Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296)
Regulamento interno do Conselho de Supervisores
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Regulamento interno do Conselho de Supervisores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de uniformizar ainda mais os métodos de discussão e os procedimentos de votação do conselho de supervisores da empresa, promover os supervisores e o conselho de supervisores a desempenharem efetivamente suas funções de supervisão e melhorar a estrutura de governança corporativa da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (a seguir designado por “direito das sociedades”), o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (a seguir designado por “lei dos valores mobiliários”) e as normas de governança das sociedades cotadas O presente regulamento interno é formulado de acordo com os (doravante designados por “estatutos”) e outras disposições pertinentes.
Artigo 2.o Os supervisores devem possuir conhecimentos profissionais ou experiência profissional em direito, contabilidade e outros aspectos. A estrutura dos membros do Conselho de Supervisores deve assegurar que o Conselho de Supervisores possa exercer de forma independente e eficaz a supervisão e fiscalização dos administradores, gerentes gerais e outros gestores superiores e das finanças da empresa.
Artigo 3º, o conselho de fiscalização desempenhará com seriedade as funções previstas nas leis, regulamentos e estatutos relevantes para assegurar que a sociedade cumpra as leis, regulamentos e estatutos.
Capítulo II Conselho de Supervisores e suas funções e poderes
Artigo 4º a sociedade dispõe de um conselho de fiscalização, que é responsável perante a assembleia geral de acionistas. O conselho de supervisores é composto por três supervisores, e o conselho de supervisores tem um presidente. O presidente do conselho de supervisores é eleito por mais de metade de todos os supervisores. O presidente do conselho de supervisores convoca e preside às reuniões do conselho de supervisores; Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não cumprir as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores convocará e presidirá à reunião do conselho de supervisores.
Artigo 5.o, o Conselho de Supervisores exerce as seguintes funções e poderes:
(I) revisará os documentos de emissão de valores mobiliários e os relatórios periódicos da sociedade elaborados pelo conselho de administração, emitirá pareceres de revisão por escrito e assinará pareceres de confirmação por escrito de acordo com o disposto;
(II) verificar o financiamento da empresa;
(III) supervisionar os atos dos diretores e gerentes seniores no desempenho de suas funções na sociedade, e apresentar sugestões sobre a destituição de diretores e gerentes seniores que violem leis, regulamentos administrativos, estatutos ou deliberações da assembleia geral de acionistas;
(IV) exigir que os diretores e gerentes seniores corrijam quando seus atos prejudicam os interesses da empresa;
Convocar e presidir a assembleia geral de acionistas no exercício das responsabilidades da assembleia geral de acionistas;
(VI) apresentar propostas à assembleia geral de acionistas;
(VII) instaurar uma ação judicial contra diretores e gerentes superiores de acordo com o artigo 151.º do direito das sociedades;
VIII) Pode ser efectuada uma investigação em caso de funcionamento anormal da empresa; Quando necessário, instituições profissionais como escritórios de contabilidade e escritórios de advocacia podem ser contratadas para auxiliar seu trabalho, e as despesas serão suportadas pela empresa.
Artigo 6.o, o Conselho de Supervisores comunicará à Assembleia Geral de Acionistas o desempenho das autoridades de supervisão e os resultados da avaliação do desempenho, divulgando-os. Na assembleia geral anual de acionistas, será apresentado à assembleia um relatório especial sobre a supervisão da sociedade no último ano sobre o exercício das funções e poderes do conselho de fiscalização.
Capítulo III Autoridades de supervisão
O Conselho de Supervisão incluirá representantes dos accionistas e uma proporção adequada de representantes dos trabalhadores da sociedade, da qual a proporção de representantes dos trabalhadores não deve ser inferior a 1/3. Os representantes do pessoal no conselho de supervisores serão eleitos democraticamente pelo pessoal e pelos trabalhadores da empresa, através do Congresso do pessoal e dos trabalhadores, do Congresso do pessoal e dos trabalhadores ou de outras formas.
Artigo 8.o Se o supervisor de uma sociedade for uma pessoa singular, não pode exercer funções de supervisor da sociedade em nenhuma das seguintes circunstâncias: I) ausência de capacidade civil ou capacidade civil limitada;
(II) ser condenado a pena penal por corrupção, suborno, apropriação indevida de propriedade, apropriação indevida de propriedade ou prejudicar a ordem da economia socialista de mercado, e o prazo de execução expirar for inferior a cinco anos, ou ser privado de direitos políticos por um crime, e o prazo de execução expirar for inferior a cinco anos;
(III) sendo diretor, diretor de fábrica ou gerente de uma empresa ou empresa em falência e pessoalmente responsável pela falência da empresa ou empresa, decorridos menos de três anos desde a conclusão da falência da empresa ou empresa;
(IV) se a licença comercial da empresa for revogada por mais de 3 anos, a pessoa que não tenha atuado como representante legal da empresa será responsabilizada a partir da data de revogação da licença comercial da empresa;
(V) um grande montante da dívida pessoal não é pago quando devido;
VI) Ser proibida de entrar no mercado de valores mobiliários pela CSRC antes do termo do prazo;
(VII) ser reconhecido publicamente pela bolsa de valores como impróprio para atuar como supervisor da sociedade, e o prazo não tiver expirado;
(VIII) outros conteúdos estipulados por leis, regulamentos administrativos ou regras departamentais.
Se um supervisor for eleito em violação do disposto neste artigo, a eleição será inválida. Em caso de qualquer circunstância prevista neste artigo durante o mandato, o supervisor será demitido pela sociedade.
Os directores, directores-gerais e outros quadros superiores não podem exercer simultaneamente as funções de supervisores.
Artigo 9º O mandato do supervisor é de três anos. Os supervisores detidos pelos acionistas serão eleitos ou substituídos pela assembleia geral de acionistas, e os supervisores detidos pelos empregados serão democraticamente eleitos ou substituídos pelos empregados da sociedade. Os supervisores podem ser reeleitos.
Artigo 10.o Se um supervisor não for reeleito atempadamente no termo do seu mandato, ou se o número de membros do conselho de supervisores for inferior ao quórum devido à renúncia do supervisor durante o seu mandato, o supervisor inicial continuará a desempenhar as funções de supervisor de acordo com as leis, regulamentos administrativos e estatutos antes de o supervisor reeleito assumir funções.
Artigo 11.o, o supervisor deve assegurar que as informações divulgadas pela empresa são verdadeiras, precisas e completas e assinar um parecer de confirmação escrito sobre o relatório periódico.
Artigo 12º Os supervisores podem assistir às reuniões do conselho de administração como delegados sem direito de voto e formular perguntas ou sugestões sobre as deliberações do conselho de administração.
Artigo 13.º Os supervisores não poderão utilizar a sua relação de filiação para prejudicar os interesses da empresa, devendo, em caso de prejuízos causados à empresa, ser indemnizados.
Art. 14º Se o supervisor violar as disposições legislativas, regulamentares administrativas, estatutos ou estatutos sociais no exercício das suas funções e causar prejuízos à sociedade, será responsável pela indemnização.
Capítulo IV Convocação e convocação da reunião do Conselho de Supervisores
Artigo 15.o As reuniões do conselho de supervisores são divididas em reuniões regulares e intercalares.
A reunião ordinária do Conselho de Supervisores realiza-se pelo menos uma vez semestralmente. O supervisor pode propor a convocação de uma reunião intercalar do conselho de supervisores.
Artigo 16.o A convocação da reunião ordinária do conselho de supervisores deve ser feita dez dias antes da realização da reunião e a convocação escrita da reunião deve ser apresentada a todos os supervisores por entrega directa, fax, correio electrónico ou outro meio três dias antes da realização da reunião.
O aviso de reunião inclui os seguintes conteúdos: data, local, duração, causa e tópico da reunião e a data de emissão do aviso.
Capítulo V Votação e resoluções do Conselho de Supervisores
Artigo 17.o O método de discussão da reunião do conselho de supervisores é o seguinte: a reunião do conselho de supervisores só se realiza quando mais de metade dos supervisores estiver presente. Cada supervisor tem um voto. Uma resolução feita pelo conselho de supervisores deve ser aprovada por mais da metade de todos os supervisores.
Artigo 18.º a intenção de voto dos supervisores é dividida em consentimento, objeção e abstenção. Os supervisores presentes na reunião escolherão uma das intenções acima referidas. Se não escolherem ou escolherem mais de duas intenções ao mesmo tempo, o presidente da reunião exigirá que o supervisor escolha novamente. Se recusarem escolher, considera-se que se abstiveram; Aqueles que saírem do local a meio do caminho e não voltarem sem fazer uma escolha serão considerados como se abstiverem.
Artigo 19.o, o Conselho de Supervisores elabora uma acta das decisões sobre os assuntos discutidos e os supervisores presentes na reunião assinam a acta. O supervisor tem o direito de exigir algum registro explicativo de seu discurso na reunião em registro. Como arquivo importante da sociedade, a ata da reunião do conselho de supervisores será mantida pelo secretário do conselho de administração por um período de dez anos. Capítulo VI Disposições complementares
O artigo 20.o “mais do que” mencionado no presente regulamento interno inclui este número; “Mais” e “abaixo” não incluem este número. As matérias não abrangidas pelo presente regulamento interno serão aplicadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais pertinentes. Em caso de conflito entre as disposições deste sistema e as disposições de leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes, ou com as disposições obrigatórias de leis, regulamentos e documentos normativos futuros, prevalecerão as disposições de leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos.
O Conselho de Supervisores é responsável pela interpretação do presente regulamento interno.
Artigo 23.o O presente regulamento interno entra em vigor a partir da data de deliberação e adopção pela assembleia geral de accionistas.
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Abril de 2022