Infovision Optoelectronics (Kunshan) Co.Ltd(688055) : Infovision Optoelectronics (Kunshan) Co.Ltd(688055) sistema de gestão de divulgação de informações (revisto em abril de 2022)

Kunshan Longteng North Electro-Optic Co.Ltd(600184) Co., Ltd

Sistema de gestão da divulgação de informações

Abril de 2002

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de melhorar a qualidade da divulgação de informações da Kunshan Longteng North Electro-Optic Co.Ltd(600184) Co., Ltd. (doravante referida como “a empresa”), padronizar os procedimentos de divulgação de informações e divulgação de informações externas da empresa, garantir a autenticidade, precisão, integridade, pontualidade e unidade da divulgação de informações externas da empresa, e efetivamente proteger os direitos e interesses legítimos da empresa e da maioria dos investidores, De acordo com a lei das sociedades da República Popular da China (doravante denominada “lei das sociedades”), a lei dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante denominada “lei dos valores mobiliários”), as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as regras para a listagem de ações no Conselho de Ciência e Inovação da Bolsa de Valores de Xangai (doravante denominada “regras de listagem”) e a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante denominada “CSRC”) Este sistema é formulado de acordo com outras disposições relevantes da Bolsa de Valores de Xangai e a situação real da empresa.

Artigo 2º a divulgação de informações mencionada neste sistema refere-se às informações que possam ter grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados ou ter grande impacto nas decisões de investimento, bem como as informações exigidas a serem divulgadas pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários e as regras de listagem, que devem ser divulgadas ao público através dos meios designados de forma especificada dentro do prazo especificado e entregues às autoridades reguladoras de valores mobiliários.

Artigo 3º a sociedade e outros devedores de divulgação de informações divulgarão informações de acordo com a lei, e nenhuma instituição, departamento ou pessoa divulgará informações sem autorização.

Os documentos de divulgação de informações do artigo 4.o incluem principalmente prospecto, prospecto, anúncio de cotação, relatório periódico e relatório intercalar, etc.

Artigo 5.o Sempre que a sociedade e os seus accionistas controladores, controladores efectivos, directores, supervisores e gestores superiores assumam compromissos públicos, estes devem ser divulgados.

Artigo 6.o, o sistema é aplicável ao seguinte pessoal e instituições, a seguir designados “devedores de divulgação de informações”: (II) diretores, supervisores, gerente geral, gerente geral adjunto, diretor financeiro, secretário do conselho de administração e outros gerentes seniores da empresa; (III) principais diretores de todos os departamentos, sucursais e subsidiárias da empresa; (IV) acionistas controladores, controladores efetivos e acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade;

V) Pessoal técnico de base da empresa; VI) Pessoas singulares, unidades de participação e pessoal conexo, tais como adquirentes, partes envolvidas em importantes reestruturações de ativos, refinanciamento e operações importantes; VII) Administrador de falências e seus membros; (VIII) outros funcionários e departamentos da empresa responsáveis pela divulgação de informações; (IX) outros departamentos e pessoal da empresa responsáveis pela divulgação de informações conforme estipulado em leis, regulamentos, regras e documentos normativos.

Artigo 7º O devedor de divulgação de informações deve cumprir atempadamente a obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, e as informações divulgadas devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e de fácil compreensão, sem registos falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.

Antes da divulgação de informações privilegiadas nos termos da lei, os insiders de informações privilegiadas e aqueles que obtiverem informações privilegiadas ilegalmente não devem divulgar ou divulgar as informações, e não devem usá-las para negociação de informações privilegiadas. Nenhuma unidade ou indivíduo pode exigir ilegalmente que o devedor de divulgação de informações forneça informações que precisam ser divulgadas de acordo com a lei, mas que não foram divulgadas.

Capítulo II Princípios básicos da divulgação de informações

Artigo 8º A divulgação de informações é de responsabilidade contínua da empresa, devendo a empresa cumprir a obrigação de divulgação de informações em estrita conformidade com as disposições das leis, regulamentos, normas e documentos normativos relevantes.

Artigo 9.º A divulgação de informações da sociedade deve refletir o princípio da abertura, equidade e equidade para com todos os acionistas. O devedor de divulgação de informações deve divulgar publicamente informações importantes a todos os investidores, ao mesmo tempo, para garantir que todos os investidores possam ter igual acesso à informação, e não deve divulgar ou divulgar a investidores individuais ou parciais, e não deve ter registros falsos, exageros, declarações enganosas ou omissões importantes.

A empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes não devem fornecer informações privilegiadas da empresa quando comunicarem com qualquer instituição ou indivíduo sobre o funcionamento da empresa, situação financeira e outros eventos através de informações de desempenho, reunião de analistas, roadshow, investigação de investidores e outras formas.

Artigo 10.º Além de divulgar informações de acordo com disposições obrigatórias, a empresa pode divulgar voluntariamente informações relacionadas com o julgamento de valor dos investidores e decisões de investimento, mas não deve entrar em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei ou induzir em erro os investidores. As informações voluntariamente divulgadas pela empresa devem ser verdadeiras, precisas e completas. A divulgação voluntária de informações deve respeitar o princípio da equidade, manter a continuidade e a coerência da divulgação de informações e não realizar divulgação seletiva. A empresa não deve usar as informações voluntariamente divulgadas para afetar indevidamente o preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, e não deve usar a divulgação voluntária de informações para se envolver em atos ilegais, como manipulação de mercado.

Artigo 11 se os eventos ocorreram ou relacionados à empresa não atenderem aos padrões de divulgação especificados nas regras de listagem, ou não houver disposições específicas nas regras de listagem, mas a Bolsa de Valores de Xangai ou o conselho de administração da empresa acreditam que o evento pode ter um grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, a empresa deve divulgar informações relevantes em tempo de acordo com as regras de listagem e outras disposições.

Artigo 12.º Todos os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem garantir que a empresa divulgue informações em tempo hábil e justo e que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas, e que não haja registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes. Se um diretor, supervisor ou gerente sênior tiver alguma objeção ao conteúdo do anúncio, ele deve fazer uma declaração correspondente no anúncio e explicar as razões.

Artigo 13.o Antes da divulgação de informações, a empresa e os seus diretores, supervisores, gerentes superiores, devedores de divulgação de informações relevantes e outros iniciados devem manter os iniciados das informações ao mínimo, e não devem divulgar informações relevantes não divulgadas, realizar operações de iniciados ou cooperar com terceiros para manipular o preço de negociação das ações e seus derivados.

Artigo 14º As informações divulgadas de acordo com a lei serão publicadas no site da bolsa de valores e nos meios de comunicação que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC, e serão mantidas no domicílio da sociedade e na bolsa de valores para consulta do público. A empresa e os devedores relevantes de divulgação de informações não devem substituir a divulgação de informações importantes não publicadas por outras formas, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, substituir as obrigações de comunicação e anúncio que devem ser cumpridas sob qualquer forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, e substituir as obrigações de comunicação intercalar que devem ser cumpridas sob a forma de relatórios regulares. Se necessário, a empresa e os devedores relevantes de divulgação de informações podem divulgar as informações a divulgar através de conferências de imprensa, entrevistas com os meios de comunicação social, site da empresa, auto-mídia online e outros meios durante o horário não comercial, mas a empresa deve divulgar anúncios relevantes antes do início do próximo período de negociação.

Artigo 15.o, a sociedade deve apresentar o projecto de anúncio de divulgação de informações e documentos relevantes para futura referência ao gabinete de regulamentação dos valores mobiliários do local onde a sociedade está registada. (a seguir designada “CSRC”).

Artigo 16.º Sempre que as informações a divulgar pela empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes pertençam a segredos comerciais, sensibilidades comerciais e interesses dos investidores ou induzam em erro os investidores, a divulgação das informações pode ser suspensa ou isenta de acordo com as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Xangai.

Se as informações a serem divulgadas pela empresa forem reconhecidas como segredo de estado de acordo com a lei, e a divulgação ou cumprimento de obrigações relevantes de acordo com as Regras de Listagem pode levar à violação das leis e regulamentos nacionais ou colocar em risco a segurança nacional, elas podem ser isentas de divulgação de acordo com as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Xangai.

Artigo 17.o A sociedade e os devedores relevantes de divulgação de informações determinarão cuidadosamente a suspensão e isenção da divulgação de informações e não ampliarão arbitrariamente o âmbito da suspensão e isenção. Se a informação atrasada após a divulgação tiver sido divulgada, deve ser divulgada atempadamente.

Capítulo III Conteúdo da divulgação de informações

Secção I Tipos de documentos para divulgação de informações

Artigo 18.o Os tipos de documentos para divulgação de informações incluem principalmente:

(I) a empresa deve preparar e divulgar relatórios periódicos, incluindo relatórios anuais e relatórios semestrais, de acordo com as disposições relevantes da CSRC e da Bolsa de Valores de Xangai dentro do período especificado;

(II) eventos que possam ter um impacto significativo no investimento externo da empresa ou na emissão de seu relatório de negociação de derivados de acordo com a lei;

(III) o prospecto publicado na emissão de novas ações pela empresa, o prospecto publicado na colocação de ações, o prospecto, o anúncio da cotação de ações, o anúncio da emissão de obrigações convertíveis, etc.

Secção II Relatório periódico

Artigo 19 os relatórios periódicos que a empresa deve divulgar incluem relatórios anuais e relatórios semestrais (relatórios intercalares). Devem ser divulgadas todas as informações que tenham um impacto significativo no julgamento de valor dos investidores e na tomada de decisões de investimento. Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual são auditados por uma sociedade de contabilidade que cumpra as disposições da lei relativa aos valores mobiliários. Caso a sociedade pretenda emitir acções ou converter a reserva de capital em capital social, os relatórios financeiros e contabilísticos do relatório semestral ou trimestral em que se baseia devem ser auditados; Apenas dividendos em dinheiro podem ser isentos de auditoria.

Artigo 20.º O relatório anual deve ser elaborado e divulgado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício e o relatório semestral deve ser preparado e divulgado no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício.

Se se esperar que a empresa não possa divulgar o relatório periódico dentro do prazo especificado, deve anunciar oportunamente as razões, soluções e tempo previsto de divulgação.

Artigo 21 o conteúdo, formato e regras de preparação do relatório anual e do relatório semestral da empresa devem ser implementadas de acordo com as disposições relevantes da CSRC e da Bolsa de Valores de Xangai.

Artigo 22.º O conselho de administração da sociedade elaborará e revisará relatórios periódicos para garantir a divulgação atempada. A sociedade não divulgará relatórios periódicos que não tenham sido examinados e aprovados pelo conselho de administração. Se o relatório periódico não for revisto ou aprovado pelo conselho de administração, a sociedade deve divulgar os motivos e riscos existentes, as instruções especiais do conselho de administração e as opiniões dos diretores independentes. Artigo 23.º Os diretores e gerentes superiores da sociedade devem assinar pareceres escritos sobre os relatórios periódicos, indicando se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC, e se o conteúdo dos relatórios pode realmente, com precisão e completamente refletir a situação real da empresa. Garantir a autenticidade, exatidão e integridade dos relatórios regulares; Se houver alguma objeção ao conteúdo do relatório periódico, as razões devem ser explicadas e divulgadas. Os directores e os quadros superiores não se recusarão, por qualquer motivo, a assinar pareceres escritos sobre relatórios periódicos.

Os pareceres de revisão escritos emitidos pelo conselho de supervisores sobre o relatório periódico devem explicar se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC e se o conteúdo do relatório pode refletir verdadeiramente, de forma precisa e completa a situação real da empresa.

Se um diretor ou supervisor não puder garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiver objeções, votará contra ou absterá-se de votar quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores deliberar e rever o relatório periódico.

Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, expressarão suas opiniões e fundamentarão nos pareceres de confirmação escritos, que serão divulgados pela sociedade. Se a empresa não divulgar, os diretores, supervisores e gerentes seniores podem solicitar diretamente a divulgação.

Os directores, os supervisores e os quadros superiores devem respeitar o princípio da prudência ao exprimirem os seus pareceres em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, e a sua responsabilidade de assegurar a autenticidade, exactidão e integridade do conteúdo dos relatórios periódicos é naturalmente isenta não só devido às suas opiniões. Artigo 24.o Sempre que existam erros ou registos falsos nos relatórios periódicos da sociedade, que sejam ordenados a efectuar correcções pelas autoridades competentes ou que o Conselho de Administração decida proceder a correcções, estes devem ser divulgados atempadamente, de acordo com as disposições pertinentes da CSRC, após terem sido ordenados a efectuar correcções ou o Conselho de Administração tomar decisões correspondentes.

Artigo 25.o Sempre que um parecer de auditoria não normalizado seja emitido no relatório financeiro e contabilístico do relatório periódico, o conselho de administração da sociedade deve fazer uma explicação especial sobre as questões envolvidas no parecer de auditoria. Se o relatório financeiro e contábil do relatório periódico for emitido com pareceres de auditoria não padronizados e a bolsa acreditar que é suspeita de violação da lei, deve submetê-lo à CSRC para investigação. Se a empresa não divulgar seu relatório anual e relatório intercalar dentro do prazo prescrito, a CSRC deve imediatamente apresentar um caso para investigação, e a bolsa de valores deve tratá-lo de acordo com as regras de listagem.

Secção III Previsão de desempenho e expressão de desempenho

Artigo 26.o No caso de qualquer uma das seguintes situações no desempenho operacional anual esperado da empresa, a empresa deve fazer uma previsão de desempenho no prazo de um mês a contar do final do exercício contabilístico:

I) O lucro líquido é negativo;

(II) o lucro líquido aumentou ou diminuiu mais de 50% em relação ao mesmo período do ano anterior;

(III) transformar perdas em lucros.

Se a empresa espera que o desempenho semestral e trimestral esteja em uma das situações acima, pode fazer uma previsão de desempenho.

Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem entender e prestar atenção oportuna e abrangente à operação e informações financeiras da empresa, fazer a comunicação necessária com a empresa de contabilidade e julgar prudentemente se cumprem as condições especificadas neste artigo. Artigo 27.o Sempre que as acções de uma sociedade estejam sujeitas a aviso de risco de saída da cotação devido às circunstâncias especificadas nas regras de cotação, deve divulgar a previsão de desempenho em conformidade com as regras de cotação e os requisitos deste sistema no prazo de um mês a contar do final do exercício contabilístico.

Artigo 28, após a divulgação da previsão de desempenho, se se esperar que a diferença entre o desempenho atual e a previsão de desempenho atinja mais de 20% ou a direção dos lucros e perdas mude, deverá divulgar o anúncio de correção em tempo útil.

Artigo 29.º Se não se esperar que a sociedade divulgue o relatório anual no prazo de dois meses a contar do final do exercício contabilístico, deve divulgar o desempenho expresso de acordo com os requisitos das regras de listagem e deste sistema no prazo de dois meses a contar do final do exercício contabilístico.

Artigo 30 antes da divulgação do relatório periódico, a empresa poderá emitir um expresso de desempenho para divulgar os principais dados financeiros e indicadores do período corrente e do mesmo período do ano passado.

Antes da divulgação do relatório periódico, a empresa deve apresentar os dados financeiros periódicos não publicados às autoridades estatais competentes e, se se esperar que não possam ser mantidos confidenciais, deve publicar o relatório expresso de desempenho em tempo útil.

Em caso de divulgação antecipada de desempenho antes da divulgação do relatório periódico, ou flutuações anormais na negociação de ações da empresa e seus derivados devido a rumores de desempenho, a empresa deve divulgar oportunamente os dados financeiros relevantes do período de relato.

Artigo 31.o, a sociedade deve assegurar que não haja diferença significativa entre os dados financeiros e os indicadores divulgados no relatório expresso de desempenho e no relatório periódico.

Antes da divulgação do relatório periódico, se a sociedade cotada constatar que a diferença entre o desempenho expresso e os dados e indicadores financeiros no relatório periódico atinge mais de 10%, deve divulgar o anúncio de correção atempadamente.

Secção IV Relatório intercalar

Artigo 32 relatório intercalar refere-se ao anúncio diferente do relatório periódico emitido pela empresa de acordo com leis, regulamentos administrativos, regras departamentais, documentos normativos, regras de listagem e outras disposições relevantes da Bolsa de Valores de Xangai. O relatório intercalar (exceto o anúncio do conselho de supervisores) será emitido pelo conselho de administração da empresa.

Artigo 33.º Quando ocorrer um evento importante que possa ter grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, e o investidor não tiver sido informado, a empresa deve divulgá-lo imediatamente, explicando a causa, situação atual e possível impacto do evento.

Os principais acontecimentos mencionados no parágrafo anterior incluem:

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