Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) : Regras de execução do comité de nomeação

Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993)

Regras de execução do comité de nomeação

Abril de 2002

catálogo

Capítulo I Disposições gerais Capítulo II Composição do pessoal Capítulo III Responsabilidades e autoridades 3 Capítulo IV Processos de decisão Capítulo V Regulamento interno 4 Capítulo VI Disposições complementares cinco

Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993)

Regras de execução do comité de nomeação

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de regular a seleção de diretores e gerentes seniores de Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) (a seguir designada por “a empresa”), otimizar a composição do conselho de administração e melhorar a estrutura de governança corporativa, em conformidade com o direito das sociedades da República Popular da China (a seguir designado por “o direito das sociedades”) e as normas de governança para as empresas cotadas (a seguir denominadas “normas de governança”) According to the Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) articles of Association (hereinafter referred to as the “articles of association”) and other relevant provisions, the company establishes a nomination committee of the board of directors and formulates these implementation rules.

Artigo 2º a comissão de nomeação do conselho de administração é um órgão de trabalho especial criado pelo conselho de administração, que é principalmente responsável pela seleção e apresentação de sugestões sobre os candidatos, critérios de seleção e procedimentos dos diretores e gerentes superiores da empresa.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 3º a comissão de nomeação é composta por três diretores, incluindo dois diretores independentes.

Artigo 4º, os membros da comissão de nomeação serão nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos diretores independentes ou um terço de todos os diretores, e serão eleitos pelo conselho de administração.

Artigo 5º, a comissão de nomeação terá um presidente (convocador), que será um diretor independente e será responsável pela presidência dos trabalhos da comissão; O presidente é eleito pelo conselho de administração.

Artigo 6º O mandato da comissão de nomeação é o mesmo que o do conselho de administração e, após o termo do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com os artigos 3 a 5 acima.

Artigo 7 o Departamento de Assuntos de Valores Mobiliários da empresa é a organização diária do trabalho do comitê de nomeação, que é responsável pela preparação da reunião e preparação dos materiais relevantes da reunião.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 8º As principais responsabilidades e autoridades do comité de nomeação são as seguintes:

(I) apresentar sugestões ao conselho de administração sobre a escala e composição do conselho de administração de acordo com as atividades comerciais da empresa, escala de ativos e estrutura patrimonial;

(II) estudar os critérios e procedimentos de seleção dos diretores e gerentes seniores da empresa e apresentar sugestões ao conselho de administração;

(III) busca extensiva de diretores qualificados e gerentes superiores;

(IV) revisar e fazer sugestões sobre os candidatos a diretores e gerentes seniores;

(V) outras funções e poderes autorizados pelo conselho de administração.

Artigo 9º a comissão de nomeação será responsável perante o conselho de administração, e a resolução formada pelo comitê será submetida ao conselho de administração para deliberação e decisão.

Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 10º, a comissão de nomeação estudará as condições eleitorais, os procedimentos de seleção e o mandato dos diretores e gerentes da sociedade, de acordo com as leis e regulamentos relevantes e as disposições dos estatutos sociais e em combinação com a situação real da sociedade, formulará uma resolução, submetê-la ao conselho de administração para deliberação e aprovação e executá-la de acordo com ela.

Artigo 11.o Procedimentos de selecção dos administradores e gestores superiores:

(I) o comitê de nomeação deve comunicar ativamente com os departamentos relevantes da empresa, estudar as necessidades da empresa para novos diretores e gerentes seniores e formar materiais escritos;

(II) o comitê de nomeação pode procurar amplamente candidatos para diretores e gerentes seniores dentro da empresa, holding (participando) empresas e mercado de talentos;

(III) recolher a profissão, formação, título profissional, experiência profissional detalhada e todos os trabalhos a tempo parcial dos candidatos e formar material escrito;

(IV) buscar o consentimento do candidato para a nomeação, caso contrário, não podem ser selecionados como diretores e gerentes seniores;

V) Convocar uma reunião do comitê de nomeação para examinar as qualificações dos candidatos primários de acordo com o mandato dos diretores e gerentes superiores;

(VI) apresentar sugestões e materiais relevantes ao conselho de administração sobre candidatos a diretores e novos gerentes superiores;

(VII) realizar outros trabalhos de acompanhamento de acordo com as decisões e feedback do conselho de administração.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 12º A reunião do comité de nomeação realizar-se-á conforme necessário e todos os membros serão notificados três dias antes da reunião, podendo realizar-se a qualquer momento em caso de emergência. A reunião é convocada e presidida pelo presidente e, se este não puder participar, pode confiar a presidência de outro membro (director independente).

Artigo 13.o A reunião do comité de nomeação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.

Artigo 14.o O método de votação da reunião da comissão de nomeação é levantar as mãos ou votar; A reunião pode ser realizada por meio de votação de comunicação.

Artigo 15.º O Departamento de Assuntos de Valores Mobiliários da sociedade pode assistir à reunião do comitê de nomeação como delegados sem direito de voto, e pode convidar outros diretores, supervisores e gerentes seniores da empresa para participar da reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.

Artigo 16º, se necessário, o comité de nomeação pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, e as despesas serão pagas pela sociedade.

Artigo 17º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de nomeação devem respeitar as disposições legislativas e regulamentares pertinentes, os estatutos e estes regulamentos.

Artigo 18.o A reunião do comité de nomeação dispõe de acta, que será assinada pelos membros presentes na reunião; A ata da reunião será mantida pelo secretário do conselho de administração da sociedade por um período não inferior a dez anos.

Artigo 19 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de nomeação serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.

Artigo 20º Os membros presentes na reunião e os participantes não votantes terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 21 este Regulamento será formulado e revisto pelo conselho de administração da sociedade e entrará em vigor a partir da data de adoção da resolução do conselho de administração.

As questões não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas regras e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes serão implementadas, e as regras serão revisadas imediatamente e submetidas ao conselho de administração para deliberação e aprovação.

O poder de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.

- Advertisment -