Keeson Technology Corporation Limited(603610)
Regulamento interno da comissão de nomeação do Conselho de Administração
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de regular a seleção de diretores e gerentes seniores de Keeson Technology Corporation Limited(603610) (doravante denominada “a empresa”), otimizar a composição do pessoal da empresa e melhorar a estrutura de governança corporativa, a empresa estabelece o comitê de nomeação do conselho de administração (doravante denominado “o comitê de nomeação”) e formula essas regras de trabalho de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, os estatutos de Keeson Technology Corporation Limited(603610) e outras disposições relevantes.
Artigo 2º a comissão de nomeação é um órgão de trabalho especial sob o conselho de administração, que é principalmente responsável por formular as normas e procedimentos de seleção dos diretores e gerentes seniores da empresa, buscar candidatos, fazer escolhas e fazer sugestões.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 3º Os membros da comissão de nomeação são compostos por três diretores, dos quais os diretores independentes são a maioria e atuam como convocadores.
Artigo 4º Os membros da comissão de nomeação serão nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos diretores independentes ou mais de um terço de todos os diretores, e serão eleitos pelo conselho de administração.
Após a aprovação da proposta de eleger os membros, os novos membros tomarão posse imediatamente após a reunião do conselho de administração. Artigo 5.o O comité de nomeação tem um presidente, que é um director independente e é responsável pela presidência dos trabalhos do comité; O presidente é eleito de entre os membros e reportado ao conselho de administração para registro.
Artigo 6º O mandato dos membros da comissão de nomeações é igual ao dos diretores e, no termo do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se um membro do Comitê deixar de exercer o cargo de diretor da empresa por renúncia ou outros motivos durante o período, sua filiação será automaticamente perdida quando ele deixar de exercer o cargo de diretor. O Conselho de Administração deve acrescentar novos membros de acordo com o Estatuto Social e o presente regulamento. Artigo 7º O Secretário do Conselho de Administração é responsável pela coordenação específica entre a comissão de nomeação e o Conselho de Administração.
Capítulo III Funções e poderes do comité de nomeação
Artigo 8.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de nomeação:
(I) apresentar sugestões ao conselho de administração sobre a escala e composição do conselho de administração de acordo com as atividades comerciais da empresa, escala de ativos e estrutura patrimonial;
(II) estudar e formular os critérios e procedimentos de seleção dos diretores e gerentes seniores, e apresentar pareceres ou sugestões ao conselho de administração;
(III) procurar e fornecer candidatos qualificados para diretores e gerentes superiores;
(IV) examinar e verificar os candidatos a diretores e gerentes superiores, e apresentar opiniões ou sugestões;
(V) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.
Artigo 9º a comissão de nomeação será responsável perante o conselho de administração, e a proposta do comitê será submetida ao conselho de administração para deliberação e decisão. Capítulo IV Procedimentos de decisão do comité de nomeação
Artigo 10º, a comissão de nomeação deverá, de acordo com as disposições legislativas e regulamentares pertinentes e estatutos e em combinação com a situação real da sociedade, estudar as condições eleitorais, os procedimentos de seleção e o mandato dos diretores e gerentes superiores da sociedade, formar uma resolução e submetê-la ao conselho de administração para deliberação.
Artigo 11.o Procedimentos de selecção dos administradores e gestores superiores:
(I) o comitê de nomeação deve comunicar ativamente com os departamentos relevantes da empresa, estudar as necessidades da empresa para novos diretores e gerentes seniores e formar materiais escritos;
(II) o comitê de nomeação pode procurar amplamente candidatos para diretores e gerentes seniores dentro da empresa, holding (participando) empresas e mercado de talentos;
(III) recolher a profissão, formação, título profissional, experiência profissional detalhada e todos os trabalhos a tempo parcial dos candidatos e formar material escrito;
(IV) buscar o consentimento do candidato para a nomeação, caso contrário, não podem ser selecionados como diretores e gerentes seniores;
V) Convocar uma reunião do comitê de nomeação para examinar as qualificações dos candidatos primários de acordo com o mandato dos diretores e gerentes superiores;
(VI) de um a dois meses antes da eleição de novos diretores e da nomeação de novos gerentes seniores, apresentar sugestões e materiais relevantes sobre os candidatos a diretores e gerentes seniores para o conselho de administração;
(VII) realizar outros trabalhos de acompanhamento de acordo com as decisões e feedback do conselho de administração.
Artigo 12º, se necessário, a comissão de nomeação pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, e as despesas serão pagas pela sociedade.
Capítulo V Regulamento Interno do Comité de Nomeações
Artigo 13.o A reunião do comité de nomeação é convocada sob proposta dos membros do comité de nomeação. A convocação da reunião será enviada a todos os membros, por fax ou correio, dois dias antes da reunião, presidida pelo presidente, que, em caso de impedimento, pode confiar a presidência de outro director independente.
Artigo 14.o A reunião do comité de nomeações contará com a participação dos próprios membros e, se os próprios membros não puderem participar por algum motivo, podem confiar a participação de outros membros por escrito em seu nome; Se um membro não comparecer à reunião da comissão de nomeação ou confiar a presença de um representante, considera-se que renunciou ao seu direito de voto na reunião.
Se um membro do comitê de nomeação não comparecer pessoalmente à reunião ou confiar outros membros para comparecer à reunião do comitê de nomeação por duas vezes consecutivas, ele será considerado incapaz de desempenhar suas funções, e o membro do comitê de nomeação sugerirá ao conselho de administração que o substitua.
Artigo 15.o A reunião do comité de nomeação só se realizará quando estiver presente mais de metade dos membros; Cada membro tem um voto; A resolução tomada na reunião deve ser adotada por mais da metade de todos os membros, devendo os membros presentes assinar a resolução.
Artigo 16.o O método de votação na reunião da comissão de nomeação é levantar as mãos ou votar; A reunião pode ser realizada por meio de reunião no local, reunião de rede, teleconferência, etc.
Quando a reunião da comissão de nomeação discutir questões relacionadas com os membros da comissão, os membros relacionados devem retirar-se. A reunião do comitê de nomeação pode ser realizada quando mais da metade dos membros não relacionados estiver presente, e as deliberações tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade dos membros não relacionados; Se o número de membros independentes presentes na reunião for inferior a metade do número total de membros independentes da comissão de nomeação, o assunto será submetido ao conselho de administração para deliberação.
Artigo 17.o, o comitê de nomeação pode convidar outros diretores, supervisores e gerentes superiores relevantes da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.
Artigo 18º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de nomeação devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares e estatutos pertinentes e estas regras pormenorizadas.
Artigo 19.o A reunião do comité de nomeação dispõe de acta, que será assinada pelos membros presentes na reunião; A ata da reunião e os documentos pertinentes serão conservados pelo Secretário do Conselho de Administração da sociedade por um período não inferior a 10 anos. Artigo 20 as propostas, resoluções e votos adotados na reunião do comitê de nomeação serão submetidos pelo Secretário do conselho de administração ao conselho de administração da sociedade, por escrito, para deliberação e aprovação.
Artigo 21º Todos os membros presentes na reunião serão obrigados a manter confidenciais os itens discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização, caso contrário serão responsáveis pelas consequências adversas daí decorrentes.
Capítulo VI Disposições complementares
O artigo 22.º “mais de” e “pelo menos” destas regras de trabalho inclui este número, e “mais de metade” não inclui este número.
Salvo disposição em contrário do artigo 23.o, os termos utilizados no presente regulamento têm o mesmo significado que os dos estatutos.
Artigo 24 O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data da deliberação e adoção pelo Conselho de Administração.
Artigo 25.º No caso de questões não abrangidas pelo presente regulamento ou em conflito com as disposições das leis, regulamentos, estatutos e regulamentos internos do conselho de administração promulgadas ou alteradas após a entrada em vigor do regulamento, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos, estatutos e regulamentos internos do conselho de administração.
O poder de interpretação e modificação destas regras pertence ao conselho de administração.