Guangzhou Zhiguang Electric Co.Ltd(002169)
GUANGZHOU ZHIGUANG ELECTRIC CO.,LTD.
Sistema de auditoria interna
(revisto em abril de 2022)
Abril de 2002
catálogo
Capítulo I Disposições gerais Capítulo II Instituições e auditores de auditoria interna Capítulo III Responsabilidades e autoridades de auditoria interna Capítulo IV Âmbito e conteúdo da auditoria Capítulo V Procedimentos de auditoria Capítulo VI Auditoria de acontecimentos importantes Capítulo VII Recompensas e punições 9 Capítulo VIII Disposições complementares dez
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de reforçar a auditoria interna de Guangzhou Zhiguang Electric Co.Ltd(002169) (a seguir designada “empresa”), melhorar a qualidade do trabalho de auditoria, salvaguardar os direitos e interesses legítimos da empresa e promover o desenvolvimento sustentável e saudável da empresa. Este sistema é formulado de acordo com a Lei de Auditoria da República Popular da China, os padrões de auditoria do Ministério da República Popular da China, as normas básicas de controle interno da empresa, as diretrizes de auto-regulação para empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen No. 1 – operação padronizada de empresas listadas no conselho principal e outras leis e regulamentos relevantes e os estatutos, e em combinação com a situação real da empresa.
Artigo 2.o, o termo “auditoria interna”, tal como mencionado neste sistema, refere-se a uma atividade de avaliação realizada pelas instituições de auditoria interna da empresa e pelo pessoal da empresa sobre a eficácia do controle interno e gestão de riscos da empresa, a autenticidade e integridade das informações financeiras e a eficiência e efeito das atividades empresariais, em conformidade com as leis e regulamentos nacionais relevantes, o sistema de contabilidade financeira e os regulamentos internos de gestão. Através da auditoria interna, podemos promover a empresa para melhorar o controle interno, reduzir os riscos comerciais, salvaguardar os direitos e interesses dos acionistas e melhorar o valor da empresa.
Artigo 3º Este sistema é aplicável a todos os departamentos da empresa, filiais incluídas nas demonstrações contábeis consolidadas da empresa e sociedades anônimas com influência significativa (doravante designadas “auditadas”).
Capítulo II Instituições e auditores de auditoria interna
Artigo 4.o, a sociedade deve criar um comité de auditoria sob o conselho de administração e um departamento de auditoria interna para conduzir a supervisão de auditoria interna das receitas e despesas financeiras da empresa e das actividades económicas.
Artigo 5.o, o serviço de auditoria interna terá uma pessoa encarregada, nomeada pelo comité de auditoria, nomeada e destituída pelo conselho de administração, e a pessoa encarregada da auditoria será responsável perante o conselho de administração e informará o seu trabalho. A empresa deve divulgar a formação educacional, título profissional e experiência de trabalho da pessoa responsável pelo departamento de auditoria interna, e se há qualquer relação com o acionista controlador e controlador real da empresa, e reportar à bolsa de valores de Shenzhen para o registro.
Artigo 6, de acordo com a escala da empresa, características de produção e operação e regulamentos relevantes, os auditores a tempo inteiro serão alocados, e não haverá menos de três auditores a tempo inteiro. Os auditores devem possuir os conhecimentos profissionais necessários, a capacidade profissional correspondente e a boa ética profissional, e manter e melhorar o nível de trabalho de auditoria interna e a competência profissional através de formação profissional interna regular ou irregular e educação de acompanhamento.
Artigo 7º Os auditores internos devem realizar trabalhos de auditoria de acordo com as leis e regulamentos e sistemas relevantes da empresa, ser leais às suas funções, aderir aos princípios, trabalhar arduamente e ser independentes, objetivos, justos, cumpridores da lei e confidenciais.
Artigo 8º Os auditores exercerão as suas funções e poderes nos termos da lei e estarão protegidos por lei contra a interferência de outros serviços ou pessoas singulares.
Artigo 9.o Os auditores que tratem de assuntos de auditoria e que tenham interesses ou conflitos de interesses com o auditado, o departamento, o pessoal e as questões de auditoria tratadas devem retirar-se.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades de auditoria interna
Artigo 10.o Ao orientar e supervisionar o trabalho do serviço de auditoria interna, o comité de auditoria desempenha as seguintes funções principais:
I) orientar e supervisionar a criação e implementação do sistema de auditoria interna;
(II) rever o plano de trabalho anual de auditoria interna da empresa;
(III) supervisionar e instar a implementação do plano de auditoria interna da empresa;
(IV) orientar o funcionamento eficaz do departamento de auditoria interna. O departamento de auditoria interna da empresa deve reportar ao comitê de auditoria, e todos os tipos de relatórios de auditoria, planos de retificação e condições de retificação de problemas de auditoria apresentados pelo departamento de auditoria interna à direção devem ser submetidos ao comitê de auditoria ao mesmo tempo;
V) Relatar ao Conselho de Administração os progressos e a qualidade da auditoria interna e os principais problemas detectados;
VI) coordenar a relação entre o serviço de auditoria interna e as unidades de auditoria externa, como as empresas de contabilidade e as instituições nacionais de auditoria.
Artigo 11.o O serviço de auditoria desempenha as seguintes funções principais:
(I) inspecionar e avaliar a integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controle interno das instituições internas da empresa, subsidiárias holding e sociedades anônimas que tenham impacto significativo na sociedade cotada;
(II) auditar os dados contábeis e outros dados econômicos relevantes das instituições internas da empresa, subsidiárias e sociedades anônimas que tenham um impacto significativo na sociedade cotada, bem como a legalidade, conformidade, autenticidade e integridade das receitas e despesas financeiras refletidas e atividades econômicas relevantes, incluindo, entre outros, relatórios financeiros, cartas de desempenho, divulgação voluntária de informações financeiras preditivas, etc;
III) Ajudar na criação e melhoria do mecanismo antifraude, determinar os domínios-chave, as ligações-chave e o conteúdo principal da luta antifraude e prestar razoavelmente atenção e inspecionar eventuais fraudes no processo de auditoria interna;
(IV) apresentar relatórios ao Conselho de Administração ou ao Comité de Auditoria pelo menos uma vez por trimestre, incluindo, entre outros, a implementação do plano de auditoria interna e os problemas encontrados na auditoria interna.
Artigo 12.o A autoridade principal do serviço de auditoria:
(I) de acordo com as necessidades da auditoria interna, ter o direito de exigir que os departamentos relevantes apresentem planos, orçamentos, contas finais, extratos e documentos e materiais relevantes em tempo útil;
(II) ter o direito de verificar vouchers, contas, fundos e bens, testar software financeiro e contábil, consultar documentos e materiais relevantes e rever o status da gestão de despesas e custos.
(III) Ter o direito de investigar questões relevantes envolvidas na auditoria e solicitar materiais de apoio;
(IV) com a aprovação do presidente do conselho de administração, ter o direito de tomar as medidas temporárias necessárias para impedir e prejudicar o trabalho de auditoria e recusar fornecer materiais relevantes, e apresentar sugestões sobre a investigação das responsabilidades do pessoal relevante;
(V) para as pessoas responsáveis diretamente e relevantes que violem leis e disciplinas financeiras e desperdicem muitos recursos do auditado, eles podem sugerir que o conselho de administração da empresa os castigue. Se as circunstâncias forem particularmente graves, eles podem sugerir que eles sejam transferidos para o órgão judicial para investigar suas responsabilidades legais de acordo com a lei.
Capítulo IV Âmbito e conteúdo da auditoria
Artigo 13.o Âmbito da auditoria interna:
I) Todos os departamentos da empresa;
II) filiais detidas a 100%, filiais holding e todas as empresas afiliadas controladas e controladas pela empresa e outras filiais incluídas nas demonstrações contábeis consolidadas da empresa;
(III) sociedades anónimas que tenham um impacto significativo na empresa.
Artigo 14.o Conteúdo da auditoria interna:
(I) auditoria financeira: supervisionar e fiscalizar a legalidade, autenticidade e eficiência do plano financeiro da empresa, execução do orçamento financeiro e receitas e despesas financeiras; Supervisionar e avaliar a gestão financeira e a gestão imobiliária. (II) auditoria de controle interno: avaliar, supervisionar e inspecionar a legitimidade, solidez e eficácia do sistema de controle interno da empresa.
Incluindo: Vendas e cobrança, aquisição e pagamento, gestão de inventário, gestão de ativos fixos, gestão de fundos, gestão de investimentos e financiamento, gestão de recursos humanos, gestão de sistemas de informação e gestão de assuntos de divulgação de informações. (III) auditoria de projeto de construção de capital: realizar auditoria interna sobre o planejamento, estabelecimento, assinatura de contrato, execução de contrato, controle de risco de projeto e rentabilidade da construção de capital, transformação tecnológica e outros projetos de engenharia.
IV) Auditoria de responsabilidade econômica: quando os principais dirigentes das unidades subordinadas e subsidiárias a todos os níveis forem transferidos, demitidos, demitidos ou aposentados, a auditoria de responsabilidade econômica da auditoria de mandato ou saída será realizada de acordo com as exigências do conselho de administração e do comitê de auditoria.
(V) auditoria especial: conduzir investigações especiais de auditoria sobre assuntos específicos relacionados às atividades econômicas da empresa para departamentos ou indivíduos relevantes da empresa e relatar os resultados da investigação de auditoria ao conselho de administração e ao comitê de auditoria.
(VI) autoavaliação do controle interno da empresa: avaliar o controle interno da empresa e apresentar relatório de autoavaliação do controle interno da empresa.
(VII) outras tarefas de auditoria organizadas pelo conselho de administração, o comitê de auditoria e sua administração autorizada.
Capítulo V Procedimentos de auditoria
Artigo 15.o, o serviço de auditoria apresentará o plano de trabalho de auditoria para o ano seguinte ao comité de auditoria dois meses antes do final do exercício contabilístico e organizará a execução após revisão e aprovação pelo conselho de administração ou pelo comité de auditoria.
Artigo 16.o Procedimentos específicos de auditoria:
I) O serviço de auditoria determinará as questões de auditoria de acordo com o plano de trabalho anual de auditoria aprovado.
II) O serviço de auditoria formula o plano de auditoria; De acordo com o plano, organize auditores para formar uma equipe de projeto de auditoria. III) Emitir um aviso de auditoria ao auditado cinco dias úteis antes do início do projeto de auditoria.
O conteúdo do aviso de auditoria inclui: nome do projeto, escopo da auditoria, período de auditoria, membros da equipe de projeto de auditoria, lista de dados de auditoria que devem ser fornecidos pelo auditado e outros requisitos. O auditado deve fazer todos os preparativos e fornecer as condições de trabalho necessárias em conformidade com os requisitos pertinentes do aviso de auditoria.
IV) Execução da auditoria
Os auditores internos podem investigar e compreender a situação do auditado examinando vales, tabelas de contas, documentos, materiais, sistemas de gestão relevantes e investigando e obtendo evidências de unidades e pessoal relevantes, e testar a autenticidade, legitimidade e eficácia de sua governança corporativa, atividades comerciais e controle interno.
Os auditores internos registam o processo e os resultados da auditoria, bem como as provas de auditoria obtidas no documento de trabalho da auditoria e procedem à revisão necessária. Após a conclusão do projecto de auditoria, os documentos de trabalho de auditoria serão classificados, classificados e arquivados atempadamente.
V) A instituição de auditoria interna solicita o parecer do auditado antes de emitir o relatório de auditoria. Se o auditado tiver objecções, deve apresentar pareceres escritos no prazo de dez dias úteis a contar da recepção do projecto de observações do relatório de auditoria e, se não apresentar pareceres no prazo fixado, considera-se que não tem objecções. Se o auditado tiver opiniões diferentes sobre as conclusões da auditoria, deve fornecer provas verdadeiras e eficazes e alterar ou completar o projecto de exposição do relatório de auditoria, conforme adequado, após ter sido identificado pela equipa do projecto de auditoria. VI) O relatório formal de auditoria será emitido ao auditado após aprovação pelo presidente do conselho de administração. Se o conselho de administração exigir retificação, o auditado deve retificar dentro de um prazo e comunicar a retificação e a execução por escrito.
VII) O serviço de auditoria deve acompanhar e inspeccionar a rectificação do sujeito auditado, aplicar a execução por parte do sujeito auditado das decisões de auditoria e a adoção de recomendações de auditoria e realizar auditorias de acompanhamento, conforme adequado.
Capítulo VI Auditoria de acontecimentos importantes
Artigo 17.o, o serviço de auditoria efectuará a auditoria atempadamente após a ocorrência de investimentos estrangeiros importantes. Ao auditar investimentos estrangeiros, devemos nos concentrar nos seguintes conteúdos:
(I) se os procedimentos de exame e aprovação do investimento estrangeiro são realizados de acordo com as regulamentações pertinentes;
II) Se o contrato é celebrado de acordo com o conteúdo aprovado e se o contrato é normalmente executado;
III) designar pessoal especial ou criar instituições especiais para estudar e avaliar a viabilidade, os riscos de investimento e os retornos de investimento de grandes projetos de investimento, bem como acompanhar e supervisionar o andamento dos grandes projetos de investimento;
IV) No que se refere às questões que envolvem a gestão financeira confiada, prestar atenção à delegação da sociedade do poder de aprovação da gestão financeira confiada ao funcionamento e à gestão da empresa, à verificação da integridade do administrador, ao estatuto da operação e ao estatuto financeiro do administrador e à atribuição de pessoal especial para acompanhar e supervisionar o progresso da gestão financeira confiada;
V) No que se refere aos investimentos em valores mobiliários, preste atenção para saber se a empresa estabeleceu um sistema especial de controlo interno para o investimento em valores mobiliários, se a escala de investimento afecta o funcionamento normal da empresa, se a fonte de fundos são os seus próprios fundos, se o risco de investimento ultrapassa o âmbito da empresa e se utiliza contas de terceiros ou fornece fundos a terceiros para investimento em valores mobiliários, Se o diretor independente e o patrocinador (incluindo o patrocinador e o representante do patrocinador, os mesmos abaixo) expressam suas opiniões. Artigo 18.o, o departamento de auditoria efectuará a auditoria a tempo útil após a realização de aquisições e vendas importantes de ativos. Ao auditar a compra e venda de ativos, devemos focar nos seguintes conteúdos:
I) Se a compra e venda de ativos estão sujeitas aos procedimentos de aprovação em conformidade com a regulamentação aplicável;
II) Se o contrato é celebrado de acordo com o conteúdo aprovado e se o contrato é normalmente executado;
(III) se o estado operacional dos ativos adquiridos é coerente com a expectativa;
(IV) se há qualquer garantia, hipoteca, penhor ou outra transferência restrita dos bens adquiridos, e se envolve litígio, arbitragem e outras disputas importantes.
Artigo 19.o, o serviço de auditoria efectuará a auditoria atempadamente após a ocorrência de questões importantes em matéria de garantia externa. Ao auditar garantias externas, devemos nos concentrar nos seguintes conteúdos:
I) Se a garantia externa realizou os procedimentos de exame e aprovação em conformidade com a regulamentação aplicável;
(II) se o risco da garantia está além da tolerância da empresa e se o registro de integridade da parte garantida, status comercial e status financeiro são bons;
III) Se a parte garantida fornece contragarantia e se a contragarantia é executória;
IV) Se os diretores independentes e patrocinadores expressam opiniões (se aplicável);
(V) designar pessoal especial para prestar continuamente atenção ao funcionamento e ao estatuto financeiro da parte garantida.
Artigo 20.o, o serviço de auditoria efectuará a auditoria atempadamente após a ocorrência de transacções importantes com partes relacionadas. Ao auditar transações de partes relacionadas, devemos nos concentrar nos seguintes conteúdos:
I) Se a lista das partes coligadas é determinada e actualizada atempadamente;
(II) se as transações com partes relacionadas cumprem os procedimentos de aprovação de acordo com regulamentos relevantes e se os acionistas relacionados ou diretores relacionados evitam votar ao considerar as transações com partes relacionadas;
III) Se os diretores independentes aprovaram e expressaram opiniões independentes antecipadamente e se o patrocinador expressou opiniões (se aplicável);
(IV) se a transação da parte relacionada assinou um acordo escrito e se os direitos, obrigações e responsabilidades legais de ambas as partes na transação são claros;
(V) se existe qualquer garantia, hipoteca, penhor ou outra transferência restrita do objeto da transação, e se envolve litígio, arbitragem e outras disputas importantes;
VI) Se o registo de crédito, o estado operacional e o estado financeiro da contraparte são bons;
(VII) se o preço das transacções com partes coligadas é justo, se o objecto das transacções foi auditado ou avaliado de acordo com os regulamentos relevantes e se as transacções com partes coligadas violarão os interesses da sociedade cotada.
Artigo 21.o, o serviço de auditoria auditará o depósito e a utilização dos fundos angariados pelo menos uma vez por trimestre e emitirá pareceres sobre a autenticidade e conformidade da utilização dos fundos angariados. Ao auditar o uso de fundos levantados, devemos nos concentrar nos seguintes conteúdos:
(I) se os fundos levantados são depositados na conta especial determinada pelo conselho de administração para gestão centralizada, e se a empresa assinou um acordo tripartido de supervisão com o banco comercial e patrocinador que deposita os fundos levantados;
II) Se o progresso do investimento dos fundos angariados é coerente com o progresso esperado do investimento no plano de investimento e se os fundos angariados são utilizados de acordo com o plano de investimento;
III) Se os fundos angariados são utilizados para penhor, empréstimo confiado ou outras formas dissimuladas