Guangzhou Tech-Long Packaging Machinery Co.Ltd(002209)
Regulamento interno da comissão de auditoria do conselho de administração
(revisto em 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Article 1 in order to ensure the effective supervision of the board of directors over the management and improve the corporate governance structure, the audit committee of the board of directors is hereby established and these rules are formulated in accordance with the company law of the people's Republic of China, the Guangzhou Tech-Long Packaging Machinery Co.Ltd(002209) articles of Association (hereinafter referred to as the articles of association) and other relevant laws and regulations.
Artigo 2º o comitê de auditoria do conselho de administração é uma organização especial de trabalho estabelecida pelo conselho de administração de acordo com a resolução da assembleia geral de acionistas, que é principalmente responsável pela comunicação, supervisão e verificação da auditoria interna e externa da empresa.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 3.º Os membros do comité de auditoria são compostos por três directores, com a maioria de directores independentes, sendo pelo menos um director independente entre os membros contabilista profissional.
Artigo 4.o Os membros do comité de auditoria são nomeados pelo presidente do Conselho de Administração, mais de metade dos administradores independentes ou um terço de todos os diretores, e são eleitos pelo Conselho de Administração.
Artigo 5.o O comité de auditoria tem um presidente, que é um director independente e é responsável pela presidência dos trabalhos do comité; O presidente é eleito de entre os membros e apresentado ao conselho de administração para aprovação.
Artigo 6.o, o comité de auditoria será composto por três ou mais membros do conselho de administração nomeados pelo conselho de administração, sendo o presidente um profissional de contabilidade. Os membros do comitê de auditoria devem ser diligentes e responsáveis, supervisionar e avaliar efetivamente o trabalho de auditoria interna e externa das empresas listadas, promover a empresa para estabelecer controle interno efetivo e fornecer relatórios financeiros verdadeiros, precisos e completos.
Os membros do comité de auditoria devem ter conhecimentos profissionais e experiência profissional no desempenho das funções do comité de auditoria.
Artigo 7º O mandato do comitê de auditoria é igual ao do conselho de administração e, após o término do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 6 acima.
Artigo 8º, quando o número de membros do comitê for inferior a dois terços do número exigido, o conselho de administração da sociedade deverá adicionar oportunamente novos membros. Quando o número de membros do comité for inferior a dois terços do número especificado, o comité suspenderá o exercício das suas funções e poderes especificados no presente regulamento.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 9º As principais responsabilidades e autoridades do comité de auditoria são as seguintes:
I) Supervisionar e avaliar o trabalho de auditoria externa e propor contratar ou substituir a instituição de auditoria externa;
II) Supervisionar e avaliar o trabalho de auditoria interna e ser responsável pela coordenação da auditoria interna e da auditoria externa;
(III) revisar as informações financeiras da empresa e sua divulgação;
(IV) supervisionar e avaliar o controle interno da empresa;
(V) ser responsável por outros assuntos autorizados por leis e regulamentos, estatutos e conselho de administração.
Artigo 10.o, o comité de auditoria examinará os relatórios financeiros e contabilísticos das sociedades cotadas, emitirá pareceres sobre a autenticidade, exactidão e integridade dos relatórios financeiros e contabilísticos, incidirá sobre os principais problemas contabilísticos e de auditoria dos relatórios financeiros e contabilísticos da sociedade, prestará especial atenção à existência de fraude, fraude e possibilidade de grandes inexatidões relacionadas com os relatórios financeiros e contabilísticos e supervisionará a rectificação dos problemas dos relatórios financeiros e contabilísticos.
O comité de auditoria propõe ao Conselho de Administração contratar ou substituir a instituição de auditoria externa e rever as taxas de auditoria e as condições de emprego da instituição de auditoria externa, que não devem ser indevidamente influenciadas pelos principais accionistas, controladores ou diretores efectivos, supervisores e altos administradores da sociedade cotada.
O comitê de auditoria interna será responsável pela verificação das regras de auditoria interna da empresa, e o comitê de auditoria externa será responsável pela aplicação rigorosa das regras e regulamentos de auditoria interna, prestando especial atenção à implementação prudencial das regras de auditoria interna.
Artigo 11.o Ao supervisionar e avaliar o trabalho do serviço de auditoria interna, o comité de auditoria desempenha as seguintes responsabilidades principais:
I) orientar e supervisionar a criação e implementação do sistema de auditoria interna;
(II) rever o plano de trabalho anual de auditoria interna da empresa;
(III) supervisionar e instar a implementação do plano de auditoria interna da empresa;
(IV) orientar o funcionamento eficaz do departamento de auditoria interna. O departamento de auditoria interna da empresa deve reportar ao comitê de auditoria, e todos os tipos de relatórios de auditoria, planos de retificação e condições de retificação de problemas de auditoria apresentados pelo departamento de auditoria interna à direção devem ser submetidos ao comitê de auditoria ao mesmo tempo;
V) Relatar ao Conselho de Administração os progressos e a qualidade da auditoria interna e os principais problemas detectados;
VI) coordenar a relação entre o serviço de auditoria interna e as unidades de auditoria externa, como as empresas de contabilidade e as instituições nacionais de auditoria.
Artigo 12.o O comité de auditoria supervisiona o serviço de auditoria interna para inspeccionar, pelo menos de seis em seis meses, os seguintes assuntos, emitir relatórios de inspecção e apresentá-los ao comité de auditoria. Se uma empresa listada for encontrada para ter violações de leis e regulamentos ou operação fora do padrão, ela deve relatar à bolsa em tempo hábil:
(I) a realização de acontecimentos importantes, tais como a utilização de fundos angariados, a prestação de garantias, as transacções com partes relacionadas, o investimento em valores mobiliários e operações de derivados, a prestação de assistência financeira, a compra ou venda de activos, o investimento estrangeiro, etc.;
(II) a grande quantidade de transações de capital e transações de capital da empresa com diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas controladores, controladores reais e suas afiliadas.
O comitê de auditoria emitirá um parecer de avaliação escrito sobre a eficácia do controle interno da empresa, de acordo com o relatório de auditoria interna e materiais relevantes apresentados pelo departamento de auditoria interna, e reportará ao conselho de administração. Se o comitê de auditoria considerar que existem defeitos ou riscos significativos no controle interno da empresa, ou o patrocinador, consultor financeiro independente ou empresa de contabilidade apontar que existem defeitos significativos na eficácia do controle interno da empresa, ele deve reportar ao conselho de administração a tempo, e o conselho de administração deve reportar e divulgá-lo à Bolsa de Valores de Shenzhen. A empresa deve divulgar no anúncio os principais defeitos ou riscos no controle interno, as consequências que foram ou podem ser causadas e as medidas que foram tomadas ou devem ser tomadas.
Artigo 13 o comitê de auditoria será responsável perante o conselho de administração, e as propostas do comitê serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão. Artigo 14.º a empresa deve fornecer as condições de trabalho necessárias para o comitê de auditoria e alocar pessoal especial ou instituições para realizar o trabalho diário do comitê de auditoria, tais como ligação de trabalho, organização de reuniões, preparação de material e gerenciamento de arquivos. Quando o comité de auditoria desempenha as suas funções, a direcção e os serviços relevantes da sociedade cotada devem cooperar.
Se o Comité Fiscal o considerar necessário, pode contratar uma instituição intermediária para emitir pareceres profissionais e as despesas correspondentes serão suportadas pela sociedade.
Artigo 15.º, quando a empresa contratar ou substituir uma instituição de auditoria externa, o comitê de auditoria deve formar um parecer de revisão e apresentar sugestões ao conselho de administração antes que o conselho de administração possa revisar as propostas relevantes.
Capítulo IV Procedimentos de decisão
Artigo 16 o Secretariado do Conselho de Administração e do departamento de auditoria interna serão responsáveis pelos preparativos para a tomada de decisão do comitê de auditoria e fornecerão os materiais escritos das partes relevantes da sociedade:
(I) relatórios financeiros relevantes da empresa;
II) relatórios de trabalho das instituições de auditoria interna e externa;
III) contrato de auditoria externa e relatório de trabalho conexo;
(IV) informações divulgadas pela sociedade;
(V) relatório de auditoria sobre as principais transações com partes relacionadas da empresa;
VI) outras questões pertinentes.
Artigo 17.o, o comitê de auditoria revisará o relatório fornecido na reunião e enviará os materiais de resolução por escrito relevantes ao conselho de administração para discussão:
(I) avaliação do trabalho das instituições de auditoria externa, emprego e substituição de instituições de auditoria externa;
(II) se o sistema de auditoria interna da empresa foi efetivamente implementado e se o relatório financeiro da empresa é abrangente e verdadeiro; (III) se os relatórios financeiros e outras informações divulgadas pela empresa são objetivos e verdadeiros, e se as principais transações relacionadas da empresa estão em conformidade com as leis e regulamentos relevantes;
(IV) avaliação do trabalho do departamento financeiro e do departamento de auditoria da empresa, incluindo seus diretores;
V) Outras questões relevantes.
Capítulo V Regulamento interno
Artigo 18.o A reunião do comité de auditoria é dividida em reunião ordinária e reunião provisória, e a reunião ordinária deve realizar-se pelo menos quatro vezes por ano; O comitê de auditoria realizará uma reunião provisória quando houver assuntos que precisem ser considerados ou comentados pelo comitê de auditoria de acordo com leis e regulamentos, documentos normativos, estatutos e estes regulamentos, ou quando os membros propõem. A convocação da reunião será comunicada a todos os membros 5 dias antes da realização da reunião.
Artigo 19.o A convocação da reunião pode ser enviada por escrito, tais como serviço pessoal, fax, correio expresso ou e-mail. A convocação da reunião deve incluir, pelo menos, a hora da reunião, o local, o método de convocação, os tópicos a discutir na reunião, a pessoa de contato da reunião e as informações de contato, bem como a data de envio da convocação da reunião. Se a hora for urgente, pode ser notificada por telefone, devendo, nesse caso, incluir, no mínimo, a hora, o local, o método de convocação, os temas a serem discutidos na reunião, bem como a descrição da necessidade urgente de convocar a reunião o mais rapidamente possível, e enviar uma notificação por escrito posteriormente.
Artigo 20.o A reunião do comité de auditoria é convocada e presidida pelo presidente. Em caso de incapacidade ou omissão do presidente, os outros membros convocam ou presidem à reunião.
Artigo 21.o A reunião do comité de auditoria só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.
Artigo 22.o Os membros do comité de auditoria podem assistir pessoalmente à reunião ou confiar a outros membros para participarem na reunião e exercerem os seus direitos de voto em seu nome. Um membro só pode confiar a um outro membro o exercício do direito de voto em seu nome de cada vez.
Artigo 23 Se um membro do comitê de auditoria confiar outros membros para participar da reunião e exercer o direito de voto em seu nome, ele deve apresentar uma procuração ao presidente da reunião. A procuração será apresentada ao presidente da reunião, o mais tardar no local da reunião.
Artigo 24 a procuração deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:
I) Nome do cliente;
II) Nome do responsável principal;
III) Questões confiadas;
IV) instruções sobre o exercício do direito de voto sobre os temas da reunião (consentimento, objeção, abstenção) e instruções sobre se a pessoa encarregada pode votar de acordo com a sua vontade na ausência de instruções específicas;
V) O prazo de autorização;
(VI) data de assinatura da procuração.
A procuração será assinada pelo responsável principal e pelo responsável principal.
Artigo 25.o Se um membro do comité de auditoria não participar pessoalmente na reunião nem confiar outros membros para participar na reunião em seu nome, considera-se que não participou na reunião relevante. Se um membro da comissão não comparecer à reunião por duas vezes consecutivas, será considerado incapaz de desempenhar adequadamente as suas funções e poderes. O Conselho de Administração pode demitir os seus membros.
Artigo 26.o A reunião do comité de auditoria pode assumir a forma de reunião no local ou fora do local. Salvo disposição em contrário nos estatutos ou no presente regulamento, o comitê pode deliberar por meio de votação de comunicação, que será assinada pelos membros participantes da reunião, com a premissa de assegurar a plena expressão dos pareceres dos membros.
Artigo 27.º O método de votação da reunião do comité de auditoria é levantar as mãos ou votar. Se for adotada a votação de comunicação, considera-se que os membros da comissão que assinarem a resolução da reunião participaram na reunião relevante e concordaram com o conteúdo da resolução.
Artigo 28.º O gerente do departamento de auditoria pode participar na reunião do comitê de auditoria como delegados sem direito de voto e também pode convidar diretores, supervisores e outros gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.
Artigo 29.º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de auditoria devem respeitar as disposições legislativas e regulamentares pertinentes, os estatutos e estas regras.
Artigo 30.o A reunião do comité de auditoria será registada e os membros presentes na reunião assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia.
Artigo 31 as propostas e resultados de votação adotados na reunião do comitê de auditoria serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.
Artigo 32.o A acta da reunião do comité de auditoria incluirá, pelo menos, o seguinte conteúdo: a data e o local da reunião e o nome do convocador; Os nomes das pessoas que participam na reunião e das pessoas confiadas por terceiros para participar na reunião devem ser especialmente indicados; Ordem do dia da reunião; Pontos-chave das intervenções dos membros; Métodos de votação e resultados de cada resolução ou proposta; Outros assuntos que devem ser explicados e registrados na ata da reunião.
Artigo 33 Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.
Capítulo VI Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas regras e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes serão implementadas, e as regras serão revisadas imediatamente e submetidas ao conselho de administração para deliberação e aprovação.
Artigo 35.o O termo "mais do que" nestas regras inclui este número; "Mais" e "abaixo" não incluem este número.
O poder de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.
Artigo 37 O presente Regulamento entra em vigor a partir da data de deliberação e adoção pelo Conselho de Administração.
Guangzhou Tech-Long Packaging Machinery Co.Ltd(002209) 15 de Abril de 2022