Nacity Property Service Group Co.Ltd(603506)
Sistema de gestão das relações com investidores
Abril de 2002
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governação da Nacity Property Service Group Co.Ltd(603506) (a seguir designada por “empresa”), padronizar as relações de investidores da empresa, reforçar a comunicação entre a empresa e os investidores e potenciais investidores (a seguir designados por “investidores”), aprofundar a compreensão e o reconhecimento dos investidores sobre a empresa, promover a boa relação a longo prazo e estável entre a empresa e os investidores e melhorar a integridade da empresa, a competitividade central e a capacidade de desenvolvimento sustentável da empresa, Para maximizar o valor da empresa e os interesses dos acionistas, este sistema de gestão é formulado de acordo com as leis e regulamentos relevantes, tais como a lei das sociedades, a lei de valores mobiliários, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai (doravante denominadas “Regras de Listagem”) e as disposições relevantes dos estatutos sociais, e em combinação com a situação real da empresa.
A gestão das relações com investidores refere-se às atividades relevantes da empresa para fortalecer a comunicação com investidores e potenciais investidores através da comunicação interativa, tratamento de recursos, divulgação de informações e proteção dos direitos dos acionistas, de modo a melhorar a compreensão e reconhecimento dos investidores sobre a empresa, de modo a melhorar o nível de governança corporativa e o valor global da empresa, e formar uma cultura corporativa de respeito aos investidores, respeito aos investidores e investidores retornados.
Artigo 3º a empresa fortalece a comunicação com os investidores através da divulgação integral de informações e aplicação dos princípios de Finanças e marketing, de modo a promover a compreensão e reconhecimento dos investidores da empresa e maximizar o valor da empresa e os interesses dos acionistas.
A gestão das relações com investidores deve incorporar o princípio da “equidade, imparcialidade e abertura”, tratar todos os investidores igualmente e assegurar que todos os investidores gozam do direito de conhecer e de outros direitos e interesses legítimos.
Artigo 5.º ao realizar a gestão das relações com investidores, a empresa e seus diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários devem revisar rigorosamente as informações transmitidas ao mundo exterior, respeitar leis e regulamentos e disposições relevantes da Bolsa de Valores de Xangai, refletir os princípios de equidade, imparcialidade e abertura, e objetiva, verdadeira, precisa e completamente introduzir e refletir a situação real da empresa.
(I) divulgar informações importantes que não tenham sido divulgadas publicamente;
(II) publicar conteúdos falsos ou enganosos e fazer publicidade exagerada e dicas enganosas; (III) fazer expectativas ou compromissos sobre o preço das ações da empresa e seus derivados;
(IV) praticar atos de discriminação, desprezo e outro tratamento injusto dos acionistas minoritários;
(V) praticar outros atos ilegais que violem as regras de divulgação de informações ou suspeitos de manipular o mercado de valores mobiliários e a negociação de informações privilegiadas.
Capítulo II Objetivos básicos e princípios da gestão das relações com investidores
Artigo 6.o Objectivo da gestão das relações com investidores:
(I) fortalecer a comunicação com os investidores através da divulgação de informações adequadas para promover a compreensão e reconhecimento dos investidores da empresa;
(II) Estabelecer uma base de investidores estável e de alta qualidade e obter apoio ao mercado a longo prazo;
(III) formar uma cultura corporativa de servir e respeitar os investidores;
(IV) o objetivo final da gestão das relações com investidores é maximizar o valor da empresa e os interesses dos acionistas;
(V) aumentar a transparência da divulgação de informações corporativas e melhorar a governança corporativa.
Artigo 7.o Princípios básicos da gestão das relações com investidores:
I) Princípio de conformidade. A empresa deve gerenciar ativamente as relações com investidores com base no cumprimento das leis e regulamentos relevantes e divulgar informações de forma verdadeira, precisa, completa, oportuna e justa.
(II) princípio de iniciativa. A empresa deve realizar ativamente atividades de gestão de relações com investidores, ouvir as opiniões e sugestões dos investidores e responder às demandas dos investidores em tempo hábil.
(III) princípio da igualdade. A empresa deve tratar todos os investidores igualmente na gestão das relações com investidores, especialmente criar oportunidades para pequenos e médios investidores participarem em atividades de gestão das relações com investidores.
(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. Nas atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve prestar atenção à integridade, respeitar os resultados, ser responsável e responsável e cultivar uma ecologia de mercado saudável e boa.
Capítulo III Conteúdo da gestão das relações com investidores
Artigo 8º Os objetos de trabalho da gestão das relações com investidores são:
(I) investidores (incluindo investidores registados e potenciais investidores);
II) Analista de valores mobiliários;
III) meios financeiros, meios industriais e outros meios de comunicação;
IV) Autoridades reguladoras e outras agências governamentais relevantes;
V) outras pessoas e instituições relevantes.
Artigo 9, o conteúdo da comunicação entre a empresa e os investidores inclui:
I) Divulgação e explicação legais de informações;
(II) estratégia de desenvolvimento da empresa;
(III) informações dinâmicas na operação, gestão, finanças e operação da empresa, incluindo principalmente: produção e operação da empresa, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias, importantes decisões de investimento, reestruturação de ativos, cooperação externa, mudanças de gestão, status financeiro, desempenho operacional, distribuição de ações, modo de gestão, assembleia geral de acionistas, resoluções do conselho de administração e do conselho de supervisores e outras informações na operação da empresa;
(IV) grandes eventos especificados na lei de valores mobiliários da República Popular da China ocorrem na empresa;
(V) informações de proteção ambiental, responsabilidade social e governança corporativa da empresa;
(VI) cultura corporativa, incluindo principalmente: o conceito de trabalho em equipe, busca da verdade e inovação compartilhada pelos funcionários da empresa, orientação de valor e atmosfera de gestão composta por sistema de gestão e conceito de gestão;
(VII) o ambiente externo da empresa e outras informações, incluindo principalmente: mudanças no ambiente de concorrência de mercado da empresa e o impacto de mudanças nas políticas industriais, ordens governamentais, subsídios e outras políticas na empresa.
VIII) Formas, meios e procedimentos de exercício dos direitos dos accionistas;
IX) Informações exigidas pelos investidores;
x) Outras informações relevantes.
Na realização de atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve tomar as informações divulgadas publicamente como conteúdo de intercâmbio.
Se as atividades de relações com investidores envolverem ou puderem envolver questões sensíveis ao preço das ações, informações importantes não divulgadas, ou puderem inferir informações importantes não divulgadas, a empresa informará os investidores para que prestem atenção ao anúncio da empresa e façam as explicações necessárias sobre as regras de divulgação de informações.
Artigo 10.o, a sociedade não substituirá a divulgação de informações por intercâmbios em actividades de gestão de relações com investidores. Caso a empresa divulgue inadvertidamente informações importantes que não tenham sido divulgadas publicamente nas atividades de gestão de relações com investidores, deverá imediatamente fazer um anúncio de acordo com a lei e regulamentos e tomar outras medidas necessárias.
Capítulo IV Organização de gestão, pessoa responsável e responsabilidades das relações com investidores
Artigo 11 o Secretário do Conselho de Administração é o responsável pela gestão das relações com investidores, o presidente é o primeiro responsável, e o departamento de valores mobiliários é o departamento funcional de gestão das relações com investidores da empresa, que é responsável pela gestão das relações com investidores da empresa.
Artigo 12.º Requisitos de emprego para profissionais de gestão de relações com investidores:
(I) ter uma compreensão abrangente da empresa, incluindo indústria, produtos, tecnologia, processo de produção, gestão, P & D, marketing, finanças, pessoal e outros aspectos, e ser capaz de se comunicar ativamente com departamentos funcionais relevantes;
(II) boa estrutura de conhecimento, familiarizada com governança corporativa, finanças, contabilidade e outras leis e regulamentos relevantes; (III) estar familiarizado com as leis, regulamentos e políticas de valores mobiliários, e entender o mecanismo de operação de vários produtos financeiros e mercados de valores mobiliários; (IV) boas habilidades de comunicação e marketing;
(V) ter boa conduta, ser honesto e confiável, e ter forte capacidade de coordenação e adaptabilidade;
(VI) ter capacidade de pensamento lógico relativamente rigorosa e alta realização literária, e escrever relatórios anuais, relatórios semestrais, relatórios trimestrais, relatórios de análise e documentos relevantes de forma padronizada.
Artigo 13.o, o departamento de valores mobiliários desempenha as principais funções de gestão das relações com investidores:
I) Ser responsável pela preparação, concepção, impressão e envio de relatórios anuais, intercalares e trimestrais;
(II) coletar a produção, operação, finanças e outras informações relevantes da empresa e divulgá-las a tempo de acordo com os requisitos das leis, regulamentos e regras de listagem e as disposições relevantes da divulgação de informações da empresa e da gestão das relações com investidores;
(III) formular e revisar as disposições sobre divulgação de informações e gestão de relações com investidores, e reportar aos departamentos relevantes da empresa para aprovação e implementação;
(IV) responder às perguntas dos investidores por telefone, e-mail, fax, recepção e visita; (V) preparar a assembleia geral anual, a assembleia geral extraordinária e o conselho de administração, e preparar materiais para a reunião; Esforçar-se por criar condições para que os acionistas minoritários participem da assembleia geral de acionistas e considerar plenamente o momento e o local para que os acionistas participem; Convidar os meios de comunicação para participar da reunião e relatar detalhadamente a reunião quando a Companhia considerar apropriado; Durante a assembleia geral, se for feita divulgação voluntária de informações aos acionistas presentes, a sociedade deve publicá-las o mais rapidamente possível; (VI) organizar simpósios de pequena escala regularmente ou em caso de eventos importantes para comunicar com investidores;
(VII) manter contato regular com investidores institucionais, analistas de valores mobiliários e pequenos e médios investidores para melhorar a atenção dos investidores para a empresa;
(VIII) Reforçar a cooperação com os meios de comunicação financeiros, orientar relatórios nos meios de comunicação social e organizar entrevistas e relatórios de altos executivos e outros funcionários importantes;
(IX) quando necessário, realizar uma comunicação individual com investidores, gestores de fundos e analistas sobre o funcionamento da empresa, situação financeira e outros, apresentar a situação da empresa, responder perguntas relevantes e ouvir sugestões relevantes; Na comunicação individual, tratar os investidores igualmente e criar oportunidades para os pequenos e médios investidores participarem em atividades de comunicação individual; A fim de evitar possível divulgação seletiva de informações na comunicação individual, organizações de notícias podem ser convidadas a participar de atividades de comunicação individual e fazer relatórios;
(x) a empresa pode organizar investidores para visitar o site quando necessário;
(11) Acompanhar, estudar e estudar a estratégia de desenvolvimento da empresa, status de negócios, tendências do setor e leis e regulamentos relevantes, e comunicar com os investidores de maneiras adequadas;
(12) Divulgar o conhecimento relevante da gestão das relações com investidores a todos os funcionários, especialmente diretores, supervisores, executivos seniores, chefes de departamento e chefes de subsidiárias de propriedade integral e holding, e fortalecer conjuntamente o relacionamento com os investidores;
(13) Manter contato com autoridades reguladoras, associações industriais, bolsas, departamentos de gestão de relações com investidores de outras empresas e empresas profissionais de gestão de relações com investidores para formar um bom relacionamento;
(14) Outros trabalhos conducentes à melhoria das relações com investidores.
Artigo 14.º a empresa poderá divulgar voluntariamente informações que não sejam as exigidas pelas leis, regulamentos e regras vigentes através de diversas atividades e métodos de gestão das relações com investidores. A divulgação voluntária de informações da empresa segue os princípios da equidade e da boa fé, e faz continuamente divulgação voluntária de informações sobre o status de negócios da empresa, plano de negócios, ambiente de negócios, planejamento estratégico e perspectivas de desenvolvimento nas atividades de relações com investidores, de modo a ajudar os investidores a tomar decisões e julgamentos racionais de investimento, de modo que todos os acionistas, potenciais investidores, instituições e investidores profissionais possam realizar atividades de investimento nas mesmas condições, Evitar a divulgação seletiva.
Artigo 15.o, quando divulgar voluntariamente informações com certa natureza preditiva, a empresa deve enumerar os fatores de risco relevantes em palavras de advertência claras para lembrar aos investidores as possíveis incertezas e riscos; Quando a situação se alterar significativamente, resultando em informações divulgadas falsas, imprecisas e incompletas, ou a previsão divulgada for difícil de alcançar, a empresa deve atualizar as informações divulgadas em tempo útil. Para os assuntos divulgados e inacabados, a empresa tem a obrigação de divulgação contínua e completa até o final do assunto.
O artigo 16.º na premissa de não afetar a produção e o funcionamento e divulgar segredos comerciais, outros departamentos funcionais, subsidiárias integralmente detidas e holding e todos os funcionários da empresa são obrigados a assistir o Departamento de Valores Mobiliários da empresa na implementação da gestão das relações com investidores. Salvo autorização expressa e treinada, diretores, supervisores, executivos seniores e funcionários da empresa devem evitar falar em nome da empresa nas atividades de relacionamento com investidores.
No artigo 17.º, a empresa organiza vários canais para reforçar a formação do pessoal de gestão de relações com investidores, de modo a melhorar a qualidade do seu trabalho e nível de serviço.
Artigo 18 de acordo com as leis e regulamentos nacionais, jornais e periódicos designados pela CSRC e pela Bolsa de Valores de Xangai e o site da Bolsa de Valores de Xangai são os meios de comunicação para anúncios de empresas de publicação e outras informações que precisam ser divulgadas. De acordo com as leis, regulamentos, regras e as disposições das Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai, as informações que devem ser divulgadas devem ser publicadas nos jornais e sites acima na primeira vez.
Capítulo V Disposições complementares
As questões do artigo 19.º não abrangidas por este sistema serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos administrativos e disposições relevantes da CSRC e da Bolsa de Valores de Xangai. Em caso de conflito entre este sistema e as leis, regulamentos, documentos normativos emitidos pelo Estado no futuro ou as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Xangai, as disposições das leis, regulamentos, documentos normativos relevantes ou as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Xangai devem ser implementadas.
Artigo 20.o, o sistema entra em vigor após deliberação e aprovação pelo Conselho de Administração.
Artigo 21 o sistema deve ser interpretado pelo conselho de administração da sociedade.
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