Guangzhou Tech-Long Packaging Machinery Co.Ltd(002209)
Regras de trabalho do gerente geral
(revisto em 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1 de acordo com os requisitos do sistema empresarial moderno, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governança de Guangzhou Tech-Long Packaging Machinery Co.Ltd(002209) (doravante denominada "a empresa"), estas regras são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, as diretrizes para a governança das sociedades cotadas e outras leis e regulamentos e as disposições relevantes de Guangzhou Tech-Long Packaging Machinery Co.Ltd(002209) estatutos (doravante denominados "estatutos").
Artigo 2.º a empresa tem um gerente geral e vários gerentes gerais adjuntos e outros gerentes seniores. O gerente geral é nomeado pelo presidente e nomeado ou demitido pelo conselho de administração. O gerente geral é responsável pela operação diária e gestão da empresa.
Artigo 3º O gerente geral da sociedade deve respeitar as disposições legislativas, regulamentares e estatutos, desempenhar fielmente as suas funções e salvaguardar os interesses da sociedade.
Capítulo II Qualificações e procedimentos de nomeação e afastamento do gerente geral
Artigo 4.o A selecção e o emprego do director geral, do director geral adjunto e dos outros dirigentes superiores da sociedade devem ser efectuados de forma aberta e transparente.
Artigo 5.o O gerente geral deve preencher as seguintes condições:
(I) ter rico conhecimento teórico econômico, conhecimento de gestão e experiência prática, e ter forte capacidade de operação e gestão;
(II) ter a capacidade de mobilizar o entusiasmo dos funcionários, estabelecer uma organização razoável, coordenar várias relações internas e externas e assumir o controle da situação global;
(III) ter um certo número de anos de gestão empresarial ou experiência de trabalho econômica, ser proficiente neste banco, estar familiarizado com o negócio de produção e operação de várias indústrias e dominar políticas nacionais relevantes, leis e regulamentos;
(IV) integridade, diligência, integridade, democracia e justiça;
(V) jovem e enérgico, com um forte senso de missão e espírito empreendedor.
Artigo 6.o, em qualquer das seguintes circunstâncias, não exercerá a função de administrador geral da sociedade:
(I) pessoas sem ou com capacidade limitada de conduta civil;
(II) ser condenado a pena penal por crimes de corrupção, suborno, desvio de bens, apropriação indevida de bens ou prejudicar a ordem social e econômica, e decorridos menos de cinco anos desde o término do prazo de execução, ou ser privado de direitos políticos pelo crime, e decorridos menos de cinco anos desde o término do prazo de execução;
III) Ter exercido a função de director ou director de fábrica ou gestor de uma empresa ou empresa falida ou liquidada devido a má gestão e que seja pessoalmente responsável pela falência da empresa ou empresa, e decorridos menos de três anos desde a conclusão da falência e da liquidação da empresa ou empresa;
(IV) se a licença comercial da empresa for revogada por mais de três anos, a pessoa que não tenha atuado como representante legal da empresa será responsabilizada a partir da data de revogação da licença comercial da empresa;
(V) um grande montante da dívida pessoal não é pago quando devido;
VI) As medidas de proibição de entrada no mercado tomadas pela CSRC para não exercerem funções de directores, supervisores e gestores superiores de sociedades cotadas não expiraram;
(VII) ser reconhecido publicamente pela Bolsa de Valores de Shenzhen como impróprio para atuar como diretores, supervisores e gerentes seniores de empresas listadas, e o prazo não expirou;.
(VIII) outras circunstâncias estipuladas por leis e regulamentos e Bolsa de Valores de Shenzhen.
Se o gerente geral da sociedade tiver alguma situação nos itens (I) a (VI) durante o seu mandato, o gerente geral cessará imediatamente o exercício de suas funções e será demitido pela sociedade de acordo com os regulamentos correspondentes. Se o director-geral da sociedade se encontrar nas circunstâncias dos pontos VII e VIII durante o seu mandato, a sociedade deve destituir-se do seu cargo no prazo de um mês a contar da data da ocorrência do facto. Salvo estipulado em contrário pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Se a empresa empregar ou nomear o gerente geral em violação do disposto acima, a nomeação ou nomeação será inválida.
Artigo 7.o, a sociedade celebrará contratos de trabalho com o gerente geral, os gerentes gerais adjuntos e outros gerentes superiores para clarificar os seus direitos e obrigações.
Artigo 8º O mandato do gerente geral da empresa é de dois anos, podendo ser reconduzido. A nomeação e destituição do gerente geral da sociedade devem obedecer aos procedimentos legais.
Capítulo III Autoridade do gestor geral
Artigo 9º o gerente geral será responsável perante o conselho de administração, presidirá o funcionamento diário e a gestão da sociedade de acordo com a autorização do conselho de administração e aceitará a supervisão e orientação do conselho de administração.
Artigo 10.o, o gestor geral exerce as seguintes funções e poderes:
(I) presidir à produção, operação e gestão da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração;
(II) formular o plano de desenvolvimento de médio e longo prazo da empresa, grandes projetos de investimento e plano anual de produção e operação, e submetê-los ao conselho de administração para aprovação;
(III) elaborar o orçamento financeiro anual da empresa e o plano de liquidação final; Formular o plano de distribuição de lucros após impostos da empresa, plano de recuperação de perdas e plano de financiamento hipotecário dos ativos da empresa, e submetê-los ao conselho de administração para aprovação;
(IV) elaborar propostas para que a sociedade aumente ou reduza seu capital social e emita obrigações societárias e submeta-as à aprovação do conselho de administração;
(V) formular o quadro de pessoal da organização interna de operação e gestão da empresa e submetê-lo à aprovação do conselho de administração;
(VI) formular o plano salarial dos empregados da empresa, plano de remuneração e punição e plano anual de transferência e emprego;
(VII) elaborar o sistema básico de gestão da sociedade e submetê-lo ao conselho de administração para aprovação; Formular regras e regulamentos específicos da empresa e supervisionar a implementação;
(VIII) propor ao conselho de administração a nomeação ou demissão do gerente geral adjunto e diretor financeiro da empresa;
IX) Nomear ou demitir pessoal de gestão que não seja aquele que deva ser nomeado ou demitido pelo Conselho de Administração;
(x) decidir sobre o emprego, promoção, aumento salarial, recompensa e punição e demissão dos empregados da empresa;
(11) Examinar e aprovar diversas despesas na operação diária e gestão da empresa;
(12) Executar os projetos de investimento dentro do limite autorizado pelo conselho de administração de acordo com o plano de investimento da companhia determinado pelo conselho de administração;
(13) Decidir sobre os empréstimos da empresa dentro do montante autorizado pelo conselho de administração de acordo com o plano de negócios anual, plano de investimento e orçamento financeiro e plano de liquidação final aprovado pelo conselho de administração;
(14) Decidir sobre sua garantia às empresas subordinadas dentro do montante autorizado pelo conselho de administração;
(15) Decidir sobre a alienação do patrimônio da pessoa coletiva da sociedade e a compra de ativos fixos dentro do montante autorizado pelo conselho de administração; (16) Examinar e aprovar as despesas financeiras da empresa dentro do limite autorizado pelo conselho de administração e implementar o sistema de assinatura conjunta para o agendamento de grande quantidade de recursos e o responsável pelas finanças de acordo com a decisão do conselho de administração;
(17) Assinar contratos e acordos em nome da empresa conforme autorizado pelo conselho de administração; Emitir diariamente documentos administrativos e comerciais;
(18) O gerente geral não diretor pode comparecer ao conselho de administração como delegados sem direito de voto e ter o direito de solicitar uma reconsideração da resolução do conselho de administração uma vez;
(19) Propor a convocação de uma reunião provisória do conselho de administração;
(20) Outras funções e poderes autorizados pelos estatutos ou pelo conselho de administração.
Artigo 11.o, o director-geral adjunto exerce as seguintes funções e poderes:
(I) assistir o gerente geral e ser responsável perante o gerente geral;
(II) assumir a responsabilidade dos departamentos correspondentes ou trabalhar de acordo com a divisão do trabalho decidida pelo gerente geral;
(III) ser plenamente responsável por todos os trabalhos a cargo e assumir responsabilidades correspondentes dentro do âmbito autorizado pelo gerente geral; (IV) no âmbito do trabalho responsável, ter o direito de fazer sugestões ao gerente geral sobre a nomeação e afastamento de pessoal em cargos-chave, mudanças organizacionais e outros assuntos; Ter o direito de decidir sobre a nomeação e afastamento de pessoal em cargos não-chave;
(V) Ter o direito de realizar reuniões de coordenação empresarial no âmbito da sua jurisdição, determinar a duração, tópicos e participantes das reuniões e comunicar os resultados das reuniões ao gerente geral;
(VI) aprovar ou rever o desenvolvimento do negócio do departamento competente de acordo com as disposições da autoridade de aprovação de negócios da empresa, e assumir responsabilidades correspondentes;
(VII) ter poderes para fazer sugestões ao gerente geral sobre assuntos importantes da sociedade;
(VIII) outras matérias atribuídas pelo gerente geral.
Artigo 12.o O director financeiro exerce as seguintes funções e poderes:
(I) assumir a responsabilidade financeira da empresa, ser responsável perante o conselho de administração e realizar o trabalho diário sob a liderança do gerente geral; (II) formular o sistema financeiro e contábil da empresa de acordo com as leis, regulamentos administrativos e as disposições dos departamentos nacionais relevantes e submetê-lo ao conselho de administração para aprovação;
(III) de acordo com a situação real da empresa, formular as disposições de autoridade para o uso dos fundos e ativos da empresa e a assinatura de contratos importantes, e reportar ao gerente geral para aprovação;
(IV) completar atempadamente, de acordo com as disposições pertinentes dos estatutos, a elaboração dos relatórios financeiros trimestrais, intercalares e anuais da empresa e assegurar a sua autenticidade e fiabilidade;
(V) ser responsável pelas Finanças e outros departamentos correspondentes ou trabalhar de acordo com a divisão do trabalho decidida pelo gerente geral, e assumir responsabilidades correspondentes;
(VI) ter o direito de fazer sugestões ao gerente geral sobre a nomeação, afastamento, mudança de organização e outros assuntos no âmbito de Finanças e trabalho responsável;
(VII) revisar a aplicação de fundos e despesas empresariais de acordo com o sistema contábil da empresa, e assumir responsabilidades correspondentes;
(VIII) apresentar regularmente e irregularmente o relatório de análise da situação financeira da empresa ao conselho de administração (ou ao comitê profissional autorizado pelo conselho de administração) e ao gerente geral, e apresentar soluções correspondentes;
IX) Manter a comunicação entre a empresa e as instituições financeiras para assegurar o apoio financeiro necessário ao funcionamento normal; x) Outras matérias atribuídas pelo gerente geral.
Capítulo IV Reunião periódica da administração geral
Artigo 13.º O gerente geral da sociedade realizará uma reunião ordinária para discutir assuntos importantes relacionados ao funcionamento, gestão e desenvolvimento da sociedade, bem como assuntos submetidos à reunião para deliberação de todos os departamentos e sociedades subordinadas. A reunião será realizada de forma regular e irregular, sendo os participantes o gerente geral, o vice-gerente geral e outros gerentes seniores. Quando a Companhia considerar necessário, poderá ser estendida aos gerentes de departamento.
Artigo 14.o A assembleia ordinária de funções do gerente geral realiza-se uma vez por mês, presidida pelo gerente geral, e participam os membros da assembleia de gabinete do gerente geral e o pessoal temporário convidado relacionado com o tema. Discutir e implementar todas as resoluções do conselho de administração, revisar todos os projetos de investimento, revisar as propostas submetidas ao conselho de administração por todos os níveis de gestão, grandes mudanças de pessoal, grandes mudanças na estrutura organizacional, grandes decisões empresariais, discutir e analisar o andamento da implementação do plano de negócios anual da empresa, organizar os trabalhos principais na próxima etapa, os assuntos submetidos à reunião para deliberação por todos os departamentos ou unidades subordinadas, e outros assuntos considerados necessários pelo gerente geral.
Artigo 15.o Os principais objectivos da assembleia ordinária de funções do gerente geral incluem:
(I) verificar o progresso da implementação de trabalhos importantes da operação e gestão da empresa;
II) Prestar o apoio necessário à evolução do ponto I;
(III) compreender a situação global e julgar se os objetivos comerciais recentes podem ser alcançados;
(IV) equilibrar todas as unidades de negócio e fazer os ajustes necessários ao plano;
V) Mudanças de pessoal necessárias;
VI) destacar e orientar prioridades;
(VII) compreender as mudanças do mercado e responder rapidamente;
(VIII) partilhar a melhor experiência prática;
(IX) recolher dados para promover a melhoria da coordenação, gestão e planeamento.
Artigo 16, o gerente geral pode convocar temporariamente outras reuniões especiais ou abrangentes de acordo com as necessidades de trabalho, e decidir a data, tema, participantes, etc.
Capítulo V Autoridade de procedimento e exame e homologação
Artigo 17, no âmbito da autorização do conselho de administração, o gerente geral pode examinar e aprovar assuntos relevantes de acordo com o funcionamento real da sociedade, devendo, se a autorização for excedida, ser comunicada ao conselho de administração para exame e aprovação.
Artigo 18.º Autoridade de gestão de pessoal: a transferência de cargos, demissão e novos funcionários de todo o pessoal em cargos-chave de operação e gestão da empresa devem ser comunicados ao gerente geral para aprovação. Além do pessoal empregado pelo conselho de administração, o gerente geral tem o direito de ajustar o pessoal de gestão da empresa, devendo o ajuste dos diretores de departamento, técnicos de núcleo e outros funcionários particularmente importantes ser relatado ao presidente para revisão.
Artigo 19.º Autoridade de aprovação de fundos de investimento: para projetos de investimento aprovados pelo conselho de administração e pela assembleia geral de acionistas, os fundos de investimento serão pagos de acordo com o contrato, que será aprovado pelo gerente geral e contraassinado pelo diretor financeiro.
Artigo 20 a autoridade para usar os ativos da empresa: além dos assuntos e autoridade decididos pelo conselho de administração, o gerente geral tem plena autoridade para usar, e assuntos importantes devem ser reportados ao conselho de administração para arquivamento.
Artigo 21 autoridade de aprovação para alienação de ativos: se a perda relatada dos ativos da empresa for inferior a 1 milhão de yuans (excluindo), deve ser aprovada pelo gerente geral, contraassinada pelo diretor financeiro e reportada ao conselho de administração para registro; A perda acumulada anual relatada de mais de 1 milhão de yuans (inclusive) deve ser submetida ao conselho de administração para aprovação após ser revisada por contadores públicos certificados.
Artigo 22.o Autoridade decisória dos grandes contratos:
(I) as transações com enorme quantidade de transação única serão aprovadas pelo gerente geral, e o montante específico será superior a 1 milhão yuan e inferior a 5 milhões yuan;
(II) contrato comercial de longo prazo: o volume anual cumulativo de transação é mais de 2 milhões de yuans e menos de 10 milhões de yuans;
(III) os contratos de venda com uma perda orçamental única superior a 50000 yuan e inferior a 100000 yuan devem ser revistos pelos departamentos de negócios relevantes e pelo diretor financeiro e apresentados ao gerente geral para aprovação (o montante cumulativo não deve ser superior a 500000 yuan);
(IV) contrato de investimento, hipoteca e garantia: aprovado e assinado pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas;
(V) Contrato de utilização de ativos: é um contrato que deve ser aprovado pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas conforme especificado no Estatuto Social, que deve ser aprovado e assinado pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas;
VI) Se o montante for inferior ao contrato de financiamento com instituições financeiras que deve ser revisto pelo conselho de administração, será assinado pelo diretor financeiro; Quando o rácio de passivo patrimonial da sociedade exceder 50%, deve ser aprovado e assinado pelo gerente geral após revisão pelo diretor financeiro;
(VII) outros contratos: aqueles com um montante superior a 30000 yuan mas inferior a 100000 yuan devem ser assinados com a aprovação do gerente geral, e assuntos importantes devem ser relatados ao conselho de administração para arquivamento.
Artigo 23.o A produção e a entrega devem ser organizadas de acordo com o contrato e os produtos que ultrapassem o âmbito especificado no contrato ficam sujeitos aos seguintes procedimentos de aprovação:
(I) se o contrato não for assinado ou a outra parte não cumprir obrigações importantes em conformidade com o contrato, a produção não será organizada em princípio. Se se esperar que o contrato possa ser assinado e a outra parte cumprirá suas obrigações, o arranjo de produção estará sujeito aos seguintes procedimentos de aprovação: se o montante único do contrato for inferior a 500000 yuan e o montante cumulativo dentro de um ano for inferior a 3 milhões de yuan, será aprovado pelo gerente geral. Se o montante único do contrato for superior a 500000 yuan ou o montante cumulativo dentro de um ano for superior a 3 milhões de yuan, será aprovado pelo presidente.
(II) se a outra parte não cumprir as suas obrigações importantes de acordo com as disposições do contrato, não providenciará a entrega em princípio. Se se esperar que a outra parte cumpra suas obrigações, o arranjo de embarque estará sujeito aos seguintes procedimentos de aprovação: se o valor único do contrato for inferior a 500000 yuan e o valor cumulativo dentro de um ano for inferior a 3 milhões de yuan, será aprovado pelo gerente geral. Se o montante único do contrato for superior a 500000 yuan ou o montante cumulativo dentro de um ano for superior a 3 milhões de yuan, será aprovado pelo presidente.
Artigo 24º Despesas administrativas e financeiras: os procedimentos específicos e a autoridade de aprovação serão definidos pela regulamentação financeira relevante da empresa.
Artigo 25 autoridade de aprovação para o pagamento de mercadorias (não sob carta de crédito): se um único montante exceder 1 milhão de yuans, ele deve ser revisto pelo diretor financeiro e relatado ao gerente geral para aprovação.
Artigo 26.o Outras entidades homologadoras do gestor geral:
I) aprovação de todos os fundos do orçamento anual;
II) Investimentos a curto prazo dentro do orçamento;
(III) todos os litígios, arbitragem e pagamentos correspondentes com um montante superior a 500000 yuan devem ser reportados ao conselho de administração para arquivamento. Capítulo VI Sistema de informação
Artigo 27.o, o gerente geral deve, de acordo com o conselho de administração