Guangdong Baolihua New Energy Stock Co.Ltd(000690)
Sistema de gestão de negócios de liquidação cambial a prazo e vendas
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de padronizar a operação da liquidação cambial a prazo e negócios de vendas de Guangdong Baolihua New Energy Stock Co.Ltd(000690) (doravante referida como “a empresa”) e suas subsidiárias, fortalecer a gestão da liquidação cambial a prazo e negócios de vendas, e efetivamente prevenir e controlar riscos cambiais, de acordo com as disposições das leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, tais como o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as disposições do Banco Popular da China sobre a administração da cobrança cambial, venda e pagamento e assim por diante, Este sistema é formulado em combinação com a realidade específica da empresa.
Artigo 2 o termo “negócios de liquidação e vendas cambiais a longo prazo”, conforme mencionado neste sistema, refere-se aos negócios de liquidação e vendas cambiais, opções cambiais e combinação de opções cambiais assinados pela empresa e pelo banco para determinar a moeda, montante, taxa de câmbio e prazo limite no futuro. Em princípio, a empresa não deve operar um único negócio de opção cambial, devendo, em caso de circunstâncias especiais, ser aprovado pelos dirigentes da empresa.
Artigo 3.º A empresa não realiza operações cambiais exclusivamente com fins de lucro; todas as transações cambiais são baseadas na produção e operação normais, contando com operações comerciais específicas, cobertura como meio, e com a finalidade de evitar e prevenir riscos cambiais.
Artigo 4 a empresa só está autorizada a realizar transações com instituições financeiras aprovadas pela Administração Estadual de câmbio e o Banco Popular da China e qualificadas para a operação de liquidação cambial a prazo e negócios de vendas, e não deve realizar transações com outras organizações ou indivíduos que não as instituições financeiras acima mencionadas.
Artigo 5º As operações de liquidação e venda cambiais a prazo da empresa devem basear-se nos ativos em moeda estrangeira e recibos em moeda estrangeira (pagamentos) gerados pelas transações reais da empresa. O período de entrega dos negócios de liquidação cambial a prazo e vendas deve corresponder aos ativos correntes em moeda estrangeira da empresa e ao tempo previsto de recebimento em moeda estrangeira (pagamento). A quota de liquidação cambial e de vendas a longo prazo não excederá a quota comercial aprovada pela empresa.
Artigo 6.o, a empresa deve estabelecer uma conta de liquidação cambial a prazo e de negociação de vendas em seu próprio nome e não deve utilizar a conta de terceiros para liquidação cambial a prazo e negócios de vendas.
Artigo 7.o, a sociedade deve dispor dos seus fundos próprios correspondentes às operações de liquidação cambial a prazo e de vendas e não utilizar os fundos angariados para realizar directa ou indirectamente as operações de liquidação cambial a prazo e de venda.
Capítulo II Organização de gestão
Artigo 8.o, a empresa deve prever razoavelmente o âmbito, o montante e a duração das operações de liquidação cambial e de vendas a longo prazo e submetê-las à empresa para decisão com base no montante e na duração.
Artigo 9, o departamento financeiro tratará as questões específicas relacionadas com a liquidação cambial a prazo e negócios de vendas em estrita conformidade com a autorização da empresa. Dentro do período de validade da autorização, a liquidação cambial de longo prazo e a cota de vendas aprovadas após deliberação podem ser recicladas. Em qualquer momento, o valor da transação do negócio de liquidação cambial a prazo e vendas da empresa não deve exceder o limite aprovado. Se o valor da transação exceder o limite aprovado, o departamento financeiro só pode implementá-lo após executar os procedimentos de aprovação correspondentes para a peça a ser excedida de acordo com a autoridade homologadora.
Artigo 10.o, no que respeita às operações aprovadas de liquidação cambial e de vendas a longo prazo, se a continuação da actividade provocar um aumento significativo do risco e causar perdas importantes devido a alterações importantes nas políticas e mercados nacionais, tomará atempadamente a iniciativa de apresentar relatórios de acordo com a autoridade homologadora, iniciará a alteração de emergência e tomará medidas de contramão.
Artigo 11.o, o serviço financeiro criará uma conta de operações cambiais para registar as operações cambiais de cada empresa.
Capítulo III Processo operacional
Artigo 12.º Processo operacional de liquidação cambial a longo prazo e negócios de vendas:
(I) após a assinatura do contrato de compra de carvão, o operador de taxa de câmbio deve fazer uma consulta ao banco e selecionar o melhor. É necessário ter plenamente em conta a cota L/C do banco emissor e cota de liquidação cambial e vendas forward. Após a cotação do banco, ele deve confirmar as informações de operação com o responsável pelo departamento financeiro na primeira vez, e chegar a uma transação após comunicação e acordo com os líderes da empresa.
(II) Após receber o aviso de transação de liquidação a longo prazo e venda de divisas da instituição financeira, o operador cambial verificará se está em conformidade com o pedido original de bloqueio cambial e o manterá arquivado após aprovação dos dirigentes da empresa.
(III) O operador cambial será responsável pela triagem e apresentação dos materiais relevantes, pelo registo da conta de operação cambial e pela notificação da expiração e entrega de cada entrega a prazo.
Capítulo IV Medidas de isolamento da informação
Artigo 13.º Todo o pessoal envolvido nos negócios de liquidação cambial e vendas a longo prazo da empresa deve respeitar o sistema de confidencialidade da empresa e não deve divulgar o esquema de liquidação cambial e transações comerciais de vendas a longo prazo da empresa, situação da transação, situação de liquidação, status de capital e outras informações relacionadas ao negócio de liquidação cambial e vendas a longo prazo da empresa sem permissão.
Artigo 14.o As relações operacionais das operações de liquidação cambial a prazo e de vendas são independentes entre si, e o pessoal relevante é independente entre si.
Capítulo V Procedimentos de gestão dos riscos
Artigo 15.o Durante a operação de liquidação cambial a prazo e vendas, o departamento financeiro deve liquidar atempadamente com instituições financeiras de acordo com o valor cambial, taxa de câmbio e período de entrega acordados no contrato de liquidação cambial a prazo e venda assinado com instituições financeiras.
Artigo 16, em caso de riscos importantes ou possíveis riscos importantes no negócio de liquidação cambial e vendas de longo prazo da empresa, o departamento financeiro deve apresentar oportunamente relatórios de análise e soluções ao responsável pelas finanças, e reportar ao gerente geral ou seu pessoal autorizado. O gerente geral ou seu pessoal autorizado discutirá as contramedidas com a pessoa responsável pelas Finanças e outro pessoal relevante, tomará decisões e cumprirá oportunamente a obrigação de divulgação de informações de acordo com os regulamentos relevantes, quando necessário.
Capítulo VI Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos, estatutos e outras disposições relevantes.
O direito de interpretação deste sistema pertence ao conselho de administração da empresa.
Artigo 19 o sistema entrará em vigor a partir da data de aprovação pelo conselho de administração da sociedade, e o mesmo se aplicará à modificação.