Keeson Technology Corporation Limited(603610) : Keeson Technology Corporation Limited(603610) regulamento interno do conselho de supervisores (revisto em abril de 2022)

Keeson Technology Corporation Limited(603610)

Regulamento interno do Conselho de Supervisores

Artigo 1.º, a fim de uniformizar ainda mais os métodos de discussão e os procedimentos de votação do conselho de supervisores de Keeson Technology Corporation Limited(603610) (a seguir designado por “a empresa”), promover os supervisores e o conselho de supervisores para desempenhar efetivamente suas funções de supervisão e melhorar a estrutura de governança corporativa da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (a seguir designado por “o direito das sociedades”) e o direito dos valores mobiliários da República Popular da China These rules are formulated by the China Securities Regulatory Commission (hereinafter referred to as the “CSRC”), the standards for the governance of listed companies, the rules for the listing of shares on the Shanghai Stock Exchange (hereinafter referred to as the “Listing Rules” of the Shanghai Stock Exchange), and other relevant laws, regulations and normative documents, as well as the relevant provisions of the Keeson Technology Corporation Limited(603610) articles of Association (hereinafter referred to as the “articles of association”).

O presidente do conselho de supervisores é o responsável pelo conselho de supervisores e mantém o selo do conselho de supervisores. O presidente do conselho de supervisores pode solicitar ao representante dos assuntos de valores mobiliários da empresa ou a outro pessoal que o assista na gestão dos assuntos diários do conselho de supervisores.

Artigo 3.o As reuniões do conselho de supervisores são divididas em reuniões regulares e reuniões intercalares.

A reunião ordinária do Conselho de Supervisores realiza-se pelo menos uma vez semestralmente. Em caso de uma das seguintes circunstâncias, o conselho de supervisores convoca uma reunião intercalar no prazo de dez dias:

(I) quando qualquer supervisor propõe realizar uma reunião;

(II) quando a Assembleia Geral de Acionistas e a Assembleia do Conselho de Administração aprovarem deliberações que violem leis, regulamentos, normas, diversos regulamentos e requisitos das autoridades reguladoras, estatutos sociais, deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e outras disposições pertinentes;

(III) quando a má conduta dos diretores e gerentes superiores possa causar danos significativos à empresa ou ter um impacto negativo no mercado;

(IV) a sociedade, os diretores, os supervisores e os gerentes superiores são processados pelos acionistas;

V) quando a sociedade, os diretores, os supervisores e os gerentes superiores forem punidos pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários ou publicamente condenados pela bolsa de valores em que as ações da sociedade são cotadas e negociadas;

VI) Quando exigido pela autoridade reguladora dos valores mobiliários;

(VII) outras circunstâncias previstas nos estatutos.

Artigo 4º Antes de emitir o aviso de convocação da reunião ordinária do conselho de supervisores, o escritório do conselho de supervisores solicitará propostas de reunião de todos os supervisores e solicitará pareceres dos funcionários da empresa por pelo menos dois dias. Ao solicitar propostas e pareceres, o escritório do conselho de supervisores deve explicar que o conselho de supervisores se concentra na supervisão do funcionamento padronizado da empresa e do comportamento no trabalho dos diretores e gerentes seniores, e não na tomada de decisões sobre o funcionamento e gestão da empresa.

Artigo 5.o Sempre que um supervisor proponha convocar uma reunião intercalar do conselho de supervisores, deve apresentar uma proposta escrita assinada pelo supervisor proponente directamente ao presidente do conselho de supervisores. A proposta escrita especificará os seguintes pontos:

I) Nome do supervisor proposto;

II) As razões da proposta ou as razões objectivas em que se baseia;

III) propor o prazo, o local e o método da reunião;

(IV) propostas claras e específicas;

(V) informações de contacto e data da proposta do supervisor proposto.

No prazo de três dias a contar da data em que o presidente do conselho de supervisores recebe a proposta escrita do supervisor, o presidente do conselho de supervisores emite um aviso de convocação de uma reunião intercalar do conselho de supervisores. Se o presidente do Conselho de Supervisores tiver preguiça na emissão do aviso de reunião, o supervisor proposto deve informar a autoridade reguladora atempadamente.

Artigo 6.o A reunião do conselho de supervisores é convocada e presidida pelo presidente do conselho de supervisores; Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não cumprir as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores convocará e presidirá a reunião.

Artigo 7.o, aquando da convocação de reuniões regulares e intercalares do conselho de supervisores, a convocação por escrito da reunião deve ser enviada a todos os supervisores por via manual, fax, correio electrónico ou outro meio, com 10 e 5 dias de antecedência, respectivamente. Se não for entregue diretamente, também será confirmado por telefone, e-mail e outros meios, e os registros correspondentes serão feitos. Se a situação for urgente e for necessário convocar uma reunião provisória do conselho de supervisores o mais rapidamente possível, a convocação da reunião pode ser enviada oralmente ou por telefone a qualquer momento, mas o convocador deve fazer uma explicação na reunião.

Artigo 8.o A convocação escrita da reunião incluirá, pelo menos, os seguintes conteúdos:

I) Hora, local e duração da reunião;

(III) o convocador e moderador da reunião, o proponente da reunião provisória e suas propostas escritas;

(IV) materiais de reunião necessários para a votação dos supervisores;

V) a exigência de que os supervisores participem pessoalmente na reunião;

VI) Pessoa de contacto e informações de contacto;

(VII) Data de notificação.

A convocação de reunião oral deve incluir, pelo menos, o conteúdo dos pontos I e II supra, bem como a declaração de que é urgente convocar uma reunião provisória do conselho de supervisores o mais rapidamente possível.

Artigo 9.o A reunião do Conselho de Supervisores realiza-se no local.

Em caso de emergência, a reunião do conselho de supervisores pode votar por meio de comunicação, mas o convocador do conselho de supervisores (o anfitrião da reunião) deve explicar a situação econômica específica aos supervisores presentes. Aquando da votação por correspondência, os supervisores enviarão os seus pareceres escritos e a sua intenção de voto sobre as questões em análise à secretaria do conselho de supervisores por fax, correio electrónico ou outros meios, após assinatura para confirmação. As autoridades de supervisão não devem apenas emitir os seus pareceres escritos sem expressar os seus pareceres escritos ou razões de voto. Artigo 10.o A reunião do Conselho de Supervisores só se realiza quando estiver presente mais de metade dos supervisores. Se as autoridades de supervisão competentes se recusarem a participar ou demorarem a participar na reunião, o que resultar em não cumprimento do número mínimo de pessoas exigido para a reunião, as outras autoridades de supervisão devem informar-se atempadamente às autoridades reguladoras. O secretário do conselho de administração e o representante dos assuntos de valores mobiliários assistirão à reunião do conselho de supervisores como delegados sem direito de voto.

Artigo 11.o, o presidente da reunião solicitará aos supervisores presentes que expressem pareceres claros sobre diversas propostas. O presidente da reunião exigirá, de acordo com a proposta do supervisor, que os diretores, gerentes superiores, outros empregados da empresa ou pessoal empresarial das instituições intermediárias relevantes compareçam à reunião para aceitar perguntas.

Artigo 12.o A votação na reunião do Conselho de Supervisores será realizada sob a forma de uma pessoa, um voto, votação aberta e votação escrita. A intenção de voto do conselho de supervisores é dividida em consentimento, objeção e abstenção. Os supervisores presentes na reunião escolherão uma das intenções acima referidas. Se não escolherem ou escolherem mais de duas intenções ao mesmo tempo, o presidente da reunião exigirá que o supervisor escolha novamente. Se recusarem escolher, considera-se que se abstiveram; Aqueles que saírem do local a meio do caminho e não voltarem sem fazer uma escolha serão considerados como se abstiverem. A resolução do conselho de supervisores é adotada por metade dos supervisores.

Artigo 13.o Todo o processo da reunião do conselho de supervisores pode ser registado, se necessário.

Artigo 14.o O pessoal de gabinete do conselho de supervisores regista a reunião no local. A acta da reunião deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:

(I) sessão, hora, local e método da reunião;

II) Emissão de convocatória de reunião;

(III) convocador e moderador da reunião;

IV) Participação na reunião;

V) propostas consideradas na reunião, pontos-chave e principais pareceres de cada supervisor sobre questões relevantes e intenção de votação sobre a proposta;

VI) método de votação e resultado de cada proposta (especificar o número específico de votos de aprovação, oposição e abstenção); (VII) outros assuntos que os supervisores presentes na reunião considerem que devem ser registados. Para a reunião do Conselho de Supervisores realizada por meio de comunicação, a secretaria do Conselho de Supervisores elaborará a ata da reunião com referência às disposições acima referidas.

Artigo 15.o Os supervisores presentes na reunião assinarão a acta da reunião para confirmação. Se o supervisor tiver opiniões diferentes sobre a ata da reunião, ele pode fazer uma explicação por escrito ao assinar. Se necessário, informa atempadamente a autoridade reguladora ou faz uma declaração pública.

Se o supervisor não assinar a confirmação em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, nem apresentar uma explicação escrita dos seus diferentes pareceres ou relatórios à autoridade reguladora ou fizer uma declaração pública, considera-se que concorda plenamente com o conteúdo da acta da reunião. Artigo 16 o anúncio da resolução do conselho de supervisores será tratado pelo secretário do conselho de administração de acordo com as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Xangai e os estatutos sociais.

Artigo 17.o, o supervisor insta o pessoal relevante a aplicar as resoluções do conselho de supervisores. O presidente do conselho de supervisores informará a execução das resoluções formadas nas reuniões subsequentes do conselho de supervisores.

Artigo 18.o Os arquivos das reuniões do conselho de supervisores, incluindo a convocação da reunião e os materiais da reunião, o caderno de presença das reuniões, os materiais de registo das reuniões, os votos de voto, as atas das reuniões assinadas e confirmadas pelos supervisores presentes, o anúncio de resolução, etc., serão conservados por uma pessoa especial designada pelo presidente do conselho de supervisores. O período de armazenamento dos materiais da reunião do conselho de supervisores deve ser superior a dez anos.

Artigo 19.o o Conselho de Supervisores é uma instituição permanente da empresa e deve estar equipado com pessoal a tempo inteiro com forte nível profissional. Artigo 20.º, a sociedade fornecerá ao Conselho de Supervisores as condições de escritório e os fundos necessários para a atividade empresarial, que serão desembolsados de acordo com a regulamentação financeira pertinente da sociedade.

O artigo 21.º do presente regulamento inclui este número.

Artigo 22 o presente Regulamento entrará em vigor e entrará em vigor a partir da data de deliberação e adoção pela Assembleia Geral de acionistas.

Artigo 23 matérias não abrangidas por este Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas regras e o direito das sociedades, o direito dos valores mobiliários e outras leis, regulamentos, outros documentos normativos e estatutos sociais, prevalecerão as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes. Em qualquer das seguintes circunstâncias, a sociedade deve alterar estas regras:

(I) após a alteração do direito das sociedades ou das leis, regulamentos e outros documentos normativos relevantes ou dos estatutos sociais, as matérias estipuladas nessas normas entram em conflito com o disposto nas leis, regulamentos e outros documentos normativos alterados ou nos estatutos;

(II) a assembleia geral de accionistas decide alterar estas regras.

Artigo 24 a alteração deste Regulamento será decidida pela Assembleia Geral de Acionistas, e a Assembleia Geral de Acionistas autorizará o Conselho de Supervisores a elaborar o projeto de alteração, que entrará em vigor após ser submetido à aprovação da Assembleia Geral de Acionistas.

Artigo 25º, a assembleia geral de accionistas autorizará o conselho de fiscalização a interpretar estas regras.

- Advertisment -