Guangdong Kitech New Material Holding Co.Ltd(300995) : Guangdong Kitech New Material Holding Co.Ltd(300995) sistema de gestão de relações com investidores

Guangdong Kitech New Material Holding Co.Ltd(300995)

Sistema de gestão das relações com investidores

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de reforçar a comunicação da informação entre Guangdong Kitech New Material Holding Co.Ltd(300995) (a seguir designada por “empresa”) e investidores e potenciais investidores (a seguir designados por “investidores”), melhorar a estrutura de governança corporativa, promover a integridade, a autodisciplina e o funcionamento padronizado da empresa, aumentar o valor de investimento da empresa e proteger eficazmente os direitos e interesses legítimos dos investidores, especialmente dos investidores públicos, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as diretrizes para o relacionamento entre empresas cotadas e investidores e as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen na gema (doravante referidas como as “Regras de Listagem”) Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa de acordo com as diretrizes de autorregulação para empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen No. 2 – operação padronizada de empresas listadas na GEM, os estatutos de associação (doravante referidos como os “estatutos”) e outras leis, regulamentos e regras relevantes.

Capítulo II Objetivo e princípios básicos da gestão das relações com investidores

A gestão das relações com investidores é um dos conteúdos importantes da governança corporativa, referindo-se ao importante trabalho de fortalecer a comunicação com investidores e potenciais investidores por meio da divulgação e troca de informações, melhorar a compreensão e o reconhecimento dos investidores sobre a empresa e melhorar o nível de governança corporativa, de modo a maximizar os interesses gerais da empresa e proteger os legítimos direitos e interesses dos investidores.

Artigo 3.o A gestão das relações com investidores tem por objectivo:

(I) promover a relação benigna entre a empresa e os investidores, melhorar a compreensão e familiaridade dos investidores com a empresa e fortalecer a comunicação com os investidores através da divulgação completa de informações;

(II) Estabelecer uma base de investidores estável e de alta qualidade e obter apoio ao mercado a longo prazo;

(III) estabelecer o conceito de gestão de servir os investidores e respeitar os investidores;

(IV) promover a filosofia de investimento de maximizar os interesses gerais da empresa e aumentar a riqueza dos acionistas;

(V) aumentar a transparência da divulgação de informações corporativas e melhorar continuamente a governança corporativa.

Os princípios básicos da gestão das relações com investidores são:

I) Princípio da plena divulgação das informações. Além da divulgação obrigatória de informações, a empresa pode divulgar ativamente outras informações relevantes relacionadas com os investidores.

(II) Princípio da divulgação de informações de conformidade. A empresa deve cumprir as leis e regulamentos nacionais e as disposições das autoridades reguladoras de valores mobiliários e bolsas de valores sobre a divulgação de informações das sociedades cotadas, a fim de garantir que a divulgação de informações é verdadeira, precisa, completa e atempada. Na realização do trabalho de relações com investidores, deve-se prestar atenção à confidencialidade das informações não publicadas e outras informações internas, devendo, em caso de divulgação, divulgá-las atempadamente, de acordo com a regulamentação pertinente.

(III) o princípio da igualdade de oportunidades para os investidores. A empresa deve tratar todos os acionistas e potenciais investidores da empresa de forma justa, criar oportunidades para que os pequenos e médios investidores participem em atividades, garantir canais de comunicação relevantes e evitar a divulgação seletiva de informações.

(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. O trabalho de relações com investidores da empresa deve ser objetivo, verdadeiro e preciso, evitando publicidade excessiva e enganosa.

(V) princípio de alta eficiência e baixo consumo. Ao escolher o modo de trabalho das relações com investidores, a empresa deve considerar plenamente a melhoria da eficiência da comunicação e a redução dos custos de comunicação.

(VI) Princípio da comunicação interactiva. A empresa deve ouvir ativamente as opiniões e sugestões dos investidores, realizar comunicação bidirecional entre a empresa e os investidores e formar uma interação benigna.

Capítulo III objeto e conteúdo de trabalho da gestão das relações com investidores

Artigo 5º Os objetos de trabalho da gestão das relações com investidores são:

(I) investidores (incluindo investidores registados e potenciais investidores);

II) analistas de valores mobiliários e analistas do setor;

III) meios financeiros, meios industriais e outros meios de comunicação;

(IV) outras instituições e indivíduos relevantes.

Artigo 6º A comunicação entre a empresa e os investidores na gestão das relações com investidores inclui principalmente:

(I) a estratégia de desenvolvimento da empresa, incluindo a direção de desenvolvimento da empresa, plano de desenvolvimento, estratégia competitiva e política de negócios;

(II) divulgação legal de informações e sua descrição, incluindo relatórios regulares, anúncios temporários, etc;

(III) informações operacionais e gerenciais que a empresa possa divulgar de acordo com a lei, incluindo status de produção e operação, status financeiro, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias, desempenho comercial, distribuição de dividendos, etc;

(IV) assuntos importantes que possam ser divulgados pela sociedade de acordo com a lei, incluindo o grande investimento da empresa e suas alterações, reestruturação patrimonial, fusões e aquisições, cooperação estrangeira, garantias estrangeiras, contratos importantes, transações de partes relacionadas, litígios ou arbitragens importantes, mudanças na gestão e mudanças nos principais acionistas;

V) Construção da cultura empresarial;

VI) Outras informações relevantes da empresa.

Artigo 7 as formas de comunicação entre a empresa e os investidores incluem, mas não estão limitadas a: relatórios regulares e anúncios intercalares, reunião de explicação de relatórios anuais, assembleia geral de acionistas, site da empresa, comunicação individual, materiais de correspondência, consulta telefônica, visita no local, reunião de analistas e reunião de explicação de desempenho, entrevista e relatório de mídia, roadshow e outros. A empresa deve comunicar-se com os investidores em tempo hábil, aprofundado e extensivo através de várias maneiras, na medida do possível, e prestar especial atenção ao uso da Internet para melhorar a eficiência da comunicação e reduzir o custo da comunicação.

Artigo 8º As informações que devem ser divulgadas de acordo com leis, regulamentos, regras de listagem e outras disposições relevantes devem ser publicadas no jornal designado e site da divulgação de informações da empresa na primeira vez; As informações divulgadas pela empresa em outros meios públicos não devem preceder o jornal designado e o site designado, e não devem substituir o anúncio da empresa por outras formas, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres. A empresa deve distinguir claramente entre publicidade e comunicação social, e não deve usar materiais publicitários e meios pagos para afetar os relatórios objetivos e independentes dos meios de comunicação social.

Artigo 9.o, a empresa deve reforçar a comunicação e o intercâmbio com os pequenos e médios investidores, estabelecer canais eficazes de comunicação com os investidores e reunir-se regularmente com os investidores. A empresa pode realizar uma reunião de explicação do relatório anual no prazo de 15 dias de negociação após a divulgação do relatório anual, na qual participarão o presidente (ou gerente geral), diretor financeiro, diretor independente, secretário do conselho de administração e representante do patrocinador para explicar o status da indústria, estratégia de desenvolvimento, produção e operação, desenvolvimento de novos produtos e tecnologias, status financeiro, fatores de risco e outros conteúdos envolvidos pelos investidores.

A reunião pode incluir os seguintes conteúdos:

(I) a situação, as perspectivas de desenvolvimento e os riscos existentes da indústria da empresa;

(II) a estratégia de desenvolvimento da empresa, produção e operação, uso de recursos levantados e desenvolvimento de novos produtos e tecnologias;

(III) situação financeira da empresa, desempenho operacional e sua tendência de mudança;

(IV) dificuldades, obstáculos ou possíveis perdas da empresa em negócios, marketing, tecnologia, finanças, direção de investimento dos fundos levantados e perspectivas de desenvolvimento;

(V) outros conteúdos abrangidos pelos investidores.

A empresa deve emitir o aviso de realização da reunião explicativa do relatório anual com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo a data e hora (não menos de duas horas), o modo de realização (in loco / rede), o local ou site da reunião, a lista de participantes da empresa, etc.

Artigo 10.º, a empresa assumirá a principal responsabilidade pelo tratamento das reclamações dos investidores, melhorará o mecanismo de tratamento de reclamações e divulgará o processo de tratamento e a situação de tratamento.

As disputas entre a empresa e os investidores podem ser resolvidas por meio de negociação, submetidas a uma instituição de mediação profissional para disputas de valores mobiliários e futuros para mediação, aplicadas a uma instituição de arbitragem para arbitragem ou levadas uma ação judicial ao tribunal popular.

Artigo 11 a empresa comunicará com os investidores através de vários canais, como a plataforma interativa, e designará ou autorizará pessoal especial a visualizar e processar as informações relevantes da plataforma interativa em tempo útil. A empresa deve fazer análise completa, aprofundada e detalhada, explicação e resposta às perguntas dos investidores sobre as informações divulgadas.

Para perguntas e respostas importantes ou gerais, a empresa deve classificá-las e publicá-las de forma proeminente na plataforma interativa.

O comportamento da empresa de publicar informações ou responder perguntas dos investidores na plataforma interativa fácil não pode substituir a devida obrigação de divulgação de informações.A empresa não deve responder perguntas dos investidores envolvendo ou possivelmente envolvendo informações materiais não divulgadas na plataforma interativa fácil.

Artigo 12.º Ao publicar informações na plataforma interativa, a empresa deve ser cautelosa, objetiva, baseada em fatos, garantir a autenticidade, exatidão, integridade e equidade das informações publicadas, não deve usar linguagem exagerada, propaganda e enganosa, não deve induzir em erro os investidores e deve lembrar plenamente as possíveis grandes incertezas e riscos de assuntos relevantes. A divulgação de informações da empresa estará sujeita aos conteúdos divulgados através de meios qualificados, não devendo as informações publicadas na plataforma interativa entrar em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei.

Artigo 13.º, a empresa deve ser cautelosa, objetiva e baseada em fatos ao publicar informações na plataforma interativa e responder a perguntas relacionadas com o conceito de hot spots de mercado e assuntos sensíveis, não deve usar a plataforma interativa para atender ou associar indevidamente a hot spots de mercado, exagerar deliberadamente o impacto de assuntos relevantes na produção, operação, P&D, vendas e desenvolvimento da empresa e afetar indevidamente o preço das ações da empresa e seus derivados.

Capítulo IV Estabelecimento e responsabilidades do departamento de gestão de relações com investidores

Artigo 14 o Secretário do Conselho de Administração é a pessoa responsável pela gestão das relações com investidores da empresa. O Departamento de Assuntos de Valores Mobiliários da empresa é o departamento funcional de gestão de relações com investidores, sob a liderança do Secretário do Conselho de Administração, é responsável por planejar, organizar e organizar todos os tipos de atividades de gestão de relações com investidores e assuntos diários, sob a condição de uma compreensão abrangente e aprofundada do funcionamento e gestão da empresa, status comercial e estratégia de desenvolvimento.

O pessoal de gestão de relações com investidores é a janela da empresa para os investidores e representa a imagem da empresa. Os funcionários envolvidos na gestão de relações com investidores devem ter as seguintes qualidades e habilidades:

(I) ter uma compreensão abrangente da empresa, incluindo indústria, produtos, tecnologia, processo de produção, gestão, P & D, marketing, finanças, pessoal e outros aspectos;

(II) bom conhecimento da estrutura financeira e contábil da empresa e das leis e regulamentos relevantes;

(III) Conhecer o mercado de valores mobiliários e compreender vários produtos financeiros e o mecanismo de funcionamento do mercado de valores mobiliários;

(IV) boas habilidades de comunicação e marketing;

(V) têm boa conduta, honestidade e credibilidade, forte capacidade de coordenação e capacidade de resposta rápida. Artigo 16.º A sociedade pode, se necessário, contratar uma instituição profissional de relações com investidores para auxiliar a empresa na implementação das relações com investidores.

As responsabilidades do departamento de gestão das relações com investidores incluem, mas não se limitam aos seguintes aspectos:

(I) análise e investigação. Análise estatística do número, composição e mudanças de investidores e potenciais investidores; Continuar a prestar atenção às opiniões, sugestões, relatórios e outras informações dos investidores e da mídia, e feedback para o conselho de administração e administração da empresa em tempo hábil.

(II) comunicação e ligação. Integrar e publicar as informações exigidas pelos investidores; Realizar reuniões e roadshows, como briefings de analistas, e receber consultas de analistas, investidores e mídia; Receber visitas de investidores, manter contato regular com investidores institucionais e investidores de pequeno e médio porte e melhorar a participação dos investidores na empresa.

(III) Relações públicas. Estabelecer e manter boas relações públicas com bolsas de valores, associações industriais, mídia, outras empresas cotadas e instituições relevantes; Após grandes eventos, como litígios, grandes reestruturações, mudanças no pessoal-chave, mudanças na negociação de ações e grandes mudanças no ambiente de negócios, cooperar com departamentos relevantes da empresa para apresentar e implementar planos de tratamento eficazes e manter ativamente a imagem pública da empresa.

(IV) outros trabalhos conducentes à melhoria das relações com investidores.

Artigo 18 outros departamentos funcionais da empresa e todos os funcionários da empresa são obrigados a assistir o Secretário do Conselho de Administração e departamentos funcionais relevantes na gestão das relações com investidores relevantes, sem afetar a produção e operação e divulgar segredos comerciais.

A empresa deve estabelecer um bom mecanismo de coordenação interna e um bom sistema de recolha de informações. O departamento ou pessoal encarregado das relações com investidores deve coletar oportunamente a produção e operação, finanças, litígios e outras informações de cada departamento e empresas subordinadas, e todos os departamentos e empresas subordinadas da empresa devem cooperar ativamente.

A menos que expressamente autorizados e treinados, outros diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários da empresa devem evitar falar em nome da empresa nas atividades de relações com investidores.

Artigo 19.o, a sociedade deve formar os trabalhadores da sociedade, em especial os directores, supervisores, gestores superiores, chefes de departamento e chefes de instituições subordinadas da sociedade, no conhecimento relevante da gestão das relações com os investidores de forma adequada e, ao realizar actividades importantes de promoção das relações com os investidores, devem igualmente ser realizadas actividades especiais de formação.

Artigo 20.o, a sociedade deve criar um telefone especial de consulta ao investidor, que pode utilizar o telefone de consulta para perguntar à empresa e compreender as suas preocupações. Uma pessoa especialmente designada será responsável pelo telefone de consulta e assegurará que o telefone seja atendido por uma pessoa especialmente designada e que a linha seja desbloqueada durante o horário de trabalho. Em caso de eventos importantes ou outras circunstâncias necessárias, a empresa deve abrir múltiplos telefones para responder a perguntas dos investidores. Se houver qualquer alteração no número de telefone de consulta, esta será anunciada o mais rapidamente possível.

Artigo 21, o Secretário do Conselho de Administração e outros funcionários do departamento de assuntos de valores mobiliários continuarão a prestar atenção a todos os tipos de informações sobre a empresa nos meios de comunicação social e na Internet e a transmitir ao conselho de administração e à administração da empresa em tempo hábil.

Artigo 22.º a sociedade cumprirá a obrigação de divulgação de informações em estrito cumprimento das leis, regulamentos, normas e documentos normativos pertinentes da CSRC, da bolsa de valores e demais órgãos reguladores de valores mobiliários, bem como dos requisitos dos estatutos e do sistema de divulgação de informações da sociedade. Os jornais e sites de divulgação de informações designados pela empresa serão selecionados entre os meios de comunicação designados pela CSRC e pela bolsa de valores.

Capítulo V Recepção e promoção dos investidores

Artigo 23.º A recepção e promoção da sociedade devem introduzir e reflectir objectiva, verdadeira, exacta e completamente a situação real da sociedade, de modo a evitar induzir em erro os investidores causados por publicidade excessiva.

Quando a empresa realiza atividades de relacionamento com investidores através de assembleia de acionistas, site, reunião de analistas, reunião de apresentação de desempenho, roadshow, comunicação individual, visita no local, consulta telefônica e outros meios, deve tratar todos os investidores de forma igualitária, criar oportunidades para pequenos e médios investidores participarem das atividades, garantir o fluxo suave dos canais de comunicação relevantes e evitar divulgação seletiva.

Artigo 24.º O Secretário do Conselho de Administração é totalmente responsável pela recepção e promoção da empresa. O representante de assuntos de valores mobiliários da empresa auxilia o Secretário do Conselho de Administração na organização da recepção e promoção. O Departamento de Assuntos de Valores Mobiliários da empresa é o departamento funcional responsável pela recepção e promoção específica da empresa.

Artigo 25.º O termo “objetos específicos”, tal como mencionado neste sistema, refere-se a instituições e indivíduos que têm mais facilidade de acesso ao tema da divulgação de informações do que os pequenos e médios investidores comuns, têm mais vantagens em matéria de informação e são susceptíveis de utilizar informações relevantes para a negociação de valores mobiliários ou divulgação de informações relevantes, incluindo:

(I) instituições, pessoas físicas e suas afiliadas envolvidas em análise de valores mobiliários, consultoria e outros serviços de valores mobiliários; II) Instituições, pessoas singulares e suas afiliadas envolvidas em investimentos de valores mobiliários;

(III) acionistas que detenham ou controlem mais de 5% das ações da companhia e suas afiliadas;

(IV) meios de comunicação, jornalistas e suas afiliadas;

(V) outras instituições ou indivíduos reconhecidos pela bolsa de valores.

Artigo 26.º, a empresa deve tentar o seu melhor para evitar a aceitação de investigações in loco e entrevistas de mídia aos investidores no prazo de 30 dias antes da divulgação do relatório anual e do relatório semestral.

Artigo 27.o a sociedade (incluindo diretores, supervisores, gerentes superiores e outro pessoal representativo da empresa) e os devedores de divulgação de informações relevantes

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