Guangzhou Tech-Long Packaging Machinery Co.Ltd(002209) : sistema de registo e gestão de informação privilegiada (abril de 2022)

Guangzhou Tech-Long Packaging Machinery Co.Ltd(002209)

Sistema de gestão do registo interno

(revisto em 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de uniformizar a gestão da informação privilegiada de Guangzhou Tech-Long Packaging Machinery Co.Ltd(002209) (a seguir designada "empresa"), manter a confidencialidade das informações privilegiadas e manter o princípio da equidade na divulgação da informação, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como o direito das sociedades), a lei dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a Lei dos Valores Mobiliários), as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen, as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen No. 1 - operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal e outras leis e regulamentos relevantes, bem como os estatutos sociais, Este sistema está formulado.

Artigo 2º O conselho de administração é a organização gestora da informação privilegiada da empresa, sendo o presidente da empresa o principal responsável pela gestão da informação privilegiada e o secretário do conselho de administração o responsável pelo registro, gestão e arquivamento de insiders. O conselho de supervisores da empresa é responsável por supervisionar a implementação deste sistema.

Artigo 3º A Secretaria do Conselho de Administração é a única organização de divulgação de informações da empresa. Sem a aprovação do conselho de administração, nenhum departamento ou indivíduo da empresa deve divulgar, relatar ou transmitir ao mundo exterior os conteúdos relacionados com informações privilegiadas e divulgação de informações da empresa. Os documentos, soft discs (magnéticos), fitas de áudio (vídeo), CDs e outros materiais relacionados com informações privilegiadas e divulgação de informações que são reportados e transmitidos ao mundo exterior devem ser revisados e aprovados pelo Secretário do Conselho de Administração (e submetidos ao Conselho de Administração para revisão de acordo com o grau de importância) antes que possam ser reportados e transmitidos ao mundo exterior.

Artigo 4º Todos os departamentos subordinados, sucursais, filiais e sociedades anónimas que lhes possam ter um impacto significativo devem respeitar as disposições deste sistema e fazer um bom trabalho na gestão da informação privilegiada.

Capítulo II Informação privilegiada e informação privilegiada

Artigo 5.o As informações privilegiadas referidas no presente sistema referem-se às informações não publicadas que envolvam o funcionamento e o financiamento da sociedade ou que tenham um impacto significativo no preço do mercado de valores mobiliários da sociedade, em conformidade com as disposições pertinentes da lei dos valores mobiliários. Não publicado significa que a empresa não foi oficialmente divulgada no site da bolsa de valores e nos meios de comunicação que satisfaçam as condições especificadas pela autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado e na publicação de divulgação de informações ou site selecionado pela empresa, incluindo, mas não limitado a:

(I) grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios;

(II) o principal comportamento de investimento da empresa, em que a empresa compra ou vende mais de 30% do total de ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;

(III) a empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações com partes relacionadas, que podem ter um impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais;

(IV) a empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas importantes devidas;

V) a empresa sofreu perdas ou perdas importantes;

(VI) grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;

VII) os administradores, mais de um terço dos supervisores ou gerentes da mudança de empresa e o presidente ou gerente não esteja em condições de desempenhar suas funções;

VIII) A situação dos accionistas detentores de mais de 5% das acções da sociedade ou dos controladores efectivos detentores de acções ou que controlam a sociedade mudou consideravelmente e a situação dos controladores efectivos da sociedade e de outras empresas sob o seu controlo que exerçam actividades idênticas ou semelhantes à da sociedade mudou consideravelmente;

(IX) os planos da sociedade de distribuição de dividendos e aumento de capital, mudanças importantes na estrutura patrimonial da empresa, decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência ou instauração de processos de falência nos termos da lei e ordenação de encerramento; (x) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, e as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração sejam revogadas ou invalidadas de acordo com a lei;

(11) A suspeita de crime da empresa é apresentada para investigação de acordo com a lei, e o acionista controlador, controlador efetivo, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei;

(12) Grandes mudanças na estrutura de propriedade da empresa ou no status de produção e operação;

(13) Alterações na notação de risco das obrigações das sociedades;

(14) Hipoteca, penhor, venda, transferência e desmantelamento dos principais ativos da sociedade;

(15) A empresa não paga as dívidas devidas;

(16) Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem 20% dos activos líquidos no final do ano anterior; (17) A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% dos ativos líquidos no final do ano anterior;

(18) A empresa sofreu perdas importantes superiores a 10% dos seus activos líquidos no final do ano anterior;

(19) A sociedade distribui dividendos, toma decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência, ou entra em processo de falência de acordo com a lei e é condenada a encerrar;

(20) Outras matérias prescritas pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado.

Se o acionista controlador ou controlador efetivo da empresa tiver um grande impacto na ocorrência e andamento de um evento importante, deverá informar oportunamente a empresa por escrito das informações relevantes que conhece e cooperar com a empresa para cumprir a obrigação de divulgação de informações.

Artigo 6.o O insider referido no presente sistema refere-se ao pessoal relevante interno e externo da empresa que pode contactar e obter informações privilegiadas, incluindo, mas não limitado a:

(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; Empresas controladas ou efetivamente controladas pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; Pessoal envolvido no planejamento, demonstração e tomada de decisão de grandes eventos dentro da empresa; Pessoal financeiro, auditores internos e pessoal de divulgação de informações que conhece as informações internas devido a suas posições na empresa.

(II) diretores, supervisores e gerentes superiores de acionistas societários detentores de mais de 5% das ações da empresa; O acionista controlador, o maior acionista, o controlador efetivo da empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores; Adquirentes da empresa ou partes relacionadas a grandes transações de ativos e seus acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes seniores (se houver); Proposta sobre assuntos relevantes acionistas e seus diretores, supervisores e gerentes seniores (se houver); Pessoal de órgãos reguladores de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido às suas posições e funções, ou pessoal relevante de locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários; Pessoal de departamentos competentes relevantes e instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão de sociedades cotadas e suas aquisições e operações importantes de ativos; Pessoal de outras unidades externas que obtenham informações privilegiadas relevantes da empresa de acordo com a lei; Pessoal de outras unidades externas envolvidas no planeamento, demonstração, tomada de decisão, aprovação e outras ligações de grandes eventos.

(III) outro pessoal que conheça as informações privilegiadas relevantes da empresa devido ao parentesco e relacionamento comercial com o pessoal relevante no item (I) (II).

(IV) outro pessoal que possa obter informações privilegiadas conforme estipulado pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado.

Capítulo III Gestão da confidencialidade da informação privilegiada

Artigo 7.o Os insiders das informações privilegiadas da empresa têm a obrigação de manter confidencial as informações privilegiadas que conhecem e assinam com a empresa acordos de confidencialidade relevantes, declarações de insiders, avisos de proibição de negociação de insiders, etc.

Antes da divulgação da informação privilegiada da empresa, os insiders da informação privilegiada não devem divulgar, reportar e transmitir a informação privilegiada relevante ao mundo exterior, nem divulgar a informação relevante a parentes, amigos, colegas ou outros; Além disso, não devem usar informações privilegiadas para obter lucros para si mesmos, parentes ou outros, e não devem comprar ou vender valores mobiliários da empresa ou sugerir a terceiros para comprar ou vender valores mobiliários da empresa.

Artigo 8.o Antes da divulgação das informações privilegiadas da sociedade, os accionistas e os controladores efectivos da sociedade não podem abusar dos direitos e da posição dominante dos seus accionistas para exigir que a sociedade lhes forneça informações privilegiadas. Se os acionistas e controladores reais não tiverem motivos razoáveis para exigir que a empresa forneça informações não publicadas, o conselho de administração da empresa deve recusar. O pessoal de gestão da informação privilegiada e os agentes internos devem manter a confidencialidade das informações privilegiadas antes de serem aprovados pelo Conselho de Administração.

Artigo 9º, quando os acionistas controladores, controladores efetivos e outras partes relevantes da empresa planejarem assuntos importantes envolvendo incentivo patrimonial da empresa, fusão e reorganização, colocação privada, etc., devem elaborar um plano de confidencialidade para informações relevantes antes de iniciar, e devem assinar um acordo de confidencialidade com intermediários, participantes e insiders relevantes de tais assuntos importantes para esclarecer os direitos, obrigações e responsabilidades por violação do contrato de cada parte no acordo.

Artigo 10.o, a sociedade não substituirá o anúncio oficial da sociedade sob a forma de comunicado de imprensa ou de resposta a perguntas dos repórteres, de modo a impedir a divulgação antecipada de informações privilegiadas através dos meios de comunicação social.

Capítulo IV Registo e apresentação de informações privilegiadas

Artigo 11.º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, os arquivos privilegiados das informações privilegiadas da empresa devem ser preenchidos e comunicados à bolsa no prazo de cinco dias de negociação a contar da primeira divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei.

Os ficheiros dos insiders de informações privilegiadas devem incluir: nome, nacionalidade, tipo de certificado, número do certificado, código do accionista, telefone móvel de contacto, endereço postal, unidade afiliada, relação com a empresa cotada, cargo, pessoa coligada, tipo de relação, data informada, local informado, forma informada, fase informada, conteúdo informado, informações do registante, hora de registo e outras informações.

O momento de conhecer as informações internas refere-se à primeira vez que o insider conhece ou deve conhecer as informações internas. As formas de saber incluem, mas não estão limitadas a reunião, telefone, fax, relatório escrito, e-mail, etc. A etapa informada inclui negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos, relatório interno, transmissão, preparação, resolução, etc.

Artigo 12.º As questões de depósito de insiders devem ser registradas e arquivadas em tempo hábil quando o pessoal relevante obtiver as informações privilegiadas em forma de um registro para cada evento. A secretaria do conselho de administração exigirá que os insiders preencham as informações completas dentro do prazo especificado e as guardem por dez anos a contar da data do arquivo de insiders.

Artigo 13.º, quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas da sociedade estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a sociedade, bem como outros assuntos que tenham impacto significativo no preço das ações da sociedade cotada, deverão preencher o arquivo do insider da unidade.

Sempre que as sociedades de valores mobiliários, instituições de serviços de valores mobiliários, sociedades de advogados e outros intermediários sejam confiadas a exercer actividades de serviços de valores mobiliários e as matérias confiadas tenham um impacto significativo no preço das acções das sociedades cotadas, devem preencher os ficheiros dos iniciados das suas próprias instituições.

Os adquirentes, contrapartes de grandes reestruturações de ativos e outros patrocinadores de assuntos que envolvam a empresa e que tenham impacto significativo no preço das ações da empresa devem preencher os arquivos dos insiders da unidade.

As entidades acima mencionadas devem entregar os arquivos privilegiados à empresa por etapas, de acordo com o andamento da questão, mas o prazo de entrega dos arquivos privilegiados completos não deve ser posterior ao tempo de divulgação pública das informações privilegiadas. Os ficheiros de informação privilegiada devem ser preenchidos em conformidade com o disposto no artigo 11.o do presente sistema.

A empresa deve fazer um bom trabalho no registo de iniciados na circulação de informações privilegiadas que conhece e resumir os ficheiros de iniciados de todas as partes envolvidas nos n.os 1 a 3.

Artigo 14.º Sempre que a empresa tenha de apresentar regularmente informações ao departamento administrativo competente, em conformidade com os requisitos das leis, regulamentos e políticas relevantes, antes da divulgação, estas podem ser consideradas as mesmas informações privilegiadas sem alterações significativas no departamento de informação e no conteúdo, registar o nome do departamento administrativo da mesma forma e registar continuamente o momento da apresentação das informações. Além das circunstâncias acima referidas, quando a circulação de informações privilegiadas envolver o departamento administrativo, a empresa deve registrar o nome do departamento administrativo, o motivo do contato com as informações privilegiadas e o momento do conhecimento das informações privilegiadas no arquivo de informações privilegiadas para registrar uma coisa.

Artigo 15.º, quando a sociedade conduzir assuntos importantes, tais como aquisição, reorganização importante de ativos, emissão de valores mobiliários, fusão, cisão, spin off listing, recompra de ações, ou divulgar outros assuntos que possam ter impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade, além de preencher o arquivo privilegiado das informações privilegiadas da empresa, de acordo com o artigo 11.º do sistema, deverá também elaborar um memorando sobre o andamento de assuntos importantes, Os conteúdos incluem, mas não se limitam ao tempo de cada ponto chave do processo de planejamento e tomada de decisão, a lista de tomadores de decisão que participam no planejamento, a forma de planejamento e tomada de decisão, etc. A empresa deve instar o pessoal relevante envolvido no memorando para assinar e confirmar sobre o memorando.Os acionistas, controladores reais e suas partes relacionadas da empresa listada e outros assuntos relevantes devem cooperar na preparação do memorando sobre o andamento de eventos importantes, e enviar oportunamente os arquivos de insider de informações privilegiadas e o memorando sobre o andamento de eventos importantes para Shenzhen Stock Exchange após a divulgação de informações privilegiadas de acordo com a lei.

Artigo 16.o Todos os departamentos funcionais, sucursais, filiais gestoras de participações e sociedades anónimas que possam exercer uma influência significativa sobre eles e sobre os seus principais diretores devem fazer um bom trabalho no registo e gestão das informações privilegiadas de acordo com este sistema, cumprir as obrigações internas de reporte de acordo com os procedimentos de reporte e as responsabilidades de divulgação de informações especificadas no sistema interno de reporte das informações importantes da empresa e cooperar activamente com a empresa no registo e gestão das informações privilegiadas, Informar atempadamente o insider da empresa e a alteração de informações privilegiadas relevantes.

Artigo 17 ao divulgar os seguintes assuntos principais, a empresa deve apresentar os documentos relevantes de divulgação de informações à Bolsa de Valores de Shenzhen e os arquivos privilegiados da empresa à Bolsa de Valores de Shenzhen, incluindo, mas não limitado a:

I) reorganização importante dos activos;

(II) elevada proporção de acções transferidas;

(III) alterações no capital próprio que resultem em alterações no controlador real ou no maior acionista;

IV) Proposta de concurso;

V) Emissão de títulos;

VI) Fusão, cisão, cisão e cotação;

VII) Recompra de acções;

VIII) relatório anual e relatório semestral;

(IX) projeto de incentivo de capital próprio e plano de propriedade de ações dos empregados;

(x) outros assuntos exigidos pela CSRC ou pela bolsa de valores de Shenzhen que possam ter um impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados.

Depois que a empresa divulgar assuntos importantes, se houver mudanças importantes em assuntos relevantes, a empresa deve oportunamente complementar e enviar arquivos privilegiados à bolsa.

Antes de a empresa divulgar eventos importantes, se a negociação de suas ações e seus derivados tiver sofrido flutuações anormais, a empresa deve enviar arquivos de informações privilegiadas relevantes à bolsa.

Artigo 18 antes da divulgação pública das questões listadas no artigo 17 deste sistema ou durante o processo de planejamento, se uma empresa listada precisa registrar, apresentar para aprovação ou enviar informações em outras formas para os departamentos administrativos relevantes de acordo com a lei, deve fazer um bom trabalho no registro de insiders de informações privilegiadas, e cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen.

Artigo 19.º Os insiders de informações privilegiadas terão a obrigação de confidencialidade, não devendo, antes da divulgação de informações privilegiadas nos termos da lei, divulgar ou divulgar informações privilegiadas, utilizar informações privilegiadas para comprar e vender ou sugerir outras pessoas para comprar e vender ações da empresa e seus derivados, nem utilizar informações privilegiadas em relatórios de análise de valor de investimento, relatórios de pesquisa e outros documentos.

Artigo 20.o Os insiders de informação privilegiada devem cooperar activamente com as sociedades cotadas

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