Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) : regras de trabalho do gerente geral

Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993)

Regras de trabalho do gerente geral

Abril de 2022

catálogo

Capítulo I Disposições gerais Capítulo II Nomeação e destituição do gerente geral Capítulo III Autoridade do gestor geral Capítulo IV Sistema de reuniões do gestor geral 7 Capítulo V Sistema de informação do gestor geral Capítulo VI Avaliação, remuneração e punição do gerente geral 10 Capítulo VII Disposições complementares onze

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Regras de trabalho do gerente geral

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de melhorar a governança corporativa de Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) (doravante referida como a “empresa”), de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a “Lei dos Valores Mobiliários”), as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas cotadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 – operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal (doravante referidas como as “diretrizes para o funcionamento padronizado do conselho principal”) The detailed rules for the work of the Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) General Manager (hereinafter referred to as the “detailed rules”) are formulated in accordance with the Listing Rules of Shenzhen Stock Exchange (hereinafter referred to as the “Listing Rules”) and other laws, regulations, normative documents, industrial regulations and the relevant provisions of the Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) articles of Association (hereinafter referred to as the “articles of association”).

Artigo 2º Estas regras vinculam o gerente geral, o gerente geral adjunto, o diretor financeiro e outros gerentes superiores da empresa.

Artigo 3º O gerente geral é o responsável pelo controle geral das atividades diárias de operação e gestão da empresa e o executor das deliberações do conselho de administração, exercendo seus poderes de acordo com a lei no âmbito da autorização do conselho de administração, presidindo à operação e gestão diárias da empresa e sendo responsável perante o conselho de administração com o desempenho empresarial da empresa.

A empresa conta com vários gerentes-gerais adjuntos e um diretor financeiro. O gerente-geral adjunto e o diretor financeiro auxiliam o gerente geral em seu trabalho.

Quando o gerente-geral não puder desempenhar as suas funções por algum motivo, o conselho de administração autorizará um gerente-geral adjunto a agir como gerente-geral.

Artigo 4º o gerente geral deve respeitar leis, regulamentos administrativos, normas departamentais e outros documentos normativos e as disposições pertinentes dos estatutos sociais, e cumprir as obrigações de integridade e diligência.

Capítulo II Nomeação e destituição do gerente geral

Artigo 5.o, a sociedade terá um gerente geral, vários gerentes-gerais adjuntos e uma pessoa responsável pelas finanças.

Artigo 6.o O gerente geral é nomeado pelo presidente e nomeado ou demitido pelo conselho de administração; O director-geral adjunto, o responsável pelas Finanças e outros quadros superiores são nomeados pelo director-geral e nomeados ou dispensados pelo conselho de administração.

Artigo 7º O mandato do gerente geral da empresa é de três anos, podendo ser reconduzido.

Artigo 8.o O gerente geral deve preencher as seguintes condições:

(I) ter rico conhecimento teórico econômico, conhecimento de gestão e experiência prática, e ter forte capacidade de operação e gestão;

(II) ter a capacidade de mobilizar o entusiasmo dos funcionários, estabelecer uma organização razoável, coordenar várias relações internas e externas e assumir o controle da situação global;

(III) ter um certo número de anos de gestão empresarial ou experiência de trabalho econômica, ser proficiente neste banco, estar familiarizado com o negócio de produção e operação de várias indústrias e dominar leis, regulamentos e políticas nacionais relevantes;

(IV) ser diligente e honesto;

(V) jovem e enérgico, com um forte senso de missão e espírito empreendedor.

Artigo 9.o, em qualquer das seguintes circunstâncias, não pode exercer as funções de gerente geral, vice-gerente geral, pessoa financeira responsável e outros gerentes superiores da sociedade:

I) ausência ou capacidade limitada de conduta civil;

(II) ser condenado à pena penal por corrupção, suborno, apropriação indevida de bens, apropriação indevida de bens ou prejudicar a ordem da economia socialista de mercado, menos de cinco anos após o término do prazo de execução, ou ser privado de direitos políticos por crime, menos de cinco anos após o término do prazo de execução;

III) Ser diretor, diretor de fábrica ou gerente de uma empresa ou empresa em falência e pessoalmente responsável pela falência da empresa ou empresa, decorridos menos de três anos desde a conclusão da falência da empresa ou empresa;

(IV) tendo sido representante legal de uma empresa ou empresa cuja licença comercial tenha sido revogada ou ordenada a encerrar devido a violação da lei, e tendo responsabilidade pessoal, decorridos menos de três anos desde a data de revogação da licença comercial da empresa ou empresa;

(V) um grande montante da dívida pessoal não é pago quando devido;

VI) punição administrativa pela CSRC nos últimos três anos;

(VII) denunciados publicamente pela bolsa de valores ou criticados em mais de três circulares nos últimos três anos;

VIII) aqueles que tenham sido declarados proibidos de entrar no mercado pela CSRC e que ainda estejam em período de proibição;

(IX) ser reconhecido publicamente pela bolsa como impróprio para atuar como gerentes seniores de empresas cotadas;

(x) Incapaz de assegurar que sejam investidos tempo e energia suficientes nos assuntos da empresa durante o seu mandato e desempenhar eficazmente as funções que os gestores superiores devem desempenhar.

O período acima será calculado a partir da data da assembleia geral de acionistas ou da convocação do conselho de administração para eleger diretores, supervisores e gerentes superiores.

Artigo 10º Os dirigentes seniores, como o gerente geral, o vice-gerente geral e o diretor financeiro, poderão renunciar antes do termo de seu mandato, devendo os procedimentos e medidas específicas ser especificados no contrato de trabalho celebrado entre o pessoal acima mencionado e a empresa.

Capítulo III Autoridade do gestor geral

Artigo 11.o O gerente geral é responsável perante o Conselho de Administração e exerce as seguintes funções e poderes:

(I) presidir à produção, operação e gestão da empresa e prestar contas ao conselho de administração;

(II) organizar a implementação das deliberações do conselho de administração, do plano de negócios anual da empresa e do plano de investimento;

III) Elaborar o quadro de pessoal da organização de gestão interna da empresa;

(IV) formular o sistema básico de gestão da empresa;

(V) formular regras específicas da sociedade;

(VI) propor ao conselho de administração a nomeação ou demissão do gerente geral adjunto, diretor financeiro e outros gerentes seniores da empresa;

VII) Decidir sobre a nomeação ou o despedimento de pessoal de direcção que não seja aquele que deva ser nomeado ou demitido pelo Conselho de Administração;

(VIII) outras funções e poderes conferidos pelos estatutos sociais, pelos sistemas de gestão relevantes da sociedade ou pelo conselho de administração.

Artigo 12.º, o conselho de administração autoriza o gerente geral a decidir outras operações que devem ser decididas pela assembleia geral de acionistas e pelo conselho de administração de acordo com os estatutos sociais, o regulamento interno da assembleia geral de acionistas Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) , o regulamento interno da assembleia geral de diretores Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) o sistema de tomada de decisões de Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) operações conexas e outros sistemas internos da sociedade.

Artigo 13.o, aquando da revisão das matérias pertinentes no âmbito do mandato acima referido, o gerente geral pode contratar intermediários relevantes para prestar serviços de consultoria profissional à empresa, de modo a garantir a cientificidade da tomada de decisão.

Artigo 14º, quando o gerente geral considerar que os assuntos relevantes dentro do âmbito de autoridade acima mencionado têm um impacto importante na sociedade, ele pode propor submeter o assunto à reunião provisória do conselho de administração para deliberação.

Artigo 15.o O director-geral assistirá às reuniões do Conselho de Administração como delegados sem direito de voto e o director-geral sem direito de voto no Conselho de Administração. Artigo 16º o gerente geral aplicará fielmente as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração, não alterando arbitrariamente as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração nem excedendo o âmbito da autorização.

Se a situação se alterar, o que pode ter um impacto grave nos progressos ou resultados da implementação da resolução, deve ser comunicada atempadamente ao Conselho de Administração.

Artigo 17.o, o gerente geral e outros gerentes superiores devem informar atempadamente o conselho de administração e o conselho de supervisores sobre eventos importantes e mudanças de progresso no funcionamento ou nas finanças da empresa, de modo a proteger o direito dos diretores, supervisores e do secretário do conselho de administração de conhecer.

Nas atividades comerciais diárias, o gerente geral pode autorizar o gerente geral adjunto por escrito, e o gerente geral adjunto pode autorizar o chefe de departamento por escrito.

Artigo 18º, o gerente geral não pode agir em nome da sociedade em seu próprio nome sem o disposto nos estatutos ou a autorização legal do conselho de administração. Quando o gerente geral agir em seu próprio nome, o gerente geral deve declarar antecipadamente a sua posição e identidade quando o terceiro acreditar razoavelmente que o gerente geral está agindo em nome da sociedade.

Artigo 19.o Funções e poderes do Director-Geral Adjunto:

(I) assistir o gerente geral e ser responsável perante o gerente geral;

(II) assumir a responsabilidade dos departamentos correspondentes ou trabalhar de acordo com a divisão do trabalho decidida pelo gerente geral;

(III) ser plenamente responsável por todos os trabalhos a cargo e assumir responsabilidades correspondentes dentro do âmbito autorizado pelo gerente geral;

(IV) no âmbito do trabalho encarregado, apresentar sugestões ao gerente geral sobre a nomeação e remoção de pessoal correspondente, mudança de organização e outros assuntos;

(V) ter o direito de convocar uma reunião de coordenação empresarial no âmbito do trabalho, determinar a duração, tópicos e participantes da reunião e relatar os resultados da reunião ao gerente após a reunião;

(VI) aprovar ou rever o desenvolvimento comercial do departamento competente de acordo com as disposições da autoridade de aprovação comercial da empresa, e assumir responsabilidades correspondentes;

(VII) apresentar sugestões ao gerente geral sobre questões importantes relacionadas à empresa;

VIII) Cumprir outras tarefas atribuídas pelo gerente geral.

Artigo 20.º Funções e poderes do responsável pelas Finanças:

(I) ser responsável pelo trabalho financeiro da empresa e ser responsável perante o gerente geral;

(II) formular o sistema financeiro e contábil da empresa e submetê-lo à aprovação do gerente geral e do conselho de administração, de acordo com as leis, regulamentos e as disposições dos departamentos competentes;

(III) completar atempadamente a preparação do relatório financeiro anual da sociedade e assegurar a sua autenticidade de acordo com as disposições pertinentes dos estatutos;

(IV) apresentar sugestões ao gerente geral sobre a nomeação e remoção de pessoal e mudança de organização no âmbito de Finanças e gestão;

(V) revisar o uso de fundos e despesas empresariais de acordo com as disposições do sistema contábil da empresa, e assumir responsabilidades correspondentes;

(VI) fornecer regularmente ou irregularmente ao gerente geral relatórios de análise da situação financeira da empresa e apresentar soluções;

VII) Comunicar com a empresa e as instituições financeiras para assegurar o apoio financeiro necessário ao funcionamento normal;

VIII) Exercer outras funções e poderes autorizados pelo gerente geral e concluir outras tarefas atribuídas pelo gerente geral.

Artigo 21.o Os gestores superiores, como o gerente geral, os gerentes gerais adjuntos e o responsável pelas finanças, não podem cometer os seguintes atos no desempenho das suas funções:

(I) apropriação indevida dos fundos da empresa;

(II) depositar os fundos da sociedade numa conta aberta em seu próprio nome ou em nome de outras pessoas físicas;

(III) em violação do disposto no Estatuto Social, emprestar fundos da sociedade a terceiros ou dar garantia a terceiros com os bens da sociedade sem o consentimento da assembleia geral de acionistas ou do conselho de administração;

(IV) celebrar contratos ou transações com a sociedade em violação do disposto nos estatutos ou sem o consentimento da assembleia geral de acionistas;

(V) sem o consentimento da assembleia geral de acionistas, aproveitar-se de sua posição para buscar oportunidades de negócios pertencentes à sociedade para si ou para outros, e operar os mesmos negócios que a empresa que trabalha para si ou para outros;

VI) Possuir a Comissão das transacções de terceiros com a empresa;

(VII) divulgar segredos empresariais sem autorização;

(VIII) outros atos que violem o dever de lealdade à empresa.

Os rendimentos obtidos pelo gerente geral, vice-gerente geral, diretor financeiro e outros gerentes superiores da empresa em violação das disposições acima devem pertencer à empresa.

Capítulo IV Sistema de reuniões do gestor geral

No artigo 22.º, a empresa implementa o sistema de reuniões do escritório do gerente geral. A reunião de escritório do gerente geral é dividida em reuniões regulares e temporárias, que são presididas pelo gerente geral para discutir assuntos importantes relacionados ao funcionamento, gestão e desenvolvimento da empresa, bem como assuntos submetidos por vários departamentos e empresas subordinadas à reunião para deliberação.

Artigo 23.o A assembleia ordinária de funções do director-geral realiza-se uma vez por mês; O gerente geral tem o direito de convocar reuniões temporárias da reunião de escritório do gerente geral de tempos em tempos, de acordo com as necessidades dos negócios da empresa.

Artigo 24.o O director-geral pode convocar uma reunião de funções do director-geral para tomar decisões sobre as seguintes matérias:

(I) implementar as deliberações do conselho de administração;

(II) implementar o plano anual e o plano de investimento da empresa;

(III) decidir submeter o plano de configuração da organização de gestão interna da empresa e o plano básico do sistema de gestão da empresa ao conselho de administração para discussão;

(IV) determinar as regras específicas de cada departamento da empresa;

(V) decidir propor ao Conselho de Administração a nomeação ou destituição do gerente geral adjunto e da pessoa responsável pelas finanças da sociedade;

VI) Nomear ou demitir o pessoal de administração da sociedade que não seja aquele que deva ser nomeado ou demitido pelo conselho de administração;

(VII) determinar as normas salariais e de bem-estar dos empregados da empresa que não sejam as determinadas pelo conselho de administração e diversas recompensas e punições determinadas em nome da empresa;

(VIII) decidir assinar contratos económicos e tecnológicos importantes com países estrangeiros;

(IX) outros assuntos que o gerente geral considere que precisam ser discutidos e decididos na reunião do escritório do gerente geral na implementação das resoluções do conselho de administração e operação diária e gestão.

Artigo 25.o Os assistentes da assembleia geral incluem o gerente geral, o gerente geral adjunto e o responsável pelas finanças; Participantes não votantes incluem o Secretário do Conselho de Administração e outros funcionários que o gerente geral considere necessários para participar da reunião de acordo com as necessidades da reunião. Os diretores e supervisores da empresa podem assistir à reunião do escritório do gerente geral a seu pedido.

Artigo 26.o Procedimentos de convocação da assembleia geral:

(I) o gerente geral determinará o tema, o conteúdo, os participantes, a hora e o local da reunião do gerente geral de acordo com todos os aspectos da situação e necessidades de trabalho;

II) O gabinete do gerente geral notificará os participantes da ordem do dia, local e hora da reunião com um dia de antecedência, mas o prazo de convocação para a realização de uma reunião provisória não está sujeito a esse limite;

(III) A assembleia geral só pode ser realizada quando mais de um terço dos participantes estiverem presentes. A reunião pode votar a questão a ser estudada. Com base na escuta integral das opiniões de todas as partes, o gerente geral toma a decisão final com referência aos resultados das votações. O conteúdo da assembleia e as decisões do director-geral são registadas e conservadas pelo gabinete do director-geral;

IV) Quando o gerente geral considerar necessário emitir a ata ou deliberações, a secretaria do gerente geral redigirá a ata ou deliberações de acordo com a ata da assembleia e emitirá-las-á depois de assinadas pelo gerente geral;

(V) A reunião da Diretoria Geral terá atas da reunião, que incluirão os seguintes conteúdos: data, local, anfitrião, nome dos participantes, tema da reunião, pontos-chave dos discursos dos participantes, método de votação e resultados. A acta da reunião é registada e conservada pela direcção geral;

(VI) o gerente geral designará uma pessoa especial para implementar e solicitar os pareceres formados na reunião de acordo com a divisão de trabalho e necessidades de trabalho;

(VII) o gerente geral fiscalizará regularmente a execução e o pedido das deliberações da assembleia. Apresente sugestões de melhoria e sugestões para os problemas.

Artigo 27 o gerente geral deve ouvir antecipadamente as opiniões do sindicato e de outros departamentos relevantes ao formular questões relacionadas aos interesses vitais dos funcionários, tais como salários, bem-estar, segurança da produção, proteção do trabalho, seguro de trabalho, demissão (ou demissão) dos funcionários da empresa.

Capítulo V Sistema de informação do gestor geral

Artigo 28.o Ao comunicar os trabalhos, o gerente geral deve garantir a autenticidade e integridade do relatório e ser responsável pela autenticidade e integridade do relatório.

Artigo 29.o, o gerente geral deve:

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