Código de títulos: Guangzhou Jinyi Media Corporation(002905) abreviatura de títulos: Guangzhou Jinyi Media Corporation(002905) Anúncio n.o: 2022015
Guangzhou Jinyi Media Corporation(002905)
Alteração das regras de trabalho dos administradores independentes
Melhorar ainda mais a governança corporativa de Guangzhou Jinyi Media Corporation(002905) (doravante denominada “a empresa”)
Estrutura e estrutura do conselho de administração da empresa, reforçar o mecanismo de contenção e incentivo para diretores e gerentes internos e proteger as pequenas e médias empresas
Promover o funcionamento padronizado da empresa de acordo com os interesses dos acionistas e stakeholders
Justiça, direito de valores mobiliários da República Popular da China, regras para diretores independentes de empresas cotadas (revisadas em 2022), Shenzhen
Regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen (revisadas em 2022), supervisão autodisciplina de empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen
Diretrizes regulatórias nº 1 – operação padronizada de empresas listadas no conselho principal e outras leis relevantes, regulamentos administrativos, regras departamentais
As disposições dos documentos normativos e os estatutos da sociedade Guangzhou Jinyi Media Corporation(002905) foram assinados em 2022
No dia 13 de abril, realizou-se a 11ª reunião do 4º Conselho de Administração, tendo sido deliberada e adotada a “Alteração do Regulamento dos Diretores Independentes”.
A proposta de elaboração de regras detalhadas é agora proposta para fazer uma revisão de Guangzhou Jinyi Media Corporation(002905) em combinação com a situação real da empresa
As regras de execução do trabalho dos administradores independentes são revistas do seguinte modo:
Número de série antes da revisão após a revisão
Artigo 1.o, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governança corporativa da Guangzhou Guangzhou Jinyi Media Corporation(002905) Media Co., Ltd. (doravante designada por “a empresa”) e a estrutura de governança corporativa e conselho de administração da Companhia Limited (doravante designada por “a empresa”), e reforçar as restrições aos diretores e gerentes internos e a estrutura do conselho de incentivo, Reforçar o mecanismo de contenção e incentivo para diretores e gerentes internos, proteger os interesses dos acionistas minoritários e stakeholders, promover o mecanismo de incentivo, proteger os interesses dos acionistas minoritários e stakeholders e promover o funcionamento padronizado da empresa, De acordo com a operação padronizada sobre o estabelecimento de uma empresa em uma empresa cotada, as opiniões orientadoras do sistema de diretores independentes da empresa 1 da República Popular da China (doravante referida como a “lei orientadora” (doravante referida como a “lei das sociedades”), as medidas para o depósito de diretores independentes da Bolsa de Valores de Shenzhen e a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a “lei dos valores mobiliários”) As regras das sociedades cotadas e outras leis relevantes, regulamentos administrativos e autoridades reguladoras de valores mobiliários são formuladas de acordo com as disposições das regras dos diretores independentes da empresa, os padrões de governança das empresas cotadas, os estatutos de Shenzhen e (as regras de listagem da bolsa de valores e outras leis, regulamentos administrativos, os “estatutos”) e em combinação com a situação real da empresa, documentos normativos e as disposições relevantes dos estatutos sociais, Estas regras são formuladas (doravante denominadas “regras”). Regras de trabalho (doravante denominadas “estas regras”).
Artigo 4.º Qualificações dos administradores independentes da sociedade: Artigo 4.º Os administradores independentes devem possuir as qualificações adequadas ao exercício das suas funções e poderes. 1) De acordo com as disposições legislativas, regulamentares e outras disposições pertinentes, devem ter qualificações para exercer os cargos e preencher as seguintes condições básicas:
Qualificação dos administradores de sociedades cotadas; (1) Ser qualificado para atuar como diretor de 2 sociedades cotadas de acordo com leis, regulamentos e outras disposições relevantes;
(2) Ter a independência exigida pelas orientações;
(3) Ter mais de cinco anos de experiência em leis, regulamentos, investigação científica e gestão de empresas (2) ter a independência, economia ou outra independência laboral exigida pelas regras para que os administradores independentes das sociedades cotadas desempenhem as funções de administradores independentes;
Experiência; (3) Ter mais de cinco anos de experiência em leis, regulamentos, pesquisa científica e gestão empresarial (4) ter o conhecimento básico do funcionamento da empresa e estar familiarizado com leis, princípios, economia ou outros regulamentos administrativos, regras e regras relevantes para o desempenho das funções de diretores independentes; E experiência;
(5) Em princípio, os administradores independentes podem ser exercidos simultaneamente em até cinco sociedades cotadas. (4) Ter conhecimentos básicos do funcionamento da empresa, estar familiarizado com as leis relevantes e garantir tempo e energia suficientes para aplicar eficazmente regulamentos, regras e regras administrativas independentes; e
Deveres de directores. (5) Outras condições estipuladas por leis, regulamentos e estatutos.
Os directores independentes e as pessoas que pretendam exercer funções de directores independentes participarão na formação organizada pela CCRE e pelas suas instituições autorizadas, em conformidade com o disposto.
Artigo 5.o Os administradores independentes da sociedade não podem ser detidos pelas seguintes pessoas:
(1) Pessoal que trabalha na empresa ou empresas afiliadas e seus familiares imediatos
Parentes e principais relações sociais (parentes imediatos referem-se a cônjuges, pais
Crianças, etc., referem-se principalmente a irmãos e irmãs, pais de lei
Artigo 5.o Os administradores independentes da sociedade não podem ser detidos pelas seguintes pessoas: (1) Pessoal que trabalha na empresa ou empresas afiliadas e seus familiares imediatos (2) que detenham direta ou indiretamente mais de 1% das ações emitidas da sociedade Principais relações sociais (familiares imediatos referem-se aos cônjuges, pais ou acionistas de pessoas singulares entre os dez principais acionistas da empresa e seus filhos imediatos, etc.; principais relações sociais referem-se aos irmãos e irmãs, parentes paternos dos cônjuges; cônjuges de mães e filhos, cônjuges de irmãos e irmãs, irmãos e irmãs dos cônjuges, etc.);
(3) Deter directa ou indirectamente mais de 5% das acções emitidas da sociedade
2) Pessoas que detenham direta ou indiretamente mais de 1% das ações emitidas da sociedade e seus parentes próximos; Ou acionistas de pessoas físicas e seus familiares imediatos entre os dez principais acionistas da empresa;
(4) Acionistas controladores, controladores reais e suas subsidiárias em sociedades cotadas
Funcionários da empresa e seus familiares imediatos; (3) (5) a sociedade cotada e seus acionistas controladores, controladores efetivos ou pessoal e seus parentes próximos que detenham mais de 5% 3 das ações emitidas pela sociedade direta ou indiretamente ou que detenham posições nas cinco principais unidades acionárias da sociedade;
Suas respectivas subsidiárias fornecem serviços financeiros, jurídicos, de consultoria e outros
Pessoal, incluindo, mas não limitado ao projeto (IV) da instituição intermediária prestadora de serviços, todos os membros da equipe, revisores a todos os níveis e pessoas que assinam o relatório que tiveram as situações listadas nos três itens anteriores no último ano;
Membros, parceiros e principais diretores; (V) pessoal que presta serviços financeiros e jurídicos para a empresa ou suas subsidiárias, e (VI) pessoal que trabalha com a sociedade cotada e seus acionistas controladores, controladores reais ou consultores;
(VI) pessoal que ocupe outros cargos previstos por leis, regulamentos administrativos e regras departamentais nas unidades com contatos comerciais significativos de suas respectivas empresas afiliadas, ou que detenha ações nas unidades com contatos comerciais significativos;
Pessoal da unidade oriental
VII) Outro pessoal especificado nos estatutos;
(7) Ter alguma das situações listadas nos seis itens anteriores nos últimos 12 meses
Um dos funcionários; (VIII) outro pessoal sem independência reconhecida pela CSRC.
(8) Candidatos a diretores independentes e seus cargos nos últimos 12 meses
E outras circunstâncias que afectam a independência da antiga unidade
Pessoal;
9. As pessoas com o disposto no artigo 146.o do direito das sociedades não podem
Atuar como diretor da empresa;
(10) Outro pessoal identificado por leis, regulamentos e estatutos.
Nas rubricas IV, V e VI do parágrafo anterior
As filiais dos accionistas controladores e os controladores efectivos das sociedades cotadas não podem
Incluindo de acordo com o artigo das Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen
O artigo 10.1.4 estipula que a sociedade não estabelece uma relação afiliada com a sociedade cotada
Empresa afiliada.
Artigo 8.o Número e composição dos administradores independentes
Artigo 8º número e composição dos administradores independentes (1) o número de diretores independentes da sociedade deve representar três dos membros do conselho de administração (1) o número de diretores independentes da sociedade deve representar mais de um terço (mas pelo menos três) dos membros do conselho de administração, incluindo pelo menos um terço (mas pelo menos três), Incluindo pelo menos um profissional de contabilidade (profissional de contabilidade refere-se ao profissional de contabilidade com título profissional sênior (profissional de contabilidade refere-se à pessoa com título profissional sênior ou qualificação de contador público certificado). Pessoas com vencimento ou qualificação de contador público certificada no conselho de administração da empresa); No caso de existirem comissões especiais de remuneração e avaliação, auditoria, nomeação, etc., os diretores independentes exercerão fielmente as suas funções, prestarão contas pela maioria dos membros do Comitê para salvaguardar os interesses da sociedade e atuarão como convocadores;
(2) Os administradores independentes devem desempenhar fielmente as suas funções e salvaguardar os interesses da sociedade; Em particular, devemos prestar atenção à proteção dos direitos e interesses legítimos dos acionistas de ações públicas a partir de (3) o surgimento de diretores independentes que não preenchem as condições de independência ou outros danos;
(3) Quando o número de administradores independentes da sociedade não preencher as condições de independência ou outros administradores não independentes não puderem satisfazer os requisitos dos estatutos sociais, a sociedade está apta a desempenhar as funções de administradores independentes, o que implica que a sociedade complete o número de administradores independentes de acordo com o regulamento; Se o número de administradores independentes não cumprir os requisitos das regras aplicáveis aos administradores independentes de sociedades cotadas, a sociedade compõe o número de administradores independentes de acordo com as disposições;
Artigo 9.o Procedimentos de selecção dos administradores independentes Artigo 9.o Procedimentos de selecção dos administradores independentes
(1) A nomeação, eleição e substituição do conselho de administração, do conselho de fiscalização e dos acionistas que detenham individual ou conjuntamente (1) diretores independentes da sociedade estarão sujeitos à emissão de mais de 1% das ações de acordo com a lei e regulamentos, podendo ser nomeados os candidatos a diretores independentes;
E eleitos pela assembleia geral de acionistas; (2) O conselho de administração, o conselho de fiscalização e os nomeados que detenham individual ou conjuntamente os (II) diretores independentes da companhia devem obter o consentimento dos acionistas que se propuseram a emitir mais de 1% das ações para nomear candidatos a diretores independentes antes da nomeação. Os nomeados compreenderão plenamente a posição dos nomeados e serão eleitos pela assembleia geral de acionistas;
(III) os nomeados de diretores independentes devem obter as informações sobre os diretores independentes propostos e o consentimento das celebridades para suas qualificações e independência como diretores independentes antes da nomeação. Os nomeados devem compreender plenamente a posição 5 opiniões dos nomeados, e os nomeados devem fazer uma declaração pública de que não há relação entre eles e a empresa que afete seu julgamento independente e objetivo, como indústria, educação, título profissional, experiência de trabalho detalhada e todos os trabalhos a tempo parcial. E suas qualificações e independência como diretores independentes são publicadas na assembleia de acionistas para a eleição de diretores independentes