Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296) : informação privilegiada e sistema de gestão de informação privilegiada

Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296)

Sistema de informação privilegiada e gestão de informação privilegiada

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governança do Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296) (doravante designada por “empresa”), manter o princípio da equidade na divulgação de informações e impedir que os insiders abusem do seu direito de conhecer, divulgar informações privilegiadas e realizar operações de iniciados, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante designada por “direito das sociedades”) e o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante designada por “lei dos valores mobiliários”) This system is formulated in accordance with relevant laws and regulations such as the Listing Rules of Shenzhen Stock Exchange gem shares, the governance standards of listed companies, the measures for the administration of information disclosure of listed companies and the provisions of Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296) articles of Association (hereinafter referred to as the “articles of association”).

Artigo 2.º Este sistema é aplicável à gestão da informação privilegiada da empresa e de seus insiders. Se não houver disposições neste sistema, o sistema de gestão de divulgação de informações Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296) da empresa e outras disposições relevantes serão aplicáveis. Artigo 3º Os insiders das informações privilegiadas da empresa devem estar cientes das disposições da lei das sociedades, da lei de valores mobiliários e de outras leis e regulamentos sobre negociação de insiders, manipulação de mercado e outros atos proibidos, cumprir rigorosamente a obrigação de confidencialidade e não realizar transações ilegais.

Artigo 4.o, o conselho de administração da sociedade liderará e será geralmente responsável pela gestão da informação privilegiada e dos seus elementos privilegiados. A pessoa responsável por cada departamento e sucursal da empresa, a pessoa responsável por cada equipe de projeto e a pessoa responsável por cada unidade afiliada são a primeira pessoa responsável pela gestão da informação privilegiada e insiders de cada departamento, unidade e equipe de projeto, e são responsáveis pela gestão da informação privilegiada e insiders de seu próprio departamento, unidade e equipe de projeto; O departamento de negócios da contraparte é responsável pela gestão das informações privilegiadas e das informações privilegiadas que possam ser geradas por instituições intermediárias de serviços em cooperação com a empresa. O secretário do conselho de administração é responsável pelo arquivamento, arquivamento e inspeção regular de insiders da empresa.

Capítulo II Informações privilegiadas e âmbito das informações privilegiadas

Artigo 5.o As informações privilegiadas referidas no presente sistema referem-se às informações não publicadas relacionadas com o funcionamento e financiamento da sociedade ou que tenham um impacto significativo no preço do mercado de valores mobiliários da sociedade, incluindo, mas não limitado a:

(I) grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios; (II) o principal comportamento de investimento da empresa, em que a empresa compra ou vende mais de 30% do total de ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo; (III) a empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações com partes relacionadas, que podem ter um impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais; (IV) a empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas importantes devidas; V) a empresa sofreu perdas ou perdas importantes; (VI) grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa; VII) os administradores, mais de um terço dos supervisores ou gerentes da mudança de empresa e o presidente ou gerente não esteja em condições de desempenhar suas funções; VIII) A situação dos accionistas detentores de mais de 5% das acções da sociedade ou dos controladores efectivos detentores de acções ou que controlam a sociedade mudou consideravelmente e a situação dos controladores efectivos da sociedade e de outras empresas sob o seu controlo que exerçam actividades idênticas ou semelhantes à da sociedade mudou consideravelmente; (IX) os planos da sociedade de distribuição de dividendos e aumento de capital, mudanças importantes na estrutura patrimonial da empresa, decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência ou instauração de processos de falência nos termos da lei e ordenação de encerramento; (x) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, e as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração sejam revogadas ou invalidadas de acordo com a lei; (11) A empresa é suspeita de cometer um crime e os acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de cometer um crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei; (12) Outros assuntos estipulados pela autoridade reguladora de valores mobiliários ou pela Bolsa de Valores de Shenzhen.

Artigo 6.º O insider referido neste sistema refere-se a qualquer organização ou pessoa gerida pela empresa como insider devido à detenção de ações da empresa, servindo como diretores, supervisores e gerentes seniores na empresa, ou devido ao seu status de gestão, status de supervisão, status profissional e serviços intermediários, ou podendo acessar ou obter informações privilegiadas como funcionário da empresa. incluem:

(I) a empresa, a empresa controlada ou efetivamente controlada pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; (II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, bem como os controladores efetivos da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores; (III) pessoal que possa obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido a seus cargos na empresa ou negócios com a empresa, e pessoal dentro da empresa que participe no planejamento, demonstração, tomada de decisão e outros vínculos de assuntos importantes, tais como chefes de departamentos, sucursais e subsidiárias da empresa, pessoal em cargos relevantes de departamento financeiro e departamento de valores mobiliários, membros principais da equipe de projeto principal, pessoal de divulgação de informações, etc; (IV) os adquirentes ou as principais contrapartes de ativos da empresa e suas afiliadas e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes seniores; (V) proposta de assuntos relevantes aos acionistas e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; VI) Membros do pessoal dos organismos reguladores de valores mobiliários ou do pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e intermediários que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho; VIII) Pessoal dos serviços competentes relevantes e das instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão da sociedade e das suas aquisições e operações importantes de ativos; (IX) pessoal de unidades externas que obtenha informações privilegiadas relevantes da sociedade de acordo com a lei; Pessoal de outras unidades externas envolvidas no planeamento, demonstração, tomada de decisão, aprovação e outras ligações de grandes eventos; x) Outras pessoas que tenham conhecimento de informações privilegiadas relevantes da empresa devido a parentesco, contactos comerciais e outros motivos; (11) Outro pessoal que pode obter informações privilegiadas especificadas pela autoridade reguladora de valores mobiliários ou pela Bolsa de Valores de Shenzhen.

Capítulo III Gestão e depósito de informações privilegiadas

Artigo 7.º ao fornecer informações não públicas a pessoas privilegiadas, a empresa deve seguir rigorosamente as diretrizes da empresa《

Disposições relativas a medidas de confidencialidade no sistema de gestão da confidencialidade. Antes da divulgação de informações, a empresa e os insiders de informações privilegiadas devem manter os insiders das informações ao mínimo, e não devem emprestar documentos e materiais contendo informações privilegiadas, discos moles (magnéticos), discos ópticos, fitas de áudio (vídeo), atas de reunião, resoluções de reunião e outros documentos e materiais.

Artigo 8.º, a empresa reforçará a educação e a formação dos iniciados, assegurará que os iniciados tenham clareza sobre os seus direitos, obrigações e responsabilidades legais, instará o pessoal relevante a desempenhar rigorosamente as suas funções de confidencialidade da informação e porá fim resolutamente à negociação de iniciados.

Artigo 9º Se uma pessoa for um insider de informações privilegiadas por motivos de trabalho ou receber informações não publicadas, a pessoa responsável por cada departamento, unidade e equipe de projeto gerenciará o pessoal relevante de acordo com o insider de informações privilegiadas e exigirá que o insider relevante apresente-se para depósito no prazo de dois dias úteis a contar do conhecimento das informações privilegiadas ou de ser reconhecido como insider de informações privilegiadas.

Artigo 10 a cópia do formulário de declaração de insiders deve ser arquivada no conselho de administração da sociedade em tempo hábil.

Artigo 11º a sociedade estabelecerá os arquivos de gestão de informações privilegiadas, que serão gerenciados pelo Departamento de Valores Mobiliários da sociedade autorizada pelo conselho de administração.

Artigo 12.o Os dados de gestão das informações privilegiadas devem ser conservados durante, pelo menos, dez anos.

Artigo 13.o Os insiders que possam obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido às suas posições na empresa ou prestação de serviços intermediários, e os insiders que conheçam as informações privilegiadas devido à sua participação em grandes projetos devem ser geridos como insiders desde a data do seu contacto com as informações privilegiadas até à divulgação das informações privilegiadas relevantes.

Artigo 14.o, a empresa não deve apresentar informações financeiras não divulgadas a utilizadores externos sem base razoável.

Artigo 15 Quando a empresa fornecer informações não publicadas aos acionistas controladores e controladores reais, ela deve, de acordo com os requisitos das leis e regulamentos, apresentar atempadamente a lista de insiders e informações relevantes de informações relevantes para a bolsa de valores de Shenzhen, se necessário.

Artigo 16.º Quando a sociedade fornecer informações financeiras não publicadas a usuários externos, deve alertar ou indicar que essas informações pertencem a informações privilegiadas, que devem ser utilizadas por usuários externos de acordo com a lei, não devendo utilizar informações privilegiadas para comprar e vender valores mobiliários da empresa, sugerir que outros comprem e vendam os valores mobiliários ou divulgar as informações.

Artigo 17 Se o acionista controlador ou o controlador efetivo não tiver motivos razoáveis para exigir que a sociedade forneça informações não publicadas, o conselho de administração da sociedade recusará.

Capítulo IV Restrições comerciais dos iniciados

No artigo 18.º, a empresa proíbe os insiders de informações privilegiadas da negociação de valores mobiliários e as pessoas com elas relacionadas, bem como aqueles que obtiverem informações privilegiadas ilegalmente, de utilizarem informações privilegiadas para se envolverem em atividades de negociação de valores mobiliários.

Artigo 19.º Os insiders que possam conhecer as informações financeiras não publicadas da empresa não devem comprar ou vender as ações da empresa no prazo de 30 dias antes do anúncio do relatório anual e do relatório semestral da empresa (se a data de anúncio for atrasada por motivos especiais, será calculada a partir de 30 dias antes da data de anúncio prevista original) e no prazo de 10 dias antes do anúncio do relatório trimestral da empresa, previsão de desempenho e desempenho expresso.

Artigo 20.º Os insiders que possam conhecer assuntos importantes não públicos da empresa não poderão comprar ou vender ações da empresa a partir da data da ocorrência de assuntos importantes que possam ter impacto significativo no preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados ou no processo de tomada de decisão até a data da divulgação nos termos da lei.

Artigo 21.º Os iniciados consultarão o Secretário do Conselho de Administração antes de comprarem e venderem as ações da sociedade e seus derivados. O Secretário do Conselho de Administração deve verificar o andamento da divulgação de informações e eventos importantes da empresa. Caso haja comportamento comercial inadequado, o Secretário do Conselho de Administração deve notificar oportunamente o insider da negociação proposta e alertar para os riscos relevantes.

Artigo 22.º Durante o período de informação privilegiada, caso o pessoal relevante compre ou venda as ações da empresa e seus derivados, comunicará, no prazo de dois dias de negociação, a cada departamento, unidade, diretor do projeto e ao Secretário do Conselho de Administração, o seguinte conteúdo: (I) o número de ações detidas antes dessa mudança; (II) data, quantidade e preço dessa mudança de ação; III) o número de ações detidas após a mudança; (IV) outras explicações exigidas pela empresa, tais como declarações que não envolvam negociação de informações privilegiadas, etc.

Artigo 23.o A gestão das acções da sociedade detidas pelos directores, supervisores e gestores superiores da sociedade e as respectivas alterações regem-se pelo sistema de gestão da sociedade das acções detidas pelos directores, supervisores e gestores superiores e pelas respectivas alterações.

Capítulo V Responsabilidade e punição

Artigo 24 para os insiders que violem este sistema e divulguem informações privilegiadas sem autorização, o conselho de administração da empresa punirá os responsáveis relevantes de acordo com a gravidade das circunstâncias e a perda e impacto sobre a empresa, e investigará suas responsabilidades legais de acordo com leis, regulamentos e documentos normativos; Em caso de crime, as informações devem ser fornecidas ao órgão judicial competente, que investigará a responsabilidade penal.

Art. 25. Aos que trabalhem na empresa e violem as disposições deste sistema serão aplicadas as seguintes sanções de acordo com a gravidade das circunstâncias: (I) circular um aviso de crítica; II) Aviso; (III) rebaixamento e redução salarial; (IV) cessação das relações de trabalho.

As sanções acima referidas podem ser impostas separadamente ou simultaneamente. Se um diretor, supervisor ou gerente sênior da empresa violar o sistema de gestão da empresa para ações detidas por diretores, supervisores e gerentes sênior e suas alterações ao mesmo tempo, as medidas serão aplicadas à punição de responsabilidade.

Artigo 26 Caso o acionista controlador, o controlador efetivo e seus funcionários violem o sistema, o conselho de administração da empresa enviará uma carta para lembrá-los do risco de violação. Aqueles que violarem as disposições das leis, regulamentos ou documentos legais normativos relevantes serão punidos pelas autoridades reguladoras relevantes.

Artigo 27 Se a instituição de serviço intermediário violar este sistema, a empresa irá alertar para o risco e encerrar a cooperação de acordo com a situação. Em caso de violação de leis, regulamentos ou documentos legais normativos relevantes, a empresa deve solicitar punição à autoridade reguladora. Artigo 28 Se a pessoa responsável pela gestão da informação privilegiada e seus membros internos de cada departamento, unidade e equipe de projeto e a pessoa responsável pelo departamento comercial de contrapartida da instituição de serviços intermediários não cumprirem as responsabilidades de gestão especificadas neste sistema, o responsável será criticado ou avisado em circular dependendo da gravidade do caso.

Capítulo VI Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas em conformidade com as leis, regulamentos e documentos normativos nacionais relevantes e com as disposições pertinentes dos estatutos. Em caso de conflito entre as disposições deste sistema e as disposições de leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes, ou com as disposições obrigatórias de leis, regulamentos e documentos normativos futuros, prevalecerão as disposições de leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos.

Artigo 30 o direito de rever e interpretar este sistema pertence ao conselho de administração da empresa.

Artigo 31.º, o sistema entrará em vigor após deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.

Leyard Optoelectronic Co.Ltd(300296)

Abril de 2022

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