Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296) : sistema de responsabilização por erros importantes na divulgação de informações de relatórios anuais

Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296) relatório anual de divulgação de informações sistema de responsabilização de erros principais

Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296)

Sistema de responsabilização por erros importantes na divulgação de informações de relatórios anuais

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1 o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como “o direito das sociedades da República Popular da China”), o relatório anual da República Popular da China (doravante referido como “o relatório anual”), e o relatório anual da República Popular da China (doravante referido como “o relatório anual”) devem melhorar a oportunidade e precisão da divulgação de informações e prestação de contas As medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as diretrizes para a governança de empresas cotadas, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen na gema, as Diretrizes de Auto-Regulamentação para empresas cotadas na Bolsa de Valores de Shenzhen No. 2 – operação padronizada das empresas listadas na gema e outras leis, regulamentos e documentos normativos, bem como as disposições dos Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296) estatutos de associação (doravante referidos como os “estatutos de associação”) em combinação com a situação real da empresa, Este sistema é formulado.

Artigo 2º Este sistema refere-se ao sistema de investigação e manipulação quando o pessoal relevante não cumpre ou executa incorretamente suas funções e obrigações ou outros motivos pessoais na divulgação de informações do relatório anual, resultando em erros graves nas informações do relatório anual e causando perdas econômicas importantes ou efeitos adversos para a empresa.

Artigo 3º Este sistema aplica-se ao seguinte pessoal: diretores, supervisores e gerentes seniores da sociedade, acionistas controladores, controladores efetivos e acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade, chefes de vários departamentos da empresa e outro pessoal relacionado com a divulgação de informações do relatório anual.

Artigo 4.o A responsabilização por erros importantes na divulgação de informações do relatório anual deve seguir os seguintes princípios: objetividade e imparcialidade, busca da verdade dos fatos, direitos e responsabilidades, falhas e responsabilidades.

Capítulo II Identificação e investigação da responsabilidade

Artigo 5.o, em qualquer uma das seguintes circunstâncias, o pessoal relevante será investigado quanto à responsabilidade:

(I) violar o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as normas contábeis para empresas empresariais, o sistema contábil para empresas empresariais e outras leis e regulamentos nacionais, causando erros importantes na divulgação de informações do relatório anual, causando grandes perdas econômicas ou efeitos adversos para a empresa;

(II) violar as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas listadas, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen na gema, e as diretrizes e padrões sobre divulgação de informações de relatórios anuais emitidos pela CSRC e Shenzhen Stock Exchange

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Notificação, etc., causando grandes erros na divulgação de informações do relatório anual, causando grandes perdas econômicas ou efeitos adversos à empresa;

(III) violar os estatutos sociais, este sistema e outros sistemas de controle interno da empresa, ocasionando grandes erros na divulgação de informações do relatório anual, causando grandes perdas econômicas ou efeitos adversos à empresa;

(IV) não agir de acordo com os procedimentos constantes do relatório anual de divulgação de informações e causar erros importantes na divulgação de informações do relatório anual, causando perdas econômicas importantes ou efeitos adversos para a empresa;

(V) não comunicação e comunicação atempada na divulgação das informações do relatório anual, resultando em erros graves na divulgação das informações do relatório anual, causando prejuízos econômicos importantes ou efeitos adversos à empresa;

(VI) grandes erros na divulgação de informações do relatório anual, grandes perdas econômicas ou efeitos adversos para a empresa devido a outros motivos pessoais.

Artigo 6º O Departamento de Valores Mobiliários da empresa é o departamento executivo responsável pela responsabilização de erros importantes na divulgação de informações do relatório anual da empresa, responsável por coletar e resumir os materiais relacionados à responsabilização de erros importantes na divulgação de informações do relatório anual, investigar as causas de responsabilidade, identificar a responsabilidade, apresentar planos de tratamento relevantes, reportar ao conselho de administração da empresa para a decisão final de tratamento e supervisionar a implementação da decisão de tratamento.

Artigo 7º Antes de tomar a decisão final, o Conselho de Administração ouvirá as opiniões da pessoa responsável e protegerá seu direito de fazer declarações e defender.

Artigo 8.o Se um membro do pessoal ou director do Departamento de Valores Mobiliários da empresa for suspeito de cometer erros graves na divulgação de informações do relatório anual, o membro do pessoal ou director deve retirar-se.

Artigo 9.o Forma de responsabilidade

(I) ordem de revisão e correção;

(II) difundir um aviso de crítica;

(III) transferência, suspensão, rebaixamento e demissão;

IV) compensação por perdas;

(V) rescindir o contrato de trabalho;

(VI) outras formas determinadas pelo conselho de administração.

As medidas acima referidas podem ser aplicadas separadamente ou em combinação.

Artigo 10.o Qualquer uma das seguintes circunstâncias deve ser severamente tratada:

(I) as circunstâncias são ruins, as consequências são graves, o impacto é grande e a causa do acidente é causada por fatores subjetivos pessoais; (II) atacar, retaliar, incriminar o investigador ou interferir ou obstruir a investigação de responsabilidade por outros meios;

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III) Não aplicar a decisão de tratamento tomada pelo Conselho de Administração de acordo com este sistema;

(IV) outras circunstâncias que o conselho de administração considere que devem ser tratadas estritamente.

Artigo 11.º, em qualquer uma das seguintes circunstâncias, será aplicada uma punição mais leve:

I) Prevenir eficazmente as consequências;

(II) tomar a iniciativa de corrigir e recuperar a totalidade ou a maioria das perdas;

(III) é realmente causada por fatores não subjetivos, como acidentes e força maior;

(IV) outras circunstâncias que o conselho de administração considere que devem ser tratadas de forma leve.

Capítulo III Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas em conformidade com as leis, regulamentos e documentos normativos nacionais relevantes e com as disposições pertinentes dos estatutos. Em caso de conflito entre as disposições deste sistema e as disposições de leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes, ou com as disposições obrigatórias de leis, regulamentos e documentos normativos futuros, prevalecerão as disposições de leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos.

Artigo 13 o sistema deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade.

Artigo 14 este sistema entrará em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.

Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296) Abril de 2022

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