Keeson Technology Corporation Limited(603610) : Keeson Technology Corporation Limited(603610) regulamento interno da comissão de remuneração e avaliação do conselho de administração (revisto em abril de 2022)

Keeson Technology Corporation Limited(603610)

Regulamento interno da comissão de remuneração e avaliação do conselho de administração

Capítulo I Disposições gerais

Article 1 in order to further establish and improve the appraisal and salary management system for directors (excluding independent directors), general manager and other senior managers of Keeson Technology Corporation Limited(603610) (hereinafter referred to as “the company”), and improve the corporate governance structure of the company, the company hereby establishes the salary and appraisal committee of the board of directors in accordance with the company law of the people’s Republic of China, the Keeson Technology Corporation Limited(603610) articles of Association (hereinafter referred to as “the articles of association”) and other relevant provisions, E formular estas regras de trabalho.

Artigo 2º A comissão de remuneração e avaliação é uma organização especial de trabalho criada pelo conselho de administração da sociedade com aprovação da assembleia geral de acionistas, responsável principalmente pela formulação e avaliação das normas de avaliação dos diretores, gerentes gerais e demais gerentes superiores da sociedade; Ser responsável pela formulação e revisão das políticas e planos de remuneração dos diretores, gerentes gerais e outros gerentes seniores da empresa, e ser responsável perante o conselho de administração.

O artigo 3.º a “Remuneração” mencionada nas presentes Regras refere-se à remuneração paga em forma monetária pela empresa aos diretores, gerentes gerais e outros gerentes seniores da empresa, incluindo salário anual, bônus e outros benefícios sociais.

Artigo 4.º Os administradores com remuneração referida nas regras de execução referem-se ao presidente e diretores (excluindo diretores independentes) que recebem remuneração na empresa; o gerente geral refere-se ao gerente geral nomeado de acordo com as regras de trabalho da empresa para o gerente geral; outros gerentes superiores referem-se ao gerente geral adjunto, diretor financeiro, secretário do conselho de administração e outros gerentes superiores aprovados pelo conselho de administração sob recomendação do gerente geral.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 5º, o comité de remuneração e avaliação é composto por três administradores, dos quais os administradores independentes são a maioria.

Artigo 6º Os membros da comissão de remuneração e avaliação são nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos diretores independentes ou um terço de todos os diretores e eleitos pelo conselho de administração.

Artigo 7.o A comissão de remuneração e avaliação terá um presidente (convocador), que será um diretor independente e será responsável pela presidência dos trabalhos da comissão; O presidente é eleito por meia maioria dos membros. Reeleito. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 5 a 7 acima.

Artigo 9.o é criado um grupo de trabalho no âmbito do comité de remuneração e avaliação, que é especialmente responsável por fornecer informações relevantes sobre o funcionamento da empresa e o pessoal a avaliar, responsável pela ligação diária do trabalho e organização das reuniões do comité, e responsável pela preparação da reunião do comité de remuneração e avaliação e pela aplicação das resoluções pertinentes do comité de remuneração e avaliação. Os membros do grupo de trabalho são nomeados pelo comité de remuneração e avaliação.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 10.o Principais responsabilidades e autoridades do comité de remuneração e avaliação:

(I) Formular planos ou regimes salariais de acordo com o âmbito principal, responsabilidades e importância dos cargos de gestão dos diretores, gerentes gerais e outros gerentes superiores e o nível salarial dos cargos relevantes em outras empresas relevantes;

(II) Os planos ou regimes salariais incluem principalmente, mas não se limitam a, normas de avaliação do desempenho, procedimentos e principais sistemas de avaliação e principais regimes e sistemas de remuneração e punição;

(III) formular o plano ou esquema de incentivo patrimonial da empresa e avaliá-lo e gerenciá-lo. O plano de incentivo às ações deve incluir os principais conteúdos do método de incentivo às ações, objeto de incentivo, condições de incentivo, quantidade da subvenção, preço da subvenção e seu método de determinação, prazo de exercício ou período de desbloqueio, etc.

(IV) analisar o desempenho dos diretores da empresa (diretores não independentes), gerente geral e outros gerentes seniores e realizar avaliação anual do desempenho;

(V) supervisionar a implementação do sistema salarial da empresa;

(VI) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.

Artigo 11 o Conselho de Administração tem o direito de vetar planos ou esquemas de compensação que prejudiquem os interesses dos acionistas.

Artigo 12.º A comissão de remuneração e avaliação será responsável perante o conselho de administração e o plano de remuneração dos administradores da sociedade proposto pelo comitê será submetido ao conselho de administração para aprovação e submetido à assembleia geral de acionistas para deliberação e aprovação antes da implementação;

O plano de distribuição de remuneração dos altos executivos da empresa deve ser submetido à aprovação do conselho de administração.

Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 13.o O grupo de trabalho criado no âmbito do comité de remuneração e avaliação é responsável pela preparação preliminar do processo de decisão do comité e pela prestação das informações pertinentes sobre a empresa:

(I) fornecer a conclusão dos principais indicadores financeiros e objetivos de negócios da empresa;

(II) o âmbito de trabalho e as principais responsabilidades do gerente geral e outros gerentes superiores da empresa;

(III) fornecer a conclusão dos indicadores envolvidos no sistema de avaliação do desempenho do trabalho dos diretores, gerentes gerais e outros gerentes superiores;

(IV) fornecer o desempenho comercial dos diretores, gerentes gerais e outros gerentes seniores em termos de capacidade de inovação empresarial e capacidade de lucro;

(V) fornecer uma base de cálculo relevante para formular o plano de distribuição salarial da empresa e o método de distribuição de acordo com o desempenho da empresa; (VI) fornecer outros materiais exigidos pela comissão salarial e de avaliação.

Artigo 14.º Os procedimentos de avaliação do Comité de Remuneração e Avaliação dos administradores, gerentes gerais e outros gerentes superiores: (I) Os diretores, gerentes gerais e outros gerentes superiores da empresa elaboram relatórios de trabalho e autoavaliação ao Comitê de Remuneração e Avaliação;

II) A comissão de remuneração e avaliação avalia o desempenho dos administradores, gerentes gerais e outros gerentes superiores de acordo com as normas e procedimentos de avaliação do desempenho;

(III) propor o valor de remuneração e o método de remuneração dos diretores, gerentes gerais e outros gerentes seniores de acordo com os resultados da avaliação pós-desempenho e políticas de distribuição salarial, e reportar ao conselho de administração da empresa após votação.

Artigo 15 departamentos relevantes da empresa são responsáveis por fornecer documentos, materiais e informações relevantes de acordo com os requisitos do comitê de salário e avaliação.

Artigo 16.o, o comité de remuneração e de avaliação pode contratar uma agência intermediária para prestar serviços de consultoria profissional, sempre que o considere necessário, e as despesas incorridas ficam a cargo da sociedade.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 17.o A reunião do comité de remuneração e avaliação é proposta pelos membros do comité de remuneração e avaliação. Todos os membros serão notificados sete dias antes da reunião. Se for necessário realizar uma reunião provisória o mais rapidamente possível devido a uma emergência, uma convocação da reunião pode ser enviada a qualquer momento por telefone ou por outro meio oral, mas o presidente fará uma explicação na reunião. A reunião é presidida pelo presidente e, se este não puder assistir, pode confiar a presidência de outro membro (director independente).

Artigo 18.º A reunião da comissão de remuneração e avaliação será convocada pelo convocador e só será realizada quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.

Se um membro não puder comparecer por algum motivo, pode confiar outros membros, por escrito, para comparecer em seu nome, sendo considerados presentes os encarregados de comparecer. Se um membro da comissão de remuneração e avaliação confiar outros membros para assistir à reunião e exercer o direito de voto em seu nome, apresentará uma procuração ao presidente da reunião, indicando o nome, assuntos, autoridade e prazo de validade do agente, e será assinada ou selada pelo responsável principal.

A procuração será submetida ao presidente da reunião o mais tardar antes da votação da reunião. Se um membro não comparecer pessoalmente à reunião nem confiar a outros membros para assistirem à reunião em seu nome, considera-se que não compareceu à reunião relevante. Se um membro não comparecer à reunião por duas vezes consecutivas, considerar-se-á incapaz de desempenhar adequadamente suas funções e poderes, podendo o conselho de administração da sociedade revogar suas funções de membro.

Artigo 19.o O método de votação na reunião da comissão de remuneração e avaliação é levantar as mãos ou votar; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação.

Artigo 20.o, quando necessário, o comitê de remuneração e avaliação pode convidar diretores, supervisores, gerentes gerais e outros gerentes seniores da sociedade a participar na reunião como delegados sem direito a voto, e tem o direito de exigir que diretores e gerentes seniores informem sobre seu trabalho ou aceitem perguntas, e o pessoal acima mencionado não pode recusar.

Artigo 21.º Quando o comitê de remuneração e avaliação discutir as questões relacionadas aos membros do comitê em sua reunião, as partes se retirarão, devendo as resoluções pertinentes ser adotadas por mais da metade dos demais membros.

Artigo 22.º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação, as políticas salariais e os planos de distribuição adotados na reunião do comitê salarial e de avaliação devem respeitar as disposições das leis, regulamentos, estatutos e estas regras relevantes.

Artigo 23.o A reunião do comité de remuneração e de avaliação será registada e os membros que nela participarem assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia.

Artigo 24 as propostas e os resultados de votação aprovados na reunião do comitê de remuneração e avaliação serão comunicados por escrito ao conselho de administração da sociedade, quer sejam aprovados na reunião ou não. Os membros que tenham objeções têm o direito de fazer declarações na reunião do conselho.

Artigo 25 Se o Conselho de Administração considerar que a proposta aprovada pelo comitê de remuneração e avaliação infringe os interesses da sociedade, tem direito de vetá-la por deliberação. O conselho de administração deve fazer uma explicação detalhada por escrito sobre o veto e enviar uma cópia ao conselho de supervisores. Artigo 26 todos os membros presentes na reunião são obrigados a manter sigilo os assuntos discutidos na reunião e não devem divulgar informações relevantes sem a efetiva autorização do conselho de administração da sociedade.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 27.º Salvo disposição em contrário, os termos utilizados no presente regulamento têm o mesmo significado que os dos estatutos.

Artigo 28 Este Regulamento entrará em vigor a partir da data de deliberação e adoção pelo Conselho de Administração.

Artigo 29, em caso de questões não abrangidas pelo presente regulamento ou de conflito com as leis e regulamentos promulgados ou alterados após a entrada em vigor deste regulamento ou com as disposições dos estatutos e do regulamento interno do conselho de administração, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos, estatutos e regulamentos internos do conselho de administração.

O poder de interpretação e modificação destas regras pertence ao conselho de administração.

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