Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296)
Sistema de gestão das relações com investidores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governança de Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296) (doravante denominada "a empresa"), padronizar as relações de investidores da empresa, fortalecer a comunicação entre a empresa e investidores e potenciais investidores (doravante denominados "investidores") e aprofundar a compreensão e o reconhecimento dos investidores da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China e o direito dos valores mobiliários da República Popular da China Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes das diretrizes sobre o relacionamento entre empresas cotadas e investidores emitidas pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen e os Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296) estatutos da Bolsa de Valores de Shenzhen, e em combinação com a situação real da empresa.
O artigo 2º da gestão das relações com investidores refere-se ao importante trabalho da empresa para melhorar a compreensão e reconhecimento dos investidores sobre a empresa e melhorar o nível de governança corporativa através da divulgação de informações suficientes, de modo a maximizar os interesses gerais da empresa e proteger os legítimos direitos e interesses dos investidores.
Artigo 3.o O objectivo da gestão das relações com investidores é:
(I) estabelecer o conceito de gestão do respeito dos investidores e do mercado de investimento;
(II) promover a relação benigna entre a empresa e os investidores e melhorar a compreensão e familiaridade dos investidores com a empresa;
(III) promover a integridade, a autodisciplina e o funcionamento padronizado da empresa;
(IV) aumentar a transparência da divulgação de informações e melhorar a governança corporativa.
Os princípios básicos da gestão das relações com investidores são:
(I) Princípio da divulgação integral das informações: além da divulgação obrigatória das informações, a empresa pode divulgar ativamente outras informações relevantes relacionadas com os investidores;
(II) princípio de divulgação de informações de conformidade: a empresa deve cumprir as leis e regulamentos nacionais e as disposições da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e da Bolsa de Valores de Shenzhen sobre divulgação de informações de empresas cotadas para garantir que a divulgação de informações seja verdadeira, precisa, completa e oportuna. Na realização do trabalho de relações com investidores, deve-se prestar atenção à confidencialidade das informações não publicadas e de outras informações internas, devendo, em caso de divulgação, divulgá-las atempadamente de acordo com a regulamentação pertinente;
(III) Princípio da igualdade de oportunidades para os investidores: a empresa deve tratar todos os acionistas e potenciais investidores da empresa de forma justa e evitar a divulgação seletiva de informações;
(IV) Princípio de honestidade e confiabilidade: o trabalho de relações com investidores da empresa deve ser objetivo, verdadeiro e preciso;
(V) princípio de alta eficiência e baixo custo: ao escolher o modo de trabalho das relações com investidores, a empresa deve dar plena consideração para melhorar a eficiência da comunicação e reduzir o custo da comunicação;
(VI) princípio de comunicação interativa: a empresa deve ouvir ativamente as opiniões e sugestões dos investidores, realizar comunicação bidirecional entre a empresa e os investidores e formar uma interação benigna.
Artigo 5 na realização da gestão de relações com investidores, a empresa, seus diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários devem cumprir leis e regulamentos e as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen, refletir os princípios de abertura, justiça e imparcialidade, objetivamente, verdadeiramente, precisa e completamente introduzir e refletir a situação real da empresa, e não devem:
(I) divulgar ou divulgar informações importantes que não tenham sido divulgadas publicamente por meios não legais;
(II) publicar conteúdos falsos ou enganosos e fazer publicidade exagerada e dicas enganosas; (III) fazer expectativas ou compromissos sobre o preço das ações da empresa e seus derivados;
(IV) tratamento injusto dos accionistas minoritários, como discriminação e desprezo;
(V) outras violações das regras de divulgação de informações ou suspeitas de manipulação do mercado de valores mobiliários, negociação privilegiada e outros atos ilegais.
Artigo 6º, ao exercer atividades de relações com investidores, a sociedade deve estar atenta à confidencialidade de informações não publicadas e informações internas, de modo a evitar e impedir a divulgação de segredos e operações de informação privilegiada conexas.
Capítulo II Conteúdo e métodos de gestão das relações com investidores
Objectos de trabalho do artigo 7.o da gestão das relações com investidores:
I) Investidores;
II) analistas de valores mobiliários e analistas do setor;
III) meios financeiros, meios industriais e outros meios de comunicação;
IV) Outras instituições relevantes.
O conteúdo do trabalho da gestão de relações com investidores é divulgar oportunamente informações relevantes que afetem as decisões dos investidores, com a premissa de seguir o princípio da divulgação de informações públicas.
(I) a estratégia de desenvolvimento da empresa, incluindo a direção de desenvolvimento da empresa, plano de desenvolvimento, estratégia competitiva e política de negócios;
(II) divulgação legal de informações e sua explicação, incluindo relatórios regulares e anúncios temporários;
(III) informações operacionais e gerenciais que a empresa possa divulgar de acordo com a lei, incluindo status de produção e operação, status financeiro, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias, desempenho comercial, distribuição de dividendos, etc;
(IV) assuntos importantes que possam ser divulgados pela sociedade de acordo com a lei, incluindo o grande investimento da empresa e suas alterações, reestruturação patrimonial, fusões e aquisições, cooperação estrangeira, garantias estrangeiras, contratos importantes, transações de partes relacionadas, litígios ou arbitragens importantes, mudanças na gestão e mudanças nos principais acionistas;
V) Outras informações relevantes sobre a empresa.
Os métodos de comunicação entre a empresa e os investidores incluem, mas não se limitam a:
I) anúncios, incluindo relatórios periódicos e relatórios intercalares;
(II) assembleia geral de accionistas;
(III) reunião de analistas, briefing de investidores e briefing de desempenho;
IV) Comunicação individual;
V) Materiais de correspondência;
VI) Consulta telefónica;
(VII) anúncios publicitários, meios de comunicação social, jornais e outros materiais publicitários;
VIII) roadshow;
IX) Visita ao local;
(x) plataforma interativa para relações com investidores da Bolsa de Valores de Shenzhen;
(11) Rede, etc.
Artigo 10 os jornais emitidos pela mídia qualificada para divulgação de informações do mercado de valores mobiliários publicados pelos tempos de valores mobiliários, China Securities News ou Shanghai Securities News e outros CSRC são os jornais designados para divulgação de informações da empresa, e as plataformas de divulgação de informações designadas pelos sites da bolsa de valores de Shenzhen, como o site da Bolsa de Valores de Shenzhen e o site cninfo são os sites designados de divulgação de informações da empresa de acordo com leis, regulamentos e CSRC. As informações necessárias a serem divulgadas pela bolsa de valores de Shenzhen devem ser publicadas no jornal designado e no site da divulgação de informações da empresa na primeira vez.
Artigo 11.º As informações divulgadas pela empresa em outros meios públicos não devem preceder o jornal e o site designados, e não devem substituir o anúncio da empresa por outras formas, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres. A empresa deve prestar atenção à publicidade e reportagens dos meios de comunicação a tempo e responder adequadamente quando necessário.
Artigo 12.º, a sociedade comunicará com os investidores de forma atempada, aprofundada e extensiva, através de várias formas, na medida do possível. Capítulo III Organização e implementação da gestão das relações com investidores
Artigo 13º O presidente é o responsável pelos assuntos da empresa. O conselho de administração da empresa é o órgão decisório da gestão das relações com investidores da empresa, responsável pela formulação do sistema de gestão das relações com investidores e fiscalização da implementação e funcionamento da gestão das relações com investidores.
Artigo 14 o Secretário do Conselho de Administração da empresa é a pessoa responsável pela implementação da gestão das relações com investidores da empresa. O secretário do conselho de administração da empresa é totalmente responsável pela gestão das relações com investidores da empresa, e é responsável pelo planejamento, organização e organização de todos os tipos de atividades de gestão de relações com investidores sob a condição de uma compreensão abrangente e aprofundada da operação e gestão da empresa, status de negócios e estratégia de desenvolvimento. Artigo 15, salvo autorização expressa e treinada, outros diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários da empresa devem evitar falar em nome da empresa nas atividades de relações com investidores.
Artigo 16.o, a empresa pode tomar as medidas adequadas para formar todos os trabalhadores, especialmente os quadros superiores e os chefes de departamentos relevantes, sobre os conhecimentos relevantes da gestão das relações com os investidores. Ao realizar grandes atividades de promoção de relações com investidores, também pode ser feito treinamento especial.
Artigo 17 o Secretário do Conselho de Administração continuará a prestar atenção a todos os tipos de informações sobre a empresa nos meios de comunicação social e na Internet e feed back para o conselho de administração e administração da empresa em tempo hábil.
Artigo 18 o Departamento de Valores Mobiliários da empresa é o departamento funcional de gestão de relações com investidores da empresa, que desempenha especificamente as responsabilidades de gestão de relações com investidores, incluindo principalmente:
(I) comunicação de informações: divulgar informações oportunas e precisas de acordo com os requisitos das leis, regulamentos, regras de listagem e disposições relevantes da gestão das relações com investidores; De acordo com a situação real da empresa, comunicar com os investidores através da realização de briefing de analistas, roadshow e outras atividades; Responder perguntas dos investidores por telefone, fax, recepção e visita;
(II) relatórios regulares: organizar a preparação e divulgação de relatórios anuais, relatórios semestrais e relatórios trimestrais; (III) reunião preparatória: preparar a assembleia geral anual, a assembleia geral extraordinária e o conselho de administração, e preparar material da reunião;
IV) Relações públicas: estabelecer e manter boas relações públicas com as autoridades reguladoras, bolsas de valores e outros serviços relevantes;
(V) construção de plataforma de informação em rede: divulgar publicamente as informações da empresa on-line para facilitar a consulta dos investidores;
(VI) gestão de crises: apresentar rapidamente soluções eficazes após a ocorrência de crises como litígio, arbitragem, grande reorganização, mudanças no pessoal-chave, grandes flutuações nos lucros, mudanças nas transações de ações, desastres naturais e assim por diante;
(VII) outros trabalhos conducentes à melhoria das relações com investidores.
Artigo 19.o O pessoal da empresa envolvido na gestão das relações com investidores deve possuir as seguintes qualidades e competências:
(I) compreender plenamente todos os aspectos da empresa, incluindo indústria, produtos, tecnologia, processo, gestão, P & D, marketing, finanças, pessoal e outros aspectos;
(II) Ter uma boa estrutura de conhecimento e estar familiarizado com as leis e regulamentos relevantes, tais como governança corporativa, contabilidade financeira e mecanismo de funcionamento do mercado de valores mobiliários;
(III) boas capacidades de comunicação e coordenação;
(IV) ter boa conduta, honestidade e credibilidade;
(V) compreender com precisão o conteúdo e procedimentos de gestão de relações com investidores.
Artigo 20.º Outros departamentos, sucursais, subsidiárias e seus diretores da empresa são obrigados a assistir o departamento de gestão de relações com investidores na implementação da gestão de relações com investidores.
Artigo 21.o, a sociedade deve criar uma caixa de correio electrónico pública para comunicar com os investidores. Os investidores podem fazer perguntas e entender a situação para a empresa através da caixa de correio, e a empresa também pode responder ou responder perguntas relevantes através da caixa de correio. Para as perguntas e respostas mais importantes ou gerais envolvidas no e-mail, a empresa deve classificá-las e publicá-las de forma proeminente no site ou na coluna de relações com investidores.
Capítulo IV Tratamento das emergências dos investidores
As emergências de relações com investidores no artigo 22.º incluem principalmente: grandes notícias negativas da mídia, litígios ou arbitragens adversas importantes, punições por autoridades reguladoras e outros assuntos.
Artigo 23.o Em caso de crise grave de cobertura negativa dos meios de comunicação social, o departamento de valores mobiliários toma as seguintes medidas:
(I) apresentar-se atempadamente ao Secretário do Conselho de Administração e ao Presidente;
(II) acompanhar a mídia, investigar assuntos relevantes e decidir se deve fazer um anúncio de acordo com os resultados da investigação e o impacto de relatórios negativos sobre a empresa;
(III) comunicar com os meios de comunicação e autores que publicam relatórios através de canais apropriados para entender as causas, eliminar barreiras e lutar por uma solução suave;
(IV) quando relatórios negativos falsos ou exagerados tiverem um impacto significativo no preço das ações da empresa, um Anúncio de Esclarecimento será emitido em tempo hábil com a aprovação do presidente do conselho. Se necessário, um pedido de suspensão temporária da negociação pode ser feito à Bolsa de Valores de Shenzhen; Depois de resolvidas as questões envolvidas no relatório negativo, este será anunciado a tempo.
Artigo 24.º Em caso de litígio adverso grave ou crise arbitral, o departamento de valores mobiliários tomará as seguintes medidas: (I) com aprovação do presidente do conselho, divulgar oportunamente os eventos relevantes e fazer anúncios dinâmicos de acordo com o processo litigioso ou arbitral. Após a decisão, será anunciada atempadamente;
(II) comunicar-se com os departamentos relevantes, avaliar o impacto da sentença de litígio ou decisão arbitral sobre a empresa e fazer um anúncio com a aprovação do presidente;
(III) reduzir o impacto adverso emitindo uma carta aberta aos investidores sob a forma de anúncio, convocando reuniões de analistas e visitando investidores institucionais importantes, e comunicar com os investidores de maneira sincera para ganhar o apoio dos investidores.
Artigo 25.o Quando for punido pelas autoridades reguladoras, o serviço dos valores mobiliários toma as seguintes medidas:
(I) em caso de investigação, informar o presidente a tempo e fazer um anúncio de acordo com os requisitos regulamentares;
(II) ao receber o aviso de punição, apresentar-se ao presidente a tempo e fazer um anúncio de acordo com os requisitos regulamentares;
(III) o departamento de valores mobiliários deve, em combinação com a situação real da empresa, analisar cuidadosamente as razões de punição das autoridades reguladoras juntamente com os departamentos de negócios relevantes, e relatar ao presidente da empresa por escrito. Se a empresa considerar imprópria a punição do departamento regulador, o secretário do conselho de administração assumirá a liderança para cooperar com o departamento empresarial relacionado à punição e apelar de acordo com os procedimentos pertinentes; Se a empresa aceitar a punição, deve estudar oportunamente as medidas de melhoria e decidir se deve fazer um anúncio de acordo com as circunstâncias específicas da punição após o estudo do conselho de administração.
Artigo 26, em caso de outras emergências, o departamento de valores mobiliários informará atempadamente o secretário do conselho de administração, determinará os pareceres de tratamento e os tratará atempadamente após aprovação pelo presidente da sociedade.
Capítulo V Responsabilidade
Artigo 27 Se qualquer departamento ou indivíduo da empresa planejar, organizar ou organizar quaisquer atividades de gestão de relações com investidores sem autorização em violação das disposições deste sistema, que causem danos à empresa, será responsável por indenização; Os suspeitos de cometer um crime serão investigados por responsabilidade legal de acordo com a lei.
Art. 28. Se o departamento de gestão de relações com investidores e o pessoal relevante da empresa causarem prejuízos à empresa no planejamento, organização ou organização de atividades de gestão de relações com investidores devido a erros de trabalho, serão punidos e sancionados administrativos de acordo com as circunstâncias específicas; Os suspeitos de cometer um crime serão investigados por responsabilidade legal de acordo com a lei.
Capítulo VI Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas em conformidade com as leis, regulamentos e documentos normativos nacionais relevantes e com as disposições pertinentes dos estatutos. Em caso de conflito entre as disposições deste sistema e as disposições de leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes, ou com as disposições obrigatórias de leis, regulamentos e documentos normativos futuros, prevalecerão as disposições de leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos.
Artigo 32 o poder de interpretação e revisão deste sistema pertence ao conselho de administração da sociedade.
Artigo 33 o sistema será implementado a partir da data de aprovação pelo conselho de administração da sociedade.
Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296) Abril de 2022