Vanfund Urban Investment&Development Co.Ltd(000638) : tabela de comparação para revisão do sistema de gerenciamento de transações de partes relacionadas

Vanfund Urban Investment&Development Co.Ltd(000638)

Tabela de comparação para revisão do sistema de gestão de transacções com partes relacionadas

A fim de melhorar ainda mais o nível de governança corporativa, de acordo com as disposições relevantes da mais recente lei das sociedades da República Popular da China, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen e os estatutos de Vanfund Urban Investment&Development Co.Ltd(000638) .

Antes e depois da revisão

Artigo 1.º Wanfang Real Estate Co., Ltd. (doravante denominada “empresa 1 Vanfund Urban Investment&Development Co.Ltd(000638) ” (doravante denominada “empresa”) é a empresa que garante as transações com partes relacionadas. A fim de garantir a admissibilidade e racionalidade das transações com partes relacionadas, promover o desenvolvimento harmonioso dos negócios da empresa de acordo com a lei e promover o desenvolvimento harmonioso dos negócios da empresa de acordo com a equidade e racionalidade, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como o direito das sociedades) e a lei), as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as Regras de Listagem), e as regras da Wanfang Real Estate Co., Ltd Os Vanfund Urban Investment&Development Co.Ltd(000638) estatutos, os estatutos da sociedade (doravante denominados estatutos) e as leis pertinentes (doravante denominados estatutos) e as disposições legislativas e regulamentares pertinentes formulam este sistema. Formule este sistema.

Artigo 2º Ao realizar transações com partes relacionadas, a sociedade deve garantir a legalidade, conformidade, necessidade e equidade das transações com partes relacionadas.Artigo 2º a sociedade deve manter a independência da empresa no reconhecimento e trato com partes relacionadas.

Os seguintes princípios devem ser seguidos e implementados na realização de transações com partes relacionadas: independência. Não é permitido usar transações com partes relacionadas para ajustar indicadores financeiros e prejudicar o público

(I) a empresa deve minimizar e evitar os interesses da empresa por meio de licitação. A empresa confirma e lida com a ocorrência de transações de partes relacionadas com partes relacionadas; Os seguintes princípios devem ser seguidos e implementados na operação conjunta:

(II) o conselho de administração da empresa deve julgar se é benéfico para a empresa minimizar e evitar transações de partes relacionadas por meio de licitações de acordo com padrões objetivos; Se necessário, pode ser utilizada uma empresa comum independente para evitar a ocorrência de transacções;

Pareceres emitidos por consultores financeiros ou instituições de avaliação profissional; (II) o conselho de administração da empresa deve julgar se a transação com partes relacionadas (III) a transação com partes relacionadas deve seguir o princípio da abertura, equidade e imparcialidade é benéfica para a empresa de acordo com padrões objetivos; Se necessário, pode ser contratado um consultor financeiro independente, devendo o princípio dos preços seguir principalmente o princípio do mercado e emitir pareceres das partes ou das instituições de avaliação profissional;

Deve ser especificada a fórmula. (III) As transações com partes relacionadas devem seguir os princípios da abertura, da equidade e da imparcialidade, e o princípio dos preços deve seguir principalmente o princípio do mercado e ser determinado por acordo

regulamentos.

Antes e depois da revisão

As transações com partes relacionadas da empresa referem-se às transações com partes relacionadas da empresa ou das suas subsidiárias holding; as transações com partes relacionadas da empresa referem-se à transferência de recursos ou obrigações entre a empresa ou suas subsidiárias holding e suas afiliadas, incluindo:

I) compra ou venda de activos;

I) compra ou venda de activos; II) Investimentos estrangeiros (incluindo gestão financeira confiada, investimentos em filiais, etc.); II) Investimentos estrangeiros (incluindo gestão financeira confiada, empréstimos confiados, etc.); III) Prestação de assistência financeira (incluindo empréstimos confiados);

III) Prestação de assistência financeira; IV) Fornecer garantias (incluindo garantias às filiais gestoras de participações);

IV) Prestar garantias; V) arrendados ou arrendados activos;

V) arrendados ou arrendados activos; VI) Gestão confiada ou confiada de ativos e empresas;

(VI) assinar contratos de gestão (incluindo operação confiada, ativos doados ou doados);

Operação confiada, etc.); (VIII) reorganização dos direitos ou dívidas do credor;

VII) Ativos doados ou doados; IX) Transferência ou transferência de projectos de I & D;

(VIII) reorganização dos direitos ou dívidas do credor; (x) assinar o contrato de licença;

IX) Transferência de projectos de investigação e desenvolvimento; (11) Renúncia de direitos (incluindo renúncia de direito de preferência e direito de preferência) (x) assinatura de contrato de licença; (direitos de participação de capital, etc.);

(11) Compra de matérias-primas, combustível e energia; (12) Compra de matérias-primas, combustível e energia;

(12) Venda de produtos e mercadorias; (13) Venda de produtos e mercadorias;

(13) Prestar ou receber serviços laborais; (14) Prestar ou receber serviços laborais;

(14) Vendas confiadas ou confiadas; (15) Vendas confiadas ou confiadas;

(15) Investimento conjunto por partes coligadas; (16) Depósitos e empréstimos;

(16) Outros ativos ou obrigações que possam ser transferidos através de acordo (XVII) investimento conjunto com partes relacionadas;

Assuntos a mover. (18) Outros assuntos que possam causar a transferência de bens ou obrigações através de acordo.

Artigo 5 O termo “pessoa afiliada” neste sistema inclui pessoas coletivas afiliadas e partes relacionadas. Artigo 5 O termo “pessoa afiliada” neste sistema inclui pessoas coletivas afiliadas (ou suas pessoas físicas afiliadas, outras organizações) e pessoas físicas afiliadas.

Artigo 6º Uma pessoa coletiva ou outra organização em qualquer das seguintes circunstâncias será uma pessoa coletiva afiliada (ou outra organização) da empresa:

Artigo 6º Uma pessoa colectiva, em qualquer das seguintes circunstâncias, será membro da sociedade: (I) Uma pessoa colectiva que controla directa ou indirectamente a sociedade (ou outras pessoas colectivas associadas: Organizações);

I) Pessoa colectiva que controla directa ou indirectamente a sociedade; II) Uma pessoa colectiva diferente da sociedade e das suas filiais sob controlo público, que seja directa ou indirectamente controlada pela pessoa colectiva (ou outra organização) referida no parágrafo anterior, e II) uma pessoa colectiva diferente da sociedade e das suas filiais controladas directa ou indirectamente pela pessoa colectiva referida no parágrafo anterior; (ou outras organizações);

III) A pessoa singular coligada da sociedade enumerada no artigo 7.o do presente sistema (III) seja directa ou indirectamente controlada pela pessoa singular coligada da sociedade enumerada no artigo 7.o do presente sistema, ou exerça funções de director, gestor superior ou controlo indirecto, ou exerça funções de director (excluindo pessoas colectivas que não a sociedade e as suas filiais que sejam membros independentes de ambas as partes; directores) e gestores superiores, Excepto a sociedade e a sua filial holding (IV), a pessoa colectiva que detenha mais de 5% das acções da sociedade; Pessoa coletiva (ou outra organização) diferente da empresa;

(V) Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Bolsa de Valores de Shenzhen ou empresa raiz (IV) pessoas coletivas detentoras de mais de 5% das ações da empresa (ou outras organizações especiais com a empresa reconhecida de acordo com o princípio da substância sobre a forma) e suas pessoas agindo em conjunto; Relacionamento especial, que pode levar a empresa a favorecer seus interesses. (V) outras pessoas coletivas (ou outras organizações) identificadas pela CSRC, Shenzhen Stock Exchange ou a empresa de acordo com o princípio da substância sobre a forma e tendo relação especial com a empresa, o que pode fazer com que a empresa favoreça seus interesses.

Antes e depois da revisão

Artigo 7.o Uma pessoa singular em qualquer das seguintes circunstâncias é uma pessoa singular coligada com a sociedade: uma pessoa singular conjunta:

I) Pessoas singulares que detenham directa ou indirectamente mais de 5% das acções da sociedade I) Pessoas singulares que detenham directa ou indirectamente mais de 5% das acções da sociedade; Pessoas;

(II) diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa; (II) diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa;

(III) diretores da pessoa coletiva listada no item (I) do artigo 6 do sistema (III) diretores, supervisores e gerentes seniores da pessoa coletiva listada no item (I) do artigo 6 do sistema (ou seus diretores, supervisores e gerentes seniores; outras organizações);

(IV) a relação entre as pessoas mencionadas nos itens (I) e (II) (IV), os familiares próximos das pessoas mencionadas nos itens (I) e (II) do presente artigo, incluindo o cônjuge, os pais e todos os membros da família do cônjuge, incluindo o cônjuge, os pais e pais do cônjuge, irmãos e seus cônjuges, filhos e irmãos com mais de 18 anos e seus cônjuges, filhos com mais de 18 anos e seus cônjuges, e seus cônjuges, e seus cônjuges Irmãos de cônjuges e pais de filhos cônjuges; Irmãos de cônjuges e pais de filhos cônjuges; (V) a CSRC, Shenzhen Stock Exchange ou a raiz da empresa (V) outras pessoas físicas identificadas pela CSRC, Shenzhen Stock Exchange ou a empresa de acordo com o princípio da substância sobre a forma, que têm relação especial com a empresa e podem fazer com que a empresa favoreça seus interesses. Pessoa física que pode fazer com que a empresa favoreça seus interesses. Artigo 8.o Considera-se que uma pessoa colectiva ou uma pessoa singular em qualquer das seguintes circunstâncias

Artigo 8º Uma pessoa colectiva (ou outra organização) em qualquer das seguintes circunstâncias (I) é considerada afiliada da sociedade devido à assinatura de um acordo ou à celebração de um acordo com a sociedade ou uma afiliada da sociedade ou uma pessoa singular: após o acordo ou acordo entrar em vigor, ou nos próximos doze meses (I) de acordo com o acordo e acordo relevante, nos próximos doze meses, Em qualquer das circunstâncias especificadas nos artigos 6.o ou 7.o do presente sistema, ou em qualquer das circunstâncias especificadas nos artigos 6.o ou 7.o do presente sistema;

(I) o; (II) Nos últimos 12 meses, tenha sido nos termos do artigo 6.o do presente sistema ou do ponto II) nos últimos 12 meses, tenha sido numa das circunstâncias especificadas nos artigos 6.o e 7.o do mesmo sistema. Em qualquer das circunstâncias especificadas no artigo ou no artigo 7.o.

Artigo 9º Os diretores, supervisores, gerentes superiores, acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e suas pessoas agindo em concertação e controladores efetivos devem apresentar atempadamente a lista das pessoas coligadas da sociedade e a descrição da relação relacionada com o conselho de administração da empresa, e a empresa deve fazer um bom trabalho na gestão do registro.

Artigo 9.o O gerente geral da sociedade tem o direito de decidir as transações com partes relacionadas (excluindo garantias externas) envolvendo o montante até uma das seguintes circunstâncias: uma forma de transações com partes relacionadas (excluindo assistência financeira e garantias externas) : transações com partes coligadas no valor inferior a 3 milhões ou superior a 3 milhões com partes coligadas, mas representando 0,5% do valor absoluto dos últimos ativos líquidos auditados da empresa e menos de 0,5% do valor absoluto dos últimos ativos líquidos auditados da empresa. Transacções de partes relacionadas.

Artigo 10.o, o presidente do conselho de administração da sociedade tem o direito de decidir as transações com partes relacionadas (excluindo garantias externas) envolvendo um montante até uma das seguintes circunstâncias: as transações com partes relacionadas em uma das seguintes circunstâncias (excluindo assistência financeira e garantias externas): o montante com partes relacionadas é inferior a 10 milhões ou o montante com partes relacionadas é inferior a 10 milhões, ou

Os ativos líquidos da empresa com valor absoluto superior a RMB 10 milhões no último período auditado representaram mais de 20% dos ativos líquidos da empresa com valor absoluto superior a RMB 10 milhões no último período auditado. Para valores inferiores a 2%

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