Guangdong Kitech New Material Holding Co.Ltd(300995) : Guangdong Kitech New Material Holding Co.Ltd(300995) sistema de gestão de divulgação de informações

Guangdong Kitech New Material Holding Co.Ltd(300995)

Sistema de gestão da divulgação de informações

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de fortalecer a gestão da divulgação de informações de Guangdong Kitech New Material Holding Co.Ltd(300995) (doravante denominada “a empresa”), proteger os direitos e interesses legítimos da empresa, acionistas, credores e outras partes interessadas, e padronizar a divulgação de informações da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China e as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas As diretrizes para o funcionamento padronizado das empresas listadas na gema da Bolsa de Valores de Shenzhen Regras de Listagem GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como “Regras de Listagem”), diretrizes de autorregulação de empresas cotadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada de empresas cotadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 5 – Gerenciamento de Divulgação de Informações (doravante referidas como “diretrizes de autorregulação nº 5”) e outras leis e regulamentos Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes dos documentos normativos e Guangdong Kitech New Material Holding Co.Ltd(300995) estatutos (doravante denominados “estatutos”).

Artigo 2º a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem, de acordo com as leis, regulamentos, normas departamentais, documentos normativos e as disposições deste sistema relevantes, divulgar atempadamente e de forma justa todas as informações ou assuntos que possam ter um grande impacto no preço de negociação ou na decisão de investimento das ações da sociedade e seus derivados (doravante denominados “informações importantes”, “eventos importantes” ou “eventos importantes”), e assegurar a autenticidade e exatidão das informações divulgadas Exatos e completos, sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.

Artigo 3.o, o sistema é aplicável ao seguinte pessoal e instituições:

(I) diretores e conselho de administração da sociedade;

(II) os supervisores da empresa e o conselho de supervisores;

(III) o Secretário do Conselho de Administração e do Departamento de Valores Mobiliários da empresa;

IV) os quadros superiores da sociedade;

V) diretores de todos os departamentos, filiais e sucursais da sociedade;

(VI) acionistas controladores, controladores efetivos, acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e pessoas coligadas da sociedade;

(VII) outro pessoal e serviços com obrigações de divulgação de informações.

Artigo 4.o, a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar todas as questões que possam ter um grande impacto no preço de negociação das ações da sociedade ou nas decisões de investimento (a seguir designados por “grandes eventos” ou “grandes eventos”).

Os principais acontecimentos mencionados no parágrafo anterior incluem:

I) acontecimentos importantes especificados no n.o 2 do artigo 80.o da lei relativa aos valores mobiliários;

(II) a empresa é responsável por um montante elevado de indemnização;

(III) a empresa faz provisões para imparidade de grandes ativos;

(IV) o capital próprio da sociedade é negativo;

V) os principais devedores da empresa estão insolventes ou entram em processo de falência, e a empresa não obtém reservas suficientes de dívidas para cobrir os direitos do credor correspondentes;

(VI) leis, regulamentos administrativos, regras e políticas industriais recentemente promulgadas podem ter um impacto significativo na empresa; (VII) a empresa realiza incentivos patrimoniais, recompra de ações, reestruturação importante de ativos, cisão ou cotação de ativos;

(VIII) o tribunal decidiu proibir o acionista controlador de transferir suas ações; Mais de 5% das ações da empresa detidas por qualquer acionista são penhoradas, congeladas, leilão judicial, tutela, trust ou direitos de voto são restritos de acordo com a lei, ou há risco de transferência compulsória de propriedade;

IX) Os bens importantes sejam selados, apreendidos ou congelados; As principais contas bancárias são congeladas;

x) Espera-se que a empresa cotada sofra perdas ou alterações significativas no seu desempenho operacional;

(11) As empresas principais ou todas ficam paralisadas;

(12) Obter receita adicional que tenha impacto significativo nos lucros e prejuízos correntes, que possa ter impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio líquido ou resultados operacionais da empresa;

(13) Nomear ou demitir uma sociedade de contabilidade para auditar a sociedade;

(14) Grandes alterações independentes nas políticas contabilísticas e estimativas contabilísticas;

(15) Ser ordenado a corrigir por autoridades competentes ou decidido pelo conselho de administração devido a erros, não divulgação de acordo com regulamentos ou registros falsos nas informações anteriormente divulgadas;

(16) A sociedade ou seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores estão sujeitos a punição penal, suspeitos de violação de leis e regulamentos, apresentados para investigação pela CSRC, ou sujeitos a punição administrativa pela CSRC, ou sujeitos a punição administrativa grave por outras autoridades competentes;

(17) Os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de violações graves da disciplina e da lei ou crimes relacionados ao trabalho, e são detidos pelo órgão disciplinar de fiscalização e fiscalização, o que afeta o desempenho de suas funções;

(18) Outros diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa, que não o presidente ou gerente, não possam exercer suas funções normalmente por mais de três meses ou devem fazê-lo por mais de três meses devido a razões físicas, arranjos de trabalho e outros motivos, ou estão sujeitos a medidas coercivas tomadas pela autoridade competente devido a suspeitas de violações das leis e regulamentos e afetem o desempenho das suas funções;

(19) Outras matérias estipuladas pelo CRSC.

Se o acionista controlador ou controlador real de uma sociedade cotada tiver um grande impacto na ocorrência e progresso de um evento importante, deve informar oportunamente a sociedade cotada das informações relevantes que conhece por escrito, e cooperar com a sociedade cotada para cumprir sua obrigação de divulgação de informações.

Artigo 5 o departamento de assuntos de valores mobiliários sob a liderança do secretário do conselho de administração da empresa é a organização permanente responsável pelos assuntos de divulgação de informações da empresa, ou seja, o departamento de gestão de assuntos de divulgação de informações.

Salvo autorização escrita do conselho de administração e cumprimento das Regras de Listagem GEM, diretrizes de autorregulação nº 5, estatutos sociais e demais disposições relevantes, nenhuma informação relevante não divulgada pela empresa será divulgada ao público.

Artigo 6º o presidente da empresa é o primeiro responsável pela divulgação de informações, e o secretário do conselho de administração é o principal responsável pela divulgação de informações, responsável pela gestão da divulgação de informações.

Artigo 7º A formação do sistema de gestão da divulgação de informações da empresa será organizada pelo Secretário do Conselho de Administração.

O Secretário do Conselho de Administração deve realizar regularmente formação relevante sobre o sistema de divulgação de informações para os diretores, supervisores, gerentes superiores, chefes de todos os departamentos da empresa, sucursais e subsidiárias e outro pessoal e departamentos da empresa responsáveis pela divulgação de informações.

Artigo 8º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem desempenhar fielmente e diligentemente suas funções para garantir a autenticidade, exatidão, integridade, atualidade e equidade das informações divulgadas.

Se o conteúdo das informações divulgadas não puder ser garantido como verdadeiro, exato e completo, deve ser feita uma declaração correspondente no anúncio e as razões devem ser explicadas.

Artigo 9.º Antes de a informação privilegiada ser divulgada de acordo com a lei, qualquer pessoa privilegiada não deve divulgar ou divulgar a informação e não deve utilizá-la para negociação de informação privilegiada.

Artigo 10º a empresa nomeia jornais, periódicos e sites reconhecidos pela CSRC e pela bolsa de valores como meios de publicação dos anúncios da empresa e outras informações que precisam ser divulgadas (doravante denominados “meios designados”).

As informações divulgadas publicamente pela empresa também devem ser fornecidas no domicílio da empresa e na bolsa de valores ao público, tais como investidores, potenciais investidores e partes interessadas.

Artigo 11.o Os devedores de divulgação de informações não devem divulgar informações no site da empresa ou outros meios de comunicação perante os meios de comunicação designados, e não devem substituir as obrigações de comunicação e comunicação sob qualquer forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, nem substituir as obrigações temporárias de comunicação sob a forma de relatórios regulares.

Artigo 12.º Os documentos de divulgação de informações devem ser em chinês. Se uma versão em língua estrangeira for adotada simultaneamente, o devedor de divulgação de informações deve garantir a coerência do conteúdo das duas versões. Em caso de ambiguidade entre as duas versões, prevalecerá a versão chinesa. No artigo 13.º, a divulgação de informações da empresa adota dois métodos: divulgação direta (pós revisão) e divulgação não direta (pré revisão).

A bolsa de valores pode ajustar o escopo das empresas de divulgação direta de acordo com a qualidade da divulgação de informações e o funcionamento padronizado da empresa.

As informações divulgadas pela empresa devem ser coerentes, as informações financeiras devem ter uma relação razoável de verificação cruzada e as informações não financeiras devem poder confirmar-se mutuamente sem contradição. Se existirem diferenças significativas entre as informações divulgadas e as divulgadas, as razões devem ser plenamente divulgadas e deve ser apresentada uma explicação razoável.

Artigo 14 ao se comunicar com investidores, instituições de serviços de valores mobiliários, mídia e outras informações, a empresa enfatiza o princípio da divulgação justa de informações entre os diferentes investidores para garantir o bom desenvolvimento da gestão das relações com investidores.

Capítulo II Âmbito e conteúdo da divulgação de informações

Os documentos de divulgação de informações da empresa incluem, mas não se limitam a:

(I) relatórios periódicos divulgados publicamente pela sociedade de acordo com a lei, incluindo relatórios trimestrais, relatórios intercalares e relatórios anuais

(II) o relatório intercalar da sociedade divulgado publicamente nos termos da lei, incluindo, entre outros, o anúncio da resolução da assembleia geral de acionistas, a resolução do Conselho de Administração, a resolução do Conselho de Supervisores, o anúncio da aquisição e venda de ativos, o anúncio de transações com partes relacionadas, o anúncio complementar, o anúncio de retificação e outros assuntos importantes, bem como outros assuntos considerados necessários a serem divulgados pela bolsa de valores; (III) prospecto, anúncio de cotação de ações, prospecto de emissão de obrigações societárias, etc., publicado pela sociedade para emissão de novas ações;

(IV) outras informações importantes que possam ter um impacto significativo no preço de negociação do preço das ações da empresa e seus derivados, mas os investidores não foram informados.

Secção I Relatório periódico

Artigo 16.º Os relatórios periódicos que a sociedade deve divulgar incluem relatórios anuais, relatórios intercalares e relatórios trimestrais. O formato e as regras de preparação dos relatórios periódicos devem ser elaborados em conformidade com as disposições pertinentes da autoridade reguladora dos valores mobiliários.

Artigo 17.o O relatório anual deve ser elaborado e divulgado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício, o relatório intercalar no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício e o relatório trimestral no prazo de um mês a contar do final do terceiro e nono meses de cada exercício.

A data de divulgação do relatório do primeiro trimestre não pode ser anterior à do relatório anual do ano anterior.

Se se esperar que a empresa não consiga divulgar o relatório periódico dentro do prazo especificado, deve reportar à bolsa de valores em tempo útil, e anunciar as razões da não divulgação dentro do prazo, soluções e prazo para divulgação tardia.

Artigo 18 a sociedade acordará com a bolsa de valores o tempo de divulgação dos relatórios periódicos e tratará da divulgação dos relatórios periódicos de acordo com o tempo estabelecido pela bolsa de valores. Se for necessário alterar o prazo de divulgação por algum motivo, deve apresentar um pedido escrito à bolsa de valores com cinco dias de negociação, indicar as razões da alteração e especificar o prazo de divulgação após a alteração. Artigo 19.o, a empresa divulgará as informações do setor que tenham um impacto significativo no preço de negociação ou na decisão de investimento das ações da empresa e seus derivados no relatório anual e no relatório semestral, incluindo, mas não limitado a:

I) as características básicas, o estado de desenvolvimento, a tendência técnica e a posição industrial da empresa durante o período de referência;

(II) políticas importantes emitidas pelo departamento competente da indústria durante o período de relato e seu impacto na empresa;

(III) analisar as vantagens e desvantagens das principais indústrias da empresa em combinação com os principais indicadores da indústria, mudanças de mercado, mudanças de participação de mercado e outros fatores do negócio principal, e explicar o impacto de mudanças relevantes no desempenho operacional futuro da empresa e lucratividade.

Artigo 20.o, o relatório anual incluirá os seguintes conteúdos:

I) Informações básicas da empresa;

II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;

(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o montante total de ações e obrigações, o número total de acionistas no final do período de relato e a participação dos 10 principais acionistas da companhia;

(IV) acionistas com mais de 5%, acionistas controladores e controladores reais;

V) Nomeação, alteração da participação acionária e remuneração anual dos administradores, supervisores e gestores superiores;

VI) relatório do Conselho de Administração;

VII) Discussão e análise da gestão;

VIII) eventos importantes e seu impacto na empresa durante o período de relato;

IX) Texto integral do relatório de contabilidade financeira e do relatório de auditoria;

x) Outras matérias prescritas pelo CCSC.

Artigo 21.º Quando o lucro líquido anual ou o rendimento de exploração da sociedade for inferior em mais de 50% ao do mesmo período do ano anterior, ou o lucro líquido for negativo, devem ser divulgadas as seguintes informações no relatório anual e devem ser explicadas as medidas tomadas pela sociedade para melhorar a sua rentabilidade:

(I) razões específicas para uma queda acentuada do desempenho ou perda;

(II) se ocorreram alterações adversas importantes nas principais actividades, na competitividade central e nos principais indicadores financeiros e se são coerentes com a tendência da indústria;

(III) a prosperidade da indústria, quer haja sobrecapacidade, declínio contínuo ou substituição tecnológica;

(IV) se existem riscos significativos na capacidade de continuidade da empresa

(V) outras informações que tenham um impacto significativo na empresa.

Artigo 22.º a sociedade deve, no seu relatório anual, seguir os princípios de relevância e importância e divulgar os seguintes fatores de risco que possam ter um impacto adverso significativo na sociedade:

I) Os principais riscos de competitividade, incluindo a diminuição da quota de mercado e da escala dos utilizadores causada por alterações tecnológicas, modernização dos produtos ou intensificação da concorrência, o investimento em I & D que excede as expectativas ou o processo que não satisfaz as expectativas, a tecnologia central, os equipamentos essenciais e o modelo de negócio podem ser substituídos ou eliminados, e o pessoal técnico central pode mudar consideravelmente

(II) Riscos empresariais, incluindo dependência de um único cliente, aumento dos preços das matérias-primas, queda dos preços dos produtos ou serviços, etc.

(III) Riscos de dívida e liquidez, incluindo o aumento do rácio do passivo do activo, a diminuição do rácio corrente, o aumento das despesas financeiras, o incumprimento da dívida, a recuperação antecipada de empréstimos pelos credores ou a melhoria das condições do empréstimo;

(IV) Riscos industriais, incluindo recessão cíclica, sobrecapacidade, declínio da capacidade de mercado ou estagnação do crescimento, grandes alterações adversas na relação oferta-procura a montante e a jusante da indústria, etc.;

(V) riscos macroambientais, incluindo alterações adversas importantes nas leis, impostos, câmbio, comércio e outras políticas relevantes;

(VI) outros riscos importantes identificados pela bolsa de valores ou pela empresa.

Artigo 23.o O relatório intercalar incluirá os seguintes conteúdos:

I) Informações básicas da empresa;

II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;

(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o número total de acionistas, a participação dos 10 principais acionistas da companhia e as mudanças de acionistas controladores e controladores efetivos;

IV) Discussão e análise da gestão;

(V) litígios importantes, arbitragens e outros eventos importantes durante o período de relato e seu impacto na empresa;

VI) Relatórios financeiros e contabilísticos;

VII) outras matérias prescritas pelo CRSC.

Artigo 24.o O relatório trimestral deve incluir os seguintes conteúdos:

I) Informações básicas da empresa;

II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;

(III) outras matérias prescritas pela CSRC.

Artigo 25.º, os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos, indicando se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC, e se o conteúdo dos relatórios pode refletir verdadeira, precisa e completamente a situação real da sociedade cotada.

O conselho de supervisores da empresa deve rever os relatórios periódicos da empresa elaborados pelo conselho de administração de acordo com a lei e apresentar sugestões

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