Guangzhou Jinyi Media Corporation(002905)
Guangzhou Jinyi Media Corporation
Guangzhou Jinyi Media Corporation(002905)
Sistema de gestão do registo interno
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de uniformizar ainda mais a gestão da informação privilegiada de Guangzhou Jinyi Media Corporation(002905) (a seguir designada “empresa”), reforçar a confidencialidade da informação privilegiada, evitar o comércio de informação privilegiada, salvaguardar os princípios de abertura, equidade e imparcialidade da divulgação da informação da empresa e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen, as diretrizes para a supervisão de empresas cotadas nº 5 – o sistema de registro e administração de insiders de empresas cotadas e outras leis e regulamentos relevantes Este sistema é formulado de acordo com as disposições de documentos normativos e os estatutos de Guangzhou Guangzhou Jinyi Media Corporation(002905) Media Co., Ltd.
Artigo 2.º, o conselho de administração da sociedade deve registrar e apresentar atempadamente os arquivos dos insiders de informações privilegiadas, de acordo com as disposições e as regras aplicáveis da bolsa de valores, e garantir que os arquivos dos insiders de informações privilegiadas são verdadeiros, precisos e completos. O secretário do conselho de administração é responsável pelo registro, arquivamento e envio de informações privilegiadas da empresa. O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos de insiders.
O conselho de supervisão da empresa supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de iniciados.
Artigo 3º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa, bem como os chefes de todas as divisões de negócios, centros, departamentos, sucursais e subsidiárias holding (doravante denominadas “subsidiárias”) da empresa devem fazer um bom trabalho na triagem e confidencialidade das informações privilegiadas, e cooperar ativamente com o Departamento de Valores Mobiliários no registro, arquivamento e arquivamento de informações privilegiadas.
Artigo 4.o Os iniciados de informações privilegiadas têm a responsabilidade e a obrigação de manter as informações privilegiadas confidenciais.
Antes da divulgação de informações privilegiadas, os insiders das informações privilegiadas da empresa devem minimizar os insiders das informações
A empresa não deve divulgar ou divulgar tais informações, nem usar informações privilegiadas para comprar ou vender ou sugerir a terceiros para comprar ou vender ações e derivados da empresa. Sem a aprovação do conselho de administração, nenhum departamento ou indivíduo da empresa deve divulgar, relatar ou transmitir ao mundo exterior conteúdos relevantes envolvendo informações privilegiadas da empresa.
Capítulo II Âmbito da informação privilegiada e dos elementos privilegiados
Artigo 5.o As informações privilegiadas referidas no presente sistema referem-se às informações não publicadas que envolvam o funcionamento e o financiamento da empresa ou que tenham um impacto significativo no preço de negociação dos valores mobiliários e seus derivados. Não divulgado significa que a empresa não divulgou publicamente nos meios de divulgação de informações de empresas listadas designadas pela CSRC e selecionadas pelos estatutos sociais.
Artigo 6º O termo “informação privilegiada”, tal como mencionado neste sistema, refere-se às informações não publicadas que envolvam o funcionamento e o financiamento da sociedade ou tenham um impacto significativo no preço do mercado de valores mobiliários da sociedade, de acordo com o artigo 52.º da lei dos valores mobiliários. As informações privilegiadas mencionadas neste sistema incluem, mas não se limitam a:
I) acontecimentos importantes enumerados no n.o 2 do artigo 80.o e no n.o 2 do artigo 81.o da lei relativa aos valores mobiliários; (II) a empresa é responsável por um montante elevado de indemnização;
(III) a empresa faz provisões para imparidade de grandes ativos;
(IV) o capital próprio da sociedade é negativo;
V) os principais devedores da empresa estão insolventes ou entram em processo de falência, e a empresa não obtém reservas suficientes de dívidas para cobrir os direitos do credor correspondentes;
(VI) leis, regulamentos administrativos, regras e políticas industriais recentemente promulgadas podem ter um impacto significativo na empresa;
(VII) a empresa realiza incentivos patrimoniais, recompra de ações, reestruturação importante de ativos, cisão ou cotação de ativos;
(VIII) o tribunal decidiu proibir o acionista controlador de transferir suas ações; Mais de 5% das ações da empresa detidas por qualquer acionista são penhoradas, congeladas, leilão judicial, tutela, trust ou direitos de voto são restritos de acordo com a lei, ou há risco de transferência compulsória de propriedade;
IX) Os bens importantes sejam selados, apreendidos ou congelados; As principais contas bancárias são congeladas;
x) Espera-se que a empresa sofra perdas ou alterações significativas no seu desempenho operacional;
(11) As grandes empresas ou todas as empresas ficam paralisadas;
(12) Obter receita adicional que tenha impacto significativo nos lucros e prejuízos correntes, que possa ter impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio líquido ou resultados operacionais da empresa;
(13) Nomear ou demitir uma sociedade de contabilidade para auditar a sociedade;
(14) Grandes alterações independentes nas políticas contabilísticas e estimativas contabilísticas;
(15) Ser ordenado a corrigir por autoridades competentes ou decidido pelo conselho de administração devido a erros, não divulgação de acordo com regulamentos ou registros falsos nas informações anteriormente divulgadas;
(16) A sociedade ou seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores estão sujeitos a punição penal, suspeitos de violação de leis e regulamentos, apresentados para investigação pela CSRC, ou sujeitos a punição administrativa pela CSRC, ou sujeitos a punição administrativa grave por outras autoridades competentes;
(17) Os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de violações graves da disciplina e da lei ou crimes relacionados ao trabalho, e são detidos pelo órgão disciplinar de fiscalização e fiscalização, o que afeta o desempenho de suas funções;
(18) Outros diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa, que não o presidente ou gerente, não possam exercer suas funções normalmente por mais de três meses ou devem fazê-lo por mais de três meses devido a razões físicas, arranjos de trabalho e outros motivos, ou estão sujeitos a medidas coercivas tomadas pela autoridade competente devido a suspeitas de violações das leis e regulamentos e afetem o desempenho das suas funções;
(19) Outras matérias prescritas pelo CSRC.
Se o acionista controlador ou controlador real de uma sociedade cotada tiver um grande impacto na ocorrência e progresso de um evento importante, deve informar oportunamente a sociedade cotada das informações relevantes que conhece por escrito, e cooperar com a sociedade cotada para cumprir sua obrigação de divulgação de informações.
Artigo 7.o O insider mencionado neste sistema refere-se à pessoa que, direta ou indiretamente, obtém as informações privilegiadas antes da divulgação das informações privilegiadas, incluindo, mas não limitado a:
I) O emitente e os seus directores, supervisores e gestores superiores;
(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, bem como os controladores efetivos da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;
III) A sociedade controlada ou efectivamente controlada pelo emitente e pelos seus directores, supervisores e gestores superiores; (IV) pessoal que possa obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido a suas posições ou negócios com a empresa;
(V) adquirentes ou grandes comerciantes de ativos de sociedades cotadas e seus acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes seniores;
VI) Pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido à sua posição e trabalho;
VII) Pessoal das entidades reguladoras de valores mobiliários que possa obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho;
(VIII) a emissão e negociação de valores mobiliários, ou a aquisição de sociedades cotadas e seus principais ativos devido a deveres legais
Pessoal dos serviços competentes relevantes e das instituições reguladoras que gerem transações imobiliárias e podem obter informações privilegiadas; (IX) outro pessoal que possa obter informações privilegiadas conforme estipulado pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado.
Capítulo III Gestão, registo e depósito de informações privilegiadas
Artigo 8º a empresa deve registrar de forma verdadeira e completa a lista de insiders de informação privilegiada em todos os links tais como relatório, transmissão, preparação, revisão e divulgação de informação privilegiada antes da divulgação, e preencher o formulário de registro (arquivo) de insiders de informação privilegiada. O conteúdo do formulário de registro de insider (arquivo) inclui: nome do insider (incluindo ele próprio, cônjuge, pais e filhos), número do cartão de identificação ou código do acionista, unidade de trabalho, cargo e cargo, hora, local, método, estágio de informações privilegiadas, hora de registro e registrante, etc. Os interessados em informações privilegiadas devem confirmar.
O formulário de registo (processo) dos iniciados da empresa deve ser conservado durante, pelo menos, 10 anos para efeitos de auto-inspecção da empresa e de inquérito às autoridades reguladoras competentes.
Artigo 9 os diretores de todas as divisões de negócios, centros, departamentos, sucursais e subsidiárias da empresa são os principais responsáveis pela gestão interna da informação da unidade, responsáveis por coordenar e organizar a gestão interna da informação da unidade, reportar oportunamente à empresa e reportar o formulário de registro de informações internas (arquivo) e ao Departamento de Valores Mobiliários da empresa para registro.
Artigo 10.º Os insiders devem cumprir com seriedade a obrigação de registro e arquivamento de insiders, e cooperar ativamente com a empresa no registro, arquivamento e arquivamento de arquivos de insiders. Os insiders de informações privilegiadas devem preencher imediatamente o formulário de registo dos insiders de informações privilegiadas pessoalmente ou designar uma pessoa especial quando tiverem conhecimento das informações privilegiadas. O departamento de valores mobiliários tem o direito de exigir que os insiders forneçam ou complementem outras informações relevantes. Se os diretores, supervisores, gerentes superiores e pessoal relevante da empresa conhecerem as informações privilegiadas devido ao recebimento ou envio de materiais de reunião relevantes, rascunhos de anúncio ou outros materiais, eles não podem preencher o formulário de registro de informações privilegiadas, e os departamentos relevantes devem enviar o material que envia registros ao departamento de valores mobiliários em tempo útil como base para o registro e arquivamento de informações privilegiadas.
Artigo 11.o, nas seguintes circunstâncias, as unidades relevantes preenchem o formulário de registo de informação interna (ficheiro) da unidade e entregam o formulário de registo de informação interna (ficheiro) à sociedade por etapas de acordo com o andamento da questão, mas o prazo de entrega do formulário de registo de pessoa de informação interna completo (ficheiro) não deve ser posterior ao tempo de divulgação pública das informações internas. Os ficheiros de informação privilegiada devem ser preenchidos de acordo com os requisitos deste sistema.
(I) os acionistas controladores da empresa, os controladores reais e suas partes relacionadas estudam e iniciam eventos importantes envolvendo a empresa
Eventos que tenham impacto significativo no preço das ações da empresa;
II) As sociedades de valores mobiliários, as instituições de serviços de valores mobiliários, as sociedades de advogados e outros intermediários são incumbidas de prestar serviços de valores mobiliários, e as questões confiadas têm um impacto significativo no preço das acções da sociedade;
(III) ocorrem eventos importantes de reestruturação de ativos, tais como aquisição, fusão e aquisição, refinanciamento, etc., e têm um impacto significativo no preço das ações da empresa.
A empresa deve registrar os insiders de informações privilegiadas na circulação de informações privilegiadas e resumir os arquivos acima mencionados envolvendo insiders de informações privilegiadas.
Artigo 12.º Se a empresa tiver de apresentar regularmente informações aos serviços administrativos relevantes, de acordo com os requisitos das leis, regulamentos e políticas relevantes, antes da divulgação de informações privilegiadas, pode ser considerada como o mesmo item de informação privilegiada e o momento de apresentação das informações pode ser registado continuamente da mesma forma, sem alterações significativas no departamento de informação e no conteúdo. Para além das circunstâncias acima referidas, o ficheiro de informação privilegiada deve ser preenchido sob a forma de um registo para cada caso.
Artigo 13.º, quando uma sociedade cotada conduzir assuntos importantes, tais como aquisição, reorganização de ativos importantes, emissão de valores mobiliários, fusão, cisão, spin-off listagem e recompra de ações, ou divulgar outros assuntos que possam ter impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade cotada, além de preencher os arquivos privilegiados da sociedade cotada de acordo com o regulamento, deverá também elaborar um memorando sobre o andamento de assuntos importantes, Os conteúdos incluem, mas não se limitam ao tempo de cada ponto chave do processo de planejamento e tomada de decisão, a lista de tomadores de decisão que participam no planejamento, a forma de planejamento e tomada de decisão, etc.
As sociedades cotadas devem instar o pessoal relevante envolvido no memorando de progresso dos grandes eventos a assinar e confirmar o memorando de progresso dos grandes eventos. Os acionistas, controladores efetivos e partes relacionadas de sociedades cotadas e outras entidades relevantes devem cooperar na elaboração de memorandos sobre o andamento de grandes eventos.
De acordo com a natureza e o impacto dos grandes eventos, a bolsa de valores tomará disposições específicas sobre os assuntos e conteúdos necessários para elaborar um memorando sobre o andamento dos grandes eventos.
Artigo 14.º, a sociedade complementará e melhorará atempadamente os arquivos de iniciados e o memorando de progresso de grandes eventos. Os ficheiros de iniciados e o memorando de progresso dos acontecimentos importantes devem ser conservados durante, pelo menos, dez anos a contar da data do registo (incluindo complemento e melhoria). O CSRC, seus escritórios locais e a bolsa de valores de Shenzhen podem acessá-los para investigação