Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296) : sistema de confidencialidade da informação privilegiada

Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296) Sistema de confidencialidade da informação privilegiada

Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296)

Sistema de confidencialidade das informações privilegiadas

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de regular a gestão de informações privilegiadas de Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296) (doravante referida como “a empresa”) e reforçar a confidencialidade de informações privilegiadas, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas para a administração de divulgação de informações de empresas cotadas, as regras de listagem de ações GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen e outras leis e regulamentos relevantes Este sistema é formulado de acordo com o regulamento e os estatutos (doravante denominados “estatutos”).

Artigo 2º O conselho de administração da empresa é a organização gestora da informação privilegiada da empresa.

Artigo 3º O Secretário do Conselho de Administração é o responsável pela confidencialidade das informações privilegiadas da empresa, especificamente responsável pela supervisão e divulgação das informações privilegiadas da empresa.

Artigo 4º, o departamento de valores mobiliários é uniformemente responsável pela comunicação com as autoridades reguladoras de valores mobiliários, bolsas de valores, sociedades de valores mobiliários, escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, instituições de avaliação de ativos e outras instituições intermediárias, bem como pela recepção, consulta (consulta) e serviço com investidores e acionistas.

Artigo 5º, sem a aprovação do conselho de administração ou o consentimento do Secretário do conselho de administração, nenhum departamento ou indivíduo da empresa deve divulgar, relatar ou transmitir ao mundo exterior os conteúdos relacionados com informações privilegiadas e divulgação de informações da empresa. Os documentos, discos moles (magnéticos), fitas de áudio (vídeo), discos ópticos e outros materiais relacionados com informações privilegiadas e divulgação de informações comunicados e transmitidos ao mundo exterior devem ser revisados e aprovados pelo conselho de administração ou pelo secretário do conselho de administração (e submetidos ao conselho de administração para revisão de acordo com a importância) antes de poderem ser reportados e transmitidos ao mundo exterior.

Artigo 6.o Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa e de todos os departamentos e filiais da empresa manterão confidenciais as informações privilegiadas.

Artigo 7.o A sociedade e os seus diretores, supervisores, gerentes superiores e outros insiders não devem divulgar informações privilegiadas, realizar operações privilegiadas ou cooperar com terceiros para manipular o preço de negociação dos valores mobiliários da empresa.

Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296) Sistema de confidencialidade da informação privilegiada

Capítulo II Significado e âmbito da informação privilegiada

Artigo 8.o As informações privilegiadas referidas no presente sistema referem-se às informações não publicadas conhecidas pelos insiders que envolvam o funcionamento e o financiamento da empresa ou tenham um impacto significativo no preço de negociação dos valores mobiliários e seus derivados.

Não publicado significa que não foi oficialmente divulgado nas publicações de divulgação de informações ou sites designados pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e selecionados pela empresa.

No artigo 9.o, para o âmbito da informação privilegiada, consultar o artigo 5.o do sistema de gestão da empresa em matéria de informação privilegiada e de informação privilegiada.

Capítulo III Significado e âmbito das informações privilegiadas

O artigo 10.º “insider” refere-se a qualquer organização ou pessoa gerida pela empresa como insider devido à detenção de ações da empresa, servindo como diretores, supervisores e gerentes seniores na empresa, ou devido ao seu status de gestão, status de supervisão, status profissional e serviços intermediários, ou ser capaz de entrar em contato ou obter informações privilegiadas como funcionário da empresa.

No artigo 11.o, para o âmbito das informações privilegiadas, consultar o artigo 6.o do sistema de gestão das informações privilegiadas e das informações privilegiadas da empresa.

Capítulo IV Sistema de confidencialidade

Artigo 12 Todos os departamentos e pessoal da empresa devem fortalecer o estudo de valores mobiliários, divulgação de informações e outras leis, regulamentos e políticas relevantes, fortalecer a autodisciplina, aumentar a conscientização e fortalecer seriamente a gestão da confidencialidade de informações privilegiadas. Artigo 13 Antes da divulgação pública das informações privilegiadas da empresa, os insiders deverão respeitar as disposições deste sistema, não devem divulgar, relatar e transmitir o conteúdo das informações privilegiadas relevantes para o mundo exterior, e devem minimizar o escopo das informações privilegiadas.

Artigo 14.o, quando a empresa tiver ou planeie adquirir, vender ativos, transações com partes relacionadas ou outros eventos importantes, deve seguir o princípio da divulgação faseada e cumprir a obrigação de divulgação de informações. Antes dos eventos acima mencionados serem divulgados, os diretores e os interessados devem garantir que as informações relevantes sejam absolutamente confidenciais. Se a informação for difícil de manter confidencial ou tiver sido

Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296) Sistema de confidencialidade da informação privilegiada

Em caso de divulgação ou flutuação anormal do preço das ações da empresa, a empresa deve divulgá-lo imediatamente.

Artigo 15.o, sempre que a empresa planeje discutir ou implementar importantes reestruturações, refinanciamento e outras questões importantes que possam ter um impacto significativo no preço de negociação dos valores mobiliários e derivados da empresa, deve registar de forma verdadeira e completa a lista de iniciados de todas as informações privilegiadas em todas as ligações, tais como a comunicação, transmissão, preparação, revisão e divulgação das informações acima referidas antes da divulgação, bem como o momento em que os iniciados conhecem as informações privilegiadas, Os registros acima devem ser mantidos juntamente com os documentos do projeto e os procedimentos de depósito devem ser realizados de acordo com as leis e regulamentos relevantes.

Artigo 16.º Um insider que tenha a oportunidade de obter informações privilegiadas não deve divulgar o conteúdo das informações privilegiadas a terceiros, nem utilizar as informações privilegiadas para obter lucros para si mesmo, para os seus familiares ou para outros.

Artigo 17.o Os insiders não iniciados abstêm-se conscientemente de solicitar informações privilegiadas. Não insiders tornam-se insiders depois de conhecerem as informações internas e estarem vinculados por este sistema.

Artigo 18.º Os interessados em informação privilegiada conservarão devidamente os documentos, os discos magnéticos, os discos ópticos, as fitas áudio (vídeo), as actas de reuniões, as resoluções e outros materiais que contenham informação privilegiada, não podendo emprestá-los a terceiros para leitura e cópia, nem podem ser transportados e conservados por terceiros.

Artigo 19.o, devido a razões de trabalho, o pessoal relevante que se ocupe frequentemente em títulos, finanças e outros trabalhos que envolvam informações privilegiadas deve dispor de espaço de escritório independente e equipamento de escritório especial, na premissa de que é propício à confidencialidade e conveniência das informações privilegiadas.

Artigo 20.o Ao imprimir materiais escritos que envolvam informações privilegiadas, os dactilografadores devem montar sinais de alerta e o pessoal irrelevante não deve permanecer no local. Ao imprimir documentos e materiais que envolvam informações privilegiadas, o impressor de documentos imprimirá em estrita conformidade com a quantidade aprovada e não imprimirá mais ou menos sem autorização. Nos documentos e materiais impressos, os materiais danificados serão destruídos pelo supervisor no local.

Artigo 21.o Antes da publicação de informações privilegiadas, os arquivistas e os confidenciais não podem emprestar documentos, discos magnéticos, discos ópticos, fitas áudio (vídeo), actas de reuniões, resoluções de reuniões e outros documentos e materiais que contenham informações privilegiadas. O pessoal tomará as medidas correspondentes para garantir que as informações privilegiadas relevantes armazenadas no computador não sejam lidas ou copiadas.

Artigo 22.o Antes da divulgação de informações privilegiadas, o pessoal financeiro e estatístico não divulgará nem apresentará ao exterior as demonstrações mensais, intercalares e anuais da empresa e os dados relevantes. Antes do anúncio oficial, a informação privilegiada acima referida não deve ser divulgada ou divulgada de forma alguma no site interno da empresa.

Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296) Sistema de confidencialidade da informação privilegiada

Capítulo V Sanções

Artigo 23.º Quando os insiders violarem o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as regras para a listagem de ações na bolsa de valores de Shenzhen e as disposições deste sistema, resultando em consequências graves ou perdas pesadas para a empresa, a empresa deve aplicar sanções às pessoas responsáveis relevantes e pode exigir que eles assumam a responsabilidade por danos.

As sanções acima mencionadas incluem críticas, advertências, rebaixamento, redução salarial e cessação das relações de trabalho, podendo ser impostas separadamente ou concomitantemente.

Artigo 24 Caso um insider viole o disposto acima, causando consequências graves ou impacto, causando prejuízos graves à empresa e constituindo crime, será transferido para o órgão judicial para responsabilidade criminal de acordo com a lei.

Capítulo VI Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas em conformidade com as leis, regulamentos e documentos normativos nacionais relevantes e com as disposições pertinentes dos estatutos. Em caso de conflito entre as disposições deste sistema e as disposições de leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes, ou com as disposições obrigatórias de leis, regulamentos e documentos normativos futuros, prevalecerão as disposições de leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos.

Artigo 26 o sistema deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade.

Artigo 27 este sistema entrará em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.

Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296) Abril de 2022

- Advertisment -