Código dos títulos: Nacity Property Service Group Co.Ltd(603506) abreviatura dos títulos: Nacity Property Service Group Co.Ltd(603506) Anúncio n.o: 2022018 Nacity Property Service Group Co.Ltd(603506)
Anúncio sobre Alteração dos estatutos e tratamento do registo de alterações industriais e comerciais
O conselho de administração e todos os diretores da empresa garantem que não há registros falsos, declarações enganosas ou grandes omissões no conteúdo deste anúncio, e assumem responsabilidades individuais e conjuntas pela autenticidade, exatidão e integridade de seu conteúdo.
Nacity Property Service Group Co.Ltd(603506) (doravante denominada “a empresa”) realizou a segunda reunião do terceiro conselho de administração em 15 de abril de 2022, deliberando e adotando a proposta de alteração dos estatutos sociais e tratamento de registro de mudanças industriais e comerciais.
De acordo com as disposições relevantes do direito das sociedades, lei de valores mobiliários, diretrizes para os estatutos das sociedades cotadas, regras de listagem da Bolsa de Valores de Xangai e outras leis, regulamentos e documentos normativos relevantes em janeiro de 2022, e em combinação com a situação real da empresa, propõe-se alterar algumas disposições dos estatutos da seguinte forma:
Conteúdo dos estatutos originais e revistos
Artigo 11 outros gerentes seniores mencionados nos estatutos Artigo 11 outros gerentes seniores mencionados nos estatutos referem-se ao vice-presidente executivo, vice-presidente e membro da empresa, e referem-se ao vice-presidente da empresa, ao secretário do conselho de administração, ao secretário do conselho de administração e ao responsável pelas finanças. Director financeiro.
Novo artigo 12 (o número de artigos subsequentes é automaticamente Artigo 12) a empresa deve estabelecer um Partido Comunista para organizar e realizar atividades partidárias de acordo com o número de estatutos do Partido Comunista da China. A empresa fornece as condições necessárias para as atividades da organização partidária.
Artigo 13 o escopo de negócios da empresa é determinado pelo registro de acordo com a lei. Artigo 14 o escopo de negócios da empresa é: itens licenciados: esportes de alto risco (natação): itens licenciados: esportes de alto risco (natação); Serviços empresariais de resíduos sólidos urbanos; Diversos tipos de natação industrial); Serviços empresariais de resíduos sólidos urbanos; Actividades de construção; Projecto de engenharia de construção; Construção residencial de engenharia interior; Projecto de engenharia de construção; Decoração de interiores residenciais; Instalação, transformação e reparação de equipamentos especiais; Decoração do capítulo II; Instalação, transformação e reparação de equipamentos especiais; A segunda categoria de serviços de telecomunicações de valor acrescentado; Serviços de telecomunicações de valor acrescentado para eliminação de resíduos de construção urbana; Eliminação de resíduos urbanos de construção (limpeza e transporte); Funcionamento de instalações desportivas (excluindo transporte de alto risco); Alimentos e bebidas; Serviços de aquecimento. (desporto legal); Alimentos e bebidas; Para os itens que devem ser aprovados para o negócio alimentar, eles só podem ser aprovados por departamentos relevantes (venda de alimentos pré-embalados) (as atividades comerciais podem ser realizadas se eles devem ser aprovados de acordo com a lei, e os itens específicos do negócio devem estar sujeitos aos itens relevantes, e os documentos de aprovação ou licenças do departamento de negócios devem estar sujeitos à aprovação dos departamentos relevantes). Para atividades gerais, os itens específicos do negócio devem estar sujeitos aos resultados da aprovação). Projecto: gestão imobiliária; Gestão hoteleira; Itens gerais de gestão de aparência urbana e rural: gestão imobiliária; Gestão hoteleira; Gestão urbana e rural; Gestão de instalações municipais; Gestão da ecologização urbana; Catering e gestão da aparência da cidade; Gestão de instalações municipais; Gestão da ecologização urbana; Serviços de gestão de complexos comerciais; Gestão do parque; Gestão da restauração; Serviço de estacionamento; Serviços de limpeza; Serviços de gestão; Exploração de instalações desportivas (excluindo serviços de gestão de parques de alto risco; desportos de risco de limpeza, limpeza e desinfecção profissionais); Serviços profissionais de limpeza, limpeza e desinfecção; Serviços de apoio à operação da aviação; Serviço de drogas para empresas de aviação; Serviço de estacionamento; Serviços de limpeza; Assuntos da aviação; Consultoria imobiliária; Locação de habitação; Serviços de consultoria de informação e apoio à operação; Serviços empresariais de aviação; Serviços imobiliários (excluindo serviços de consultoria de informação de licenciamento); Consulta da conferência; Locação de habitação; Serviços de consultoria de informação (excluindo serviços de exposição; serviços de etiqueta; serviços de embalagem; serviços de consultoria de informação em licenças de construção); Serviços de limpeza de edifícios de conferências e exposições; Construção paisagística; Habitação; O serviço de etiqueta; Serviços de embalagem; Serviços de limpeza de edifícios, instalação e manutenção de água e eletricidade; Serviços de instalação e manutenção de móveis; Construção paisagística; Serviços residenciais de água, eletricidade e segurança; Serviços de instalação de aparelhos domésticos; Serviços diários de reparação e manutenção de aparelhos eléctricos; Serviços de instalação e manutenção de móveis; Gestão familiar; Serviços de consultoria relacionados com a conservação da água; Serviço de instalação de aparelhos elétricos para integração de sistemas de informação; Reparação de electrodomésticos; Serviços de água; Serviços de exploração e manutenção dos sistemas de informação; Serviços de consultoria relacionados com o serviço técnico; Serviço de integração de sistemas de informação; Serviços de informação, desenvolvimento tecnológico, consulta técnica, intercâmbio técnico e serviços de operação e manutenção de sistemas de informação; Serviços técnicos, transferência de tecnologia e promoção de tecnologia; Desenvolvimento de vendas, consultoria técnica, intercâmbio técnico, transferência de tecnologia e venda de materiais de decoração de construção; Vendas de equipamentos de segurança; Comércio a retalho de produtos de hardware; Promoção da tecnologia cultural; Vendas de equipamentos de segurança; Comércio a retalho de artigos de papelaria e peças sobresselentes; Venda de móveis; Vendas de eletrodomésticos; Venda; Venda de móveis; Vendas de produtos agrícolas e secundários; Venda diária de vestuário; Vendas de produtos agrícolas e secundários; Retalho de vestuário; Comércio a retalho de utensílios de cozinha, sanitários e artigos diversos diários; Comércio a retalho de decoração de trabalho; Comércio a retalho de utensílios de cozinha, sanitários e artigos diversos diários; Lidar com a venda de artigos de protecção; Reparação de equipamento especial; Vendas de equipamentos Ge; Vendas de artigos de proteção do trabalho; Reparação de equipamento especial; Serviços de gestão de engenharia; Reparação de equipamentos de aplicação Internet das coisas; Reparação geral de equipamento; Serviço de gestão de engenharia; Manutenção de equipamento electrónico e mecânico (excluindo serviços especiais; serviços de aplicação da Internet das Coisas; equipamento electrónico e mecânico); Actividades de fitness e lazer; Avaliação do serviço imobiliário; Manutenção (excluindo equipamento especial); Actividades de fitness e lazer; Controlo da poluição da água; Serviços de vida diária dos residentes; Avaliação do serviço imobiliário unitário; Serviços de gestão de complexos comerciais; Serviços de gestão logística; Serviços de gestão do mercado; Substituir o controlo da poluição da água; Serviços de aquecimento; Serviço de condução diário dos residentes; Serviço de agência de bilhetes; Serviços de assistência ao paciente; Serviços; Serviços de gestão logística de unidades; Serviço de manobrista; Serviços de instituições de enfermagem (excluindo serviços médicos); Serviço de agência de bilhetes de mercado; Serviços de assistência ao paciente; Planejamento de marketing de máquinas de enfermagem; Serviços profissionais de design; Vendas de alimentos (apenas serviços) (excluindo serviços médicos); Estratégia de marketing (venda de alimentos pré-embalados); Vendas pela Internet (excluindo planejamento de vendas; serviços de design profissional; vendas pela Internet (excluindo vendas de bens que exigem licença); Venda de lâmpadas; Venda automóvel de bens que requerem licença); Vendas de materiais de construção; Venda de produtos de decoração de lâmpadas. (além das vendas de itens e aparelhos que devem ser aprovados de acordo com a lei; as vendas de produtos eletrônicos; as vendas de produtos de decoração de automóveis, as vendas de atividades comerciais devem ser realizadas de forma independente de acordo com a lei com a licença comercial; o varejo de Artes e Artesanatos e Colecionáveis (movimento Marfim) (a aprovação final estará sujeita à aprovação da autoridade de registro industrial e comercial). E seus produtos) (exceto para os itens que devem ser aprovados de acordo com a lei, realizar atividades comerciais de forma independente de acordo com a lei com a licença comercial) (sujeito à aprovação final da autoridade de registro industrial e comercial). Artigo 23.º A sociedade pode adquirir acções da sociedade nas seguintes circunstâncias: Artigo 24.º A sociedade não pode adquirir acções da sociedade em conformidade com as leis, regulamentos administrativos, normas departamentais e o presente capítulo. No entanto, há uma das seguintes exceções: compra das ações da empresa de acordo com as disposições da Cheng: (1) redução do capital social da empresa;
(1) Reduzir o capital social da sociedade; (2) Fusão com outras sociedades detentoras de ações da sociedade (2) Fusão com outras sociedades detentoras de ações da sociedade;
Fusão de empresas; (3) Utilizar as ações do plano de propriedade acionária do empregado ou (3) utilizar as ações do plano de propriedade acionária do empregado ou incentivo patrimonial;
Incentivo de capital próprio para investidores; (4) (4) os accionistas solicitarem à sociedade a aquisição das acções da sociedade por discordarem da decisão de fusão e cisão da sociedade tomada na assembleia geral de accionistas (4) os accionistas solicitarem à sociedade a aquisição das acções da sociedade por discordarem da decisão de fusão e cisão tomada na assembleia geral de accionistas;
Adquirir as suas acções; (V) utilizar as ações para converter as ações emitidas pela sociedade; (V) utilizar as ações para converter a sociedade cotada para emitir obrigações societárias convertíveis em ações;
Obrigações societárias convertíveis em acções; (VI) a sociedade cotada é necessária para manter o valor e os acionistas da empresa; (VI) a sociedade cotada é necessária para manter o valor e os direitos e interesses da empresa.
Necessário para o capital próprio.
Exceto pelas circunstâncias acima, a empresa não comprará ou venderá suas ações.
Artigo 25.o Quando uma sociedade adquire as suas próprias acções, pode adquirir as suas próprias acções
Através de negociação centralizada aberta, ou através de um dos seguintes métodos:
Leis, regulamentos administrativos e outros aprovados pela CSRC
(1) A bolsa de valores realizará licitação centralizada sob a forma de partes comerciais.
Fórmula; O método de oferta da sociedade devido ao parágrafo 1 (2) do artigo 24 dos estatutos; III), (V), (VI), (III) outros métodos aprovados pelo CCSC. A aquisição das ações da sociedade nas circunstâncias especificadas será realizada através do método de negociação centralizada da sociedade, tornado público em virtude do artigo 23 (III) dos estatutos.
A aquisição de ações da sociedade nas circunstâncias especificadas no item, item (V) e item (VI) será realizada por meio de negociação centralizada pública. Artigo 25.º Caso a sociedade adquira as ações da sociedade especificadas nos incisos I e II do n.º 1 do presente artigo, por motivos dos incisos I e II do artigo 23.º e 26.º do presente Estatuto Social, fica sujeita à deliberação da Assembleia Geral dos Acionistas; A aquisição das ações da sociedade pela sociedade estará sujeita à deliberação da assembleia geral por força dos incisos III, V e VI; Se a sociedade adquirir as ações da sociedade por motivos previstos no n.º 1 do artigo 24.º do Estatuto Social, deverá adquirir as ações da sociedade nas circunstâncias especificadas nas deliberações da assembleia do conselho de administração com a qual participaram mais de dois terços dos diretores previstos nos n.º 3 (III), (V) e (VI) Se a sociedade adquirir as ações da sociedade, passará por deliberação de três anos. Na reunião do conselho de administração com a participação de mais de dois terços dos diretores, foi decidido que a empresa adquiriria a proposta de acordo com o artigo 23.º.
Se as ações da sociedade se enquadrarem na circunstância do item (I), a sociedade deve anulá-las no prazo de 10 dias a contar da data da aquisição, de acordo com o disposto no parágrafo 1 do artigo 24.º; Após a aquisição das ações da sociedade, caso se enquadre nas circunstâncias dos incisos I, II e IV, será anulada no prazo de 10 dias a contar da data da aquisição; Transferência ou cancelamento no prazo de 6 meses; No caso do item (III) do item (II) e do item (IV), no caso do item (V) e do item (VI), será transferido ou cancelado no prazo de seis meses; Se o número total de ações da sociedade detidas pela sociedade no item (III) não exceder o item (V), item (VI), será de 10% do total de ações emitidas da sociedade e o número total de ações da sociedade detidas pela sociedade não excederá o número de ações da sociedade, que será transferido ou cancelado no prazo de três anos. 10% do total de ações emitidas da sociedade e serão transferidas ou anuladas no prazo de três anos.
Artigo 29.o Os accionistas, directores, supervisores e gestores superiores da sociedade Artigo 30.o Os accionistas, directores, supervisores e gestores superiores da sociedade que detenham mais de 5% das acções da sociedade e mais de 5% das acções da sociedade venderão as suas acções no prazo de seis meses a contar da sua compra, Ou, no prazo de seis meses após a venda, os títulos de natureza patrimonial são vendidos e comprados no prazo de seis meses após a compra, e os rendimentos resultantes pertencem à empresa. Se o capital for pago ou os títulos forem comprados novamente no prazo de seis meses após a venda, o conselho de administração da empresa recuperará os rendimentos. No entanto, esse rendimento pertence à empresa, e o diretor da empresa de valores mobiliários da empresa recuperará seu rendimento devido à subscrição e compra de ações excedentes pós-venda. No entanto, se uma sociedade de valores mobiliários detiver mais de 5% das ações, a venda das ações não está sujeita ao prazo de detenção de 5% das ações remanescentes após a venda coletiva de compra. A menos que o conselho de administração da sociedade não implemente outras circunstâncias de acordo com o disposto no parágrafo anterior.
Os acionistas têm o direito de exigir que o conselho de administração atue como diretor, supervisor e gerente sênior mencionados no parágrafo anterior no prazo de 30 dias. Se o conselho de administração da empresa não executar dentro do prazo acima mencionado, as ações detidas pelos acionistas ou pessoas físicas acionistas ou outros acionistas têm o direito de ter títulos de capital em seu próprio nome para os interesses da empresa, incluindo seus cônjuges, pais, e levar diretamente uma ação judicial ao tribunal popular. O conselho de administração da sociedade não detém ou outros títulos de capital próprio de acordo com o disposto no parágrafo 1. Em caso afirmativo, os diretores responsáveis serão solidariamente responsáveis de acordo com a lei, não agindo de acordo com o disposto no parágrafo 1 deste artigo. Em caso de execução, os acionistas têm o direito de exigir que o conselho de administração execute no prazo de 30 dias. Se o conselho de administração da empresa deixar de implementar dentro do prazo acima mencionado, os acionistas têm o direito de levar diretamente uma ação judicial ao tribunal popular em seu próprio nome em benefício da empresa.
Caso o conselho de administração da sociedade não implemente o disposto no parágrafo 1 deste artigo, os diretores responsáveis assumirão responsabilidades conjuntas de acordo com a lei.
Artigo 40 a assembleia geral de accionistas é o órgão de poder da sociedade Artigo 41 a assembleia geral de accionistas é o órgão de poder da sociedade, que exerce as seguintes funções e poderes de acordo com a lei:
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(12) (12) rever e aprovar as garantias especificadas no artigo 41.o