Infovision Optoelectronics (Kunshan) Co.Ltd(688055) : Regulamento Interno do Conselho de Supervisores (revisto em abril de 2022)

Kunshan Longteng North Electro-Optic Co.Ltd(600184) Co., Ltd

Regulamento interno do Conselho de Supervisores

Abril de 2002

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º, a fim de uniformizar ainda mais os métodos de discussão e os procedimentos de votação do conselho de supervisores da empresa, promover os supervisores e o conselho de supervisores a desempenharem efetivamente suas funções de supervisão e melhorar a estrutura de governança corporativa da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (a seguir designado por “direito das sociedades”), o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (a seguir designado por “lei dos valores mobiliários”) e as normas de governança das sociedades cotadas Estas regras são formuladas de acordo com as disposições relevantes das Regras de Listagem do Conselho de Ciência e Inovação da Bolsa de Valores de Xangai (doravante referidas como as “Regras de Listagem”) e os estatutos da Kunshan Longteng North Electro-Optic Co.Ltd(600184) Co., Ltd. (doravante referidos como os “estatutos”).

Artigo 2º a sociedade dispõe de um conselho de fiscalização, que será responsável perante todos os acionistas, supervisionar as finanças da empresa e a legalidade e conformidade dos diretores, gerentes e demais gerentes superiores da empresa no desempenho de suas funções, e salvaguardar os legítimos direitos e interesses da empresa e dos acionistas.

Artigo 3.º Os supervisores desempenham activamente as suas funções de supervisão em estrita conformidade com as disposições pertinentes das leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos e estatutos.

Artigo 4.o, o presidente do conselho de fiscalização pode exigir que o representante da sociedade em matéria de valores mobiliários ou outro pessoal o assista na gestão dos assuntos diários do conselho de fiscalização.

Capítulo II Composição do Conselho de Supervisores

Artigo 5º a sociedade estabelece um conselho de supervisores de acordo com a lei, que é composto por três supervisores, incluindo um supervisor de funcionários. Eleita um presidente do conselho de supervisores.

Artigo 6.o A nomeação e a destituição do presidente do Conselho de Supervisores são aprovadas por mais de metade de todos os supervisores. O supervisor representativo de acionistas será eleito e destituído pela assembleia geral de acionistas, e o supervisor de funcionários será democraticamente eleito e destituído pelos funcionários da empresa por meio da assembleia representativa de funcionários, assembleia de funcionários ou outras formas. O mandato do supervisor é de três anos e o supervisor pode ser reeleito.

Além do cumprimento das disposições pertinentes do direito das sociedades, os candidatos a supervisores da sociedade não devem ter as seguintes circunstâncias: (I) estão proibidos de entrar no mercado de valores mobiliários pela CSRC antes do termo do prazo;

(II) ter sido punido pela CSRC nos últimos três anos;

(III) ter sido publicamente condenado pela Bolsa de Valores de Xangai ou criticado duas vezes ou mais nos últimos três anos;

(IV) ser reconhecido publicamente pela bolsa de valores como impróprio para atuar como supervisor da sociedade, e o prazo não tiver expirado;

(V) outros assuntos estipulados por leis, regulamentos administrativos ou regras departamentais e Shanghai Stock Exchange.

O candidato a supervisor deve informar ao conselho de supervisores se as circunstâncias acima existem na primeira vez que souber ou deveria saber que foi eleito candidato a supervisor.

Se um candidato a supervisor estiver em alguma das circunstâncias enumeradas no parágrafo 1 deste artigo, a sociedade não o submeterá como candidato a supervisor à assembleia geral para votação.

Artigo 7.o O pessoal e a estrutura do conselho de supervisores devem assegurar que o conselho de supervisores possa desempenhar as suas funções de forma independente e eficaz. Os supervisores devem possuir os conhecimentos profissionais ou a experiência profissional correspondentes e ter capacidade para desempenhar eficazmente as suas funções. Os diretores e os gerentes superiores da empresa não devem atuar simultaneamente como supervisores.

Capítulo III Funções e poderes do conselho de supervisores

Artigo 8.o, o Conselho de Supervisores exerce as seguintes funções e poderes nos termos da lei:

(I) revisar os relatórios periódicos da empresa elaborados pelo conselho de administração e apresentar pareceres de revisão por escrito;

(II) verificar a situação financeira da empresa;

(III) supervisionar os atos dos diretores e gerentes seniores no desempenho de suas funções na sociedade, e apresentar sugestões sobre a destituição de diretores e gerentes seniores que violem leis, regulamentos administrativos, estatutos ou deliberações da assembleia geral de acionistas; (IV) exigir que os diretores e gerentes seniores corrijam quando seus atos prejudicam os interesses da empresa;

(V) propor convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas de acordo com a lei, e convocar e presidir a assembleia geral de acionistas de acordo com a lei, quando o conselho de administração não cumprir suas funções de convocação e presidência da assembleia geral de acionistas de acordo com a lei das sociedades;

(VI) apresentar propostas à assembleia geral de acionistas;

(VII) instaurar uma ação judicial contra diretores e gerentes superiores de acordo com o artigo 151.º do direito das sociedades;

VIII) Pode ser efectuada uma investigação em caso de funcionamento anormal da empresa; Quando necessário, instituições profissionais como escritórios de contabilidade e escritórios de advocacia podem ser contratadas para auxiliar seu trabalho, e as despesas serão suportadas pela empresa.

(IX) outras funções e poderes concedidos por leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais ou estatutos.

Artigo 9º os supervisores devem estar atentos à divulgação de informações da empresa, supervisionar o comportamento dos diretores e gerentes seniores da empresa no desempenho de suas funções de divulgação de informações, e investigar e apresentar sugestões de manuseio se verificarem que há violações de leis e regulamentos na divulgação de informações.

Capítulo IV Convocação e convocação de reuniões

Artigo 10.o As reuniões do conselho de supervisores são divididas em reuniões regulares e intercalares. A reunião ordinária do Conselho de Supervisores realiza-se semestralmente. Em caso de uma das seguintes circunstâncias, o conselho de supervisores convoca uma reunião intercalar no prazo de dez dias:

(I) quando qualquer supervisor propõe realizar uma reunião;

(II) quando a Assembleia Geral de Acionistas e a Assembleia do Conselho de Administração aprovarem deliberações que violem leis, regulamentos, normas, diversos regulamentos e requisitos das autoridades reguladoras, estatutos sociais, deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e outras disposições pertinentes;

(III) quando a má conduta dos diretores e gerentes superiores possa causar danos significativos à empresa ou ter um impacto negativo no mercado;

(IV) a sociedade, os diretores, os supervisores e os gerentes superiores são processados pelos acionistas;

(V) quando a empresa, diretores, supervisores e gerentes superiores forem punidos pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários ou publicamente condenados pela Bolsa de Valores de Xangai;

VI) Quando exigido pela autoridade reguladora dos valores mobiliários;

(VII) outras circunstâncias previstas nos estatutos.

Artigo 11.o Antes de emitir o aviso de convocação da reunião ordinária do conselho de supervisores, o conselho de supervisores solicitará propostas de todos os supervisores. Ao solicitar propostas e pareceres, o conselho de supervisores deve explicar que o conselho de supervisores se concentra na supervisão do funcionamento padronizado da empresa e no comportamento laboral dos diretores e gerentes seniores, e não na tomada de decisão da operação e gestão da empresa.

Artigo 12.o Sempre que um supervisor proponha convocar uma reunião intercalar do conselho de supervisores, uma proposta escrita assinada pelo supervisor proponente deve ser apresentada ao presidente do conselho de supervisores. A proposta escrita especificará os seguintes pontos:

I) Nome do supervisor proposto;

II) As razões da proposta ou as razões objectivas em que se baseia;

III) propor o prazo, o local e o método da reunião;

(IV) propostas claras e específicas de reuniões;

(V) informações de contacto e data da proposta do supervisor proposto.

No prazo de três dias a contar da data em que o presidente do conselho de supervisores recebe a proposta escrita do supervisor, o presidente do conselho de supervisores convoca a reunião intercalar do conselho de supervisores e emite um aviso de convocação da reunião intercalar do conselho de supervisores.

Artigo 13.o A reunião do conselho de supervisores é convocada e presidida pelo presidente do conselho de supervisores; Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não cumprir as suas funções, se a sociedade tiver um vice-presidente do conselho de supervisores, o vice-presidente do conselho de supervisores convocará e presidirá a reunião; Se não existir vice-presidente ou o vice-presidente não puder exercer as suas funções ou não cumprir as suas funções, convoca e preside a reunião um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores.

Artigo 14.o Ao convocar reuniões regulares e intercalares do conselho de supervisores, o conselho de supervisores notifica todos os supervisores por via manual, fax, correio electrónico ou correio com 10 e 2 dias de antecedência.

Se os supervisores presentes na reunião não tiverem objeções ou se a situação for urgente e for necessário convocar uma reunião provisória do conselho de supervisores o mais rapidamente possível, o prazo de pré-aviso do conselho de supervisores provisório pode não estar sujeito às restrições acima mencionadas, mas o convocador deve fazer uma explicação na reunião.

Artigo 15.o A convocação da reunião incluirá, pelo menos, os seguintes conteúdos:

I) data, local e duração da reunião;

(II) razões e temas;

(III) o convocador e moderador da reunião, o proponente da reunião provisória e suas propostas escritas;

(IV) materiais de reunião necessários para a votação dos supervisores;

V) a exigência de que os supervisores participem pessoalmente na reunião;

VI) Pessoa de contacto e informações de contacto;

(VII) Data de notificação.

Se for urgente convocar uma reunião provisória do conselho de supervisores o mais rapidamente possível, o motivo deve ser explicado e o aviso de reunião deve incluir, pelo menos, o conteúdo dos itens (I) e (II) acima.

Artigo 16.o A reunião do Conselho de Supervisores realiza-se no local. Com a premissa de garantir que os supervisores possam expressar plenamente as suas opiniões, a reunião intercalar do conselho de supervisores pode ser realizada por meio de comunicação, como por vídeo, telefone, fax ou votação por e-mail. A reunião do conselho de supervisores pode igualmente realizar-se no local em simultâneo com outros métodos.

Artigo 17.o, o Conselho de Supervisores pode exigir que os diretores, gerentes e outros gerentes superiores, auditores internos e externos da empresa compareçam na reunião do Conselho de Supervisores como delegados sem direito a voto e respondam a perguntas preocupantes.

Artigo 18.o A reunião do Conselho de Supervisores só se realiza quando estiver presente mais de metade dos supervisores. Se as autoridades de supervisão competentes se recusarem a participar ou demorarem a participar na reunião, o que resultar em não cumprimento do número mínimo de pessoas exigido para a reunião, as outras autoridades de supervisão devem informar-se atempadamente às autoridades reguladoras. O Secretário do Conselho de Administração participa nas reuniões do Conselho de Supervisores na qualidade de delegados sem direito de voto.

Artigo 19.o, o presidente da reunião solicitará aos supervisores presentes que expressem pareceres claros sobre diversas propostas. O presidente da reunião exigirá, de acordo com a proposta do supervisor, que os diretores, gerentes superiores, outros empregados da empresa ou pessoal empresarial das instituições intermediárias relevantes compareçam à reunião para aceitar perguntas.

Capítulo V Resoluções e actas das reuniões

Artigo 20.o A votação na reunião do Conselho de Supervisores será de uma pessoa, um voto, por voto aberto ou levante as mãos. A intenção de voto dos supervisores é dividida em consentimento, objeção e abstenção. Os supervisores presentes na reunião escolherão uma das intenções acima referidas. Se não escolherem ou escolherem mais de duas intenções ao mesmo tempo, o presidente da reunião exigirá que o supervisor escolha novamente. Se recusarem escolher, considera-se que se abstiveram; Aqueles que saírem do local a meio do caminho e não voltarem sem fazer uma escolha serão considerados como se abstiverem. A resolução formada pelo conselho de supervisores deve ser aprovada por mais de metade de todos os supervisores.

Artigo 21.o A reunião do Conselho de Supervisores é assistida pelo próprio supervisor e, se este não puder comparecer por algum motivo, pode confiar outros supervisores por escrito para assistirem em seu nome. A procuração deve especificar o nome, assuntos de agência, autoridade e período de validade do representante, e deve ser assinada ou selada pelo responsável principal.

Artigo 22.o, o Conselho de Supervisores mantém registos das decisões sobre os assuntos discutidos na reunião. A acta da reunião incluirá os seguintes conteúdos:

(I) sessão, hora, local e método da reunião;

II) Emissão de convocatória de reunião;

(III) convocador e moderador da reunião;

IV) Participação na reunião;

V) propostas consideradas na reunião, pontos-chave e principais pareceres de cada supervisor sobre questões relevantes e intenção de votação sobre a proposta;

VI) método de votação e resultado de cada proposta (especificar o número específico de votos de aprovação, oposição e abstenção); (VII) outros assuntos que os supervisores presentes na reunião considerem que devem ser registados.

Para a reunião do conselho de supervisores realizada por meio de comunicação, o presidente do conselho de supervisores designará uma pessoa especial para redigir a ata da reunião com referência às disposições acima referidas.

Artigo 23.o Os supervisores presentes na reunião assinarão a acta da reunião para confirmação. Se o supervisor tiver opiniões diferentes sobre a ata da reunião, ele pode fazer uma explicação por escrito ao assinar. Se necessário, informa atempadamente a autoridade reguladora ou faz uma declaração pública. Se o supervisor não assinar a confirmação em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, nem apresentar uma explicação escrita dos seus diferentes pareceres ou relatórios à autoridade reguladora ou fizer uma declaração pública, considera-se que concorda plenamente com o conteúdo da acta da reunião. Artigo 24 o anúncio da resolução do conselho de supervisores será tratado pelo secretário do conselho de administração de acordo com as disposições relevantes das Regras de Listagem de ações no Conselho de Ciência e Inovação da Bolsa de Valores de Xangai.

A resolução do conselho de supervisores é assinada e confirmada pelos supervisores presentes na reunião. O supervisor deve assegurar que o conteúdo do anúncio da resolução do conselho de supervisores é verdadeiro, preciso e completo, e que não há registos falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.

Artigo 25.o, o anúncio da resolução do Conselho de Supervisores incluirá os seguintes conteúdos:

(I) a hora, o local e o modo da reunião, bem como a explicação do cumprimento do disposto nas leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos e estatutos relevantes;

II) O número e os nomes dos supervisores que confiam outras pessoas para assistir e estar ausentes, as razões da sua ausência e os nomes dos supervisores encarregados; (III) o número de votos de aprovação, oposição e abstenção obtidos para cada proposta, bem como os motivos da oposição ou abstenção dos supervisores relevantes;

(IV) o conteúdo específico dos assuntos em análise e as resoluções formuladas na reunião.

Artigo 26.o, o supervisor insta o pessoal relevante a aplicar as resoluções do conselho de supervisores. O período de retenção dos materiais da reunião do conselho de supervisores é de dez anos.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 27.º Salvo disposição em contrário, os termos utilizados no presente regulamento têm o mesmo significado que os dos estatutos.

Artigo 28.º, no caso de matérias não abrangidas pelo presente regulamento ou em conflito com as disposições das leis, regulamentos administrativos, outros documentos normativos relevantes ou estatutos emitidos após a entrada em vigor do regulamento, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos administrativos, outros documentos normativos relevantes ou estatutos sociais.

No artigo 29.o do presente regulamento, os termos “acima”, “dentro” e “abaixo” incluem este número; “Menos do que”, “diferente”, “menos do que” e “mais do que” não incluem este número.

O Conselho de Supervisores é responsável pela interpretação das presentes regras.

O presente regulamento constitui um anexo aos estatutos e produz efeitos a partir da data da deliberação e adopção pela assembleia geral de accionistas.

Kunshan Longteng Co., Ltd. Abril de 2022

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