Shanxi Huayang New Materialco.Ltd(600281) : Shanxi Huayang New Materialco.Ltd(600281) sistema de gestão de divulgação de informações

Shanxi Huayang New Materialco.Ltd(600281)

Sistema de gestão da divulgação de informações

(revisto em abril de 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1º, a fim de regular a divulgação de informações da Shanxi Huayang New Materialco.Ltd(600281) sociedade cotada (doravante denominada “sociedade” e “sociedade cotada”), promover o funcionamento padronizado da sociedade de acordo com a lei, salvaguardar os legítimos direitos e interesses da sociedade e de seus acionistas, especialmente dos acionistas públicos, esclarecer as obrigações de divulgação de informações da sociedade e de seus devedores relevantes de divulgação de informações, e esclarecer o escopo das Responsabilidades de Divulgação de Informações, responsabilidades de confidencialidade e obrigações de comunicação da sociedade, suas subsidiárias e pessoal relevante, De acordo com a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante denominada “Lei dos Valores Mobiliários”), o direito das sociedades da República Popular da China (doravante denominada “lei das sociedades”), as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Xangai (doravante denominadas “regras de listagem de ações”) e as medidas administrativas para divulgação de informações das empresas cotadas (doravante denominadas “Medidas de Divulgação de Informações”) Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa, tais leis, regulamentos, regras e documentos normativos como as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas cotadas na Bolsa de Valores de Xangai nº 2 – gestão de assuntos de divulgação de informações, bem como as disposições relevantes dos Shanxi Huayang New Materialco.Ltd(600281) estatutos (doravante referidos como os “estatutos”).

Artigo 2º o termo “informação”, tal como mencionado neste sistema, refere-se a todas as informações importantes que possam ou tenham tido um impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados e que não tenham sido do conhecimento dos investidores, bem como as informações que devem ser divulgadas pelas autoridades reguladoras.

O termo “divulgação” como mencionado neste sistema refere-se à divulgação das informações acima mencionadas ao público dentro do prazo especificado, nos meios de comunicação designados e de forma especificada, e submetida à autoridade reguladora de valores mobiliários de acordo com a regulamentação.

Artigo 3.o Os devedores de divulgação de informações mencionados neste sistema incluem as seguintes instituições e pessoal:

(I) diretores e conselho de administração da sociedade;

(II) os supervisores da empresa e o conselho de supervisores;

III) os quadros superiores da sociedade;

(IV) secretário do conselho de administração e Departamento de Gestão de Divulgação de Informações da empresa;

(V) chefes de todos os departamentos da sede, sucursais e filiais da empresa;

VI) Acionistas controladores, controladores efetivos, acionistas detentores de mais de 5% das ações, adquirentes de sociedades cotadas e pessoas agindo em concertação;

VII) Pessoas singulares, unidades e pessoal relevante, administradores de falências e seus membros, tais como partes relacionadas com a reestruturação de ativos importantes da empresa, refinanciamento e operações importantes;

(VIII) outros sujeitos que assumam obrigações de divulgação de informações estipuladas por leis, regulamentos administrativos, CSRC e Shanghai Stock Exchange.

Capítulo II Princípios da divulgação de informações

Artigo 4.o O devedor de divulgação de informações deve divulgar atempadamente todas as informações que possam ter um impacto significativo no preço das ações da empresa. O termo “oportuno”, como mencionado acima, refere-se a dois dias de negociação a partir da data de início ou do momento da divulgação.

Artigo 5º Além das informações que precisam ser divulgadas de acordo com a lei, o devedor de divulgação de informações pode divulgar voluntariamente as informações relacionadas com o julgamento de valor e decisão de investimento tomada pelo investidor, mas não deve entrar em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei ou induzir em erro o investidor.

As informações voluntariamente divulgadas pelo devedor de divulgação de informações devem ser verdadeiras, precisas e completas. A divulgação voluntária de informações deve respeitar o princípio da equidade, manter a continuidade e a coerência da divulgação de informações e não realizar divulgação seletiva.

O devedor de divulgação de informações não deve usar as informações voluntariamente divulgadas para afetar indevidamente o preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, e não deve usar a divulgação voluntária de informações para se envolver em atos ilegais, como manipulação de mercado.

Artigo 6.º O devedor de divulgação de informações deve cumprir a obrigação de divulgação de informações nos termos da lei, e as informações divulgadas devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e de fácil compreensão, sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.

Artigo 7.o As informações divulgadas pelo devedor de divulgação de informações devem ser divulgadas a todos os investidores simultaneamente e não devem ser divulgadas antecipadamente a nenhuma unidade ou indivíduo. Salvo disposição em contrário por leis e regulamentos administrativos.

Antes da divulgação de informações privilegiadas nos termos da lei, os insiders de informações privilegiadas e aqueles que obtiverem informações privilegiadas ilegalmente não devem divulgar ou divulgar as informações, e não devem usá-las para negociação de informações privilegiadas. Nenhuma unidade ou indivíduo pode exigir ilegalmente que o devedor de divulgação de informações forneça informações que precisam ser divulgadas de acordo com a lei, mas que não foram divulgadas.

Artigo 8.º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem cumprir fielmente e diligentemente suas funções para garantir que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas, e que a divulgação das informações seja oportuna e justa.

Artigo 9º As informações divulgadas de acordo com a lei serão publicadas no site da bolsa de valores e nos meios de comunicação que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC, e serão mantidas no domicílio da sociedade e na bolsa de valores para consulta do público.

O texto integral dos documentos de divulgação de informações será divulgado no site da bolsa de valores e nos jornais e periódicos que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC. Os resumos dos documentos de divulgação de informações, tais como relatórios periódicos e relatórios de aquisição, serão divulgados no site da bolsa de valores e nos jornais e periódicos que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC.

Os devedores de divulgação de informações não devem substituir as obrigações de comunicação e de anúncio que devem ser cumpridas sob qualquer forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, e não devem substituir as obrigações de comunicação intercalar que devem ser cumpridas sob a forma de relatórios regulares.

Artigo 10.o O devedor de divulgação de informações deve apresentar o projeto do anúncio de divulgação de informações e os documentos pertinentes para futura referência ao gabinete de regulamentação dos valores mobiliários do local onde a sociedade está registada.

Artigo 11.o Os documentos de divulgação de informações devem ser em chinês. Se uma versão em língua estrangeira for adotada simultaneamente, o devedor de divulgação de informações deve garantir a coerência do conteúdo das duas versões. Em caso de ambiguidade entre as duas versões, prevalecerá a versão chinesa.

Artigo 12.o Sempre que as informações a divulgar pela empresa estejam sujeitas à suspensão e isenção especificadas nas regras de cotação de valores e outras regras comerciais relevantes da Bolsa de Valores de Xangai, estas não podem ser aplicáveis à bolsa de valores de Xangai de acordo com as orientações comerciais para a suspensão e isenção da divulgação de informações das empresas cotadas na Bolsa de Valores de Xangai, e o devedor de divulgação de informações deve tomar o seu próprio juízo prudente, Ele deve ser tratado de acordo com o sistema de gestão interna da empresa para suspensão e isenção de divulgação de informações, e Shanghai Stock Exchange deve implementar supervisão pós sobre a suspensão e isenção de divulgação de informações da empresa.

Capítulo III Conteúdo da divulgação de informações

Artigo 13 os documentos de divulgação de informações da empresa incluem relatórios periódicos, relatórios intercalares, prospecto, prospecto, anúncio de listagem, relatório de aquisição, etc.

Secção I Relatório periódico

Artigo 14.º Os relatórios periódicos que a sociedade deve divulgar incluem relatórios anuais, relatórios intercalares e relatórios trimestrais. Devem ser divulgadas todas as informações que tenham um impacto significativo no julgamento de valor dos investidores e na tomada de decisões de investimento.

Artigo 15.o O relatório financeiro e contabilístico constante do relatório anual é auditado por uma sociedade de contabilidade que cumpra as disposições da lei relativa aos valores mobiliários. O relatório contabilístico financeiro constante do relatório intercalar não pode ser auditado, mas deve ser auditado em qualquer uma das seguintes circunstâncias:

I) Está prevista a distribuição dos lucros, a conversão do fundo de reserva em capital social ou a compensação das perdas no segundo semestre do ano;

(II) propõe-se solicitar a emissão de novas acções e outras questões de refinanciamento no segundo semestre do ano, que devem ser auditadas de acordo com a regulamentação aplicável;

(III) outras circunstâncias que a CSRC ou a Bolsa de Valores de Xangai acreditem que devem ser auditadas.

As informações financeiras contidas no relatório trimestral não precisam ser auditadas, salvo disposição em contrário da CSRC ou da Bolsa de Valores de Xangai.

Artigo 16.o O relatório anual deve ser elaborado e divulgado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício fiscal, o relatório intercalar no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício fiscal e o relatório trimestral no prazo de um mês a contar do final dos primeiros três meses e dos primeiros nove meses de cada exercício fiscal.

Artigo 17.º O conselho de administração da sociedade deve assegurar que a sociedade divulgue relatórios periódicos atempadamente. Se, por algum motivo, a decisão do conselho de administração de rever o relatório periódico não puder ser formada, a empresa divulgará as informações relevantes sob a forma de anúncio do conselho de administração, explicando as razões da não formulação da resolução do conselho de administração e os riscos existentes.

Artigo 18 o conteúdo do relatório periódico será examinado e aprovado pelo conselho de administração da sociedade. Não serão divulgados relatórios periódicos que não tenham sido examinados e aprovados pelo conselho de administração.

Os diretores e gerentes superiores da empresa devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos, informando se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos, as disposições da CSRC e da bolsa de valores, e se o conteúdo dos relatórios pode refletir verdadeiramente, de forma precisa e completa a situação real da empresa.

O conselho de supervisores da empresa deve revisar os relatórios periódicos elaborados pelo conselho de administração e formular pareceres de revisão por escrito. O supervisor deve assinar um parecer de confirmação escrito. Os pareceres de revisão escritos emitidos pelo conselho de supervisores sobre o relatório periódico devem explicar se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e disposições relevantes da CSRC e da bolsa de valores, e se o conteúdo do relatório pode refletir verdadeiramente, de forma precisa e completa a situação real da empresa. Os directores e os quadros superiores não se recusarão, por qualquer motivo, a assinar pareceres escritos sobre relatórios periódicos.

Se um diretor ou supervisor não puder garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiver objeções, votará contra ou absterá-se de votar quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores deliberar e rever o relatório periódico.

Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, expressarão suas opiniões e fundamentarão nos pareceres de confirmação escritos, que serão divulgados pela sociedade. Se a empresa não divulgar ou não divulgar, diretores, supervisores e gerentes seniores podem solicitar diretamente a divulgação.

Os directores, os supervisores e os quadros superiores devem respeitar o princípio da prudência ao exprimirem os seus pareceres em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, e a sua responsabilidade de assegurar a autenticidade, a exactidão e a integridade do conteúdo dos relatórios periódicos não fica isenta através da expressão dos seus pareceres.

Artigo 19.o Sempre que a empresa preveja sofrer perdas ou alterações significativas no seu desempenho operacional, deve fazer uma previsão de desempenho atempada. Artigo 20, em caso de divulgação de desempenho antes da divulgação do relatório periódico, ou rumores de desempenho e flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa, a empresa deve divulgar oportunamente os dados financeiros relevantes do período de relato.

Artigo 21.º Se for emitido um parecer de auditoria não padronizado no relatório financeiro e contábil do relatório periódico, o conselho de administração da sociedade fará uma explicação especial sobre as questões envolvidas no parecer de auditoria.

Artigo 22.o O conteúdo, o formato e as regras de preparação do relatório anual e do relatório intercalar devem ser aplicadas em conformidade com as disposições pertinentes da CSRC e da Bolsa de Valores de Xangai.

I) Os seguintes conteúdos devem ser inscritos no relatório anual:

1. Informações básicas da empresa;

2. Principais dados contábeis e indicadores financeiros;

3. A emissão e a alteração das ações e obrigações da companhia, o montante total de ações e obrigações, o número total de acionistas no final do período de relato e a participação dos 10 principais acionistas da companhia;

4. Acionistas detentores de mais de 5%, acionistas controladores e controladores efetivos;

5. O emprego, as alterações acionárias e a remuneração anual dos administradores, supervisores e gestores superiores;

6. Relatório do Conselho de Administração;

7. Discussão e análise de gestão;

8. Grandes eventos durante o período de relato e seu impacto na empresa;

9. Texto integral do relatório contábil financeiro e relatório de auditoria;

10. Outras matérias prescritas pelo CSRC.

II) O relatório intercalar deve incluir os seguintes conteúdos:

1. Informações básicas da empresa;

2. Principais dados contábeis e indicadores financeiros;

3. A emissão e a alteração das ações e obrigações da companhia, o número total de acionistas, a participação dos 10 principais acionistas da companhia e as mudanças de acionistas controladores e controladores efetivos;

4. Discussão e análise de gestão;

5. Contencioso, arbitragem e outros eventos importantes durante o período de relato e seu impacto na empresa;

6. Relatório contábil financeiro;

7. Outras matérias prescritas pelo CSRC.

Secção II Relatório intercalar

O relatório intercalar do artigo 23 refere-se ao anúncio que não seja o relatório periódico emitido pela sociedade de acordo com leis, regulamentos e documentos normativos, incluindo, entre outros, o anúncio de eventos importantes, a resolução do conselho de administração, a resolução do conselho de supervisores, a resolução da assembleia geral de acionistas, as transações a serem divulgadas, as transações com partes relacionadas, outros assuntos importantes a serem divulgados, etc.

O relatório intercalar será emitido pelo conselho de administração da sociedade e afixado com o selo oficial da sociedade ou do conselho de administração (o selo oficial do conselho de supervisores pode ser afixado no anúncio de resolução do conselho de supervisores).

Artigo 24.º, no caso de qualquer uma das seguintes situações de risco importantes, a empresa deve divulgar atempadamente as informações relevantes e o seu impacto na empresa:

I) perdas importantes ocorridas ou sofridas;

II) A ocorrência de dívidas importantes e o incumprimento das dívidas importantes devidas;

(III) pode ser responsável por violação grave do contrato ou grande quantia de indenização de acordo com a lei;

IV) a sociedade decidir dissolver-se ou ser ordenada a encerrar pela autoridade competente nos termos da lei;

V) Os direitos do credor principal não são pagos quando são devidos, ou o devedor principal está insolvente ou entra em processo de falência; (VI) os ativos principais da empresa sejam selados, apreendidos, congelados, hipotecados, penhorados ou desmantelados, excedendo 30% do total dos ativos;

VII) As principais contas bancárias da empresa são congeladas;

(VIII) as grandes empresas ou todas as empresas ficam paralisadas;

(IX) a empresa é suspeita de cometer um crime, e os acionistas controladores da empresa, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes superiores são suspeitos de cometer um crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei;

(x) a sociedade ou os seus accionistas controladores, controladores efectivos, diretores, supervisores e gestores superiores estão sujeitos a sanções penais, suspeitos de violação de leis e regulamentos, apresentados para investigação pela CSRC, ou sujeitos a sanções administrativas pela CSRC, ou sujeitos a sanções administrativas graves por outras autoridades competentes;

(11) Os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de violações graves da disciplina e da lei ou crimes relacionados ao trabalho, e são detidos pelo órgão disciplinar de fiscalização e fiscalização, o que afeta o desempenho de suas funções;

(12) O presidente ou o director-geral da sociedade não podem exercer as suas funções. Os directores, supervisores e gestores superiores que não o presidente e o director-geral não podem exercer normalmente as suas funções durante mais de três meses ou devem fazê-lo devido a disposições físicas e laborais, ou estão sujeitos a medidas coercivas tomadas pelas autoridades competentes devido a suspeitas de violações das leis e regulamentos e afectam o desempenho das suas funções;

(13) Outros riscos importantes identificados pela Bolsa de Valores de Xangai ou pela empresa.

Artigo 25.º, a sociedade deve divulgar atempadamente qualquer uma das seguintes circunstâncias:

(I) alterar o nome da empresa, abreviatura de ações, estatutos, capital social, endereço social, endereço da sede principal e número de contato, etc. Em caso de alteração dos estatutos, os estatutos aprovados pela assembleia geral de acionistas também serão divulgados no site da bolsa;

(II) grandes alterações nas políticas empresariais e no âmbito do negócio;

(III) de acordo com as disposições da CSRC sobre

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