Guangdong Kitech New Material Holding Co.Ltd(300995)
Sistema de gestão do registo interno
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de regular a gestão de informações privilegiadas de Guangdong Kitech New Material Holding Co.Ltd(300995) (doravante referida como “a empresa”), fortalecer a confidencialidade das informações privilegiadas da empresa, evitar o comércio de informações privilegiadas, manter os três princípios de divulgação de informações e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, de acordo com o direito da sociedade da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen na gema ((doravante referidas como “as Regras de Listagem”) Leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, tais como diretrizes para a supervisão de empresas listadas nº 5 – sistema de registro e gestão de insiders de empresas listadas, diretrizes para a supervisão auto-regulatória de empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada de empresas listadas na GEM, diretrizes para a supervisão auto-regulatória de empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 5 – gestão de assuntos de divulgação de informações Este sistema é formulado de acordo com as regras de negócio da bolsa de valores e os Guangdong Kitech New Material Holding Co.Ltd(300995) (doravante designados por “estatutos”) e outras disposições relevantes, em combinação com a situação real da empresa.
Artigo 2º o conselho de administração da empresa será responsável pela gestão da informação privilegiada, será responsável pelo registro e apresentação oportunos dos arquivos de insiders de informação privilegiada e garantir que os arquivos de insiders de informação privilegiada são verdadeiros, precisos e completos. O presidente é a pessoa responsável pela gestão de informações privilegiadas, o secretário do conselho de administração é o implementador da organização e o secretário do conselho de administração é responsável pelo registro, arquivamento e apresentação de informações privilegiadas da empresa. O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos de insiders.
O departamento de assuntos de valores mobiliários é o escritório diário para o registro e arquivamento de informações privilegiadas da empresa. O conselho de supervisão da empresa supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de iniciados.
Artigo 3º O departamento de assuntos de valores mobiliários é a única organização de divulgação de informações da empresa e auxilia o Secretário do Conselho de Administração na gestão da divulgação de informações, relações com investidores, gestão de informações privilegiadas, registro e arquivamento e supervisão de informações privilegiadas da empresa.
Artigo 4º, sem a aprovação do conselho de administração, nenhum departamento ou indivíduo da empresa deverá divulgar, reportar ou transmitir ao mundo exterior os conteúdos relacionados à informação privilegiada e divulgação de informações da empresa. Os documentos, discos moles (magnéticos), fitas de áudio (vídeo), discos ópticos e outros materiais relacionados com informações privilegiadas da empresa e conteúdos de divulgação de informações comunicados e transmitidos ao mundo exterior devem ser revisados e aprovados pelo presidente do conselho. As informações apresentadas ou divulgadas pela sociedade de acordo com a lei devem ser realizadas em estrita conformidade com as disposições relevantes da supervisão de valores mobiliários.
Artigo 5.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores, departamentos e subsidiárias da empresa devem reportar, gerenciar e manter confidenciais as informações privilegiadas em tempo hábil.
Artigo 6º Os insiders da empresa devem conhecer as leis e regulamentos relevantes, cumprir rigorosamente a obrigação de confidencialidade, registrar-se em estrita conformidade com as disposições relevantes deste sistema e cooperar com o registro e arquivamento de insiders da empresa. Capítulo II Âmbito da informação privilegiada
Artigo 7.o As informações privilegiadas referidas no presente sistema referem-se às informações não publicadas que envolvam o funcionamento e o financiamento da sociedade ou que tenham um impacto significativo no preço de negociação das acções e derivados da sociedade, em conformidade com as disposições pertinentes da lei dos valores mobiliários. Não publicado significa que o departamento de assuntos de valores mobiliários não o divulgou oficialmente nas publicações de divulgação de informações ou sítios Web das sociedades cotadas designadas pela CSRC.
Artigo 8.o O âmbito específico da informação privilegiada a que se refere o presente sistema está sujeito às disposições legislativas e regulamentares, tais como o artigo 52.o, o n.o 2 do artigo 80.o e o n.o 2 do artigo 81.o da lei dos valores mobiliários, bem como às regras comerciais da bolsa, tais como as regras de cotação, incluindo, mas não limitado a:
(I) grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios;
(II) o principal comportamento de investimento da empresa, em que a empresa compra ou vende mais de 30% do total de ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;
(III) a empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações com partes relacionadas, que podem ter um impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais;
(IV) a empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas importantes devidas;
V) a empresa sofreu perdas ou perdas importantes;
(VI) grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;
VII) os administradores, mais de um terço dos supervisores ou gerentes da mudança de empresa e o presidente ou gerente não esteja em condições de desempenhar suas funções;
(VIII) se verificar uma alteração importante nas acções da sociedade ou na participação efectiva de mais de 5% dos accionistas controladores da sociedade ou de outros controladores da sociedade;
(IX) os planos da sociedade de distribuição de dividendos e aumento de capital, mudanças importantes na estrutura patrimonial da empresa, decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência ou instauração de processos de falência nos termos da lei e ordenação de encerramento; (x) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, e as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração sejam revogadas ou invalidadas de acordo com a lei;
(11) A suspeita de crime da empresa é apresentada para investigação de acordo com a lei, e o acionista controlador, controlador efetivo, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei;
(12) Grandes mudanças na estrutura de propriedade ou produção e operação da empresa;
(13) Alterações na notação de risco das obrigações das sociedades;
(14) Hipoteca, penhor, venda, transferência e desmantelamento dos principais ativos da sociedade;
(15) A empresa não paga as dívidas devidas;
(16) Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem 20% dos activos líquidos no final do ano anterior; (17) A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% dos ativos líquidos no final do ano anterior;
(18) A empresa sofreu perdas importantes superiores a 10% dos seus activos líquidos no final do ano anterior;
(19) Alterar políticas contábeis e estimativas contábeis;
(20) Ser ordenado a fazer correções pelas autoridades competentes ou decidido pelo conselho de administração devido a erros, não divulgação conforme exigido ou registros falsos nas informações divulgadas no período anterior;
(21) Grandes alterações na garantia de dívida da empresa;
(22) Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade podem ser responsáveis por danos graves nos termos da lei;
(23) Planos relevantes para a aquisição da empresa;
(24) Fusão, reorganização, colocação privada, assinatura de contratos importantes e outras atividades não divulgadas da sociedade; (25) Relatórios regulares da empresa antes da divulgação legal;
(26) Outras circunstâncias estipuladas pelo CSRC, pela Bolsa de Valores de Shenzhen e pelo sistema da empresa.
Capítulo III Âmbito das informações privilegiadas
Artigo 9.o O insider referido no presente sistema refere-se ao pessoal interno e externo relevante da empresa que pode contactar e obter informações privilegiadas
Artigo 10.o, o âmbito de aplicação dos iniciados referidos no presente sistema inclui, mas não se limita a:
(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; Empresas controladas ou efetivamente controladas pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; Pessoal envolvido no planejamento, demonstração e tomada de decisão de grandes eventos dentro da empresa; Pessoal financeiro, auditores internos e pessoal de divulgação de informações que conhece as informações internas devido a suas posições na empresa.
(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; O acionista controlador, o maior acionista, o controlador efetivo da empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores; Adquirentes da empresa ou partes relacionadas a grandes transações de ativos e seus acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes seniores (se houver); Proposta sobre assuntos relevantes acionistas e seus diretores, supervisores e gerentes seniores (se houver); Pessoal de órgãos reguladores de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido às suas posições e funções, ou pessoal relevante de locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários; Pessoal de departamentos competentes relevantes e instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão de sociedades cotadas e suas aquisições e operações importantes de ativos; Pessoal de outras unidades externas que obtenham informações privilegiadas relevantes da empresa de acordo com a lei; Pessoal de outras unidades externas envolvidas no planeamento, demonstração, tomada de decisão, aprovação e outras ligações de grandes eventos.
(III) outro pessoal que conheça as informações privilegiadas relevantes da empresa devido ao parentesco e relacionamento comercial com o pessoal relevante no item (I) (II).
IV) Outro pessoal especificado pelo CSRC.
Capítulo IV Registo e apresentação de informações privilegiadas
Artigo 11.o, quando a sociedade divulgar os seguintes assuntos importantes, comunicará à bolsa os arquivos de informação privilegiada relevantes:
I) a sociedade é adquirida;
II) reestruturação importante dos activos;
III) Emissão de valores mobiliários;
IV) Fusão e cisão;
VI) relatório anual e relatório semestral;
(VII) elevada proporção de acções transferidas;
(VIII) plano de incentivo à participação acionária e plano de propriedade acionária dos empregados;
(IX) outros assuntos que possam ter impacto significativo no preço de negociação ou na decisão de investimento das ações da empresa e seus derivados, tais como investimento importante, cooperação externa importante ou assinatura de contratos importantes para operação diária;
(x) outras circunstâncias identificadas pela CSRC ou pela bolsa.
Antes de divulgar eventos importantes, se a negociação de ações da empresa e seus derivados tiver sofrido flutuações anormais, a empresa deve comunicar à bolsa os arquivos de informações privilegiadas relevantes.
Após a divulgação de assuntos importantes, se houver mudanças importantes em assuntos relevantes, a empresa deverá complementar e apresentar oportunamente os arquivos de informações privilegiadas à bolsa de valores.
Artigo 12.º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, a sociedade deve preencher os arquivos dos insiders da informação privilegiada da empresa (ver Anexo 1 para mais detalhes) e apresentar à bolsa de valores para depósito no prazo de cinco dias de negociação a contar da primeira divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei.
Os ficheiros dos insiders de informações privilegiadas devem incluir: nome, nacionalidade, tipo de certificado, número do certificado, código do accionista, telefone móvel de contacto, endereço postal, unidade afiliada, relação com a empresa cotada, cargo, pessoa coligada, tipo de relação, data informada, local informado, forma informada, fase informada, conteúdo informado, informações do registante, hora de registo e outras informações.
O momento de conhecer as informações internas refere-se à primeira vez que o insider conhece ou deve conhecer as informações internas. As formas de saber incluem, mas não estão limitadas a reunião, telefone, fax, relatório escrito, e-mail, etc. A etapa informada inclui negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos, relatório interno, transmissão, preparação, resolução, etc. Artigo 13.o Sempre que a sociedade conduza questões importantes especificadas no artigo 11.o, deve fazer um bom trabalho na gestão das informações privilegiadas e divulgar as informações relevantes por fases, de acordo com a situação;, Deve igualmente ser preparado um memorando sobre a evolução dos acontecimentos importantes (ver anexo 2 para mais pormenores), incluindo, mas não limitado ao tempo de cada ponto-chave do processo de planeamento e de tomada de decisão, a lista dos decisores envolvidos no planeamento e na tomada de decisão, os métodos de planeamento e de tomada de decisão, etc., e o pessoal relevante envolvido no memorando assinará o memorando para confirmação. A empresa deve apresentar um memorando sobre a evolução de eventos importantes à bolsa no prazo de cinco dias de negociação após a divulgação de informações privilegiadas de acordo com a lei. Depois que a empresa divulgar eventos importantes, se houver mudanças importantes em eventos relevantes, a empresa deve oportunamente complementar e enviar arquivos privilegiados e memorandos sobre o andamento dos eventos importantes.
O memorando intercalar dos acontecimentos importantes deve ser conservado durante, pelo menos, dez anos a contar da data de registo.
Artigo 14.º, o Secretário do Conselho de Administração da empresa será responsável pelo depósito de informações privilegiadas da empresa, e deve registrar de forma verdadeira e completa a lista de insiders de todas as informações privilegiadas em todos os links, tais como a comunicação, transmissão, preparação, revisão e divulgação de informações privilegiadas antes da divulgação pública e o momento em que eles conhecem as informações privilegiadas, e informar atempadamente o arquivo de insiders de informações privilegiadas e o memorando sobre o andamento de grandes eventos de acordo com os requisitos da bolsa de valores.
O conselho de administração da empresa deve verificar a autenticidade e exatidão das informações acima para garantir a autenticidade, exatidão e integridade da lista de arquivamento de insiders e informações.
Artigo 15.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores, departamentos funcionais e os principais diretores de cada filial holding cooperarão ativamente com a empresa no registro e arquivamento de informações privilegiadas, informarão atempadamente a empresa das informações privilegiadas e da alteração das informações privilegiadas relevantes e preencherão e reportarão em conformidade com os requisitos pertinentes deste sistema.
Artigo 16.o Os accionistas, os responsáveis pelo tratamento efectivo, os compradores, as contrapartes, as instituições de serviços de valores mobiliários e outros elementos privilegiados da sociedade devem cooperar activamente com a sociedade no registo e registo de elementos privilegiados e informar atempadamente a empresa dos principais acontecimentos ocorridos ou prestes a ocorrer e das alterações dos elementos privilegiados relevantes.
Quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes relacionadas estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a empresa, bem como outros assuntos que tenham impacto significativo no preço das ações da empresa, deverão preencher os arquivos dos insiders da unidade.
Quando as sociedades de valores mobiliários, instituições de serviços de valores mobiliários, sociedades de advogados e outros intermediários forem confiadas a exercer actividades de serviços de valores mobiliários e as matérias confiadas tiverem um impacto significativo no preço das acções da sociedade, devem preencher os ficheiros dos iniciados das suas próprias instituições.
Os adquirentes, contrapartes de grandes reestruturações de ativos e outros patrocinadores de assuntos que envolvam a empresa e que tenham impacto significativo no preço das ações da empresa devem preencher os arquivos dos insiders da unidade.
As entidades acima mencionadas cooperarão activamente com a empresa no registo e depósito de informações privilegiadas e entregarão os arquivos de informações privilegiadas à empresa por etapas, de acordo com o andamento da questão, mas o prazo de entrega dos arquivos completos de informações privilegiadas não poderá ser posterior ao momento da divulgação pública de informações privilegiadas. Os arquivos das pessoas com informações privilegiadas são preenchidos em conformidade com o disposto no artigo 12.o
A empresa deve registrar os insiders dos links de circulação de informações privilegiadas que conhece, e resumir os insiders dos sujeitos e partes acima.
Artigo 17.º Se o pessoal do departamento administrativo entrar em contato com as informações privilegiadas da empresa, deve fazer um bom trabalho de registro de acordo com os requisitos do departamento administrativo relevante.
Se a empresa precisar apresentar regularmente informações ao departamento administrativo relevante de acordo com os requisitos das leis e regulamentos relevantes antes da divulgação, elas podem ser consideradas as mesmas informações privilegiadas sem alterações significativas no departamento de relatórios e conteúdo, registrar o nome do departamento administrativo da mesma forma e continuar a registrar o momento de apresentação das informações. A empresa deve registrar o nome do serviço administrativo, o motivo do contato com as informações privilegiadas e o momento do conhecimento das informações privilegiadas no arquivo de informações privilegiadas para registrar cada evento.
Artigo 18 Caso a empresa disponha das informações privilegiadas acima mencionadas, o departamento funcional responsável pela gestão do grande evento das informações privilegiadas organizará, pela primeira vez, o material do relatório, elaborará um documento escrito sobre a causa, situação atual e possível impacto do evento, submeterá-o à pessoa responsável pelo Departamento para assinatura e informará o Secretário do Conselho de Administração, que informará imediatamente o presidente do Conselho de Administração.
Artigo 19, o conselho de administração e o secretário do conselho de administração da empresa devem perguntar ao responsável pelo departamento competente sobre a autenticidade, visão geral, desenvolvimento e possíveis resultados de eventos importantes. Após confirmação, o secretário do conselho de administração será responsável de acordo com o regulamento de listagem.