Keeson Technology Corporation Limited(603610) : Keeson Technology Corporation Limited(603610) regulamento interno do comitê de auditoria do conselho de administração (revisado em abril de 2022)

Keeson Technology Corporation Limited(603610)

Regulamento interno da comissão de auditoria do conselho de administração

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de reforçar a função de tomada de decisão do conselho de administração da Keeson Technology Corporation Limited(603610) (a seguir designada por “empresa”), realizar auditoria prévia e auditoria profissional, garantir a supervisão eficaz do conselho de administração sobre a gestão e melhorar a estrutura de governança corporativa da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (a seguir designada por “lei das sociedades”), os estatutos da Keeson Technology Corporation Limited(603610) e outras disposições pertinentes, A sociedade institui o comitê de auditoria do conselho de administração e formula estas regras de trabalho.

Artigo 2º o comitê de auditoria do conselho de administração é uma organização especial de trabalho estabelecida pelo conselho de administração com a aprovação da assembleia geral de acionistas, que é principalmente responsável pela comunicação, supervisão e verificação da auditoria interna e externa da empresa.

A empresa deve fornecer condições de trabalho necessárias para o comitê de auditoria do conselho de administração e alocar pessoal especial ou instituições para realizar o trabalho diário do comitê de auditoria, tais como ligação de trabalho, organização de reuniões, preparação de material e gerenciamento de arquivos. Quando o comitê de auditoria desempenha suas funções, a direção da empresa e os departamentos relevantes devem cooperar.

Se o Comité Fiscal o considerar necessário, pode contratar uma instituição intermediária para emitir pareceres profissionais e as despesas correspondentes serão suportadas pela sociedade.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 3.º Os membros do comité de auditoria são compostos por três directores, com a maioria de directores independentes, sendo pelo menos um director independente entre os membros contabilista profissional. Os membros do comité de auditoria devem ter conhecimentos profissionais e experiência no desempenho das funções do comité de auditoria.

Em princípio, os membros do comitê de auditoria devem ser independentes do funcionamento diário e da gestão da empresa. Os membros do comitê de auditoria devem ser diligentes e responsáveis, supervisionar e avaliar efetivamente o trabalho de auditoria interna e externa da empresa, promover a empresa para estabelecer controle interno efetivo e fornecer relatórios financeiros verdadeiros, precisos e completos.

Artigo 4.o Os membros do comité de auditoria são nomeados pelo presidente do Conselho de Administração, mais de metade dos administradores independentes ou um terço de todos os diretores, e são eleitos pelo Conselho de Administração.

Artigo 5.o O comité de auditoria terá um presidente (convocador), que será um director independente e será responsável pela presidência dos trabalhos do comité; O presidente é eleito por meia maioria dos membros.

Artigo 6º O mandato do comitê de auditoria é o mesmo que o do conselho de administração e, após o término do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.

Artigo 7 o Departamento de Auditoria da empresa é o escritório diário do comitê de auditoria, que é responsável pela ligação diária do trabalho e organização de reuniões. O departamento de auditoria deve inspecionar e supervisionar o estabelecimento e implementação do sistema de controle interno da empresa e a autenticidade e integridade das informações financeiras da empresa, ser responsável perante o comitê de auditoria e reportar ao comitê de auditoria.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 8.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de auditoria são as seguintes:

I) Supervisionar e avaliar o trabalho das instituições de auditoria externa;

II) supervisionar e avaliar os trabalhos de auditoria interna;

III) Coordenar a comunicação entre a gestão, o departamento de auditoria interna e os serviços relevantes e as instituições de auditoria externa;

(IV) revisar o relatório financeiro da empresa e expressar opiniões sobre ele;

(V) supervisionar e avaliar o controle interno da empresa;

VI) prestar continuamente atenção à gestão e utilização efectivas dos fundos angariados;

(VII) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração da empresa e outros assuntos envolvidos em leis, regulamentos e disposições relevantes da bolsa de valores.

O comitê de auditoria informará o conselho de administração sobre as medidas ou melhorias que considerar necessárias e apresentará sugestões.

Artigo 9º o comitê de auditoria será responsável perante o conselho de administração, e as propostas do comitê serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão. O comité de auditoria coopera com as actividades de auditoria do conselho de supervisores.

Artigo 10.o se os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa verificarem que existem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes no relatório financeiro e contábil emitido pela empresa e indicarem ao conselho de administração e ao conselho de supervisores que o relatório financeiro e contábil da empresa possui registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes, e a empresa divulgar as informações relevantes acima referidas em conformidade com a regulamentação aplicável, devem divulgar os principais problemas existentes no relatório financeiro e contábil e as consequências que foram ou podem ser causadas no anúncio, E as medidas tomadas ou a tomar. O comitê de auditoria do conselho de administração deve instar os departamentos responsáveis relevantes da empresa a formular medidas de retificação e tempo de retificação, realizar revisão de acompanhamento, supervisionar a implementação das medidas de retificação e divulgar oportunamente a conclusão da retificação.

O comitê de auditoria apresentará pareceres deliberativos ao conselho de administração da sociedade sobre assuntos de sua competência e, caso o conselho de administração não os adote, a sociedade divulgará o assunto e explicará integralmente os motivos.

Salvo disposição em contrário da legislação e dos regulamentos, o comité de auditoria supervisionará o serviço de auditoria interna para inspeccionar, pelo menos uma vez semestralmente, os seguintes assuntos, emitir relatórios de inspecção e apresentá-los ao comité de auditoria. Se a inspeção verificar que a empresa tem violações de leis e regulamentos, operação não padronizada e outras circunstâncias, ela deve reportar à bolsa em tempo útil:

(I) a realização de acontecimentos importantes, tais como a utilização de fundos angariados, a prestação de garantias, as transacções com partes relacionadas, o investimento em valores mobiliários e operações de derivados, a prestação de assistência financeira, a compra ou venda de activos, o investimento estrangeiro, etc.;

(II) a grande quantidade de transações de capital e transações de capital da empresa com diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas controladores, controladores reais e suas afiliadas.

O comitê de auditoria emitirá um parecer de avaliação escrito sobre a eficácia do controle interno da empresa, de acordo com o relatório de auditoria interna e materiais relevantes apresentados pelo departamento de auditoria interna, e reportará ao conselho de administração. Se o conselho de administração ou o comitê de auditoria considerar que existem defeitos ou riscos importantes no controle interno da empresa, ou o patrocinador ou a empresa de contabilidade apontar que existem defeitos importantes na eficácia do controle interno da empresa, o conselho de administração deve informar atempadamente a bolsa de valores e divulgá-los. A empresa deve divulgar no anúncio os principais defeitos ou riscos no controle interno, as consequências que foram ou podem ser causadas e as medidas que foram tomadas ou devem ser tomadas.

Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 12 o Departamento de Auditoria da sociedade será responsável pelos preparativos para a tomada de decisão do comitê de auditoria e fornecerá os materiais escritos das partes relevantes da sociedade:

(I) relatórios financeiros relevantes da empresa;

II) relatórios de trabalho das instituições de auditoria interna e externa;

(IV) informações divulgadas pela sociedade;

(V) relatório de auditoria sobre as principais transações com partes relacionadas da empresa;

VI) outras questões pertinentes.

Artigo 13.o, a reunião do comité de auditoria deve avaliar o relatório fornecido pelo grupo de trabalho de auditoria e apresentar ao conselho de administração materiais de resolução por escrito relevantes para discussão:

(I) avaliação do trabalho das instituições de auditoria externa, emprego e substituição de instituições de auditoria externa; Quando a empresa contratar ou substituir uma instituição de auditoria externa, o comitê de auditoria do conselho de administração deve formar um parecer de revisão e fazer sugestões ao conselho de administração antes que o conselho de administração possa revisar propostas relevantes.

O comité de auditoria propõe ao Conselho de Administração contratar ou substituir a instituição de auditoria externa, bem como rever os honorários de auditoria e as condições de emprego da instituição de auditoria externa, que não devem ser indevidamente influenciadas pelos principais accionistas, controladores ou administradores efectivos, supervisores e gestores superiores da empresa.

O comitê de auditoria solicitará às instituições de auditoria externas que sejam honestas, confiáveis, diligentes e responsáveis, respeitem rigorosamente as regras de negócios e as normas de autodisciplina do setor, implementem rigorosamente o sistema de controle interno, verifiquem e verifiquem os relatórios financeiros e contábeis da empresa, cumpram a obrigação de cuidados especiais e expressem prudentemente opiniões profissionais.

(II) se o sistema de auditoria interna da empresa foi efetivamente implementado e se o relatório financeiro da empresa é abrangente e verdadeiro; O comité de auditoria desempenha as seguintes funções de supervisão e avaliação da auditoria interna:

1. Orientar e supervisionar a criação e implementação do sistema de auditoria interna;

2. Revisar o plano de trabalho anual de auditoria interna da empresa;

3. Supervisionar e instar a implementação do plano de auditoria interna da empresa;

4. Orientar o funcionamento eficaz do departamento de auditoria interna. O departamento de auditoria interna da empresa deve reportar seu trabalho ao comitê de auditoria, e todos os tipos de relatórios de auditoria, planos de retificação e condições de retificação de problemas de auditoria apresentados pelo departamento de auditoria interna à direção devem ser submetidos ao comitê de auditoria ao mesmo tempo;

5. Relatar ao Conselho de Administração os progressos e a qualidade da auditoria interna e os principais problemas encontrados;

6. Coordenar a relação entre o departamento de auditoria interna e as unidades de auditoria externa, como empresas de contabilidade e instituições nacionais de auditoria.

(III) se os relatórios financeiros e outras informações divulgadas pela empresa são objetivos e verdadeiros, e se as principais transações relacionadas da empresa estão em conformidade com as leis e regulamentos relevantes; O comité de auditoria examinará os relatórios financeiros e contabilísticos da empresa, emitirá pareceres sobre a autenticidade, exactidão e integridade dos relatórios financeiros e contabilísticos, incidirá sobre os principais problemas contabilísticos e de auditoria dos relatórios financeiros e contabilísticos da empresa, prestará especial atenção à possibilidade de fraude, fraude e distorções graves relacionadas com os relatórios financeiros e contabilísticos e supervisionará a rectificação dos problemas dos relatórios financeiros e contabilísticos.

Ao divulgar o relatório anual, a empresa divulgará o desempenho anual do comitê de auditoria do conselho de administração no site da bolsa de valores, incluindo principalmente o desempenho de suas funções e a convocação da reunião do comitê de auditoria.

(IV) avaliação do trabalho do departamento financeiro e do departamento de auditoria da empresa, incluindo seus diretores;

V) Outras questões relevantes.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 14.o A reunião do comité de auditoria é dividida em reunião ordinária e reunião provisória, que se realiza pelo menos duas vezes por ano e uma vez semestralmente. A reunião provisória é proposta pelos membros do comité de auditoria. Todos os membros serão notificados cinco dias antes da reunião, presidida pelo presidente. Em caso de impedimento, o presidente pode confiar a presidência de outro membro (director independente).

Artigo 15.o A reunião do comité de auditoria só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.

Artigo 16.o O método de votação da reunião do comité de auditoria é levantar as mãos ou votar; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação.

Artigo 17.º Os membros do grupo de trabalho de auditoria podem assistir à reunião do comitê de auditoria como delegados sem direito de voto e também podem convidar diretores, supervisores, gerente geral e outros gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.

Artigo 18.o, se necessário, o comité de auditoria pode contratar uma instituição intermediária para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, devendo as despesas ser pagas pela sociedade.

Artigo 19.º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de auditoria devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares, estatutos e regras de execução pertinentes.

Artigo 20.o A reunião do comité de auditoria será registada e os membros presentes na reunião assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia.

Artigo 21 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de auditoria serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.

Artigo 22º Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo VI Disposições complementares

Salvo disposição em contrário do artigo 23.o, os termos utilizados no presente regulamento têm o mesmo significado que os dos estatutos.

Artigo 24 O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data da deliberação e adoção pelo Conselho de Administração.

Artigo 25.º No caso de questões não abrangidas pelo presente regulamento ou em conflito com as disposições das leis, regulamentos, estatutos e regulamentos internos do conselho de administração promulgadas ou alteradas após a entrada em vigor do regulamento, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos, estatutos e regulamentos internos do conselho de administração.

O poder de interpretação e modificação destas regras pertence ao conselho de administração.

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