Suzhou Veichi Electric Co.Ltd(688698)
Regulamento Interno da Assembleia Geral de Acionistas (Projeto)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de uniformizar o funcionamento do Suzhou Veichi Electric Co.Ltd(688698) (a seguir designada por "a sociedade"), dar pleno cumprimento ao papel da assembleia geral de accionistas, melhorar a eficiência da assembleia geral de accionistas, proteger os direitos e interesses legítimos dos accionistas e garantir a legitimidade dos procedimentos e resoluções da assembleia geral, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (a seguir designado por "o direito das sociedades"), o direito dos valores mobiliários da República Popular da China e os Suzhou Veichi Electric Co.Ltd(688698) estatutos (a seguir designados por "os estatutos"), Estas regras de procedimento são formuladas com referência às disposições das leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, tais como o código para a governança das empresas listadas, as regras de listagem de ações no Conselho de Ciência e Inovação da Bolsa de Valores de Xangai, as regras para a assembleia geral de acionistas das empresas listadas e assim por diante.
Artigo 2º a sociedade realizará uma assembleia geral de acionistas em estrita conformidade com as disposições legais, regulamentares administrativas, estatutos sociais e estas regras aplicáveis, a fim de garantir que os acionistas possam exercer seus direitos de acordo com a lei.
O conselho de administração da sociedade deve desempenhar seriamente suas funções e organizar seriamente e oportunamente a assembleia geral de acionistas. Todos os diretores da sociedade devem ser diligentes e responsáveis para assegurar a convocação normal da assembleia geral de acionistas e exercer suas funções e poderes de acordo com a lei.
Artigo 3º A assembleia geral exercerá as suas funções e poderes no âmbito especificado no direito das sociedades e nos estatutos. Artigo 4º A assembleia geral é dividida em assembleia geral anual e em assembleia geral extraordinária. A Assembleia Geral Anual de Acionistas deve ser realizada uma vez por ano e deve ser realizada no prazo de seis meses após o término do exercício social anterior. A Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas deve ser realizada de forma irregular e, caso a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas deva ser realizada de acordo com o disposto na lei das sociedades e nos estatutos sociais, a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas deve ser realizada no prazo de 2 meses.
Se a empresa não puder convocar a assembleia geral de acionistas dentro do período acima mencionado, deve apresentar-se à sede expedida da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante denominada CSRC) e à bolsa de valores de Xangai onde a empresa está localizada, explicar os motivos e fazer um anúncio.
Artigo 5º, quando convocar assembleia geral, a sociedade contratará advogado para emitir pareceres jurídicos sobre as seguintes questões e divulgar publicamente: (I) se os procedimentos de convocação e convocação da assembleia estão em conformidade com as disposições legislativas, regulamentares, estatutos e estatutos;
(II) se as qualificações dos participantes e do convocador são legais e válidas;
(III) se os procedimentos de votação e os resultados da reunião são legais e válidos;
(IV) pareceres jurídicos sobre outras questões relevantes a pedido da empresa.
Capítulo II Convocação das assembleias gerais dos accionistas
Artigo 6.o, o Conselho de Administração convocará a assembleia geral de acionistas dentro do prazo especificado no artigo 4.o do presente regulamento.
Artigo 7.º Os administradores independentes da sociedade têm o direito de propor ao conselho de administração a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas. O conselho de administração deve, em conformidade com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se deve ou não convocar a assembleia geral extraordinária no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta dos diretores independentes.
Se o conselho de administração concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve emitir um aviso de convocação da assembleia geral de acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do conselho de administração; Se o conselho de administração não concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve explicar os motivos e fazer um anúncio público. Artigo 8º o Conselho de Supervisão tem o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, que deve ser submetida ao Conselho de Administração por escrito. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre a concordância ou desacordo com a convocação da assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.
Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo qualquer alteração à proposta original contida no aviso ser aprovada pelo Conselho de Supervisores.
Se o Conselho de Administração discordar da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dar feedback por escrito no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta, considera-se que o Conselho de Administração não está em condições de cumprir ou não cumpre a sua função de convocação da Assembleia Geral de Acionistas, podendo o Conselho de Supervisores convocá-la e presidi-la por si próprio.
Artigo 9º Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de solicitar ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, devendo submetê-la por escrito ao Conselho de Administração. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar a assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido.
Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo a alteração do pedido original ser aprovada pelos acionistas relevantes.
Caso o Conselho de Administração não concorde em convocar a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dê feedback no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido, os acionistas que detiverem individualmente ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de propor ao Conselho de Supervisores a convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, devendo apresentar um pedido ao Conselho de Supervisores por escrito.
Se o Conselho de Supervisão concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, enviará um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da recepção da proposta, devendo a alteração do pedido inicial ser aprovada pelos acionistas relevantes.
Se o Conselho de Supervisores não emitir a convocação da Assembleia Geral de Acionistas dentro do prazo fixado, considera-se que o Conselho de Supervisores não convoca e preside a Assembleia Geral de Acionistas, podendo, individualmente ou conjuntamente, convocar e presidir a Assembleia Geral de Acionistas por si mesmos, mais de 10% das ações da sociedade por mais de 90 dias consecutivos.
Artigo 10.º Se o conselho de supervisores ou acionistas decidir convocar a assembleia geral de acionistas por conta própria, eles devem notificar o conselho de administração por escrito, e o conselho de supervisores ou acionistas devem reportar à bolsa de valores de Xangai para registro ao mesmo tempo. Não será aditado nenhum novo conteúdo à proposta contida na convocação do conselho de fiscalização ou de accionistas por si próprios da assembleia geral; caso contrário, será apresentado ao conselho de administração um novo pedido de convocação da assembleia geral, nos termos dos artigos 8.o e 9.o do presente regulamento.
Antes do anúncio da deliberação da assembleia geral, o rácio acionário dos acionistas convocantes não deve ser inferior a 10%.
O conselho de supervisores e os acionistas convocantes devem apresentar materiais de apoio relevantes à Bolsa de Valores de Xangai ao emitir a convocação da assembleia geral de acionistas e Emitir o anúncio da resolução da assembleia geral de acionistas.
Artigo 11.o O Conselho de Administração e o Secretário do Conselho de Administração cooperarão com a Assembleia Geral de Acionistas convocada pelo Conselho de Supervisores ou Acionistas. O conselho de administração deve fornecer o registro de acionistas na data do registro patrimonial. Se o conselho de administração não fornecer o registo de accionistas, o convocador pode solicitar à instituição de registo e compensação de valores mobiliários a obtenção do registo de accionistas, mediante o anúncio relevante da convocação da assembleia geral de accionistas. O registo de accionistas obtido pelo convocador só poderá ser utilizado para convocar a assembleia geral.
Artigo 12.º para a assembleia geral de acionistas convocada pelo conselho de fiscalização ou acionistas, as despesas necessárias à assembleia geral serão suportadas pela sociedade.
Capítulo III Proposta e convocação de assembleia geral
Artigo 13.º O conteúdo da proposta deve ser abrangido pelas funções e poderes da assembleia geral de acionistas, ter tópicos claros e deliberações específicas e respeitar as disposições legais, administrativas e estatutos relevantes.
Artigo 14º Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade podem apresentar propostas intercalares e apresentá-las ao convocador por escrito 10 dias antes da assembleia geral. O convocador emitirá uma convocatória suplementar da assembleia geral de acionistas no prazo de 2 dias a contar da recepção da proposta e anunciará o conteúdo da proposta provisória.
Além do disposto no parágrafo anterior, o convocador não modificará as propostas constantes da convocatória da assembleia geral de acionistas nem acrescentará novas propostas após a convocação da assembleia geral de acionistas.
Para propostas que não constam da convocatória da assembleia geral ou que não cumpram o disposto no artigo 13 deste regulamento, a assembleia geral não votará e deliberará.
Artigo 15.º o convocador notificará todos os acionistas sob forma de anúncio 20 dias antes da realização da assembleia anual de acionistas, e a assembleia extraordinária notificará todos os acionistas sob forma de anúncio 15 dias antes da realização da assembleia.
No cálculo do período de início, a sociedade não deve incluir a data da reunião.
Artigo 16.º A convocação da assembleia geral de acionistas incluirá os seguintes conteúdos:
(1) Hora, local e duração da reunião;
(2) Questões e propostas submetidas à reunião para apreciação;
(3) Explicar em palavras óbvias: todos os acionistas têm o direito de comparecer à assembleia geral e podem confiar um agente por escrito para comparecer à assembleia geral e votar; o agente acionista não precisa ser acionista da sociedade;
(4) A data do registro patrimonial dos acionistas habilitados a participar da assembleia geral;
(5) Nome e número de telefone da pessoa de contacto permanente para assuntos de conferência.
A convocação e a convocação suplementar da assembleia geral de acionistas devem divulgar integralmente e integralmente o conteúdo específico de todas as propostas e todos os materiais ou explicações necessários para permitir aos acionistas tomar decisões razoáveis sobre os assuntos a serem discutidos. Se os assuntos a discutir necessitarem de pareceres de administradores independentes, os pareceres e motivos dos administradores independentes serão divulgados ao mesmo tempo em que for emitida a convocação ou convocação complementar da assembleia geral de acionistas.
Artigo 17.º Caso a assembleia geral de acionistas pretenda discutir a eleição dos administradores e supervisores, a convocação da assembleia geral de acionistas deve divulgar integralmente as informações detalhadas dos candidatos a diretores e supervisores, incluindo, pelo menos, os seguintes conteúdos:
(1) Formação, experiência profissional, trabalho a tempo parcial e outras informações pessoais;
(2) Se existe uma relação relacionada com a empresa ou com o acionista controlador e controlador efetivo da empresa;
(3) Divulgar o número de ações detidas pela sociedade;
(4) Se foram punidos pela CSRC e outros departamentos relevantes e pela bolsa de valores.
Além da adoção do sistema cumulativo de votação para eleger diretores e supervisores, cada candidato a diretores e supervisores deve ser proposto em uma única proposta.
Artigo 18, a convocação da assembleia geral especificará a hora e o local da reunião e determinará a data do registro de capital próprio. O intervalo entre a data de registro de capital próprio e a data da reunião indicada no edital da assembleia geral não pode ser superior a 7 dias úteis. Uma vez confirmada a data de registro de capital próprio, ela não será alterada.
Artigo 19.º Após a convocação da assembleia geral de acionistas, a assembleia geral de acionistas não pode ser adiada ou cancelada sem motivos justificados, e as propostas constantes da convocação da assembleia geral de acionistas não serão anuladas. Em caso de atraso ou cancelamento, o convocador deve fazer um anúncio e explicar os motivos pelo menos 2 dias úteis antes da data originalmente prevista.
Capítulo IV Convocação da assembleia geral de accionistas
Artigo 20.º a sociedade convocará a assembleia geral de acionistas em seu domicílio ou em outros locais especificados nos estatutos sociais. Após a convocação da assembleia geral, o local da assembleia geral não pode ser alterado sem motivos justificados. Se for realmente necessário alterar, o convocador anunciará e explicará os motivos pelo menos dois dias úteis antes da data da reunião no local. A assembleia geral de accionistas realizar-se-á sob a forma de assembleia in loco e adoptará redes seguras, económicas e convenientes e outros meios para facilitar a participação dos accionistas na assembleia geral de accionistas, de acordo com as leis, regulamentos administrativos, CSRC ou estatutos sociais. Se um acionista comparecer à assembleia geral de acionistas das formas acima mencionadas, será considerado presente.
Os accionistas podem assistir pessoalmente à assembleia geral e exercer os seus direitos de voto, ou confiar a terceiros a participação e o exercício dos seus direitos de voto no âmbito da autorização.
Artigo 21.º se a assembleia geral de acionistas da sociedade adotar meios de rede ou outros, o tempo de votação e os procedimentos de votação de rede ou outros meios devem ser claramente indicados no edital da assembleia geral de acionistas.
A hora de início da votação on-line ou de outros meios de votação na assembleia geral de acionistas não deve ser anterior às 15h00 do dia anterior à assembleia geral de acionistas in loco e não deve ser posterior às 9h30 do dia em que se realiza a assembleia geral in loco, e sua hora de término não deve ser anterior às 15h00 do dia em que termina a assembleia geral in loco de acionistas.
Artigo 22. o Conselho de Administração e outros convocadores tomarão as medidas necessárias para assegurar a ordem normal da assembleia geral de acionistas. Devem ser tomadas medidas para impedir os atos de interferência na assembleia geral de acionistas, causar problemas e infringir os legítimos direitos e interesses dos acionistas, e informar atempadamente os departamentos competentes para investigação e punição.
Art. 23. Todos os acionistas ou seus agentes inscritos na data do registro patrimonial terão direito a comparecer à assembleia geral, não devendo a sociedade e o convocador recusar por qualquer motivo.
Artigo 24 Se um acionista individual ou um agente autorizado de um acionista individual pretender participar da reunião, deverá apresentar os seguintes materiais:
(1) Acionista individual: o original do seu bilhete de identidade ou outros certificados ou certificados válidos que possam indicar a sua identidade, o original do cartão de conta de ações (se houver) e outros certificados de participação;
(2) Agente autorizado de acionista individual: original do cartão de identificação válido do agente, cópia do cartão de identificação do acionista singular, procuração original e cartão de conta de estoque original do principal (se houver);
O representante legal ou o agente confiado pelo representante legal assiste à reunião. Caso o acionista societário ou o agente autorizado do acionista societário pretenda participar da reunião, deverão ser apresentados os seguintes materiais:
(1) Representante legal do acionista de pessoa coletiva: original do cartão de identificação válido, licença comercial do acionista de pessoa coletiva (cópia com selo oficial), original do certificado de identidade do representante legal, original do cartão de conta de estoque (se houver) e outros certificados de participação;
(2) Agente autorizado do acionista de pessoa coletiva: original do cartão de identificação válido do agente, licença comercial do acionista de pessoa coletiva (cópia com selo oficial), certificado de identidade original do representante legal, procuração (assinatura e selo oficial do representante legal), cartão de conta de estoque original (se houver) e outros certificados de participação.
Caso os investidores de negociação de margem compareçam à reunião in loco, devem possuir o certificado de conta de valores mobiliários emitido pela sociedade de valores mobiliários relacionado à negociação de margem e a procuração original emitida aos investidores; Se o investidor for uma pessoa física, deverá também possuir o seu próprio cartão de identificação ou outros documentos originais válidos que possam indicar a sua identidade; Se o investidor for uma instituição, deverá possuir também a licença comercial da unidade (cópia e selo oficial), o original do cartão de identificação válido dos participantes e o original da procuração.
Artigo 25.o, um accionista confiará um agente por escrito, que será assinada pelo responsável principal ou pelo agente a quem foi confiado por escrito; Se o responsável principal for uma pessoa colectiva, deve ser aposto com o selo da pessoa colectiva e assinado pelo seu representante legal ou pelo agente oficialmente designado pelo representante legal. A procuração emitida por um acionista para confiar a participação de terceiros na assembleia geral deve especificar os seguintes conteúdos:
(1) O nome do agente;
(2) Se tem direito de voto;
(3) Instruções para votar a favor, contra ou abster-se de votar sobre cada ponto inscrito na ordem do dia da assembleia geral de acionistas; (4) Data de emissão e prazo de validade da procuração;
(5) Assinatura (ou selo) do cliente. Se o responsável principal for accionista de uma pessoa colectiva, deve ser carimbado com o selo da unidade da pessoa colectiva;
(6) Listar o número de ações do principal representado pelo agente do acionista;
(7) Se o número de procuradores for de um agente acionista, a procuração indicará o número de ações representadas por cada agente acionista.
Qualquer forma de procuração emitida pelo conselho de administração da sociedade aos acionistas para nomeação de agentes dos acionistas permitirá aos acionistas escolher livremente instruir os agentes dos acionistas a votar a favor ou contra, e dar instruções sobre os assuntos a serem votados em cada tópico da reunião. A procuração indicará se o agente do acionista pode votar de acordo com sua vontade se o acionista não der instruções específicas.
Artigo 26, a fim de confirmar a qualificação dos acionistas ou de seus agentes para comparecer à assembleia, se necessário, o presidente da assembleia poderá solicitar ao Secretário do Conselho de Administração da sociedade que realize as investigações necessárias, devendo as pessoas investigadas cooperar.
Artigo 27 a procuração será assinada pelo responsável principal