Nacity Property Service Group Co.Ltd(603506)
Sistema de gestão da divulgação de informações
Abril de 2002
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de regular a divulgação de informações de Nacity Property Service Group Co.Ltd(603506) (doravante denominada “a empresa”) e outros devedores de divulgação de informações, fortalecer a gestão de assuntos de divulgação de informações e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante designado “o direito das sociedades”) e o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante designado “o direito dos valores mobiliários”) Este sistema é formulado por leis, regulamentos e regras departamentais, tais como as medidas administrativas para a divulgação de informações de empresas cotadas (doravante denominadas as medidas administrativas) e as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Xangai (doravante denominadas as Regras de Listagem) da CSRC em combinação com a situação real da empresa.
O artigo 2.º “informação” mencionada neste sistema refere-se a todas as informações que possam ter um grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, bem como às informações que devem ser divulgadas pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários;
A “divulgação” mencionada neste sistema refere-se à divulgação de informações ao público nos meios especificados e da forma especificada no momento especificado e enviada à autoridade reguladora para arquivamento.
Artigo 3.o O devedor de divulgação de informações mencionado neste sistema refere-se a:
(I) diretores e conselho de administração da sociedade;
(II) os supervisores da empresa e o conselho de supervisores;
(III) secretário do conselho de administração e do Departamento de Valores Mobiliários da empresa;
IV) os quadros superiores da sociedade;
V) Responsáveis de todos os departamentos e filiais da sociedade;
(VI) Acionistas controladores da sociedade e acionistas detentores de mais de 5%;
VII) Outras instituições ou pessoal com obrigações de divulgação de informações.
Capítulo II Objectivo da divulgação da informação
Artigo 4 o objetivo da divulgação de informações da empresa: de forma verdadeira, precisa, completa, oportuna e justa divulgar as informações importantes e os principais assuntos da gestão da produção e operação da empresa, cumprir fielmente a obrigação de divulgação contínua de informações, garantir que os investidores entendam oportunamente o desenvolvimento da empresa, atendam às necessidades dos investidores para tomada de decisões de investimento e exercício dos direitos dos acionistas, e promover o desenvolvimento da empresa através da divulgação de informações.
Artigo 5.o As informações divulgadas pela sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem basear-se em factos objectivos ou decisões e opiniões baseadas em factos, reflectir fielmente a situação objectiva e não devem existir registos falsos.
Artigo 6.o A sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar as informações objetivamente, em linguagem e palavras claras e adequadas, sem exageros ou declarações enganosas.
Ao divulgar informações, as sociedades cotadas e os devedores de divulgação de informações relevantes devem usar linguagem descritiva factual, concisa, lógica clara, simples e fácil de entender, e não deve conter palavras e frases de publicidade, publicidade, elogios, calúnias e outras naturezas.
Ao divulgar informações preditivas e outras informações relacionadas à futura operação e situação financeira da empresa, a empresa deve ser razoável, cautelosa e objetiva.
Artigo 7º As informações divulgadas pela sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem ser completas, divulgar integralmente as informações que tenham um grande impacto no preço de negociação das ações da sociedade e seus derivados, revelar os principais riscos que possam surgir, e não divulgar seletivamente algumas informações ou fazer grandes omissões.
Os documentos e materiais de divulgação de informações devem ser completos e o formato deve satisfazer os requisitos especificados.
Artigo 8.o A sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar publicamente informações importantes a todos os investidores simultaneamente, a fim de garantir que todos os investidores possam ter igual acesso às mesmas informações, e não devem divulgá-las, divulgar ou divulgar antecipadamente a qualquer unidade ou indivíduo.
A empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes não devem fornecer a nenhuma unidade ou indivíduo informações importantes que não tenham sido divulgadas pela empresa através de reuniões de acionistas, briefings para investidores, reuniões de analistas, roadshows, pesquisas com investidores, entrevistas com mídia e outras formas.
Se a empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes realmente precisarem disso, eles podem divulgar informações importantes através de conferências de imprensa, entrevistas com os meios de comunicação social, site da empresa e auto-mídia on-line durante o horário não comercial, mas devem divulgar anúncios relevantes dentro do último período de divulgação de informações.
Quando a empresa precisa apresentar documentos e fornecer informações materiais não divulgadas aos acionistas, controladores reais ou bancos, departamentos fiscais, estatísticas, intermediários e contrapartes de negociação de negócios da empresa devido a circunstâncias especiais, ela deve reportar oportunamente à Bolsa de Valores de Xangai e cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com as disposições relevantes da bolsa de valores de Xangai. A empresa também exigirá que os intermediários e as contrapartes de negociação comercial assinem acordos de confidencialidade para garantir que não divulgarão informações relevantes e prometerão não comprar ou vender ações da empresa e seus derivados antes do anúncio das informações relevantes.
Quando os valores mobiliários e seus derivados forem emitidos e negociados publicamente tanto no país como no estrangeiro, as informações divulgadas pelo devedor de divulgação de informações no mercado externo devem ser divulgadas simultaneamente no mercado interno.
Artigo 9º a sociedade deve prestar atenção às transações anormais de valores mobiliários da empresa e seus derivados e às reportagens mediáticas sobre a empresa.
Em caso de negociação anormal de valores mobiliários e seus derivados ou notícias surgidas nos meios de comunicação que possam ter um impacto significativo na negociação de valores mobiliários da empresa e seus derivados, a empresa deve conhecer oportunamente a situação real das partes relevantes e fazer consultas por escrito, se necessário.
Os acionistas controladores, controladores efetivos e pessoas agindo em conjunto da empresa devem informar oportunamente e com precisão a empresa se há qualquer transferência de capital próprio planejada, reorganização de ativos ou outros eventos importantes, e cooperar com a empresa na divulgação de informações.
Artigo 10 antes da divulgação de informações, a empresa deve apresentar o manuscrito do anúncio e documentos relevantes para referência futura à bolsa de valores de Xangai para exame formal. Em caso de erro, omissão ou engano no anúncio da empresa, a empresa deve fazer uma explicação e completar o anúncio na primeira vez.
Artigo 11.º Além das informações que precisam ser divulgadas de acordo com a lei, o devedor de divulgação de informações pode divulgar voluntariamente as informações relacionadas com o julgamento de valor e decisão de investimento tomadas pelo investidor, mas não deve entrar em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei ou induzir em erro o investidor.
As informações voluntariamente divulgadas pelo devedor de divulgação de informações devem ser verdadeiras, precisas e completas. A divulgação voluntária de informações deve respeitar o princípio da equidade, manter a continuidade e a coerência da divulgação de informações e não realizar divulgação seletiva.
O devedor de divulgação de informações não deve usar as informações voluntariamente divulgadas para afetar indevidamente o preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, e não deve usar a divulgação voluntária de informações para se envolver em atos ilegais, como manipulação de mercado.
Artigo 12.º Quando a informação a divulgar pela sociedade e os devedores relevantes de divulgação de informações forem reconhecidos como segredos de Estado nos termos da lei, e a divulgação ou o cumprimento de obrigações relevantes em conformidade com estas regras possa levar à sua violação das leis e regulamentos ou pôr em perigo a segurança nacional, poderá ser isenta da divulgação em conformidade com as disposições relevantes do intercâmbio.
As informações a divulgar pela empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes pertencem a segredos comerciais e informações sensíveis ao negócio. Se a divulgação ou o cumprimento de obrigações relevantes de acordo com estas regras puder levar a concorrência indevida, prejudicar os interesses da empresa e dos investidores ou induzir em erro os investidores, a divulgação dessas informações pode ser suspensa ou isenta de acordo com as disposições relevantes do intercâmbio.
Se a sociedade suspender ou isentar a divulgação das suas informações em conformidade com o disposto nos dois parágrafos anteriores, deve preencher as seguintes condições:
I) Não sejam divulgadas informações pertinentes;
II) O insider da informação privilegiada relevante assumiu um compromisso escrito de confidencialidade;
(III) não há flutuações anormais na negociação das ações da empresa e seus derivados.
Se as razões da suspensão ou isenção da divulgação tiverem sido eliminadas, a empresa deve divulgar atempadamente as informações relevantes e explicar as razões da não divulgação atempada, os procedimentos de tomada de decisão realizados pela empresa sobre a suspensão ou isenção da divulgação e as medidas de confidencialidade tomadas.
Artigo 13.º A sociedade deve estar equipada com equipamentos de comunicação necessários para a divulgação de informações, reforçar a comunicação e o intercâmbio com investidores, especialmente investidores públicos, estabelecer um telefone especial de consulta ao investidor e fazer um anúncio, devendo, em caso de alteração, fazer um anúncio atempadamente e publicá-lo no site da empresa. A empresa deve assegurar que a linha telefônica de consulta seja desbloqueada e que haja uma pessoa especialmente designada para atendê-la durante o horário de trabalho. Em caso de eventos importantes ou outras circunstâncias necessárias, a empresa deve abrir múltiplos telefones para responder a perguntas dos investidores. A empresa deve criar uma coluna especial sobre relações com investidores no site da empresa, realizar reuniões regulares com investidores, responder atempadamente às preocupações dos investidores públicos e melhorar a compreensão dos investidores sobre a empresa.
Artigo 14.o Os documentos de divulgação de informações da empresa devem ser em chinês.
Capítulo III Gestão e responsabilidades da divulgação de informações
Artigo 15 A divulgação de informações estará sob a liderança e gestão unificadas do conselho de administração da empresa. O presidente da empresa é o primeiro responsável pela divulgação de informações da empresa; O presidente da empresa e o secretário do conselho de administração são diretamente responsáveis pela divulgação de informações da empresa; A pessoa responsável pela filial é a pessoa responsável pela divulgação de informações da filial.
Artigo 16º, exceto para o anúncio do conselho de fiscalização, as informações divulgadas pela sociedade serão publicadas sob a forma de anúncio do conselho de administração.
Artigo 17.o, os diretores e gerentes superiores da sociedade devem fornecer atempadamente e ativamente ao secretário do conselho de administração ou do departamento de valores mobiliários e continuar a prestar atenção aos eventos importantes da operação ou finanças da empresa, ao andamento ou mudanças dos eventos divulgados e outras informações relevantes, e devem garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas, sem declarações falsas e gravemente enganosas ou omissões importantes, E assumir responsabilidades individuais e conjuntas pela autenticidade, exatidão e integridade da divulgação de informações.
Artigo 18.o Responsabilidades dos supervisores e do conselho de supervisores:
(I) Os supervisores supervisionarão o desempenho das funções de divulgação de informações pelos diretores e gerentes superiores da empresa;
(II) os supervisores devem prestar atenção à divulgação de informações da empresa e, se constatarem que há violações de leis e regulamentos na divulgação de informações, devem investigar e apresentar sugestões de tratamento;
III) O Conselho de Supervisores emitirá um parecer de revisão escrito sobre o relatório periódico, que explicará se os procedimentos de preparação e revisão estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e disposições da CSRC e se o conteúdo do relatório pode reflectir verdadeiramente, exacta e completamente a situação real da empresa;
(IV) ao fiscalizar as finanças da empresa e o desempenho das funções da empresa por parte dos diretores e gerentes superiores, o conselho de fiscalização notificará antecipadamente o conselho de administração quando for necessário divulgar atos contrários às leis, regulamentos ou estatutos;
V) Quando o Conselho de Supervisores comunicar à assembleia geral de accionistas ou às autoridades nacionais competentes competentes relevantes os actos dos administradores e dos quadros superiores lesivos dos interesses da sociedade, notificará atempadamente o Conselho de Administração e fornecerá os materiais pertinentes.
Artigo 19.º Responsabilidades do Secretário do Conselho de Administração:
(I) transmitir oportunamente as leis, regulamentos, regras e avisos relevantes do estado e das autoridades reguladoras sobre a divulgação de informações da empresa;
(II) coordenar e organizar a divulgação de informações da empresa, incluindo o estabelecimento do sistema de divulgação de informações, receber visitas, responder perguntas, contatar acionistas, fornecer aos investidores as informações divulgadas publicamente pela empresa e promover a empresa para que a divulgação de informações seja verdadeira, precisa e completa;
(III) para participar de reuniões relevantes envolvendo divulgação de informações como delegados sem direito de voto, os departamentos relevantes da empresa devem fornecer ao Secretário do Conselho de Administração os materiais e informações necessários para divulgação de informações;
(IV) ser responsável pela confidencialidade das informações e formular medidas de confidencialidade. Em caso de divulgação de informações privilegiadas, devem ser tomadas medidas corretivas a tempo de explicar e clarificar e comunicar à CSRC, aos escritórios expedidos relevantes e à Bolsa de Valores de Xangai. Artigo 20 o departamento de valores mobiliários é o departamento de trabalho diário da gestão da divulgação de informações, que é diretamente liderado pelo secretário do conselho de administração.
Artigo 21.º A pessoa responsável por uma subsidiária da sociedade fornecerá atempadamente e ativamente ao secretário do conselho de administração ou do departamento de valores mobiliários informações sobre a produção e funcionamento da sociedade e outros assuntos importantes.
Artigo 22º, quando os acionistas controladores ou acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade aparecerem ou conhecerem os principais assuntos que devem ser divulgados, deverão notificar oportunamente e ativamente o Secretário do Conselho de Administração ou do Departamento de Valores Mobiliários, e cooperar com a sociedade para cumprir as correspondentes obrigações de divulgação de informações.
Capítulo IV Conteúdo e normas de divulgação de informações
Artigo 23 as informações divulgadas pela empresa incluem relatórios periódicos e relatórios intercalares. Relatórios regulares são relatórios anuais e relatórios intercalares, e outros relatórios são relatórios intercalares.
Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual são auditados por uma sociedade de contabilidade que cumpra as disposições da lei relativa aos valores mobiliários. Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório intercalar da empresa não podem ser auditados, mas, em qualquer uma das seguintes circunstâncias, devem ser auditados:
(I) Propõe-se distribuir dividendos de acções, converter o fundo de reserva em capital social ou compensar perdas de acordo com os dados financeiros semestrais;
(II) outras circunstâncias que a CSRC ou a bolsa acreditem que devem ser auditadas.
A empresa não substituirá suas obrigações de reporte e anúncio sob nenhuma forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, e não substituirá suas obrigações de reporte intercalar na forma de relatórios regulares.
Artigo 24.º, a sociedade elaborará e completará relatórios periódicos e divulgará anúncios públicos de acordo com o prazo e requisitos especificados pela autoridade reguladora de valores mobiliários do Estado. O conteúdo e o tempo de divulgação dos relatórios periódicos da empresa devem cumprir as disposições relevantes das medidas administrativas da CSRC e as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai.
Se um parecer de auditoria não padronizado for emitido no relatório financeiro e contábil do relatório periódico, o conselho de administração da empresa deve fazer uma explicação especial sobre os assuntos envolvidos no parecer de auditoria.
Artigo 25 Se for esperado que a empresa não possa divulgar o relatório periódico dentro do prazo especificado, ela deve reportar à Bolsa de Valores de Xangai a tempo, e anunciar as razões da falha, soluções e o prazo para divulgação tardia.
O artigo 26.º do relatório intercalar da sociedade inclui o anúncio da resolução da assembleia geral de acionistas, a resolução do conselho de administração, a resolução do conselho de supervisores, o anúncio de eventos importantes e outros anúncios.
Artigo 27.o Sempre que a empresa preveja sofrer perdas ou efetuar alterações significativas no seu desempenho operacional, deve fazer uma previsão de desempenho atempada.
Artigo 28.o, a sociedade deve divulgar, em conformidade com o disposto na lei dos valores mobiliários e as medidas de administração da divulgação de informações pelas sociedades cotadas, os acontecimentos importantes especificados no n.o 2 do artigo 80.o da lei dos valores mobiliários e no n.o 2 do artigo 22.o das medidas de administração da divulgação de informações pelas sociedades cotadas.
Artigo 29.º A sociedade deve cumprir as suas obrigações em tempo útil em qualquer um dos seguintes eventos importantes:
(I) quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores formular uma resolução sobre o evento importante;
II) quando as partes interessadas assinarem uma carta de intenções ou acordo sobre o acontecimento importante;
(III) quando os diretores, supervisores ou gerentes superiores tiverem conhecimento da ocorrência do evento importante.
Em caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias antes do prazo especificado no parágrafo anterior, a empresa deve divulgar oportunamente a situação atual de assuntos relevantes e fatores de risco que possam afetar o andamento do evento:
I) o acontecimento importante é difícil de manter confidencial;
(II) o grande evento foi divulgado ou há rumores no mercado;
(III) transações anormais de títulos da empresa e seus derivados.
Artigo 30 após a divulgação de um evento importante pela empresa, caso haja progresso ou alteração no evento importante divulgado que possa ter grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários da empresa cotada e seus derivados, a empresa deverá divulgar o progresso ou alteração e o possível impacto em tempo hábil.
Artigo 31.º Sempre que a aquisição, fusão, cisão, emissão de ações, recompra de ações e outros atos da sociedade conduzam a alterações significativas no capital social total, acionistas e controladores efetivos da sociedade, o devedor de divulgação de informações deve cumprir a obrigação de comunicação e anúncio nos termos da lei,