Vanfund Urban Investment&Development Co.Ltd(000638) : sistema de controle interno para relatórios financeiros (revisado em abril de 2022)

Vanfund Urban Investment&Development Co.Ltd(000638)

Sistema de controlo interno do relatório financeiro

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1º, a fim de padronizar a elaboração e fornecimento do relatório financeiro Vanfund Urban Investment&Development Co.Ltd(000638) (doravante denominado “a empresa”), garantir que as informações do relatório financeiro da empresa são verdadeiras, precisas, completas e oportunas, sem omissão ou declaração falsa, e atender às necessidades dos usuários do relatório, este sistema é formulado de acordo com os requisitos das leis nacionais relevantes, regulamentos administrativos, normas departamentais e documentos normativos.

O relatório financeiro do artigo 2.o refere-se aos documentos fornecidos por uma empresa para reflectir a situação financeira da empresa numa data específica e os resultados operacionais e o fluxo de caixa de um período contabilístico, incluindo demonstrações contabilísticas, notas às demonstrações contabilísticas e outras informações e materiais relevantes que devem ser divulgados no relatório financeiro.

Artigo 3.o, a sociedade elaborará e fornecerá relatórios financeiros atempadamente, de acordo com as leis, regulamentos administrativos e as disposições do sistema único nacional de contabilidade.

Artigo 4º Os relatórios financeiros elaborados e fornecidos pela sociedade não devem conter informações falsas nem ocultar factos importantes.

Artigo 5.o, o Conselho de Administração, o Conselho de Supervisores e os directores, supervisores e gestores superiores da sociedade devem assegurar que os relatórios financeiros apresentados estejam isentos de registos falsos, declarações enganosas ou omissões importantes e assumam responsabilidades jurídicas individuais e conjuntas pela autenticidade, exactidão e integridade dos relatórios financeiros.

Artigo 6º Ao elaborar, fornecer, analisar e utilizar relatórios financeiros, deve ser prestada atenção aos seguintes riscos:

(I) a elaboração de relatórios financeiros viola leis e regulamentos contábeis e o sistema nacional de normas contábeis unificadas, o que pode levar a empresa a assumir responsabilidades legais e prejudicar sua reputação.

(II) fornecer relatórios financeiros falsos, induzir em erro os utilizadores de relatórios financeiros, causar erros na tomada de decisões e perturbar a ordem do mercado.

(III) a falta de utilização eficaz dos relatórios financeiros dificulta encontrar problemas no funcionamento e gestão da empresa a tempo, o que pode levar à perda do controlo dos riscos financeiros e operacionais da empresa.

Artigo 7 implementar rigorosamente as leis e regulamentos contábeis e o sistema nacional unificado de normas contábeis, fortalecer a gestão de todo o processo de preparação, provisão externa, análise e utilização de relatórios financeiros, esclarecer os processos e requisitos de trabalho relevantes, implementar o sistema de responsabilidade e garantir a conformidade legal, autenticidade, integridade e utilização eficaz de relatórios financeiros.

O diretor financeiro é responsável por organizar e liderar a preparação, provisão externa, análise e utilização de relatórios financeiros.

O responsável pela empresa é responsável pela autenticidade e integridade do relatório financeiro.

Capítulo II Preparação do relatório financeiro

Artigo 8.o A elaboração dos relatórios financeiros centra-se nas políticas contabilísticas e nas estimativas contabilísticas e o tratamento das operações e acontecimentos que tenham um impacto significativo nos relatórios financeiros deve ser examinado e aprovado de acordo com a autoridade e procedimentos prescritos.

Antes da preparação do relatório financeiro anual, devem ser efectuados os necessários inventários de activos, testes de imparidade e verificação dos créditos e passivos.

Artigo 9.o A sociedade deve realizar o reconhecimento contabilístico, a mensuração e a comunicação de informações com base em transações ou eventos reais, refletir fielmente vários elementos contábeis e outras informações relevantes que satisfaçam os requisitos de reconhecimento e mensuração e garantir a autenticidade, confiabilidade e integridade das informações contábeis.

Artigo 10º, de acordo com as disposições do sistema nacional de normas contabilísticas unificadas, o relatório financeiro será elaborado de acordo com os livros contabilísticos, registos e outros materiais relevantes que sejam completamente registados e verificados, de modo a garantir que o conteúdo é completo, os valores são verdadeiros e o cálculo é exacto, não havendo omissão ou escolha arbitrária.

Artigo 11.o A elaboração de um relatório financeiro deve incluir, pelo menos:

(I) esquema de preparação do relatório financeiro antes de preparar o relatório financeiro anual, o Departamento Financeiro da empresa é responsável por formular o esquema de preparação do relatório financeiro anual, clarificar o método de preparação do relatório financeiro anual (incluindo políticas contábeis e estimativas contábeis, métodos de consolidação, escopo e princípios), a política de ajuste contábil do relatório financeiro anual, a política de divulgação e o momento do relatório, etc. O plano de preparação do relatório financeiro é revisto pelo gestor do departamento financeiro, submetido à aprovação do director financeiro e, em seguida, emitido a todas as unidades participantes.

(II) tratamento de questões importantes e não convencionais: 1. Deve ser dada grande atenção a questões importantes e não convencionais. Entre eles, os principais acontecimentos incluem-se geralmente: o impacto do ajustamento de auditoria nos anos anteriores, alterações nas normas e sistemas contabilísticos, alterações no âmbito do relatório consolidado no exercício, etc., no relatório financeiro; Eventos não convencionais referem-se a eventos especiais que não ocorreram no tratamento operacional e contábil anterior da empresa, incluindo, mas não limitado a: goodwill, investimento imobiliário, mensuração contingente, pagamento baseado em ações, reestruturação da dívida, troca de ativos não monetários, etc. 2. Tratamento de eventos importantes e eventos não convencionais: o Departamento Financeiro da empresa deve comunicar regularmente com departamentos relevantes, sucursais e subsidiárias, organizar e comunicar o tratamento contábil de eventos importantes, especialmente os principais julgamentos e estimativas envolvidos na perda de imparidade de ativos e mensuração do justo valor. Antes do tratamento contábil de eventos contábeis importantes e eventos não convencionais, os departamentos de manipulação e pessoal de manipulação devem fornecer documentos relevantes de revisão e aprovação, O departamento financeiro elaborará o relatório sobre o tratamento dos pareceres das principais questões financeiras e contabilísticas no ano XX (semestral), submeterá-o à aprovação de acordo com os processos relevantes de julgamento e tratamento das principais questões financeiras e contabilísticas e procederá ao tratamento contabilístico de acordo com os pareceres de aprovação.

(III) Antes da preparação do relatório financeiro anual, é necessário realizar um inventário abrangente de ativos, teste de imparidade e verificação da dívida: 1. Determinar um plano específico e viável para inventário de ativos e verificação da dívida. 2. Fazer um bom trabalho no inventário de vários ativos e na verificação dos direitos e dívidas do credor, incluindo verificar o extrato junto ao banco, verificar o dinheiro disponível e verificar as contas; Verificar se os fundos de liquidação, incluindo contas a receber, contas a pagar e impostos a pagar, são coerentes com as dívidas correspondentes e os direitos do credor sobre a dívida e as unidades de participação do credor; Verificar se a quantidade real de matérias-primas, produtos em processo, produtos semiacabados auto-fabricados, commodities de inventário e outros estoques é consistente com a quantidade contábil, e se há perda de sucata e excesso de estoque de materiais; Verificar se o investimento contabilístico existe e se o rendimento do investimento é reconhecido e medido de acordo com as disposições do sistema nacional de normas contabilísticas unificadas; Verificar se a quantidade real de casas, edifícios, máquinas e equipamentos, meios de transporte e outros ativos imobilizados é consistente com a quantidade contábil, verificar os certificados de propriedade de terrenos e casas e determinar a propriedade de ativos; Verifique se a quantidade real de construção em andamento é consistente com os registros contábeis, etc. 3. Para as diferenças encontradas no processo de inventário, os motivos devem ser analisados, os pareceres de manipulação devem ser apresentados e comunicados ao diretor financeiro e ao gerente geral para revisão; para as diferenças significativas, os resultados do inventário e verificação e seus métodos de manuseio também devem ser comunicados ao conselho de administração ou ao Departamento de Valores Mobiliários da empresa, e o tratamento contábil correspondente deve ser realizado de acordo com as disposições do sistema nacional unificado de normas contábeis.

(IV) reconciliação, ajuste de contas, correção de erros e liquidação. Os departamentos financeiros da sede da empresa e subsidiárias devem concluir a reconciliação, ajuste de contas, correção de erros e outros negócios com base na verificação diária e regular das informações contábeis, e então implementar operações de fechamento de contas. Medidas de controle específicas: 1. Verificar se o conteúdo e o valor de cada registro contábil e voucher contábil são consistentes e se a direção contábil é consistente. 2. Verificar se o tratamento contabilístico relevante está em conformidade com o sistema nacional de normas contabilísticas unificadas. 3. Ajustar contas relevantes e determinar razoavelmente os proveitos e despesas corridos do período corrente de acordo com o princípio da base de exercício. 4. Verificar se existem itens relevantes no período anterior ou atual que precisam ser ajustados devido a erros contábeis, mudanças nas políticas contábeis e outros motivos.

Para os elementos de ajustamento, os documentos de homologação devem ser obtidos e conservados como base para o ajustamento. 5. A sociedade e suas subsidiárias devem liquidar contas de acordo com a data de liquidação estipulada, e não devem adiantar ou atrasar. A data de encerramento anual é 31 de dezembro de cada ano civil; Os dias de liquidação semestral, trimestral e mensal são o último dia de cada semestre, trimestre e mês do ano civil gregoriano. Não é permitida a liquidação antecipada das contas a fim de preparar o relatório financeiro atempadamente, ou adiar os acontecimentos económicos e empresariais ocorridos no período corrente para o período seguinte, nem preparar o relatório financeiro antes do encerramento. Após todas as transações e eventos do período em curso serem tratados e revisados e assinados pelo responsável pelo departamento financeiro para confirmação, as operações de fechamento e liquidação da conta serão implementadas. Artigo 12.o O montante dos activos, passivos e capitais próprios enumerados no relatório financeiro deve ser verdadeiro e fiável.

Os métodos de avaliação de vários ativos não devem ser alterados à vontade. Em caso de imparidade, a provisão para imparidade deve ser feita razoavelmente. É estritamente proibido aumentar ou diminuir falsamente ativos.

Todas as responsabilidades devem refletir as obrigações atuais da empresa, e não devem ser adiantadas, atrasadas ou não reconhecidas. É estritamente proibido aumentar ou diminuir falsamente as responsabilidades.

O capital próprio do proprietário deve reflectir o capital residual de que goza o proprietário após dedução dos passivos dos activos da empresa, que é composto por capital pago, reserva de capital, lucros retidos, etc. A empresa deve manter e aumentar o valor do capital próprio do proprietário, e é estritamente proibido fazer falsas contribuições de capital, retirar contribuições de capital ou fazer falsas contribuições de capital.

Artigo 13, um relatório financeiro deve apresentar fielmente as receitas, despesas e lucros do período em curso.

O reconhecimento de vários rendimentos deve seguir as normas prescritas, e não é permitido listar falsamente ou ocultar o rendimento, adiar ou reconhecer antecipadamente o rendimento.

O reconhecimento de várias despesas e custos deve estar em conformidade com as disposições. Não é permitido alterar arbitrariamente as normas de reconhecimento ou métodos de medição de despesas e custos, e listar falsamente, exagerar, omitir ou subestimar despesas e custos.

O lucro consiste no montante líquido da receita menos despesas, ganhos e perdas diretamente incluídos no lucro corrente, etc. Não é permitido ajustar arbitrariamente os métodos de cálculo e distribuição dos lucros e fabricar lucros falsos.

Artigo 14.o Os vários fluxos de caixa enumerados nos relatórios financeiros consistem em fluxos de caixa provenientes de actividades operacionais, de actividades de investimento e de actividades de financiamento, e os limites dos fluxos de caixa provenientes de várias transacções e acontecimentos serão estabelecidos de acordo com a regulamentação.

Artigo 15.º As notas são uma parte importante do relatório financeiro e dão uma explicação verdadeira, completa e clara dos assuntos que precisam ser explicados nas demonstrações, refletindo o status financeiro, os resultados operacionais e o fluxo de caixa da empresa.

As empresas devem elaborar notas de acordo com o sistema nacional de normas contabilísticas unificadas. Verifique se as principais contingências como garantia, contencioso, pendentes e reorganização patrimonial estão refletidas e divulgadas nas notas.

Artigo 16.º, a sociedade deve elaborar demonstrações financeiras consolidadas, clarificar o âmbito e o método de consolidação e refletir fielmente a situação financeira, os resultados operacionais e o fluxo de caixa da sociedade no âmbito da consolidação.

I) O departamento financeiro da unidade inquirida deve, com base nas filiais detentoras de participações contabilizadas pelo método do custo no investimento de capital de longo prazo e tendo em conta todas as circunstâncias relevantes, determinar que o âmbito de consolidação está em conformidade com as disposições do sistema nacional de normas contabilísticas unificadas, e a pessoa financeira responsável deve rever e confirmar se o âmbito de consolidação está completo.

(II) o departamento financeiro coleta e revisa os relatórios financeiros das unidades subordinadas e resume os relatórios financeiros do nível atual, que serão revisados pelo diretor financeiro da unidade resumidora.

(III) O departamento financeiro elaborará uma lista de verificação das operações internas, submeterá-a ao responsável financeiro para aprovação e, em seguida, distribuirá-a a todas as unidades incluídas no âmbito da consolidação. O departamento financeiro verificará as questões e os montantes das operações internas entre a unidade e as unidades incluídas no âmbito da consolidação e, se existirem diferenças, descobrirá atempadamente as razões e procederá a ajustamentos. Prepare a declaração de transação interna e a declaração de transação interna e submeta-as ao diretor financeiro para revisão.

(IV) O sistema de revisão cruzada deve ser implementado para as entradas de compensação consolidadas. Após o preparador específico completar as entradas de ajustamento, ele deve ser submetido ao revisor correspondente para revisão. Somente após a aprovação da revisão pode ser inserido o saldo experimental. Garantir a autenticidade e integridade das entradas de compensação consolidadas através de revisão cruzada.

Artigo 17.o A elaboração dos relatórios financeiros deve utilizar plenamente as tecnologias da informação, melhorar a eficiência e a qualidade do trabalho e reduzir ou evitar erros de preparação e factores artificiais de ajustamento.

Artigo 18º Nenhuma unidade ou indivíduo pode falsificar ou alterar vouchers contábeis, livros contábeis e outros materiais contábeis, ou fornecer falsos relatórios financeiros e contábeis.

Capítulo III Fornecimento externo de relatórios financeiros

Artigo 19, a sociedade deve fornecer atempadamente relatórios financeiros e contábeis ao mundo exterior, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares administrativas e do sistema nacional unificado de contabilidade, sobre o prazo para a apresentação de relatórios financeiros.

Artigo 20.o As informações contabilísticas reflectidas nos relatórios financeiros e contabilísticos fornecidos ao público devem ser verdadeiras e completas.

Artigo 21.º Após a elaboração do relatório financeiro da sociedade, este será vinculado em volume e carimbado com o selo oficial, que será assinado e selado pelo presidente, diretor financeiro e gerente financeiro da sociedade.

Artigo 22.o O relatório financeiro anual da sociedade é auditado por uma sociedade de contabilidade qualificada para actividades relacionadas com valores mobiliários e futuros, selado pela sociedade de contabilidade acima referida e assinado e selado por dois ou mais contabilistas públicos certificados. O relatório de auditoria emitido pelos contabilistas públicos certificados e pelas respectivas sociedades deve ser acompanhado do relatório financeiro.

Os relatórios financeiros fornecidos pela empresa devem ser ordenados e arquivados atempadamente e devidamente mantidos de acordo com as regulamentações relevantes.

Artigo 23.o, os diretores e gerentes superiores da sociedade devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos, e o conselho de supervisores deve apresentar pareceres de revisão escritos para explicar se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC e se o conteúdo do relatório pode refletir verdadeiramente, precisa e completamente a situação real da sociedade cotada.

Artigo 24.º Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, devem expor as razões e expressar suas opiniões e divulgá-las.

Artigo 25.º O presidente, o gerente geral, o diretor financeiro e o gerente financeiro da empresa são os principais responsáveis pela autenticidade, exatidão, integridade, pontualidade e equidade do relatório financeiro da empresa.

O pessoal relevante deve assegurar a transmissão exacta das informações em conformidade com as políticas de gestão das informações internas e externas da sociedade cotada.

Artigo 27.o O pessoal relevante tem a obrigação de confidencialidade no processo de elaboração e transmissão dos relatórios financeiros.

Capítulo IV Análise e utilização dos relatórios financeiros

Artigo 28.o, a sociedade atribuirá importância à análise dos relatórios financeiros e realizará regularmente reuniões de análise financeira. Faça pleno uso das informações abrangentes refletidas no relatório financeiro, analise de forma abrangente o status de operação e gestão e os problemas existentes da empresa e melhore continuamente o nível de operação e gestão.

A reunião de análise financeira da empresa contará com a presença dos chefes do centro de gestão financeira, departamento de auditoria e supervisão, departamento de valores mobiliários e outros departamentos. O diretor financeiro desempenhará um papel de liderança na análise e utilização financeiras.

Artigo 29 a empresa deve analisar a distribuição de ativos, o nível de passivo e a estrutura patrimonial do proprietário da empresa, e analisar a solvência e capacidade operacional da empresa por meio de indicadores como rácio de passivo ativo, rácio corrente e taxa de rotatividade de ativos; Analisar o aumento e diminuição dos ativos líquidos da empresa e compreender e dominar o processo de mudança contínua da escala e ativos líquidos da empresa. Artigo 30 a empresa deve analisar a composição de várias receitas e despesas e seu aumento e diminuição, analisar a rentabilidade e capacidade de desenvolvimento da empresa através de indicadores como retorno sobre ativos líquidos e lucros por ação, e entender e dominar as razões para o aumento e diminuição dos lucros no período atual e a tendência de desenvolvimento futuro.

Artigo 31 a empresa deve analisar o funcionamento do fluxo de caixa em atividades comerciais, atividades de investimento e atividades de financiamento, e focar em se o fluxo de caixa pode garantir o funcionamento normal do processo de produção e operação e evitar escassez de caixa ou ociosidade.

Artigo 32.º A análise financeira regular da sociedade constituirá um relatório de análise e fará parte integrante do relatório interno.

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