoria da empresa, incluindo seus diretores;
V) Outras questões relevantes.
Capítulo V Regulamento interno
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Artigo 12.o A reunião do comité de auditoria é dividida em reunião ordinária e reunião provisória, que se realiza pelo menos quatro vezes por ano e uma vez por trimestre. A reunião provisória é proposta pelos membros do comité de auditoria. Todos os membros devem ser notificados pelo menos dois dias antes da realização da reunião. Com o consentimento unânime de todos os membros, o prazo de convocação acima referido pode ser encurtado ou dispensado, mas o convocador deve fazer uma explicação na reunião. A reunião é presidida pelo presidente e, se este não puder assistir, pode confiar a presidência de outro membro (director independente).
Artigo 13.o A reunião do comité de auditoria só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.
Artigo 14.o O método de votação da reunião do comité de auditoria é levantar as mãos ou votar; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação.
Artigo 15.º Os membros do grupo de trabalho de auditoria podem assistir à reunião do comitê de auditoria como delegados sem direito de voto e podem convidar outros diretores, supervisores e outros gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.
Artigo 16.o, se necessário, o comité de auditoria pode contratar uma instituição intermediária para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, sendo as despesas pagas pela sociedade.
Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de auditoria devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares, estatutos e regras aplicáveis.
Artigo 18.o A reunião do comité de auditoria será registada e os membros que nela participarem assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia.
Artigo 19 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de auditoria serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.
Artigo 20º Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.
Capítulo VI Disposições complementares
Artigo 21.o As regras de execução serão aplicadas a partir da data de adoção da resolução do Conselho de Administração.
As matérias do Artigo 22.º não abrangidas pelas presentes Regras de Execução serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas regras e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes serão implementadas, e as regras serão revisadas imediatamente e submetidas ao conselho de administração para deliberação e aprovação.
O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.
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Vanfund Urban Investment&Development Co.Ltd(000638) Conselho de Administração Abril de 2002