Guangzhou Zhiguang Electric Co.Ltd(002169) : sistema de doação externa (revisado em abril de 2022)

Guangzhou Zhiguang Electric Co.Ltd(002169)

GUANGZHOU ZHIGUANG ELECTRIC CO.,LTD.

Sistema externo de gestão das doações

(revisto em abril de 2022)

Abril de 2002

catálogo

Capítulo I Disposições gerais Capítulo II Princípios da doação externa Capítulo III Âmbito e objecto da doação externa Capítulo IV Âmbito dos ativos doados a países estrangeiros Capítulo V Procedimentos de tomada de decisão e regras para a doação externa 4 Capítulo VI Disposições complementares cinco

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de uniformizar ainda mais a doação de Guangzhou Zhiguang Electric Co.Ltd(002169) (a seguir designada “empresa”), reforçar a gestão dos assuntos de doação, cumprir melhor a responsabilidade social e as obrigações cívicas da empresa e melhorar eficazmente a imagem da marca da empresa com base na salvaguarda integral dos interesses dos acionistas, Este sistema é formulado de acordo com a lei das sociedades da República Popular da China, as regras de listagem de ações da Bolsa de Shenzhen, diretrizes regulatórias nº 1 – operação padronizada das principais empresas cotadas no conselho e outras leis e regulamentos, bem como as disposições relevantes dos Guangzhou Zhiguang Electric Co.Ltd(002169) estatutos de associação (doravante referidos como os estatutos de associação).

Artigo 2.o, o termo “doação externa”, tal como mencionado no sistema, refere-se ao acto que a sociedade e as suas filiais detidas a 100% e holding (a seguir designadas por filiais) cedem voluntariamente ao beneficiário legal, em nome da sociedade ou filiais, os bens legais de que têm direito a dispor, gratuitamente, para empresas de bem-estar público não directamente relacionadas com actividades de produção e exploração.

Artigo 3º Este sistema é aplicável à doação externa da empresa e de suas subsidiárias. Sem autorização, as subsidiárias da empresa não devem realizar doação externa.

Artigo 4º Além das disposições das leis, regulamentos e documentos normativos nacionais relevantes, a empresa também deve respeitar as disposições relevantes deste sistema.

Capítulo II Princípios da doação externa

Artigo 5º Os administradores ou outros empregados da sociedade não podem doar os bens de propriedade da sociedade em nome de pessoas físicas; A empresa tem o direito de exigir que o destinatário implemente sua própria finalidade legítima de doação, que deve atender à finalidade de bem-estar público, e não deve apropriar indevidamente a propriedade doada para outros fins.

Artigo 6º, a empresa participará ativamente em atividades de bem-estar social público dentro de sua capacidade de promover o desenvolvimento de sua região. Se a empresa tiver sofrido perdas ou sofrerá perdas devido a doações externas ou afetar a produção e o funcionamento normais da empresa, não fará doações externas exceto para as doações consideradas e decididas de acordo com o regulamento interno e prometidas ao público ou destinatários.

As doações do Artigo 7º respeitarão as leis e regulamentos, não violarão a ética social e não prejudicarão os interesses públicos e os legítimos direitos e interesses de outros cidadãos.

Capítulo III Âmbito e objecto da doação externa

Artigo 8.o Âmbito da doação externa:

(I) doação de bem-estar público refere-se à doação para cuidados de saúde, educação, ciência, cultura, esportes, proteção ambiental e instalações públicas sociais.

(II) doação de socorro refere-se à doação para produção, alívio de vida e alívio prestado a áreas que sofrem de desastres naturais ou “idosos, jovens, fronteiriços e pobres” reconhecidos pelo Estado, bem como grupos sociais vulneráveis e indivíduos em dificuldade.

(III) outras doações, ou seja, além das doações acima mencionadas, outras doações alinhadas aos valores corporativos da empresa com a finalidade de promover o humanitarismo ou promover o desenvolvimento e o progresso sociais.

Artigo 9º Os beneficiários das doações externas da empresa serão organizações sociais de bem-estar público, instituições sem fins lucrativos de bem-estar público, grupos sociais vulneráveis ou indivíduos. Entre elas, as organizações sociais de bem-estar público referem-se a fundações, organizações de caridade e outras organizações sociais estabelecidas de acordo com a lei com o objetivo de desenvolver empreendimentos de bem-estar público; Instituições de bem-estar público sem fins lucrativos referem-se a instituições de ensino sem fins lucrativos, instituições de pesquisa científica, instituições médicas e de saúde, instituições culturais públicas sociais, instituições esportivas públicas sociais e instituições de bem-estar social estabelecidas de acordo com a lei e envolvidas em empresas públicas de bem-estar.

A sociedade não deve doar unidades ou pessoas físicas que tenham uma relação de controle ou controle com a empresa em termos de ações, operação ou financiamento.

Capítulo IV Âmbito dos ativos doados a países estrangeiros

Artigo 10 os ativos que a empresa pode usar para doação externa incluem dinheiro e ativos físicos (incluindo bens de inventário, ativos fixos e outros ativos tangíveis). Os objetos materiais doados devem ter valor de uso e atender às normas de segurança, saneamento e proteção ambiental. Não podem ser utilizados para doação externa ativos imobilizados importantes, dotações financeiras estatais, capital próprio e direitos de credor detidos pela empresa, bens confiados, bens com juros de garantia, bens com relação de propriedade pouco clara ou mercadorias e materiais deteriorados, danificados, vencidos e desmantelados necessários à produção e ao funcionamento da empresa.

Capítulo V Procedimentos de tomada de decisão e regras para doações externas

Artigo 11 para as doações externas da empresa e de suas subsidiárias em cada exercício fiscal, incluindo doações em dinheiro e ativos físicos (cujo valor é calculado de acordo com o valor contábil líquido), as disposições específicas dos procedimentos de revisão correspondentes são as seguintes:

(I) as doações externas com um único valor de doação ou um valor total cumulativo de doação de mais de 5 milhões de yuans (incluindo esse valor) no ano fiscal devem ser implementadas após deliberação e aprovação pelo conselho de administração da empresa;

(II) se o montante total de doações submetidas ao conselho de administração para deliberação exceder RMB 10 milhões;

(III) cada doação externa que não satisfaça os critérios a serem submetidos ao conselho de administração para revisão será submetida ao presidente para revisão após revisão pela reunião da presidência e implementada após aprovação pelo presidente.

Artigo 12.o, o “montante cumulativo” acima referido inclui o montante da doação da empresa e das suas filiais a 100% e holding. Quando a empresa faz doações externas, o departamento de manipulação deve apresentar um pedido de doação e realizar os procedimentos correspondentes de exame e aprovação de acordo com as disposições deste sistema. O pedido de doação deve incluir: o motivo da doação, o objeto da doação, o método de doação, a composição e o montante dos bens doados e o procedimento de entrega dos bens doados.

Artigo 13 para as doações externas aprovadas da empresa, o departamento financeiro estabelecerá um livro de registros para referência futura, e o departamento financeiro será responsável por rastrear as doações externas para garantir que as doações sejam implementadas de acordo com os objetivos esperados. A sociedade informará regularmente a doação externa ao conselho de administração e divulgará o resumo no relatório periódico ou relatório de responsabilidade social.

Artigo 14 o Departamento de Auditoria da empresa supervisionará e fiscalizará a doação externa da empresa, e o departamento de supervisão e manuseio deve implementá-la em estrita conformidade com o sistema e o regulamento interno da empresa, sendo proibido doar no exterior à vontade.

Capítulo VI Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos nacionais e as disposições pertinentes dos estatutos. Se o sistema for incompatível com as disposições relevantes das leis, regulamentos, outros documentos normativos e estatutos, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos, outros documentos normativos e estatutos relevantes.

Artigo 16.o, os termos “acima”, “abaixo” e “dentro” deste sistema incluem este número; O termo “além” não inclui este número.

Artigo 17 o sistema deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade.

Artigo 18.º, o sistema entrará em vigor após deliberação e aprovação da assembleia geral dos accionistas da sociedade.

Guangzhou Zhiguang Electric Co.Ltd(002169)

16 de Abril de 2002

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